CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO. HONORÁRIOS. MONTANTE.1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101, do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278, do STJ.2 - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição, até que o segurado tenha ciência da recusa (súmula 229 do STJ).3 - Os honorários, nas causas em que não houver condenação, arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, devem ser em montante que remunere de forma adequada o trabalho do advogado.4 - Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido.
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CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO. HONORÁRIOS. MONTANTE.1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101, do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278, do STJ.2 - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição, até que o segurado tenha ciência da recusa (súmula 229 do STJ).3 - Os honorários, nas causas em que não houver condenação, arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, devem ser em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÉPCIA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A apresentação de documento comprobatório de titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito é condição necessária ao ajuizamento da demanda. Todavia, os extratos de conta poupança não são imprescindíveis ao ajuizamento da ação de cobrança dos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes poderão ser juntados em fase de liquidação da sentença. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.2 - O C. STJ firmou entendimento no sentido de que não se há de falar em quitação tácita do pedido relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.3 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.4 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.5 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.6 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987 e o IPC no percentual de 42,72% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÉPCIA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A apresentação de documento comprobatório de titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito é condição necessária ao ajuizamento da demanda. Todavia, os extratos de conta poupança não são imprescindíveis ao ajuizame...
PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) E PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDA PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PASSIVA - QUESTÃO PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ela, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido se não há no ordenamento jurídico vedação expressa ao bem da vida vindicado na ação. 03. Inocorre a prescrição qüinqüenal quando o direito de pleitear a correção monetária e os juros sobre ela prescreve em vinte anos, conforme precedentes do STJ.04. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.05. Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 26,06%, 42,72% e 84,32% relativos aos meses de junho/87, janeiro/89 e março/90, respectivamente.06. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.07. Rejeitadas as preliminares. Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) E PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDA PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PASSIVA - QUESTÃO PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ela, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações d...
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA DA TEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT.I - A inexistência de cópia da certidão, positiva ou negativa, de intimação do ato judicial recorrido e a ausência de elementos idôneos para suprir tal omissão impedem o Tribunal de constatar a tempestividade do recurso, Apenas o ciente lançado nos autos pelo próprio advogado do recorrente não se presta para dita análise, pois é insuficiente para evidenciar, por si só, se houve ou não publicação prévia da decisão. Entendimento contrário deixaria ao arbítrio do interessado a definição do termo a quo do prazo para recorrer. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. Por outro lado, ainda que restasse superado esse obstáculo, persistiria o juízo negativo de admissibilidade do agravo de instrumento, pois a pretensão nela deduzida contraria a jurisprudência do STJ e do TJDFT.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA DA TEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT.I - A inexistência de cópia da certidão, positiva ou negativa, de intimação do ato judicial recorrido e a ausência de elementos idôneos para suprir tal omissão impedem o Tribunal de constatar a tempestividade do recurso, Apenas o ciente lançado nos autos pelo próprio advogado do recorrente não se presta para dita análise, pois é insuficiente para evidenciar, por si só, se houve ou não publicação prévia da decisão. Entendimento contrário deixaria ao arbítrio do interessado...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.1.Nega-se seguimento a agravo de instrumento cujas razões estão em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, bem como na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito, requisitos que foram verificados no caso dos autos. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.1.Nega-se seguimento a agravo de instrumento cujas razões estão em confronto com a jurisprudência dominante no STJ (CPC, art. 557, § 1°-A).2.Conforme reconhecido na r. decisão agravada, bem como na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como a plausibilidade nos valore...
EMBARGOS INFRINGENTES - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - PRESCINDIBILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - SÚMULA 404 STJ.1.A jurisprudência pacífica do E.STJ é no sentido de que a ausência de notificação prévia acerca da inscrição no cadastro de inadimplentes gera dano moral, passível de indenização.2.É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. SUM 404 STJ. Ressalvado posicionamento pessoal contrário.3.Se o endereço do destinatário da comunicação encaminhada pelo SERASA é distinto do endereço constante dos autos como sendo da devedora, não fica comprovada a prévia comunicação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.4. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - PRESCINDIBILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - SÚMULA 404 STJ.1.A jurisprudência pacífica do E.STJ é no sentido de que a ausência de notificação prévia acerca da inscrição no cadastro de inadimplentes gera dano moral, passível de indenização.2.É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. SUM 404 STJ. Ressalvado posicionamento pessoal contrário.3.Se o endereço do destin...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTA 109/01 E SUMULA 291 DO STJ. PRAZO DECENAL.Tem entendido o STJ que os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, não se podendo compeli-los a aceitar demonstrações genericamente efetuadas (AgRg no REsp 711.129/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI).Não é juridicamente impossível a apresentação de contas na forma mercantil por Instituição de previdência privada, porquanto, ainda que não esteja ela submetida às normas contábeis que regem as empresas com fins comerciais, o escopo da norma é apenas a indicação pormenorizadas dos débitos e créditos, das receitas e despesas, a fim de permitir aos autores a exata compreensão da forma como se chegou ao resultado apresentado.À pretensão de restituição de valores vertidos à fundo de pensão não se aplicam o artigo 75 da Lei Complementar nº 109/01 e a súmula 291 do STJ, eis que essas se referem ao pagamento de parcelas de aposentadoria.Na forma do artigo 915 do CPC, havendo controvérsia acerca da obrigatoriedade ou não de a ré prestar contas aos autores, não é possível desde logo julgar as eventuais contas apresentadas.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTA 109/01 E SUMULA 291 DO STJ. PRAZO DECENAL.Tem entendido o STJ que os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, não se podendo compeli-los a aceitar demonstrações genericamente efetuadas (AgRg no REsp 711.129/DF, Rel. Minist...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR DEDICADO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRESSUPOSTOS. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Superada, desde muito tempo, no âmbito do Colendo STJ, tese de que, para configuração do crime de corrupção de menores, necessário prova de que era o iniciante moralmente hígido, pois a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (HC 113341/DF, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe, 1º-12-2008).2. Se o agente, mediante única conduta, pratica os dois delitos que lhe foram imputados, deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de furto, qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes, e corrupção de menores (STJ, REsp. 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, DJe, 1º-6-2009).3. Rejeita-se pedido de redução da pena privativa de liberdade pelo reconhecimento do conatus, no máximo abstratamente permitido pelo legislador, se o iter criminis foi percorrido substancialmente, não se consumando o fato por circunstâncias alheias à vontade do agente.4. Presentes as condições do art. 44, do Código Penal, convola-se em direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR DEDICADO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRESSUPOSTOS. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Superada, desde muito tempo, no âmbito do Colendo STJ, tese de que, para configuração do crime de corrupção de menores, necessário prova de que era o iniciante moralmente hígido, pois a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do men...
CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRECEDENTES DO EG. STJ - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - AFASTAMENTO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA.1 - A jurisprudência do colendo STJ e deste Eg. Tribunal firmou-se no sentido de que a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens tem natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional a ser observado é de 20 (vinte) anos, contados da ruptura da vida em comum, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. 2 - Se pela regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição de dez anos, previsto no art. 205 do mesmo diploma legal, o marco inicial de contagem é a data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito. Precedentes do Eg. STJ.3 - Recurso conhecido e PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRECEDENTES DO EG. STJ - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - AFASTAMENTO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA.1 - A jurisprudência do colendo STJ e deste Eg. Tribunal firmou-se no sentido de que a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens tem natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional a ser observado é de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO BANCO-APELANTE IMPROVIDO. 01 - Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.02 - Há entendimento pacificado no sentido de que a normatização que afastou a aplicação da correção pelo IPC (Resolução BACEN n.º 1.338/87 e MP n.º 32/89, convertida na Lei n.º 7.730/89) não poderia atingir contratos em curso, assim entendidos os saldos existentes em cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1.º e 15 dos meses de junho de 1.987 e janeiro de 1.989, hipótese dos autos. Precedentes do Col. STJ.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO BANCO-APELANTE IMPROVIDO. 01 - Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.02 - Há entendimento pacificado no sentido de que a normatização que afastou a aplicação da correção pelo IPC (Resolução BACEN n.º 1.338/87 e MP n.º 32/89,...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. JUNHO/87. PLANO VERÃO. JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. 1. Não se trata de pedido impossível, tampouco quitação tácita, sendo inaplicável à espécie o art. 943 do CC/1916, atual art. 322 do CC/2002. 2.Pacificada no STJ a jurisprudência no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito, razão pela qual não se aplica o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 178, § 10, III, do CC de 1916, mas aquele considerado para a cobrança do principal, qual seja, 20 anos. 3. De acordo com o entendimento pacífico no STJ, correta a sentença que determinou o pagamento da quantia equivalente a expurgo inflacionário no percentual de 26,06% no mês de junho/87.4. Nos termos do entendimento pacífico no STJ, correta a sentença que determinou o pagamento da quantia equivalente a expurgo inflacionário no percentual de 42,72% em janeiro/89 e 10,14% em fevereiro/89.5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. JUNHO/87. PLANO VERÃO. JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. 1. Não se trata de pedido impossível, tampouco quitação tácita, sendo inaplicável à espécie o art. 943 do CC/1916, atual art. 322 do CC/2002. 2.Pacificada no STJ a jurisprudência no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito, razão pela qual não se aplica o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 178, § 10, III, do CC de 1916, mas aquele considerado para a co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO COM VEÍCULO. MORTE DE MOTOCICLISTA. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO AOS PAIS. ARBITRAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. GARANTIA DO PENSIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - Sendo o juiz destinatário das provas, incumbe a ele a valoração do conjunto probatório, não estando adstrito às conclusões insertas no laudo pericial. - Atribui-se a responsabilidade civil àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem, ficando obrigado a reparar os danos.- Se ambos os envolvidos no acidente contribuíram para o eventus damni, a responsabilidade deve ser repartida na proporção da conduta de cada um (culpa concorrente).- É devido o pensionamento mensal aos pais de família de renda baixa em decorrência da morte de filho proveniente de ato ilícito.- Na esteira de precedentes jurisprudenciais, tem-se que a fixação da pensão mensal aos pais de filho vítima de acidente se dá em 2/3 do salário mínimo até a idade em que o de cujos completaria 25 anos de idade, sendo, todavia, reduzida para 1/3 a partir de então, em face da suposição de que o mesmo, nessa idade, constituiria família, aumentando suas despesas pessoais com o novo núcleo familiar e reduzindo, necessariamente, sua colaboração no lar primitivo. Precedentes STJ.- Nos termos do artigo 475-Q do Código de Processo Civil, a constituição de capital para garantir o pensionamento poderá ser ordenada ao devedor como forma de caucionar o adimplemento das prestações vincendas, sendo devida sua determinação, independentemente da situação financeira do devedor (Súmula 313 do STJ).- Em face da constatação da culpa recíproca dos envolvidos, da preponderância das circunstâncias em que ocorreu o acidente, da capacidade econômica das partes e, sobretudo, tendo em vista que a vítima acabou por colaborar sensivelmente para com o desconforto suportado pela sua família, o quantum fixado a título de indenização por danos morais deve ser minorado.- Nas hipóteses em que há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, excluindo-se da base de cálculo a garantia de capital, cujo cálculo deverá ser substituído pelo valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas. Precedentes do STJ.- Recurso provido, sendo que o Revisor o fazia em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO COM VEÍCULO. MORTE DE MOTOCICLISTA. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO AOS PAIS. ARBITRAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. GARANTIA DO PENSIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - Sendo o juiz destinatário das provas, incumbe a ele a valoração do conjunto probatório, não estando adstrito às conclusões insertas no laudo pericial. - Atribui-se a responsabilidade civil àquele que, por ação ou omissão vo...
PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Para ser reconhecida a causa de diminuição da pena - arrependimento posterior -, é necessário que não haja grave ameaça e que a restituição dos bens seja integral e voluntária. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelação improvida.
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PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante...
PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Não configura inexigibilidade de conduta diversa a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois, poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto (Precedentes do STJ). O fato de a numeração da arma ter sido posteriormente obtida pela perícia, ou ainda, o artefato ostentar parte dos números identificadores, não tem o condão de possibilitar a desclassificação para o tipo previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, ainda mais quando o agente tinha plena ciência de que o artefato que portava possuía numeração suprimida.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, del...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA. TELEFONIA FIXA. ANATEL. NÃO INTERVENÇÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1 - Não cabe à concessionária de telefonia alegar a necessidade da presença da ANATEL no feito, mas sim a essa (artigo 6º do CPC). Não incidência da Súmula nº. 150 do STJ.2 - As regras prescricionais aplicadas à espécie são as constantes do Código Civil.3 - Conforme consagrado na Súmula nº. 356 do STJ, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.4 - Matéria apreciada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do CPC, que trata da multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito (recursos repetitivos).5 - Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA. TELEFONIA FIXA. ANATEL. NÃO INTERVENÇÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1 - Não cabe à concessionária de telefonia alegar a necessidade da presença da ANATEL no feito, mas sim a essa (artigo 6º do CPC). Não incidência da Súmula nº. 150 do STJ.2 - As regras prescricionais aplicadas à espécie são as constantes do Código Civil.3 - Conforme consagrado na Súmula nº. 356 do STJ, é legítima a cobra...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único.' - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime celetista de trabalho, e transpostos para o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90), por força da Lei Distrital n.º 119, de 16 de agosto de 1990. 3. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao regime jurídico único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único.' - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime ce...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exeqüente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fat...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR - REDUÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PENSÃO INDENIZATÓRIA CIVIL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS -INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A fixação da pensão indenizatória, estabelecida a título de danos materiais, deve, no intuito de não privar o requerido do necessário a sua sobrevivência condigna, levar em conta a sua capacidade econômica, pois em nada resolve a situação estabelecer valor indenizatório demasiado excessivo de modo que o ofensor não possa suportá-la, tornando, assim, inexeqüível a obrigação.2. A pensão previdenciária resulta da acumulação das contribuições feitas pela vítima ao INSS, nos termos da Lei n.º 8.213/91. Por sua vez, a pensão indenizatória civil decorre da condenação do ofensor em razão do ato ilícito por este perpetrado. Distintos os fundamentos jurídicos, as verbas não podem ser compensadas, sendo, pois, admitida a cumulação. Precedentes do STJ.3. Admissível a dedução do valor correspondente ao seguro obrigatório - DPVAT sobre o valor arbitrado a título de danos morais. Súmula nº 246, do STJ.4. Apelo parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR - REDUÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PENSÃO INDENIZATÓRIA CIVIL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS -INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A fixação da pensão indenizatória, estabelecida a título de danos materiais, deve, no intuito de não privar o requerido do necessário a sua sobrevivência condigna, levar em conta a sua...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deveria provar que a suposta embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.2 - Caracterizado o nexo de causalidade entre o evento danoso (atropelamento que ocasionou a morte do genitor) e a conduta negligente do condutor do veículo, exsurge o dever tanto do réu quanto da seguradora litisdenunciada, por via regressiva, de indenizar os autores pelos danos ocasionados.3 - Em se tratando de filho menor, especialmente impúbere, a sua dependência econômica em relação ao pai e sua necessidade alimentar se presumem, não necessitando, por conseqüência, de serem demonstradas por qualquer meio de prova, pois o seu caráter alimentar não pode ser invocado senão em benefício do menor, e nunca para prejudicá-lo. Precedentes do STJ.4 - No dano moral por morte, a dor dos filhos é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito, cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário, como na hipótese de distanciamento afetivo ou inimizade entre o falecido e aquele que postula indenização. Precedentes do STJ.5 - Na linha de jurisprudência do STJ, a pensão devida ao filho menor, em razão de falecimento do seu pai, vítima de acidente de trânsito, deve estender-se até quando aquele completar 25 anos.6 - A não comprovação do quantum salarial percebido pela vítima implica que o pensionamento de seus dependentes seja fixado em 2/3 do salário mínimo, considerando-se que 1/3 do salário se presume gastos pessoais da vítima.7 - A seguradora indeniza nos limites e segundo o previsto na apólice, para cada tipo de infortúnio a que se obrigar. A indenização pelos danos materiais decorrente do acidente de veículo com morte, na hipótese, situa-se nas alíneas que prevêem as coberturas por danos corporais e materiais a terceiros, estando, porém afastada a indenização por danos morais, porquanto não contratada pelo segurado.8 - Negou-se provimento ao recurso principal da litisdenunciada e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo dos autores, no tocante a fixação e o termo dos juros moratórios.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, n...
PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DECRETA O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DE BENS EM OUTRO PROCESSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO INDEFERITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. PRECEDENTES STJ. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.1. A teor do entendimento firmado por este Tribunal, e pelo Colendo STJ, simples pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para oferecimento de eventual recurso previsto pelo legislador processual (STJ, AgRg no AgRg no Ag 777.678/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 02-8-2007; REsp 843450/SP, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA).2. Preliminar de não conhecimento do recurso suscitada de ofício. Recurso de apelação intempestivo.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DECRETA O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DE BENS EM OUTRO PROCESSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO INDEFERITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. PRECEDENTES STJ. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.1. A teor do entendimento firmado por este Tribunal, e pelo Colendo STJ, simples pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para oferecimento de eventual recurso previsto pelo legislador processual (STJ, AgRg no AgRg no Ag...