AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXECUÇÃO.
1. A Segunda Seção desta Corte definiu que a execução fiscal não é suspensa com o deferimento da recuperação judicial, sendo do Juízo universal a competência para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 732.140/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXECUÇÃO.
1. A Segunda Seção desta Corte definiu que a execução fiscal não é suspensa com o deferimento da recuperação judicial, sendo do Juízo universal a competência para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 732.140/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Falta interesse recursal à parte recorrente por não ter sido sucumbente no ponto discutido no recurso especial.
3. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 832.948/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Falta interesse recursal à parte recorrente por não ter sido sucumbente no ponto discutido no recurso esp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. A falta de prequestionamento e o reexame de matéria fática inviabilizam o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 878.776/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O reconhecimento da contratação verbal foi lastreado nas peculiaridades da causa, exigindo a sua inversão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 884.584/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo in...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A reforma do julgado quanto ao descumprimento da ordem judicial e a pretensão de reduzir o valor da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandariam o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 911.835/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A reforma do julgado quanto ao descumprimento da ordem judicial e a pretensão de reduzir o valor da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandariam o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravantes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno provido apenas para deferir o benefício de assistência judiciária gratuita.
(AgInt no AREsp 887.871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravantes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA.
BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não se aplicar o Princípio da Insignificância - ou Bagatela - nos delitos praticados em situações abrangidas pelo art. 5º da Lei n.
11.340/06, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 319.872/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA.
BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não se aplicar o Princípio da Insignificância - ou Bagatela - nos delitos praticados em situações abrangidas pelo art. 5º da Lei n.
11.340/06, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 319.872/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sendo a quantidade de drogas apreendidas ínfima (3,10g), as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 do CP), a pena-base fixada no mínimo legal e a pena aplicada inferior a 4 anos, não há justificativa para aplicar regime prisional mais gravoso e vedar a substituição da pena por restritiva de diretos, devendo ser imposto o regime aberto, bem como ser concedida a substituição da pena por restritiva de diretos, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "c", e art. 44, ambos do Código Penal, e em consonância com a jurisprudência desta Quinta Turma.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 364.599/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sendo a quantidade de drogas apreendidas ínfima (3,10g), as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 do CP), a pena-base fixada no mínimo legal e a pena aplicada inferior a 4 anos, não há justificativa para aplicar regime prisional mais gra...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DUAS QUALIFICADORAS. UMA VALORADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após reconhecer a existência de 2 (duas) qualificadoras em relação do delito de furto (escalada e rompimento de obstáculo), utilizou uma delas para qualificar o crime e considerou a remanescente como circunstância judicial desfavorável, fixando a pena-base acima do mínimo legal, exatamente nos termos da jurisprudência desta Corte.
2. A pena-base foi estipulada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, razão pela qual inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 368.734/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DUAS QUALIFICADORAS. UMA VALORADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após reconhecer a existência de 2 (duas) qualificadoras em relação do delito de furto (escalada e rompimento de obstáculo), utilizou uma delas para qualificar o crime e considerou a remanescente como...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE ARMA DE PRESSÃO. PRODUTO DE PROIBIÇÃO RELATIVA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se trata de hipótese de incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois, para a adequada classificação jurídica do fato, não se fez necessária a incursão no espectro fático-probatório dos autos.
2. Esta Corte entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando se tratar de, como no caso dos autos, delito de contrabando (importação não autorizada de arma de pressão).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1464158/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE ARMA DE PRESSÃO. PRODUTO DE PROIBIÇÃO RELATIVA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se trata de hipótese de incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois, para a adequada classificação jurídica do fato, não se fez necessária a incursão no espectro fático-probatório dos autos.
2. Esta Corte entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando se tratar de, como no caso dos autos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância.
2. O Tribunal de origem afirma que o recorrente é reincidente, possui maus antecedentes e conta com condenação anterior por crime semelhante ao dos autos, situação incompatível com a aplicação do princípio da bagatela.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1557588/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância.
2. O Tribunal de origem afirma que o recorrente é reincidente, possui maus antecedentes e conta com condenação anterior por crime semelhante ao dos autos, situação incompatível com a aplicação do princíp...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que, para a tipificação do crime de dano, é necessária a existência do dolo específico na conduta, ou seja, é imprescindível a demonstração de que esta tenha se orientado para o fim de destruição, inutilização ou deterioração do objeto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1583750/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que, para a tipificação do crime de dano, é necessária a existência do dolo específico na conduta, ou seja, é imprescindível a demonstração de que esta tenha se orientado para o fim de destruição, inutilização ou deterioração do objeto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1583750/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ANTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPEU O PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O embargos de declaração intempestivos, os quais foram opostos anteriormente ao protocolo do presente agravo regimental, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 948.393/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ANTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPEU O PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O embargos de declaração intempestivos, os quais foram opostos anteriormente ao protocolo do presente agravo regimental, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 948.393/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TU...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, considerou não demonstrada a origem lícita dos veículos e que não poderiam ser liberados porque a apreensão interessava ao processo, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1484957/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, considerou não demonstrada a origem lícita dos veículos e que não poderiam ser liberados porque a apreensão interessava ao processo, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, afastar tal entendimento implicaria o reexa...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de importação clandestina de sementes de cannabis sativa lineu (maconha), não havendo se falar em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1618519/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de importação clandestina de sementes de cannabis sativa lineu (maconha), não havendo se falar em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1618519/SP, Rel. Minis...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE.
I - O procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida possui regramento próprio e as suas peculiaridades não autorizam que o juiz, ao decidir pela submissão ou não do réu ao Tribunal popular, ultrapasse os limites impostos pelo art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, resta justificada a decisão de pronunciar o réu, em observância ao princípio in dubio pro societate, que vige nesta fase (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 683.784/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE.
I - O procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida possui regramento próprio e as suas peculiaridades não autorizam que o juiz, ao decidir pela submissão ou não do réu ao Tribunal popular, ultrapasse os limites impostos pelo art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, resta justificada a decisão de pronunc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MAGISTRADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS DISPENSADAS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ordenamento jurídico permite ao magistrado a produção de provas, bem como a oitiva de testemunhas necessárias à formação do seu convencimento, desde que o faça de forma fundamentada.
II - In casu, verifica-se que a atividade instrutória realizada pelo MM. Magistrado de piso foi determinada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e devidamente fundamentada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 857.264/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MAGISTRADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS DISPENSADAS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ordenamento jurídico permite ao magistrado a produção de provas, bem como a oitiva de testemunhas necessárias à formação do seu convencimento, desde que o faça de forma fundamentada....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 543-C DO CPC/1973.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. De acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, a revisão da taxa de juros remuneratórios exige significativa discrepância em relação à média praticada pelo mercado financeiro, circunstância não verificada na espécie, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano, conforme dispõe a Súmula n. 382/STJ.
3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 24/9/2012).
4. É válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, podendo ser cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp n. 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgados em 28/8/2013, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 24/10/2013).
5. "Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida" (REsp n. 1.058.114/RS, Relator p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).
6. O reconhecimento da abusividade, nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, descaracteriza a mora, situação não verificada na espécie.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 783.809/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 543-C DO CPC/1973.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabel...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MENCIONADA CONTRARIEDADE AO ART. 70 DA LEI 9.605/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. No que se refere à alegada afronta ao art. 535 do CPC, verifica-se que não houve a apresentação de embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de apelação. Por tal razão, mostra-se deficiente a fundamentação recursal. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. No que concerne à alegada afronta aos arts. 128 e 460 do CPC/73, o enfrentamento da alegação no sentido de que "o objeto da lide é a infração relativa à ocupação do loteamento antes da licença de operação, e não o descumprimento da recuperação ambiental", depende do reexame de matéria de fato, especialmente porque o Tribunal de origem afastou a ocorrência de julgamento extra petita, constando expressamente do acórdão recorrido que a sentença apenas "ressalta que a multa aplicada decorre do não cumprimento do compromisso de recuperação firmado entre a empresa executada, ora apelante, e a Secretaria do Meio ambiente".
3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o disposto no art.
70 da Lei 9.605/98 e eventual omissão nem sequer foi suscitada por meio de embargos de declaração, razão pela qual é inviável o conhecimento da questão, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Além disso, eventual enfrentamento das alegações de afronta ao art. 70 da Lei 9.605/98 e ao art. 135 do CTN requer o exame de matéria fática. No entanto, tal providência não é possível em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, em acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que, em execução fiscal, a sociedade empresária executada não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse de sócio que teve contra si redirecionada a execução (REsp 1347627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 21/10/2013).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 969.480/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MENCIONADA CONTRARIEDADE AO ART. 70 DA LEI 9.605/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. No que se refere à alegada afronta ao art. 535 do CPC, verifica-se que não houve a apresentação de embargos de declaraç...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública é quinquenal. Precedentes: AgRg no REsp 1317922/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/03/2014; AgRg no REsp 1307989/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/02/2014; AgRg no AREsp 69.696/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/8/2012.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 887.036/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública é quinquenal. Precedentes: AgRg no REsp 1317922/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/03/2014; AgRg no REsp 1307989/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, P...