AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ A QUO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO. AFASTAMENTO DA MORA.1.Dá-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando a decisão do juiz a quo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito, requisitos que foram verificados no caso dos autos. 3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ A QUO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO. AFASTAMENTO DA MORA.1.Dá-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando a decisão do juiz a quo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO CCB/16 E PRESCRIÇÃO DO CDC - LEI 8078/90. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES DO E. STJ. ÔNUS PROCESSUAL ATENDIDO. COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO DIREITO NO PERÍODO PRETENDIDO. ART. 333, I, DO CPC. SUCESSÃO NÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO TÁCITA. DESCABIMENTO. REGRA DO ART. 114, DO CCB/02. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO (BACEN). ATO PRÓPRIO. CONTRATO DE DEPÓSITO. DIFERENÇAS A DEVOLVER. MATÉRIA PACIFICADA NO E. STJ. INOCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 121/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 20 CAPUT C/C §3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. 1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Tendo realizado contrato de depósito, inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 2. Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que obedecem ao prazo prescricional vintenário do art. 178 §10, III, do CCB/16.3. Aplica-se a prescrição vintenária às ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança, na vigência do Código Civil de 1916, pois o que se discute é o valor principal, composto por correção monetária e juros capitalizados. 4. O mero recebimento de índices incompletos de correção não importa quitação ou renúncia aos expurgos. Observância do art. 114, do CCB/02. Não há se falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato do poupador abster-se de se manifestar, imediatamente, sua ressalva, vindo a movimentar, posteriormente, a conta poupança.5. Se o Banco depositário praticou os atos próprios e deles tirou proveito, não pode acusar o Poder Público de culpa exclusiva.6. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (artigo 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, eis que a atualização, por visar apenas a manter a integridade do principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.7. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo Índice de Preços ao Consumidor nos meses de junho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (42,72%), fevereiro de 1989 (10,14%) e março de 1990 (84,32%), alusiva às perdas decorrentes da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, respectivamente. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO CCB/16 E PRESCRIÇÃO DO CDC - LEI 8078/90. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES DO E. STJ. ÔNUS PROCESSUAL ATENDIDO. COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO DIREITO NO PERÍODO PRETENDIDO. ART. 333, I, DO CPC. SUCESSÃO NÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO TÁCITA. DESCABIMENTO. REGRA DO ART. 114, DO CCB/02. CULPA EXCLUS...
PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A apresentação de documento comprobatório da titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito é condição necessária ao ajuizamento da demanda. Todavia, os extratos de conta poupança não são imprescindíveis ao ajuizamento da ação de cobrança dos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes poderão ser juntados em fase de liquidação da sentença. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.4 - O STJ firmou entendimento no sentido de que Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança.5 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.6 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de 42,72% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A apresentação de documento comprobatório da titularidade de conta-poupança da qual se busca a c...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO. FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MEDIDA QUE SE IMPOE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUMULA 269 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável a condenação do apelante na forma tentada, eis que a segundo a Teoria da Apprehensio ou Amotio, adotada no sistema jurídico pátrio para os crimes de roubo e furto, não se exige a posse tranqüila da coisa subtraída pelo agente, bastando que ocorra a inversão da posse, como no caso dos autos.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizadas para majorar a pena-base, nos termos da recente súmula 444 do STJ.3. Apesar de ter ocorrido desfalque patrimonial à vítima, este não foi considerável, o que inviabiliza a avaliação desfavorável quanto à circunstância judicial das consequências.4. Incabível o cumprimento da pena em regime inicial aberto quando o apelante, apesar de ter pena estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos, é reincidente pela mesma conduta em que foi condenado. Súmula 269 do STJ.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO. FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MEDIDA QUE SE IMPOE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUMULA 269 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável a condenação do apelante na forma tentada, eis que a segundo a Teoria da Apprehensio ou Amotio, adotada no sistema jurídico pátrio para os crimes de roubo e furto, não se exige a posse tranqüila da coisa subtraída pelo agente, bastando que ocorra a inversão da posse, como no caso dos autos.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não po...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. O entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, afetado à Segunda Seção do STJ, com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ nº. 8/2008 - Lei de Recursos Repetitivos - e posteriormente sumulado no enunciado nº 381/STJ, não admite a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas pela aplicação do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, à consideração de que tal conduta caracteriza julgamento extra petita.2. A alteração da taxa de juros pactuada depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Não havendo qualquer início de prova sobre as alegações e encontrando-se a r. sentença hostilizada em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante neste colendo Tribunal de Justiça e na colenda Corte Superior de Justiça, deve-se negar seguimento ao recurso.3. O sistema legal vem, por intermédio de diversas leis, transformando a família jurídica tradicionalmente romanística para uma lógica anglo-saxã. Por diversos motivos, a cada dia, está-se dando prevalência aos precedentes jurisprudenciais como base para decisões futuras. A cláusula prevista no art. 557 do CPC faz parte dessa transformação.4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. O entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, afetado à Segunda Seção do STJ, com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ nº. 8/2008 - Lei de Recursos Repetitivos - e posteriormente sumulado no enunciado nº 381/STJ, não admite a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas pela aplicação do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, à consideração de que tal conduta caracter...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - OPERAÇÃO LASTREADA COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CLÁUSULA DE GARANTIA - FUNPROGER - NATUREZA JURÍDICA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - MORA - VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - PLEITO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS - INAPLICABILIDADE - VENDA CASADA - NÃO OCORRÊNCIA.A natureza jurídica da garantia prestada pelo FUNPROGER no contrato de abertura de crédito bancário, com operações lastreadas com recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em nada se assemelha ao ato cambial do aval, disciplinado na Lei Uniforme de Genebra. Isso porque, visa, tão somente, resguardar o implemento do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, garantindo ao agente financiador credenciado certa confiabilidade no pagamento do saldo devedor, estimulando a abertura de um contrato de crédito bancário.Consoante entendimento firmado no e. Superior Tribunal de Justiça, admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplência contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (enunciado 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (enunciado 30/STJ), com os juros remuneratórios (enunciado 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual.O afastamento dos encargos da mora debendi somente se justifica quando o devedor demonstre a plausibilidade jurídica da sua irresignação quanto ao débito e, se a controvérsia versar somente sobre parte deste, que deposite ou garanta a parte incontroversa por caução idônea.Para que haja devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, mister a comprovação de má-fé da Instituição Financeira contratante. A revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º, inc. V, da Lei 8.078/90) depende de prova objetiva de sua ocorrência.Não há que se falar em venda casada se não restar demonstrado, nos exatos termos do art. 39 da Lei 8.078/90, que o fornecedor de produtos ou serviços condicionou o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - OPERAÇÃO LASTREADA COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CLÁUSULA DE GARANTIA - FUNPROGER - NATUREZA JURÍDICA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - MORA - VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - PLEITO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS - INAPLICABILIDADE - VENDA CASADA - NÃO OCORRÊNCIA.A natureza jurídica da garantia prestada pelo FUNPROGER no contrato de abertura de crédito bancário, com operações lastreadas com recurso do Fundo de Amparo ao...
PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - BANCO DO BRASIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SUMULA 297 DO STJ - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSIGNATÓRIA - PAGAMENTO INSUFICIENTE - OFENSA AOS ARTS. 313 E 314 DO CC - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - OBSERVÃNCIA AO ART.899, §§ 1º E 2º DO CPC - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA DO ART.42, § ÚNICO DO CDC- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);3.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 4.Para a aplicação da regra do art.42, parágrafo único do CDC, necessária a comprovação de má-fé na cobrança dos encargos; caso contrário, deve o banco promover a restituição dos valores cobrados a maior do consumidor, na forma simples, sem óbice quanto a eventual compensação.5.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada; no mérito, parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - BANCO DO BRASIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SUMULA 297 DO STJ - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSIGNATÓRIA - PAGAMENTO INSUFICIENTE - OFENSA AOS ARTS. 313 E 314 DO CC - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - OBSERVÃNCIA AO ART.899, §§ 1º E 2º DO CPC - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA DO ART.42, § ÚNICO DO CDC- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE...
PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - BANCO DO BRASIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SUMULA 297 DO STJ - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSIGNATÓRIA - PAGAMENTO INSUFICIENTE - OFENSA AOS ARTS. 313 E 314 DO CC - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - OBSERVÃNCIA AO ART.899, §§ 1º E 2º DO CPC - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA DO ART.42, § ÚNICO DO CDC- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);3.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 4.Para a aplicação da regra do art.42, parágrafo único do CDC, necessária a comprovação de má-fé na cobrança dos encargos; caso contrário, deve o banco promover a restituição dos valores cobrados a maior do consumidor, na forma simples, sem óbice quanto a eventual compensação.5.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada; no mérito, parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - BANCO DO BRASIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SUMULA 297 DO STJ - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSIGNATÓRIA - PAGAMENTO INSUFICIENTE - OFENSA AOS ARTS. 313 E 314 DO CC - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - OBSERVÃNCIA AO ART.899, §§ 1º E 2º DO CPC - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA DO ART.42, § ÚNICO DO CDC- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE DE CONTA ENCERRADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUENCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO DELITO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.2. Condenações por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado apenas em data posterior ao cometimento do delito em apreço, não caracterizam hipótese de reincidência, contudo, servem para macular a circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes STJ.3. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em se tratando de réu reincidente, desde que não se trate de reincidência específica e presentes os demais requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.6. Incabível a condenação dos apelantes à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE DE CONTA ENCERRADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUENCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO DELITO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito j...
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS FÍSICOS DOS QUAIS RESULTARAM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE GRATUITO EM VIRTUDE DE CONVÊNIO. REJEIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPENSABILIDADE. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO E INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO. 1. Consoante o escólio de Caio Mário da Silva Pereira, depois de vacilações grandes, assentou-se na doutrina e na jurisprudência e agora expressamente no art. 735 do Código de 2002 que a responsabilidade do condutor é contratual. Em consequência, tem responsabilidade objetiva pelos sinistros ocorridos durante a viagem de que resulte dano às pessoas transportadas ou suas bagagens, salvo motivo de força maior (Código Civil, art. 734) (Instituições de direito civil. Vol. III. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, pp. 279-280). Além disso, a responsabilidade civil emanada de transporte objeto de autorização, permissão ou concessão pelo Poder Público recebe inevitável e determinante influência da disciplina constitucional. Isso porque, segundo disciplina o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.2. Por outro lado, dispõe o art. 736 do Código Civil que não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Como tal não se considera transporte decorrente de convênio entre empresas de ônibus do ramo para a condução gratuita e recíproca dos rodoviários na região do entorno e do Distrito Federal: Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas (parágrafo único desse dispositivo). Destarte, revela-se totalmente despicienda a discussão acerca de o autor ter ou não desfrutado da prerrogativa de não pagar a passagem rodoviária. Isso porque, embora as rés refiram-se ao aludido acordo como sendo de transporte gratuito, é inegável que as transportadoras auferem vantagens indiretas com esse tipo de serviço, em especial, liberam-se dos gastos com o pagamento de vale transporte aos rodoviários. Não há ato de complacência ou de mera cortesia por parte das empresas de ônibus.3. É incontroverso que o autor estava no interior do veículo acidentado, bem como que as lesões físicas experimentadas por ele (rotura degenerativa no corpo posterior do menisco medial e meniscectomia parcial no corpo meniscal e rotura parcial crônica no ligamento colateral medial no joelho esquerdo) resultaram do sinistro, as quais decorreram de tal fato, resultando na incapacidade da vítima para o trabalho.4. Já se manifestou o colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a reparação cível independe da trabalhista ou infortunística. Os valores recebidos pelo autor a título de benefício securitário têm fundamento jurídico diverso da pensão perseguida neste processo: aquele decorre de direito acidentário, enquanto esta se ampara no direito comum. Não há se falar em compensação de valores, consoante determinado na Instância de origem. Do contrário, inexiste óbice à pretendida cumulação de indenizações, a exemplo do que dispõe o verbete n. 229 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.5. A indenização por dano moral não tem caráter tipicamente indenizatório e, por esse motivo, não encerra exata correspondência entre a ofensa e o quantum imposto pela ocorrência desta, máxime porque a dor íntima não tem preço. Além disso, não pode constituir fonte de enriquecimento. O que se busca, em verdade, é amenizar as consequências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, por meio da qual se adverte também o ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta. Imperioso, por conseguinte, considerar-se a extensão da dor, bem como as condições sociais e econômicas das partes. O julgador deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de não propiciar odioso enriquecimento sem causa ou de tornar o valor inexpressivo para a parte condenada.6. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem correr a partir da citação, em observância ao art. 405 do Código Civil de 2002 (Súmulas n. 43 e n. 54, STJ). Quanto à correção monetária, há jurisprudência firmada no STJ no sentido de que, nas indenizações por dano moral, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o seu valor (REsp 861.319/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 310). Inaplicável o entendimento exarado na súmula n. 43 do STJ: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Por analogia de raciocínio, conforme jurisprudência dominante na 2ª Turma do TJDFT, aplica-se tal critério no tocante à incidência dos juros moratórios sobre o montante fixado a título de condenação por danos morais. 7. Recursos conhecidos, negado provimento aos apelos das rés e dado parcial provimento ao recurso do autor para reformar a r. sentença vergastada e condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor mensal postulado pelo autor até a data em que ele completou 65 anos de idade, e majorar a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos estes últimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da sua fixação na 1ª Instância pela r. sentença.
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ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS FÍSICOS DOS QUAIS RESULTARAM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE GRATUITO EM VIRTUDE DE CONVÊNIO. REJEIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPENSABILIDADE. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO E INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO. 1. Consoante o escólio de Caio Mário da Silva Pereira, depois de vacilações grandes, assentou-se na doutrina e na jurisprudência e agora expressamente no art. 735 do Código de 2002 q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 306 CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Se a autoridade judiciária de primeiro grau levou em conta, tanto a primariedade do réu, eis que fixou a pena base no mínimo legal, quanto a atenuante da confissão espontânea, apenas fazendo alusão ao verbete de Súmula 231, do Colendo STJ, para justificar que a pena não poderia ser reduzida aquém desse patamar, nenhuma modificação está a merecer o decisum. Precedente (STJ, AgRg no Resp 1017479/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 15-9-2008).2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 306 CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Se a autoridade judiciária de primeiro grau levou em conta, tanto a primariedade do réu, eis que fixou a pena base no mínimo legal, quanto a atenuante da confissão espontânea, apenas fazendo alusão ao verbete de Súmula 231, do Colendo STJ, para justificar que a pena não poderia ser reduzida aquém desse patamar, nenhuma modificação está a merecer o decisum. Precedente (STJ,...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE AGRAVO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO. VEDAÇÃO A NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1.Nega-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando as razões de agravo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC 557, caput).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, para a vedação de negativação nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de ação judicial, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito, requisitos que foram verificados no caso dos autos. 3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE AGRAVO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO. VEDAÇÃO A NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1.Nega-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando as razões de agravo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC 557, caput).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, para a vedação de negativação nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de ação judicial, a jurisprudência dominante...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS 409 E 106 DO STJ.1.Na linha da jurisprudência do STJ, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º, do CPC (redação dada pela Lei nº 11.280/2006), o que independe de ser ouvida previamente a Fazenda.2.Em 28.10.2009, pela Primeira Seção do STJ, da súmula nº 409 com o seguinte teor: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).3.A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o artigo 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação.4.No caso dos autos, a exeqüente concorreu para a demora na citação do executado, comprovando-se nos autos, estreme de dúvida, a sua inércia.5.Negado provimento ao recurso.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS 409 E 106 DO STJ.1.Na linha da jurisprudência do STJ, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º, do CPC (redação dada pela Lei nº 11.280/2006), o que independe de ser ouvida previamente a Fazenda.2.Em 28.10.2009, pela Primeira Seção do STJ, da súmula nº 409 com o seguinte teor: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).3.A Lei Complementar 118,...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSAO DE CONTATOS OBJETO DE CONFISSAO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.01. Não ocorre cerceamento de defesa, embora fosse possível discutir nos embargos a execução os contratos subjacentes à confissão de dívida, conforme Súmula 286 do STJ, se a parte autora, no momento oportunizado, não requereu a juntada dos contratos objeto de controvérsia naquela ação, nem demonstrou que lhe era impossível ou difícil trazê-los aos autos, caso em que está obstada a inversão do ônus da prova, pois não demonstrada a hipossuficiência. 02. Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do CDC às relações bancárias, estando, aliás, sedimentado na Súmula 297 do STJ. 03. Sendo a matéria de ordem púbica, porquanto envolve o exame de cláusulas de contrato celebrado em relação de consumo, possível a aplicação dos dispositivos do CDC de forma voluntária, sem que com isso fique caracterizada sentença extra petita, ainda mais quando a questão foi objeto de discussão no juízo a quo e incluída na apelação.04. Prevista, na MP 2.170-36, a possibilidade de incidência nos contratos de financiamento bancário, de juros capitalizados, afigura-se legal a sua cobrança quando esteja expressamente pactuada no contrato. 05. É possível a cobrança de comissão de permanência, à taxa prevista no contrato, mas calculada de forma simples, conforme sentença, sendo vedada a cumulação com juros de mora e multa de mora, nos termos da Súmula 294 do STJ.06. Mesmo considerando que houve parcial reforma da sentença, não se alteram os ônus da sucumbência, eis que o autor permanece vendido na maior parte de seus pedidos. 07. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSAO DE CONTATOS OBJETO DE CONFISSAO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.01. Não ocorre cerceamento de defesa, embora fosse possível discutir nos embargos a execução os contratos subjacentes à confissão de dívida, conforme Súmula 286 do STJ, se a parte autora, no momento oportunizado, não requere...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSAO DE CONTATOS OBJETO DE CONFISSAO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.01. Não ocorre cerceamento de defesa, embora fosse possível discutir nos embargos a execução os contratos subjacentes à confissão de dívida, conforme Súmula 286 do STJ, se a parte autora, no momento oportunizado, não requereu a juntada dos contratos objeto de controvérsia naquela ação, nem demonstrou que lhe era impossível ou difícil trazê-los aos autos, caso em que está obstada a inversão do ônus da prova, pois não demonstrada a hipossuficiência. 02. Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do CDC às relações bancárias, estando, aliás, sedimentado na Súmula 297 do STJ. 03. Sendo a matéria de ordem púbica, porquanto envolve o exame de cláusulas de contrato celebrado em relação de consumo, possível a aplicação dos dispositivos do CDC de forma voluntária, sem que com isso fique caracterizada sentença extra petita, ainda mais quando a questão foi objeto de discussão no juízo a quo e incluída na apelação. 04. Prevista, na MP 2.170-36, a possibilidade de incidência nos contratos de financiamento bancário, de juros capitalizados, afigura-se legal a sua cobrança quando esteja expressamente pactuada no contrato.05. É possível a cobrança de comissão de permanência, à taxa prevista no contrato, mas calculada de forma simples, conforme sentença, sendo vedada a cumulação com juros de mora e multa de mora, nos termos da Súmula 294 do STJ.06. Mesmo considerando que houve parcial reforma da sentença, não se alteram os ônus da sucumbência, eis que o autor permanece vendido na maior parte de seus pedidos. 07. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSAO DE CONTATOS OBJETO DE CONFISSAO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.01. Não ocorre cerceamento de defesa, embora fosse possível discutir nos embargos a execução os contratos subjacentes à confissão de dívida, conforme Súmula 286 do STJ, se a parte autora, no momento oportunizado, não requere...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLANAÇÃO APROFUNDADA PELO JULGADOR. REJEIÇÃO. CONFISSÃO. PROVA SUFICIENTE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE 4 (QUATRO) FILHOS PARA SUSTENTAR. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231, STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE POSITIVAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA FAVORÁVEIS. ART. 18, IV, LEI 6.368/76 E NOVATIO LEGIS IN MELLIUS DO ART. 40, III, LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO ALTERADO (1/6). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33 § 4º LAT. DECOTE MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para fixação da pena base no mínimo legal, não se exige do julgador amealhar fundamentos exaustivos ou realizar exame aprofundado das condições judiciais apresentadas pelo réu. Essa exigência se coaduna com a necessidade de imposição de pena base superior ao mínimo legal. 2. O tipo penal descrito no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/1976, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário da norma, entre elas a de trazer consigo substância entorpecente, já caracteriza o crime de tráfico de drogas.3. No presente caso, embora tivesse três filhos e estivesse grávida de mais um, e não dispusesse de meios para sustentá-los, tal fato não permite concluir que o cometimento do delito era a saída mais honrosa para os seus males. Em se cuidando de tráfico, não se há falar em saída honorífica, vez que o malefício para a comunidade é inominável. Precedente (STJ, REsp 499.442/PE, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 12/08/2003 p. 254)..4. Consoante vedação estabelecida no verbete de Súmula 231, do STJ, a pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal por incidência de eventual circunstância atenuante.5. A Lei nº 11.343/2006 também inovou no pertinente à fração de aumento então estabelecida pela Lei nº 6.368/1976 (art. 18, IV), mantendo a punição mais severa para quem comete tráfico de entorpecentes, nas dependências de estabelecimentos prisionais (atual art. 40, III, LAT), todavia, o fez em patamar mínimo abrandado (1/6).6. Sendo a ré primária e de bons antecedentes, levando-se em conta ainda a pouca quantidade de droga e sua natureza (maconha), aplica-se a novatio legis in mellius pertinente à causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4, da LAT, no máximo permitido pelo legislador.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLANAÇÃO APROFUNDADA PELO JULGADOR. REJEIÇÃO. CONFISSÃO. PROVA SUFICIENTE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE 4 (QUATRO) FILHOS PARA SUSTENTAR. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231, STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENT...
PENAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. REGISTROS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).2. A análise da conduta social deve ser feita atentando-se para o perfil do acusado dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 3. Adéqua-se a reprimenda corporal quando esta se mostra exagerada. 4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. Recurso provido.
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PENAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. REGISTROS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).2. A análise da conduta social deve ser feita atentando-se para o perfil do acusado dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 3....
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, decorrente do Plano Collor, é a qüinqüenal, aplicando-se o entendimento consolidado na súmula nº 85/STJ. Precedentes.2. A Lei Distrital n. 38/89 disciplinou a forma de reajuste dos servidores civis da Administração Direita, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, posteriormente revogada pela Lei Distrital n. 117/90, tratando de nova forma de reajuste dos servidores do Distrito Federal. Todavia, durante o período de vigência da Lei Distrital nº 38/89, os servidores públicos fizeram jus ao reajuste trimestral ali previsto. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido dos cidadãos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, cujos respectivos valores já haviam se integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos local.3. Com apoio em consolidado entendimento proveniente do colendo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte tem sido uníssona no sentido de reconhecer que a Lei Distrital nº 38/89 não foi revogada pela Lei Federal nº 8.030/90.4. Esses servidores adquiriram o direito ao reajuste de 84,32%, por haverem operado a complementação do período aquisitivo do direito pleiteado, passando a integrar-lhes o respectivo patrimônio, sem a limitação de tempo consubstanciada no período compreendido entre a edição da Lei n.º 38/89 até a sua revogação pela Lei n.º 117/90, sequer à data-base dos servidores distritais.5. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.6. Caso o Distrito Federal comprove, em sede de execução do julgado, a ocorrência de aumentos específicos que a Administração Pública concedeu ao autor, mostra-se necessário que sejam efetivadas as compensações. Caso contrário, haveria um evidente bis in idem, na medida em que os servidores beneficiados com a ação judicial estariam recebendo os expurgos inflacionários mais de uma vez e, assim, enriquecendo ilicitamente à custa do erário.7. Recursos conhecidos. Providos parcialmente a remessa oficial e o recurso voluntário do Distrito Federal para julgar improcedente o pedido com relação às autoras que à época da vigência da Lei Distrital n.º 38/89 não eram submetidas ao regime estatutário. Não provido o recurso do autor. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, deco...
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ A QUO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ESTADO-MEMBRO DEMANDADO FORA DA CAPITAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE.1.Dá-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando a decisão do juiz a quo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Os Estados-membros não têm foro privilegiado, mas tão somente juízo privativo (vara especializada) nas causas que devam correr na capital do Estado, não podendo a lei de organização judiciária atrair as causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra comarca para o foro da capital (Súmula 206 STJ).3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ A QUO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ESTADO-MEMBRO DEMANDADO FORA DA CAPITAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE.1.Dá-se provimento, monocraticamente, a agravo de instrumento, quando a decisão do juiz a quo estiver em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Os Estados-membros não têm foro privilegiado, mas tão somente juízo privativo (vara especializada) nas causas que devam correr na capital do Estado, não podendo a lei de organização judiciária atrair as causas pertencentes à co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO BANCO-APELANTE DESPROVIDO. 01 - Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.02 - Há entendimento pacificado no sentido de que a normatização que afastou a aplicação da correção pelo IPC (Resolução BACEN n.º 1.338/87 e MP n.º 32/89, convertida na Lei n.º 7.730/89) não poderia atingir contratos em curso, assim entendidos os saldos existentes em cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1.º e 15 dos meses de junho de 1.987 e janeiro de 1.989, hipótese dos autos. Precedentes do Col. STJ.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO BANCO-APELANTE DESPROVIDO. 01 - Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.02 - Há entendimento pacificado no sentido de que a normatização que afastou a aplicação da correção pelo IPC (Resolução BACEN n.º 1.338/87 e MP n.º 32/89, convertida na Lei n.º...