PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO EM CONFRONTO COM POSICIONAMENTO DOMINANTE DO STJ.1. Não há que se falar em revisão de ofício de cláusula contratual quando há nos autos pedido expresso do réu/apelado, de exclusão da cumulação indevida de encargos incidentes sobre o débito, pleito aduzido como matéria de defesa em sede de ação de busca e apreensão, conforme admite o entendimento dominante do STJ.2. Correta a r. sentença, que afastou a cumulação de comissão de permanência com outros encargos contratuais, nos termos da jurisprudência dominante do STJ. 3. Nega-se seguimento a apelo cujas razões estejam em confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior (CPC 557 caput).4. Negou-se provimento ao agravo regimental, a fim de manter a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo do autor.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO EM CONFRONTO COM POSICIONAMENTO DOMINANTE DO STJ.1. Não há que se falar em revisão de ofício de cláusula contratual quando há nos autos pedido expresso do réu/apelado, de exclusão da cumulação indevida de encargos incidentes sobre o débito, pleito aduzido como matéria de defesa em sede de ação de busca e apreensão, conforme admite o entendimento dominante do STJ.2. Correta a r. sentença, que afastou a cumulação de comissão de permanência com outros encargos contratuais, nos termos da jurisprudência domin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE REVISAO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART.3º, §4º DECRETO LEI 911/64 - (LEI N. 10.931/04) - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - VEDAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE OFICIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - SÚMULA 381/STJ - OFENSA AO ART.54, §3º DO CDC - PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - NÃO LIMITAÇÃO DE JUROS - EC N.40/2003 - SÚMULA 648/STF - EXCESSIVA ONEROSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSAO DE BOLETO BANCÁRIO - AUSENCIA DE PEDIDO EXPRESSO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSENCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.As alterações implementadas no Decreto-Lei n.911/64, pela Lei n. 10.931/2004, passaram a permitir ampla discussão do contrato relativamente às clausulas e encargos contratuais nas ações de busca e apreensão, com vistas à apuração de valores porventura cobrados a maior.3.O entendimento mais recente da Corte Superior é no sentido da impossibilidade do reconhecimento, de ofício, de nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo, para tanto, necessário pedido expresso da parte interessada, não podendo o magistrado se pronunciar a respeito de direitos patrimoniais que não constituíram objeto da insurgência. Precedentes do STJ.4.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5.A simples demonstração de onerosidade excessiva dos encargos cobrados não basta para descaracterizar a mora do devedor. Assim, se não há depósito da parte tida como incontroversa da dívida, não há como ser afastada a mora, porquanto esta resta caracterizada em relação à parte efetivamente devida.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE REVISAO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART.3º, §4º DECRETO LEI 911/64 - (LEI N. 10.931/04) - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - VEDAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE OFICIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - SÚMULA 381/STJ - OFENSA AO ART.54, §3º DO CDC - PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - NÃO LIM...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Carece de interesse recursal o terceiro que, além de não compor a relação processual, não comprova que a solução da lide pode ser capaz de influir reflexamente em sua relação jurídica com o réu, mormente quando essa relação sequer se encontra demonstrada nos autos.2. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.3. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.4. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.5. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.6. Recurso adesivo não conhecido. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Carece de interesse recursal o terceiro que, além de não compor a relação processual, não comprova que a solução da lide pode ser capaz de influir reflexamente em sua relação jurídica com o réu, mormente quando essa relação sequer se encontra demonstrada nos autos.2. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do §...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PROVAS PRODUZIDAS. JULGAMENTO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. Na ação de depósito, após conversão de ação de busca e apreensão fulcrada no Decreto nº 911/69, é plenamente possível que a defesa compreenda discussão acerca da ilegalidade de cláusulas contratuais. Precedentes do STJ.Em se tratando de matéria exclusivamente de direito e estando a reconvenção em condições de imediato julgamento, impõe-se a aplicação da norma do art. 515, §3º, do CPC.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessário, às instituições bancárias, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.É nula, em face da manifesta abusividade, a cláusula contratual que estipula a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.Reconhecida a abusividade dos valores cobrados, proclama-se a ineficácia da notificação promovida e, de consequência, julga-se o autor carecedor do direito de ação.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PROVAS PRODUZIDAS. JULGAMENTO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. Na ação de depósito, após conversão de ação de busca e apreensão fulcrada no D...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REJEIÇÃO. MÉRITO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A interposição de apelação antes da apreciação dos embargos declaratórios interpostos pela parte contrária não acarreta a intempestividade do recurso. Precedente deste eg. Tribunal. Preliminar de intempestividade rejeitada.2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único. - Súmula n.º 97 do c. STJ.3. A autora foi admitida, pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime celetista de trabalho e transposta para o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) por força da Lei Distrital n.º 119, de 16 de agosto de 1990. 4. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.5. Preliminar de intempestividade do recurso rejeitada. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REJEIÇÃO. MÉRITO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A interposição de apelação antes da apreciação dos embargos declaratórios interpostos pela parte contrária não acarreta a intempestivi...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATAS. COMPRA E VENDA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. DANO MORAL PLEITEADO. EFEITOS DA REVELIA. ART. 319, DO CPC. DUPLICATAS NULAS. AUSÊNCIA DE VONTADE NA CONTRATAÇÃO. TÍTULOS CAMBIAIS DESTITUÍDOS DA CAUSA SUBJACENTE. REMESSA INDEVIDA DE MERCADORIAS NÃO SOLICITADAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS. PROTESTOS ABUSIVOS. CANCELAMENTOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DO SERASA. EXCLUSÃO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 385/STJ.1. Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.2. Consoante o art. 8º, inc. II, da Lei 5.474/68, o comprador pode recusar, motivadamente, o aceite, cuja ausência afeta a existência do título, nos termos do § 1º do art. 2º, inc. VIII, da mesma Lei, diante de vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias.3. Se inexiste vontade manifesta para amparar suposta compra e venda e emissão de duplicatas mercantis, configuram-se irregulares os títulos, destituídos de causa subjacente, porquanto apenas a unilateral remessa indevida de mercadorias não solicitadas, por si só, não transmuda em causa justa para emissão dos títulos cancelados.4. A inclusão indevida do nome de cliente em cadastro de inadimplentes não gera dano moral quando já havia restrição anterior por outra dívida, em conformidade com súmula 385 do STJ, a não ser que restasse provada nos autos alguma circunstância que indicasse a ocorrência de dano ao recorrente5. Recurso adesivo conhecido e improvido. Dano moral pleiteado. Incidência da Súmula 385/STJ.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATAS. COMPRA E VENDA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. DANO MORAL PLEITEADO. EFEITOS DA REVELIA. ART. 319, DO CPC. DUPLICATAS NULAS. AUSÊNCIA DE VONTADE NA CONTRATAÇÃO. TÍTULOS CAMBIAIS DESTITUÍDOS DA CAUSA SUBJACENTE. REMESSA INDEVIDA DE MERCADORIAS NÃO SOLICITADAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS. PROTESTOS ABUSIVOS. CANCELAMENTOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DO SERASA. EXCLUSÃO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 385/STJ.1. Como título de crédito causal, a duplicata depend...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CASA E DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2 - Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, sendo incabível, por conseguinte, a desclassificação para furto. 3. Precedente do C. STJ. 3.1 I - O crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa. (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte). (...) STJ: HC 39220/RJ; Relator Félix Fischer, 5ª Turma, DJU 26/09/2005, p. 414). 4. Precedente da Casa. 4.1 II - É inadmissível a tentativa de roubo impróprio (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Se há prática de violência ou grave ameaça, o roubo se consuma. Em outro giro, se não há violência e não se efetiva a subtração dos bens, configurado resta o delito de tentativa de furto. (...) (TJDFT: APR 2004.01.1.031566-3/DF; Rel. Lecir Manoel da Luz, 1ª T. Crim.. Ac. 258375, DJU: 22/01/2007, p. 73). 5. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CASA E DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2 - Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave amea...
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TAXA DE JUROS ELEVADA - ENCARGOS VARIÁVEIS - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA - LEGALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO1 - As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura (Dec. 22.626/33) e do Código Civil de 2002 (art. 591 c/c 406 do CC), porquanto as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas por lei especial, no caso, a Lei nº. 4.595/64. Precedentes do STJ. Súmula 283 do STJ.2 - Em que pese a legitimidade da capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo ou financiamento celebrados por instituições financeiras, sob a égide da MP nº 1963-19/2000 e suas reedições, em especial quando se tratar de contratos com parcelas fixas, onde é dado ao consumidor conhecer todos os encargos contidos nas prestações, reveste-se de ilegalidade, em face da onerosidade excessiva (art. 6º, V do CDC), a capitalização nos contratos de cartão de crédito, porque seus encargos são variáveis, impossibilitando o conhecimento pleno por parte do consumidor, além do que as taxas de juros cobradas por administradoras de cartão estão muito acima da média das demais espécies contratuais afetas ao mútuo. Seja pela variação mensal dos encargos, seja pelo alto percentual da taxa de juros remuneratórios empregada, é forçoso convir que a capitalização de juros nos contratos de cartão de crédito é afrontosa a todo o cabedal normativo instituído pela Lei nº 8.078/90, em especial o inciso V do art. 6º;3 - A doutrina mais especializada consagrou o entendimento segundo o qual a regra do art. 6º, V do CDC estabelece como requisito da revisão do contrato simplesmente a onerosidade excessiva superveniente e, assim, consagrou a teoria da revisão pura, de maneira a dispensar a prova da imprevisibilidade, ou da ocorrência de fatos extraordinários, inerentes à teoria da imprevisão, contemplada nos arts. 317 e 478 do Código Civil;4 - Nos termos do art. 333, I, do CPC, para que seja viável aferir acerca da licitude da comissão de permanência, cumpre ao autor a prova de que o credor a exigiu na cobrança da dívida sub judice.5 - Reveste-se de legalidade a cláusula mandato existente em contratos de cartão de crédito, mediante a qual as administradoras atuam como mandatárias da parte devedora, efetuando empréstimos perante instituições financeiras, para quitar débitos oriundos de operações creditícias realizadas pelo contratante e inadimplidas opportuno tempore (Precedentes do e. STJ).6 - Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TAXA DE JUROS ELEVADA - ENCARGOS VARIÁVEIS - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA - LEGALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO1 - As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura (Dec. 22.626/33) e do Código Civil de 2002 (a...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único. - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos, pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime celetista de trabalho e transpostos para o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) por força da Lei Distrital n.º 119, de 16 de agosto de 1990. 3. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao regime jurídico único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único. - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos, pela extinta Fundação Educacio...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. VEDAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17 (2.170-36). INAPLICABILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 381 DO STJ.As instituições financeiras não se submetem à limitação de juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano. Inteligência do artigo 192 da Constituição Federal, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 40. Súmula 596/STF.A autorização dada pela medida provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, somente diz respeito à administração dos recursos do Tesouro Nacional, não podendo ser aplicada a qualquer contrato bancário, uma vez que o sistema financeiro nacional somente pode ser regulado por leis complementares. Dessa forma, constatada a cobrança de juros capitalizados por período inferior a um ano, devem ser recalculadas as prestações pagas, expurgando-se o anatocismo.Se há no contrato questionado cláusula que contenha a previsão de cobrança da taxa de comissão de permanência cumulada com outros encargos para o caso de inadimplência, a procedência do pedido para julgá-la abusiva é medida que se impõe, porquanto há entendimento jurisprudencial pacificado no sentido de ser ilegal essa previsão, conforme se extrai da leitura da Súmula nº 294 do STJ.A abusividade de cláusula de contratos bancários não deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula nº 381 do STJ.
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. VEDAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17 (2.170-36). INAPLICABILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 381 DO STJ.As instituições financeiras não se submetem à limitação de juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano. Inteligência do artigo 192 da Constituição Federal, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 40. Súmula 596/STF.A autorização dada pela medida provisória nº 2.170-36, de 23 de a...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 252 DO STJ. JUROS LEGAIS. 1. A sucessão da SISTEL pela VISÃO PREV não se afigura em causa apta a afastar a legitimação da primeira fundação para figurar no pólo passivo do feito.2. Prescreve em 05 anos a cobrança dos reajustes da correção monetária referente aos valores resgatados da reserva de poupança dos beneficiários dos planos de previdência privada (STJ 291), iniciando-se o prazo na data em que houve o pagamento a menor.3. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (STJ 289). Esse índice, de acordo com a jurisprudência, é o IPC.4. A migração para novo plano, com a renúncia a quaisquer numerários referentes a pactos anteriores, não obsta à correção das parcelas pretéritas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 252 DO STJ. JUROS LEGAIS. 1. A sucessão da SISTEL pela VISÃO PREV não se afigura em causa apta a afastar a legitimação da primeira fundação para figurar no pólo passivo do feito.2. Prescreve em 05 anos a cobrança dos reajustes da correção monetária referente aos valores resgatados da reserva de poupança dos beneficiários dos planos de previdência privada (STJ 291),...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REEXAME DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS NO CORPO DA EMENTA E NA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO. COBRANÇA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ART. 219 §5º, CPC. ART. 40 §4º, LEI 6830/80, ALTERADO PELA LEI 11.051/04. DISPOSITIVO DE NATUREZA PROCESSUAL. HIERARQUIA DE LEIS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO VIOLADA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. FALHA NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO PELO EXEQUENTE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSÍVEIS NA VIA ESCOLHIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. A prevalência de Lei Complementar sobre Lei Ordinária decorre do princípio da hierarquia das leis, sob os parâmetros da pirâmide normativa proposta por Hans Kelsen. Não se perquire, nesse caso, da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das legislações examinadas no recurso. O órgão fracionário do Tribunal, ao proclamar a predominância da norma complementar sobre a ordinária, não viola o princípio da reserva de plenário, na medida em que, nesse caso, não há manifestação sobre a constitucionalidade das leis.2. Não há que se falar em incidência do Enunciado nº 106 do Superior Tribunal de Justiça - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência - quando o advento da prescrição da pretensão executiva fiscal decorre de inércia atribuível única e exclusivamente ao exeqüente, Distrito Federal.3. O parágrafo quarto do art. 40 da Lei 6830/80, alterado pela Lei Nº 11.051/04, possui natureza processual, segundo consolidado pelo E. STJ. Dessa forma, viável aplicação de tal dispositivo às execuções fiscais em curso, autorizando-se, pois, a decretação de ofício da prescrição. Regra do art. 219 §5º, do CPC. 4. Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.5. Se, sob a alegação de omissão ou contradição que, na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.6. Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo, de forma clara e precisa, os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria, não merecem prosperar os presentes embargos.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REEXAME DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS NO CORPO DA EMENTA E NA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO. COBRANÇA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ART. 219 §5º, CPC. ART. 40 §4º, LEI 6830/80, ALTERADO PELA LEI 11.051/04. DISPOSITIVO DE NATUREZA PROCESSUAL. HIERARQUIA DE LEIS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO VIOLADA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 515 §§ 1º E 3º, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NA CONTESTAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. REITERADAS DECISÕES DO E. STJ. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC. ABUSIVIDADE À LUZ DO ART. 51, IV, DO CDC - LEI 8078/90. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 30 E 296, DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA. EFEITOS NO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DECLARAR NULA A TAC - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DETERMINANDO APENAS A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA CONTRATADA. 1. Conforme recente entendimento do E. STJ, em Ação de Busca e Apreensão é possível a revisão das cláusulas contratuais através de contestação. 2. A cobrança de juros capitalizados deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes por configurar a prática de anatocismo, vedado em nosso ordenamento jurídico, eis que é vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados, inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com correção monetária, multa contratual, juros remuneratórios ou moratórios, ainda que livremente pactuados.4. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e/ou emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, não onerando serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.5. Diante da ausência de má-fé da instituição financeira que efetuou cobranças a maior, não há como aplicar o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, sendo devida a restituição simples. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 515 §§ 1º E 3º, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NA CONTESTAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. REITERADAS DECISÕES DO E. STJ. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC. ABUSIVIDADE À LUZ DO ART. 51, IV, DO CDC - LEI 8078/90. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 30 E 296, DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA. EFEITOS NO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. MÁ FÉ NÃO CON...
PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) e PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIAL PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - COMPENSAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ele, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02. Inocorre a prescrição qüinqüenal quando o direito de pleitear a correção monetária e os juros sobre ela prescreve em vinte anos, conforme precedentes do STJ.03. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.04. Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária, incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, os índices do IPC nos percentuais de 26,06%, 42,72% e 84,32% relativos aos meses de junho/87, janeiro/89 e março/90, respectivamente.05. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.06. Sendo cada parte vencida e vencedora, as despesas e honorários serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, não havendo que se falar em decadência de parte mínima do pedido, quando o autor fez vários pedidos e aproximadamente a metade foi indeferida.07. Os honorários advocatícios, em caso de condenação, devem ser fixados conforme disposto pelo art. 20, § 3º do CPC, isto é, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. 08. Rejeitada a preliminar. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) e PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIAL PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - COMPENSAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda,...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC. 1. CONSOANTE PREVISÃO NA SÚMULA 115/STJ, NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE O RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE FORMAL. DESATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A PROCURAR EM JUÍZO. ART. 37, DO CPC. RECURSO DO AUTOR APELANTE NÃO CONHECIDO. 2. A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DEVE SER EXTIRPADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES POR CONFIGURAR A PRÁTICA DO ANATOCISMO, VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.3. É VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA CONTRATUAL, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS, AINDA QUE LIVREMENTE PACTUADOS.4. QUANDO CADA LITIGANTE RESTAR EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, OS HONORÁRIOS E DESPESAS DEVEM SER FIXADOS, PROPORCIONALMENTE, CONFORME ART. 21 DO CPC.RECURSO DO 1º APELANTE NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 36 E 37, DO CPC BEM COMO O TEOR DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO DO BANCO APELANTE DESPROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC. 1. CONSOANTE PREVISÃO NA SÚMULA 115/STJ, NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE O RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE FORMAL. DESATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL...
PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ela, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido se não há no ordenamento jurídico vedação expressa ao bem da vida vindicado na ação. 03. Inocorre a prescrição qüinqüenal quando o direito de pleitear a correção monetária e os juros sobre ela prescreve em vinte anos, conforme precedentes do STJ.04. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.05. Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 26,06%, 42,72% e 84,32% relativos aos meses de junho/87, janeiro/89 e março/90, respectivamente.06. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.07. A multa de 10% (dez por cento), fixada pelo art. 475-J do CPP, incidirá a partir do trânsito em julgado da sentença, se líquida, ou a partir da liquidação, se ilíquida, se intimado pelos meios oficiais ordinários, o devedor não cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo legal de 15 (quinze dias).08. Rejeitadas as preliminares. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO COLLOR I (ABRIL/MAIO 1990) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSOS DESPROVIDOS.01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ela, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO E. STJ.1. Quando o exeqüente enfrenta as impugnações apresentadas em embargos de terceiros, desafiando o próprio mérito dos embargos, deve arcar com os honorários advocatícios.2. Não se aplica no caso a súmula 303 do STJ (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios).3. Nega-se seguimento a apelação em confronto com jurisprudência dominante do E. STJ. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO E. STJ.1. Quando o exeqüente enfrenta as impugnações apresentadas em embargos de terceiros, desafiando o próprio mérito dos embargos, deve arcar com os honorários advocatícios.2. Não se aplica no caso a súmula 303 do STJ (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios).3. Nega-se seguimento a apelação em confronto com jurisprudência dominante do E. STJ. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER, VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do STJ.2. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC no mês de junho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (Plano Verão - 42,72%) e março de 1990 (Plano Collor - 84,32%), alusiva às perdas decorrentes da implantação dos chamados planos econômicos. Precedentes da Corte e do STJ.3. Não há falar em quitação tácita do débito reclamado pela simples inércia do poupador à época da correção dos depósitos e posterior movimentação da conta. Precedentes do STJ.4. Se o cálculo do valor condenatório depende apenas de operações aritméticas, não se cuida de hipótese a exigir liquidação da sentença por arbitramento.5. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER, VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. P...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER, VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do STJ.2. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC no mês de junho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (Plano Verão - 42,72%) e março de 1990 (Plano Collor - 84,32%), alusiva às perdas decorrentes da implantação dos chamados planos econômicos. Precedentes da Corte e do STJ.3. Não há falar em quitação tácita do débito reclamado pela simples inércia do poupador à época da correção dos depósitos e posterior movimentação da conta. Precedentes do STJ.4. Se o cálculo do valor condenatório depende apenas de operações aritméticas, não se cuida de hipótese a exigir liquidação da sentença por arbitramento.5. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER, VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. P...