PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. CIDADE BALNEÁRIA CAPRI. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA POR INSPEÇÃO JUDICIAL REALIZADA IN LOCO E POR OUTROS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: "(...) Enfatizo que a documentação, inclusive oficial, juntada aos autos dá conta de que a área está distante bem mais de 300m da praia, não configurando Zona Costeira protegida nos moldes da legislação, e tal situação é apreendida também de análise da localização pelo googlemaps. Conforme inspeção judicial in loco feita pelo magistrado estadual (fls. 128ss do Evento 2, ANEXOS PET4), que informa que 'todos concordam que a área do loteamento esta além dos 300 metros do preamar máxima (entre estes incluído o Eng. Florestal da FATMA Jairo Serapião Claudino dos Santos). (...) A documentação acostada, em especial o mapa do parcelamento, confirmam a inexistência de recurso hídrico natural no local, não existindo também qualquer vestígio de mangue. Toda a área, inclusive, encontra-se a cerca de 3m acima do nível do mar, ou mais." 2. Todas as questões suscitadas pelo Ibama foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem com base nos diversos documentos e laudos periciais acostados aos autos. Aliás, a própria parte recorrente admite, às fls. 2.079 e 2.082/e-STJ, que para verificar suposta contradição na análise realizada pela Corte de origem seria necessário avaliar laudo produzido pelo próprio Ibama, ou seja, analisar matéria de fato. Dessarte, inexiste violação ao art. 535 do CPC/73.
3. No que diz respeito à pretensão do Ibama de anulação do acórdão objurgado pelo fato de o Revisor não haver recebido o processo, vale destacar que o Tribunal a quo certificou a presença do citado Desembargador em todas as sessões de julgamento, inclusive se manifestando sobre o feito.
4. Nota-se, por conseguinte, que o acolhimento de todos os argumentos exarados pela parte recorrente demanda inexorável reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ, como inclusive reconhecido pelo Ministério Público Federal (fls. 2.126-2.132/e-STJ).
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1383278/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. CIDADE BALNEÁRIA CAPRI. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA POR INSPEÇÃO JUDICIAL REALIZADA IN LOCO E POR OUTROS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: "(...) Enfatizo que a documentação, inclusive oficial, juntada aos autos dá conta de que a área está distante bem mais de 300m da praia, não configurando Zona Costeira protegida nos moldes da legislaç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Não é possível a juntada de documento para comprovar eventual tempestividade do recurso após a interposição do agravo interno, em razão da preclusão. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 962.902/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. FUNDO DO DIREITO. PROVIMENTO.
1. Discute-se nos embargos de divergência o prazo prescricional para os servidores impugnarem o enquadramento realizado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão quando da extinção da SUDENE, por não terem sido incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n. 5.645/70, com a consequente transformação no cargo de Analista de Planejamento e Orçamento.
2. É cediço que o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes.
3. Na espécie, a lesão ao direito dos autores consumou-se a partir do momento em que os servidores, ao invés de passarem a integrar a carreira de Técnico de Planejamento, foram erroneamente enquadrados no cargo de Pesquisador. Assim, não se trata de uma mera omissão administrativa, mas um equívoco no enquadramento promovido a partir da regulamentação da Lei n. 5.645/70, devendo-se reconhecer a prescrição do fundo de direito.
4. Embargos de divergência a que se dá provimento.
(EREsp 1422247/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. FUNDO DO DIREITO. PROVIMENTO.
1. Discute-se nos embargos de divergência o prazo prescricional para os servidores impugnarem o enquadramento realizado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão quando da extinção da SUDENE, por não terem sido incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n. 5.645/70, com a consequente transformação no cargo de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ADEQUADAMENTE REALIZADA NO AGRAVO INTERNO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A decisão embargada merece correção, ante a premissa equivocada adotada no julgamento do Agravo Interno, de que não teria sido adequadamente demonstrada a tempestividade do Recurso Especial.
III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo Interno.
(EDcl no AgInt no AREsp 841.311/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ADEQUADAMENTE REALIZADA NO AGRAVO INTERNO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A decisão embargada merece correção, ante a premissa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INICIALMENTE AFETADO PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS PERANTE A CORTE ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DESAFETAÇÃO E JULGOU O FEITO, APLICANDO O JULGADO NO RESP 1.360.212/SP. DEMANDA QUE RETORNA À JURISDIÇÃO DA SEGUNDA TURMA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ESTORNO INDEVIDO DE JUROS.
DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Tendo sido desafetado o julgamento desta demanda, sob a sistemática dos recursos repetitivos, perante a Corte Especial, com a prolação de decisão monocrática que julgou a lide, o agravo interno interposto deve ser julgado no órgão originário, o qual se reporta à Segunda Turma, desde quando sequer este recurso impugna a decisão na parte em que determinou a desafetação como repetitivo.
2. A discussão quanto à aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. Recurso especial parcialmente provido, monocraticamente, para denegar a segurança, com a ressalva da possibilidade de a recorrida contrapor-se, nos próprios autos em que efetuados os depósitos, à pretensão da ocorrência de juros e correção monetária. Aplicação do precedente extraído do julgamento do REsp. 1.360.212/SP, Rel. Min. Herman Benjamim, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1363301/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INICIALMENTE AFETADO PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS PERANTE A CORTE ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DESAFETAÇÃO E JULGOU O FEITO, APLICANDO O JULGADO NO RESP 1.360.212/SP. DEMANDA QUE RETORNA À JURISDIÇÃO DA SEGUNDA TURMA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ESTORNO INDEVIDO DE JUROS.
DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Tendo sido desafetado o julgamento desta demanda, sob a sistemática dos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DA APARÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016).
2. Ausente malferimento ao art. 535 do Código de Processo Civil, visto que dirimidas as questões pertinentes ao litígio, todas relacionadas à prova pericial e à forma de cálculo de encargos monetários definidos no acórdão transitado em julgado, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o laudo pericial observou todas as limitações estabelecidas no acórdão transitado em julgado, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o laudo pericial observou todas as limitações estabelecidas no acórdão transitado em julgado, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 984.940/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DA APARÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que as provas dos autos demonstram a existência do contrato de comodato verbal a impedir o pretendido reconhecimento da ação de usucapião em favor do recorrente.
Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.482/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que as provas dos autos demonstram a existência do contrato de comodato verbal a impedir o pretendido reconhecimento da ação de usucapião em favor do recorrente.
Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.482/SP, Rel. Mi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONDOMÍNIO. VAGAS DE GARAGEM. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AJUSTE INFORMAL. PERMISSÃO DE QUE VAGAS MAIORES SEJAM OCUPADAS POR DOIS VEÍCULOS . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 988.751/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONDOMÍNIO. VAGAS DE GARAGEM. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AJUSTE INFORMAL. PERMISSÃO DE QUE VAGAS MAIORES SEJAM OCUPADAS POR DOIS VEÍCULOS . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO PELA PRÓPRIA TURMA QUE JULGOU O AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
AUSÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Este Superior Tribunal possui entendimento pacífico de que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos da mesma Turma. Além disso, eventual aresto trazido à colação que haja sido proferido por Turma distinta deve demonstrar, com o devido confronto analítico, o dissídio interpretativo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 171.927/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 04/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO PELA PRÓPRIA TURMA QUE JULGOU O AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
AUSÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando-se que o advogado que assinou eletronicamente o agravo interno encontrava-se regularmente constituído como procurador no momento da interposição, a hipótese é de acolhimento dos presentes embargos para reconhecer o erro material e prosseguir no julgamento do agravo interno.
2. Já em relação ao recurso especial, tem-se que, no momento da sua interposição, o advogado subscritor do apelo não se encontrava constituído nos autos, só tendo sido apresentado instrumento de mandato posteriormente. Ocorre que os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
3. É inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso dirigido à instância superior.
4. Embargos acolhidos para sanar erro material, conhecendo-se do agravo interno para negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 825.962/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando-se que o advogado que assinou eletronicamente o agravo interno encontrava-se regularmente constituído como procurador no momento da interposição, a hipótese é de acolhimento dos presentes embargos para reconhecer o erro material e prossegu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De início, destaco que fica prejudicado o pleito relativo à inversão dos ônus da sucumbência, uma vez que os Embargos de Declaração opostos pelo autor foram acolhidos com efeitos modificativos para rejeitar os Aclaratórios opostos pela União às fls. 552-562, e-STJ, restabelecendo o acórdão que negou provimento ao Agravo Interno.
2. Quanto aos honorários recursais, para evitar novos questionamentos, acolhem-se os Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no entanto, emprestar-lhe efeitos infringentes.
3. O STJ tem jurisprudência firme no sentido de que, nos casos em que o grau inaugurado com a interposição do Agravo em Recurso Especial ocorreu em momento anterior à vigência da nova norma, como nos presentes autos, é indevida a aplicação da nova legislação processual civil, sob pena de retroação de seus efeitos.
4. Já em relação ao pedido de arbitramento/majoração da verba honorária de sucumbência no Agravo Interno, formulado pela embargante, ele deve ser rejeitado, em razão do entendimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Enfam, adotado no seminário "O Poder Judiciário e o Novo CPC", no qual se editou o enunciado 16, com o seguinte teor: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".
5. Dito de outro modo, como se trata (o Agravo Interno) de recurso que apenas prorroga, no mesmo grau de jurisdição, a discussão travada no Recurso Especial, o caso concreto não comporta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015.
6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 833.822/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De início, destaco que fica prejudicado o pleito relativo à inversão dos ônus da sucumbência, uma vez que os Embargos de Declaração opostos pelo autor foram acolhidos com efeitos modificativos para rejeitar os Aclaratórios opostos pela União às fls. 552-562, e-STJ, restabelecendo o acórdão que negou provimento ao Agravo Interno.
2. Quanto aos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DA MAGISTRATURA TJSC. INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO QUE É CABÍVEL APENAS NAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DAQUELE COLEGIADO.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento e nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes.
2. O Regimento Interno do TJSC e o Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina preveem o uso de Recurso Administrativo para os casos em que o Conselho da Magistratura atua como instância originária e, cumulativamente, aplica sanções disciplinares: "Art. 265, RITJSC - Das decisões proferidas originariamente pelo Conselho Disciplinar da Magistratura e pelas Câmaras que impuserem pena disciplinar, caberá recurso para o Tribunal Pleno".
3. No caso, o Conselho da Magistratura atuou como Corte Revisora da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro, circunstância que impede o manejo de recurso administrativo. Ainda, a questão submetida ao crivo do Conselho diz respeito à cobrança de emolumentos, sem imposição de pena disciplinar.
4. Dessa forma, não cabível recurso administrativo no caso, não tendo sido o Mandado de Segurança utilizado como sucedâneo recursal.
Assim, deve ser anulado o acórdão proferido na origem, para que o Tribunal prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Recurso Especial do embargante.
(EDcl no RMS 50.121/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DA MAGISTRATURA TJSC. INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO QUE É CABÍVEL APENAS NAS CAUSAS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DAQUELE COLEGIADO.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento e nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de ac...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 72 DO CP. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXAME PREJUDICADO.
DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DOSIMETRIA.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART.
273, § 1º-B, DO CP PELA CORTE ESPECIAL (AI NO HC N. 239.363/PR).
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA OFENSIVIDADE.
FIXAÇÃO DA PENA QUE MELHOR SE ADEQUE AO CASO. PRECEDENTES. NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. O conteúdo do art. 72 do Código Penal não foi objeto de debate prévio na instância de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Na linha da diretriz jurisprudencial desta Corte Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal, com a prolação de sentença penal condenatória, fica prejudicada a discussão acerca da aptidão da inicial acusatória, porquanto aferida, após prévia e ampla dilação probatória, a presença de justa causa para a condenação, não havendo mais sentido analisar eventual mácula condizente com a própria higidez da denúncia. Precedentes.
4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma prevista no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Ante a referida declaração de inconstitucionalidade, a consequência deve ser a determinação de retorno dos autos à instância a quo, a fim de que proceda à nova capitulação jurídica, atentando-se ao preceito secundário que melhor se adeque ao fato, prejudicadas as demais questões.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 959.060/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 72 DO CP. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXAME PREJUDICADO.
DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DOSIMETRIA.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART.
273, § 1º-B, DO CP PELA CORTE ESPECIAL (AI NO HC N. 239.363/PR).
VIOLAÇÃO...
PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. A publicação da decisão em seu inteiro teor, sem nenhuma supressão de seus fundamentos, impede a republicação pretendida pelo suplicante sob o argumento de inviabilidade do exercício do direito de defesa.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 942.494/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. A publicação da decisão em seu inteiro teor, sem nenhuma supressão de seus fundamentos, impede a republicação pretendida pelo suplicante sob o argumento de inviabilidade do exercício do direito de defesa.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 9...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CONTAGEM DE PRAZO. ART. 798 DO CPP. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
PRECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 973.556/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CONTAGEM DE PRAZO. ART. 798 DO CPP. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
PRECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 973.556/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE PROVA DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 970.630/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE PROVA DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 970.630/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE LINGUAGEM.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO.
DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A mera reprodução dos argumentos já apresentados no habeas corpus não é suficiente para alterar o entendimento firmado por ocasião da prolação da decisão que julgou prejudicado o writ.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de excesso de linguagem resta prejudicada ante a superveniência do julgamento de mérito pelo Tribunal Popular, pois configura novo título judicial, devendo ser submetido ao crivo da Corte a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 281.147/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE LINGUAGEM.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO.
DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A mera reprodução dos argumentos já apresentados no habeas corpus não é suficiente para alterar o entendimento firmado por ocasião da prolação da decisão que julgou prejudicado o writ.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de excesso de linguagem resta prejudicada ante a superveniência do julgamento de mérito pe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 663.415/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. As questões de ordem pública, embora p...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de reduzir o valor da multa diária, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 352.675/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de reduzir o valor da multa diária, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 352.675/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROJEÇÃO DOS EFEITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Declarada a revelia, cujos efeitos se projetam sobre a fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a intimação pessoal do executado para fins de cumprimento do julgado, o que não impede, inclusive, a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973.
3. O alegado excesso de execução vem amparado em aspectos eminentemente fáticos, cujo reexame é vedado na via do recurso especial, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 691.169/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROJEÇÃO DOS EFEITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apen...