PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEMENTOS DO ART. 514, CDC. CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART.517, CPC. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS DECORRENTES DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Sobre os elementos do artigo 514 do Código de Processo Civil, cediço que o mandamento legal pátrio dispõe que o recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos formais, bem como que seja observada a forma segundo a qual o recurso deve revestir-se. Vale dizer: determina que o inconformismo recursal deve preencher os fundamentos de fato e de direito, nos quais se embasam as razões do recorrente, apontando os equívocos existentes na decisão vergastada, bem como os pontos que se pretende reformá-la. A ausência desse elemento configura a inexistência de um requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal, impondo a inadmissão do recurso. Na hipótese vertente, os argumentos dos recursos interpostos pela Apelante rebatem as razões da r. sentença, preenchendo os apontados requisitos, de maneira que os apelos devem ser conhecidos.2. Quanto à inovação recursal, inquestionável que matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, sob pena de supressão de instância.3. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.4. Ao concordar a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo porque inexiste previsão legal para amparar os pedidos formulados nas ações revisionais com vistas a refazer o contrato na forma dos juros simples.5. Da análise da legislação pátria, constata-se que inexiste vedação à prática de juros compostos.6. Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se válida a capitalização mensal de juros, desde que expressa no contrato, a partir do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.7. A assertiva de danos decorrentes de cobrança irregular de comissão de permanência com encargos outros não consubstancia ato ilícito a respaldar indenização. Em outros termos, a identificação de tal cobrança enseja o recálculo da dívida, e não o ressarcimento decorrente de prejuízo.8. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.9. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento aos apelos.
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEMENTOS DO ART. 514, CDC. CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART.517, CPC. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS DECORRENTES DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Sobre os elementos do artigo 514 do Código de Processo Civil, cediço que o mandamento legal pátrio dispõe que o recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos formais, bem como que seja observada a forma segundo a qual o recurso deve revestir-se. Vale d...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO. ORIGEM DA DÍVIDA À ÉPOCA EM QUE INTEGRAVA A SOCIEDADE. CONSTRIÇÃO DO AUTOMÓVEL. REGULARIDADE.1. Repele-se o argumento de nulidade da sentença proferida em consonância com os requisitos do artigo 458 do CPC, atentando-se para o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988. 2. Considerando que a dívida se originou no período em que o Embargante figurava como sócio da empresa, e ante a desconsideração da personalidade jurídica com a expressa menção de alcance do seu patrimônio, mostra-se regular a constrição efetivada sobre o automóvel de propriedade do ex-sócio. Inteligência do artigo 1.032 do Código de Processo Civil.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO. ORIGEM DA DÍVIDA À ÉPOCA EM QUE INTEGRAVA A SOCIEDADE. CONSTRIÇÃO DO AUTOMÓVEL. REGULARIDADE.1. Repele-se o argumento de nulidade da sentença proferida em consonância com os requisitos do artigo 458 do CPC, atentando-se para o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988. 2. Considerando que a dívida se originou no período em que o Embargante figurava como sócio da empresa, e ante a desconsideração da personalidade jurídica com a express...
PROCESSO CIVIL, CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.3. Não há que se falar em reforma da sentença quando ausente a alegada cumulação da comissão de permanência com outros encargos.4. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.3. Não há...
CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30 E 294 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.3. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, em regra, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais.4. Regra geral, em relação à capitalização de juros, embora lícita sua incidência nos contratos, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a cobrança da capitalização mensal dos juros, faz-se necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação e b) expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.5. Tratando-se de cédula de crédito bancário, a capitalização de juros resta expressamente admitida, nos termos do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004.6. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, súmulas 30 e 294, resta inadmissível a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros, multa contratual e correção monetária.7. É nula a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa decorrente de abertura de crédito ou de registro de contrato, porquanto caracteriza providência realizada no interesse exclusivo da instituição financeira, não traduzindo qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao cliente.8. No tocante aos honorários advocatícios, considerando os requisitos dispostos no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, não se há falar na redução do montante fixado.9. Rejeitada a preliminar e negado provimento aos recursos.
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CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30 E 294 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor,...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REMUNERAÇÃO - CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.1. Há possibilidade jurídica do pedido quando o pleito dos autores não encontra qualquer vedação no sistema legal brasileiro.2. A Lei n. 4.878/65 (que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) e o Decreto-Lei n. 2.179/84 (que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências) são aplicáveis aos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal tendo em vista que a Lei n. 9.264/96 que rege essa carreira nada disciplinou acerca do curso de formação.3. É garantido ao candidato participante do curso de formação para provimento de cargo da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra (Lei 4.878/65 8º e Decreto-Lei n. 2.179/84 1º)4. Rejeitou-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa ex offício.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REMUNERAÇÃO - CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.1. Há possibilidade jurídica do pedido quando o pleito dos autores não encontra qualquer vedação no sistema legal brasileiro.2. A Lei n. 4.878/65 (que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) e o Decreto-Lei n. 2.179/84 (que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Para a incidência da disregard doctrine é imprescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), ao passo que a mera alegação de dissolução irregular da empresa e a existência de ações judiciais em seu desfavor não se mostram suficientes, de per si, para afastar a distinção da pessoa jurídica em relação à pessoa física de seu sócio, de forma a permitir o alcance de seus bens particulares.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Para a incidência da disregard doctrine é imprescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), ao passo que a mera alegação de dissolução irregular da empresa e a existência de ações judiciais em seu desfavor não se mostram sufici...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO E NÃO ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE REJEITOU SUMARIAMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM DISPOSTO NO ART. 515, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES CONTRA AS QUAIS INSURGIRAM OS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VISTAS DOS DOCUMENTOS NOVOS ACOSTADOS AOS AUTOS E AFRONTA AO ART. 398, DO CPC POR TER O V. ACÓRDÃO DEIXADO DE APRECIAR NA INTEGRALIDADE A PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA QUESTÃO NOS ESTRITOS LIMITES PROPOSTOS PELOS EMBARGANTES E DESTOANDO DO ART. 515 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AFRONTA AOS ARTIGOS 421 E 476 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAANIFESTAÇÃO SOBRE OS SEGUINTES ARTIGOS 5º, INCISO XXXIV E XV E 93, IX DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 398, 515, 535, I E II, TODOS DO CPC E ART. 421, DO CÓDIGO CIVIL, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão. 2. Se a matéria objeto de embargos declaratórios não foi ventilada no recurso de apelação, não há falar em omissão.3. Não demonstradas as omissões que contaminariam o julgado, não prosperam os declaratórios, que se destinam a expungir do julgado os vícios catalogados no art. 535 do CPC, e não ao rejulgamento da causa, ainda que visem ao pré-questionamento.4. O Julgador não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, isso sem se descurar do fato de que, cabe a esta Corte de Justiça considerar sempre, com sensibilidade, a pretensão da parte em ver apreciada, explicitamente, determinada matéria, para fins, inclusive, de pré-questionamento.5. Os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada ao recurso de apelação, ou seja, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões e obscuridades alegadas.
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PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO E NÃO ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE REJEITOU SUMARIAMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM DISPOSTO NO ART. 515, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES CONTRA AS QUAIS INSURGIRAM OS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO E OU PAGAMENTO EM DINHEIRO. FACULDADE CONFERIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO CONSOANTE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 4º E 5º DO DL/911-69, OBSTADAS PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE IMEDIATO AO PLEITO RENOVADO DE BUSCA E APREENSÃO.1. O Juiz é destinatário da prova, a ele cabendo a dispensa das provas desnecessárias ao julgamento do feito, notadamente por ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. Matéria sujeita a simples cálculos pela Contadoria Judicial. Desnecessidade de prova pericial. Inteligência e aplicação dos artigos 420, § único, incisos I e II c/c 475-B do CPC. Agravo Retido conhecido e não provido. Cerceamento de defesa não configurado. Precedentes jurisprudenciais.2. As Instituições Bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.3. Na aplicação do cdc e do Código Civil ao caso vertente, impõe-se a teor da Súmula 121 do stf c/c art. 591 do ccb/02 a limitação da capitalização mensal dos juros de mensal para anual. Inconstitucionalidade da mp 2.170-36/2001, vez que a capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, consoante entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte de justiça.Ilegalidade e ilicitude da capitalização mensal de juros, da Tabela Price e da cobrança de demais consectários financeiros. Precedentes do STJ e do Egrégio TJDFT.4. A questão de a sentença determinar ou não a conversão da Busca e Apreensão de Alienação Fiduciária em Garantia (Art. 4º do DL/911-69) em Ação de Depósito é uma faculdade do Credor Fiduciário, a qualquer momento fazer tal requerimento em Ação de Depósito. Não pode ser deferida de ofício pelo Juízo e muito menos em sede da Sentença, sob pena de julgamento extra petita.5. Em virtude do reconhecimento do julgamento extra petita, onde se determinou a apreensão do bem alienado fiduciariamente ou o pagamento em dinheiro; mantenho o julgado apenas na determinação da procedência do pleito de busca e apreensão do bem devendo o feito prosseguir na forma dos artigos 4º e 5º do referido diploma legal, já que tal pedido não fora feito na petição inicial da ação de busca e apreensão. Existência do inadimplemento e da comprovação da mora debittoris pela Notificação Extrajudicial. Exercício do direito constitucional de ação e bem como do direito de seqüela, conferido ao Credor Fiduciário no DL 911-69.Recurso interposto nos autos da Busca e Apreensão não provido. Conhecido e parcialmente provido o recurso nos autos da Ação Revisional de Cláusula Contratual.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NA AÇÃO DE...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há cerceamento de defesa, quando o Juiz, dentro da liberdade que lhe é própria, encontra elementos suficientes nos autos para formar sua convicção, de forma motivada.2. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é abusiva por imputar ao consumidor gastos típica de Instituições Financeiras, sem que ocorra a devida contraprestação, além de não constar do rol da Resolução nº 3518/2007 do Conselho Monetário Nacional.3. As Instituições Bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.4. Na aplicação do cdc e do Código Civil ao caso vertente, impõe-se a teor da Súmula 121 do stf c/c art. 591 do ccb/02, a limitação da capitalização mensal dos juros de mensal para anual. Inconstitucionalidade da mp 2.170-36/2001, vez que a capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, consoante entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte de Justiça.5. Embora se reconheça a impossibilidade de Cumulação de Comissão de Permanência com outros Encargos Moratórios, não se verifica sua incidência no caso concreto, razão pela qual se constata a ausência de interesse recursal em tal ponto.6. Para fins de pré-questionamento, o Julgador não é obrigado a manifestar-se, minuciosamente, sobre todos os tópicos legais suscitados pelas partes, muitas vezes de forma descabida, mas sim deve fundamentar as razões de suas decisões de forma adequada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há cerceamento de defesa, quando o Juiz, dentro da liberdade que lhe é própria, encontra elementos suficientes nos autos para formar sua convicção, de forma motivada.2. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é abu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. 1. Reconhecida a incompetência absoluta para processar e julgar o feito cumpre examinar se a decisão proferida pelo Juízo incompetente deve ser anulada na íntegra ou se podem ser mantidos os atos decisórios praticados.2. É possível a ratificação, pelo juízo competente, dos atos decisórios, ainda que emanados por autoridades incompetentes, devendo ser aplicado ao caso os princípios da economia e da celeridade processual. 2.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. Conquanto o tema ainda enseje certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal, e 113, § 2º, do Código de Processo Civil. Doutrina. Precedentes (...). (STJ, 5ª Turma, RHC nº 23.500-SP, rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/6/2011). 2.2. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 122, admite eventual convalidação de atos emanados por juiz incompetente.3. Ao demais, não é razoável cassar a decisão recorrida, sobretudo porque implicaria na suspensão de benefício de caráter alimentar, pago ao agravado desde 25 de janeiro de 2008.4. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. 1. Reconhecida a incompetência absoluta para processar e julgar o feito cumpre examinar se a decisão proferida pelo Juízo incompetente deve ser anulada na íntegra ou se podem ser mantidos os atos decisórios praticados.2. É possível a ratificação, pelo juízo competente, dos atos decisórios, ainda que emanados por autoridades incompetentes, devendo s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CAPACIDADE POSTULATÓRIA -INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DO SINAL E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTS. 219 DO CPC e 405 DO CC.1. Depreende-se do título executivo judicial que não houve a interdição da agravada para todos os atos da vida civil, mas tão somente a declaração de incapacidade para o negócio jurídico objeto da demanda, o que impõe o reconhecimento de que não houve o afastamento da capacidade da exeqüente de ser parte.2. A correção monetária não constitui um plus na condenação, mas é fator que garante a recomposição do valor real da moeda, devendo ter por termo inicial o momento do desembolso da quantia dada em sinal.3. Os juros de mora destinam-se a remunerar o credor pelo tempo que teve que esperar para ver satisfeito seu crédito. Sua incidência é a partir da citação, visto que esta constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219, do Código de Processo Civil.4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CAPACIDADE POSTULATÓRIA -INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DO SINAL E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTS. 219 DO CPC e 405 DO CC.1. Depreende-se do título executivo judicial que não houve a interdição da agravada para todos os atos da vida civil, mas tão somente a declaração de incapacidade para o negócio jurídico objeto da demanda, o que impõe o reconhecimento de que não houve o afastamento da capacidade da exeqüente de ser parte.2. A correção monetária não constitui um plus na condenação,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. NÃO DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. ARTIGO 927 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. Conforme prevê o artigo 927 do Código de Processo Civil, o possuidor indireto tem direito à reintegração de posse no caso de esbulho, o qual deve ser comprovado de plano para a concessão da medida liminar. 1.1. No caso concreto, apesar de regularmente notificado, o possuidor direto não desocupou o imóvel em questão, caracterizando, portanto, o esbulho possessório, a viabilizar a concessão de liminar de reintegração de posse.2. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. NÃO DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. ARTIGO 927 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. Conforme prevê o artigo 927 do Código de Processo Civil, o possuidor indireto tem direito à reintegração de posse no caso de esbulho, o qual deve ser comprovado de plano para a concessão da medida liminar. 1.1. No caso concreto, apesar de regularmente notificado, o possuidor direto não desocupou o imóvel em questão, caracterizando, portanto, o esbulho possessório, a viabilizar a conce...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o aresto embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo da Constituição Federal, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos vícios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo da Constituição Federal, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não patenteada a presença dos vícios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Apesar de o tema em debate não se enquadrar entre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, além de não ter sido ventilada nas razões de apelação, há que ser apreciado por tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida e decidida, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. 1.1. Não há que se falar em julgamento extra petita, se a sentença se ateve aos limites da ação proposta, porquanto claramente deferiu os pedidos formulados na inicial. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 3. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, cingindo-se a insurreição da parte ao mero pleito de reexame da matéria. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Apesar de o tema em debate não se enquadrar entre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, além de não ter sido ventilada nas razões de apelação, há que ser aprecia...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não há omissão ou contradição no julgado quando a solução encontra respaldo em fundamentos outros que não da parte recorrente. 3. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do re...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A contradição, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão é a ocorrente entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Afastada a contradição, quando demonstrada coerência entre os fundamentos expostos e o resultado final do julgamento, que verifica, de ofício, que a parte que contestou e praticou atos diversos no curso da ação é diversa da parte demandada. 3.1. Dessa forma, a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por não figurar como parte legítima, não poderia ter pleiteado direito alheio em nome próprio, por ser pessoa diversa do BANCO VOTORANTIM, a qual possui CNPJ e endereço distintos.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima el...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. TITULAR DO DIREITO FALECIDO. AJUIZAMENTO POR SUCESSORES. LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os filhos do de cujus possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais, decorrentes da inscrição indevida do nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito, na forma do art. 12, parágrafo único do Código Civil.2. A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes gera, por si só, direito à indenização por danos morais.3. O valor da indenização deve ser fixado considerando a lesão sofrida, a condição financeira do réu e o caráter pedagógico e punitivo da medida, evitando-se o enriquecimento sem causa do autor.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. TITULAR DO DIREITO FALECIDO. AJUIZAMENTO POR SUCESSORES. LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os filhos do de cujus possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais, decorrentes da inscrição indevida do nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito, na forma do art. 12, parágrafo único do Código Civil.2. A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes gera, por si s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. IMPROVIMENTO. DUAS RELAÇÃOES CONTRATUAIS: UMA, DE CONSUMO, COM O BANCO; OUTRA, CIVIL, COM O MANDATÁRIO. DEPÓSITOS POR MEIO DE ENVELOPES. ESTORNOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CORRENTISTA. MANDATO. ART. 653, E SS, DO CC. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde como de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica. Assim, a pessoa física é a parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de indenização.2. A legitimação não deve ser caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como a passiva, àquele que resiste ou se opõe à pretensão.3. Havendo relação de consumo, a instituição bancária, como prestadora de serviços, responde objetivamente pelo prejuízo causado ao consumidor, bastando que este demonstre o dano sofrido.4. Se os extratos bancários indicam que foram realizados depósitos por envelope, posteriormente estornados, acarretando dano ao correntista, demonstrada a responsabilidade do banco, que faz a confirmação dos envelopes. A falta de comunicação ao correntista dos estornos lançados na conta corrente, durante quase dois anos, demonstra falha na prestação do serviço bancário, acarretando transtorno financeiro ao consumidor.5. A relação entre mandante e mandatário é regida pelo Código Civil, devendo o mandatário indenizar os prejuízos de que foi considerado culpado. Todavia, é ônus do autor comprovar a culpa, por se tratar de responsabilidade subjetiva (art. 667, CC, c/c art. 186, do CC), sob pena de se afastar a responsabilidade civil. 6. Agravo retido improvido. Apelo do banco não provido. Apelo do mandatário provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. IMPROVIMENTO. DUAS RELAÇÃOES CONTRATUAIS: UMA, DE CONSUMO, COM O BANCO; OUTRA, CIVIL, COM O MANDATÁRIO. DEPÓSITOS POR MEIO DE ENVELOPES. ESTORNOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CORRENTISTA. MANDATO. ART. 653, E SS, DO CC. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para ha...