PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPARECIMENTO DE ADVOGADO. PRAZO PARA RESPOSTA. ARTIGO 277 DO CPC.1. O comparecimento do advogado constituído pelos réus à audiência de conciliação e julgamento supre a ausência de citação formal de um dos réus, por caracterizar comparecimento espontâneo. Precedentes desta Corte.2. De acordo com o artigo 277 do Código de Processo Civil, o prazo para o réu, no rito sumário, apresentar defesa não poderá ser inferior a 10 dias. Disponibilizado prazo menor à parte, encontra-se caracterizado o cerceamento de defesa.3. Apelo provido para tornar sem efeito os atos praticados a partir da audiência de conciliação, para que seja observado o prazo disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPARECIMENTO DE ADVOGADO. PRAZO PARA RESPOSTA. ARTIGO 277 DO CPC.1. O comparecimento do advogado constituído pelos réus à audiência de conciliação e julgamento supre a ausência de citação formal de um dos réus, por caracterizar comparecimento espontâneo. Precedentes desta Corte.2. De acordo com o artigo 277 do Código de Processo Civil, o prazo para o réu, no rito sumário, apresentar defesa não poderá ser inferior a 10 dias. Disponibilizado prazo menor à parte, encontra-se caracterizado o cerceamento de defesa.3. Ape...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Considerando que a parte recorrente, ora agravante, não é beneficiária da gratuidade de justiça, deve apresentar o comprovante do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, conforme o disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Considerando que a parte recorrente, ora agravante, não é beneficiária da gratuidade de justiça, deve apresentar o comprovante do recolhimento do preparo no ato de in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA.1.Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na exordial.2.Evidenciado nos autos que o autor não cumpriu parte das obrigações por ele assumidas no contrato de compra e venda do imóvel celebrado pelas partes, não há como ser reconhecida a má-fé por parte dos réus ao sustarem o cheque referente à última parcela do contrato, razão pela qual se mostra inviabilizado o acolhimento do pedido de rescisão contratual e de reintegração na posse do bem objeto do negócio jurídico.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA.1.Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na exordial.2.Evidenciado nos autos que o autor não cumpriu parte das obrigações por ele assumidas no contrato de compra e venda do imóvel celebrado pelas partes, não há como ser reconhecida a má-fé por parte dos réus ao sustarem o cheque referente à última parcela do contrato, razão pela qual se mostra inviabilizado o acolhimento do pedido...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso con...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhe...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOVAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Verificado que houve julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, a prolação de sentença por juiz de direito substituto, em exercício pleno no Juízo, não viola os princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.2. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOVAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Verificado que houve julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, a prolação de sentença por juiz de direito substituto, em exercício pleno no Juízo, não viola os princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.2. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SENTENÇA CASSADA. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. ART. 515, §3º, DO CPC. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. INDEFERIMENTO.1.Por força do disposto no artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da legitimidade do BRB - Banco de Brasília S/A para figurar no polo passivo de ação de revisão contratual, tendo por objeto contrato celebrado com a instituição financeira BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, eis que se trata de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico.2.Tratando-se de causa envolvendo matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato, mostra-se cabível o exame do mérito da demanda, com fundamento no artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil.3.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico, pois o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36 padece de vício de inconstitucionalidade, conforme decidiu o egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade n. 2006.00.2.001774-7.4.Nada obstante o reconhecimento da capitalização mensal de juros no contrato celebrado pelas partes, não há como ser julgado procedente o pedido de depósito judicial das parcelas incontroversas, diante de elementos aptos a indicar que o valor apontado pelo autor para fins de depósito judicial corresponde à quantia efetivamente devida.5.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SENTENÇA CASSADA. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. ART. 515, §3º, DO CPC. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. INDEFERIMENTO.1.Por força do disposto no artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da legitimidade do BRB - Banco de Brasília S/A para figurar no polo passivo de ação de revisão contratual, tendo por objeto contrato celebrado com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DANOS MATERIAIS. LEI Nº 4.886/65. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 1/12 AVOS DO VOLUME NEGOCIADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Verificado que as provas documentais e testemunhais colacionadas aos autos apontam para a conclusão de que as partes, de maneira verbal, firmaram verdadeiro contrato de distribuição e representação comercial, não merece amparo a tese defendida pela ré, no sentido de que não há relação jurídica entre as partes.2. Tratando-se de pessoa jurídica, somente é possível o reconhecimento de danos de ordem moral, quando houver demonstração de abalo à honra objetiva, consubstanciada na sua reputação perante clientes e terceiros.4. Tratando-se de rescisão de contrato de representação por prazo indeterminado, sem aviso prévio e justa causa, mostra-se necessário o reconhecimento do direito do representante à indenização prevista no § 1º do artigo 27 da Lei nº 4.886/65.5. Mostra-se incabível a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.6. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DANOS MATERIAIS. LEI Nº 4.886/65. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 1/12 AVOS DO VOLUME NEGOCIADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Verificado que as provas documentais e testemunhais colacionadas aos autos apontam para a conclusão de que as partes, de maneira verbal, firmaram verdadeiro contrato de distribuição e representação comercial, não merece amparo a tese...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO DESCUMPRIMENTO. NEGÓCIO INVÁLIDO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO.1. Diante da presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza apresentada pelo autor e da inexistência de provas em sentido contrário, mostra-se impositivo o provimento do agravo retido interposto, para que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça.2. De acordo o código civil, a validade dos contratos tem como pressupostos a existência de partes capazes, objeto lícito e possível, a livre manifestação de vontade e forma prescrita ou não defesa em lei.3. È inválida a cessão de direitos sobre imóvel público que viola os limites do contrato original de concessão de uso, que veda a transferência do bem a terceiros, uma vez que se trata de negócio jurídico cujo objeto é ilícito.4. Nada obstante a existência de minuta de protocolo de intenções aprovada pela Diretoria Colegiada da TERRACAP, que estipula o direito de indenização em virtude da desapropriação do imóvel ocupado pela parte autora, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória deduzida na inicial, tendo em vista que não houve efetiva formalização de acordo entre as partes litigantes, estipulando tal obrigação.4. Agravo retido conhecido e provido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO DESCUMPRIMENTO. NEGÓCIO INVÁLIDO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO.1. Diante da presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza apresentada pelo aut...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ERROR IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS.1. Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa quando, apesar de intimadas, as partes quedam-se inertes quanto à especificação de provas. 2. Repele-se a assertiva de ilegitimidade passiva, pois, nos termos do artigo 914, inciso II, do Código de Processo Civil e previsão estatutária, a parte requerida, enquanto presidente da associação, teria a obrigação de prestá-las. 3. Ausente error in judicando, pois, além de inexistir falha da douta julgadora singular em aplicar o direito material tampouco processual no caso vertente, a r. sentença apenas refletiu seu convencimento acerca do tema.4. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Ritos, o ônus da prova recai sobre o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. De tal sorte, não havendo o recorrente se desincumbindo do ônus que lhe cabia, a procedência do pedido se tornou medida imperativa.5. No caso dos autos, justifica-se a manutenção da verba honorária, nos termos em que fixados pela douta Juíza de primeiro grau.6. Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ERROR IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS.1. Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa quando, apesar de intimadas, as partes quedam-se inertes quanto à especificação de provas. 2. Repele-se a assertiva de ilegitimidade passiva, pois, nos termos do artigo 914, inciso II, do Código de Processo Civil e previsão estatutária, a parte requerida, enquanto...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXCESSO. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Para o processamento da ação de embargos à execução, sob a alegação de excesso no valor exequendo, exige-se a indicação do montante que o embargante entender devido.2. O §5º do art.739-A do Código de Processo Civil autoriza a rejeição liminar dos embargos, quando o embargante não apresenta memória do cálculo, com o valor incontroverso.3. Concedida oportunidade de emenda, não atendida pela parte autora, imperioso determinar-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na melhor exegese do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXCESSO. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Para o processamento da ação de embargos à execução, sob a alegação de excesso no valor exequendo, exige-se a indicação do montante que o embargante entender devido.2. O §5º do art.739-A do Código de Processo Civil autoriza a rejeição liminar dos embargos, quando o embargante não apresenta memória do cálculo, com o valor incontroverso.3. Concedida oportunidade de emenda, não atendida pela parte autora, imperioso determinar-se a extinção do...
PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE.1. A petição inicial, para ser apta a dar início a demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código Processual Civil. Caso o magistrado verifique defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve intimar o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.2. Tem lugar o indeferimento da petição inicial, diante da inércia da parte autora em lhe promover a emenda, ainda que lhe concedido prazo para tanto.3. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE.1. A petição inicial, para ser apta a dar início a demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código Processual Civil. Caso o magistrado verifique defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve intimar o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.2. Tem lugar o indeferimento da petição inicial, diante da inércia da parte autora em lhe promover a emenda, ainda que lhe concedi...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VINTE ANOS. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA. ART. 500 DO CÓDIGO DE PRCESSO CIVIL.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de filho.2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça.3. Aplicam-se os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916 quando o atual normativo os reduziu e transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada na data de entrada da novel legislação.4. Impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de morte, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor5. O recurso adesivo somente tem cabimento quando autor e réu forem simultaneamente vencidos na demanda, ou seja, quando houver sucumbência recíproca (art. 500, CPC).6. Recurso da autora provido e recurso adesivo não conhecido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VINTE ANOS. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA. ART. 500 DO CÓDIGO DE PRCESSO CIVIL.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de filho.2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercíc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESPÓLIO CONTRA DOIS DOS HERDEIROS JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.2.Tratando-se de demanda julgada improcedente, proposta pelo espólio em desfavor de alguns dos herdeiros do falecido, mostra-se incabível a condenação apenas do inventariante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.2.Eventual discussão acerca de eventual prejuízo suportado pelo espólio, em virtude de ajuizamento de ação por parte do inventariante deve ser objeto de ação própria. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESPÓLIO CONTRA DOIS DOS HERDEIROS JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.2.Tratando-se de demanda julgada improcedente, proposta pelo espólio em desfavor de alguns dos herdeiros do falecido, mostra-se incabível a condenação apenas do inventariante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.2.Eventual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, na medida em que a exata quantificação do valor pretendido dependeria da identificação antecipada das pessoas eventualmente beneficiadas com o processo, iniciativa que não se coaduna com a propositura de demanda dotada de matiz nitidamente coletivo.III - É certo que a impossibilidade de apuração do valor total do benefício econômico não justifica a aceitação de valor meramente simbólico. Entretanto, não se mostra plausível a fixação em quantia exorbitante quando estimável um valor mínimo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, na medida em que a exata quantificação do valor pretendido dependeria da identificação antecipada das pessoas eventualmente beneficiadas com o processo, iniciativa que não se coaduna com a propositura de demanda dotada de matiz nitidamente coletivo.III - É certo que a impossibilidade de apuração do valor total do benefício econômico não justifica a aceitação de valor meramente simbólico. Entretanto, não se mostra plausível a fixação em quantia exorbitante quando estimável um valor mínimo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. VIABILIDADE.1. Em se tratando de prestação alimentícia, cumpre considerar que tal fixação assenta-se em dois pontos: nas necessidades do alimentado e nas possibilidades do alimentante. A propósito, o artigo 1.694 do Código Civil consagrou tal premissa, que deve sempre amparar as decisões judiciais dentro da ótica do princípio da razoabilidade. 2. Demonstrada que o percentual fixado na instância a quo poderá comprometer sobrevivência do agravante e de seus demais dependentes, mostra-se necessária a redução do valor dos alimentos provisórios, sobretudo porque o dever de sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais, decorrente do exercício do poder familiar, nos termos do artigo 1.634 do Código Civil, não podendo ser atribuído a apenas um deles.3. Agravo provido para reduzir o valor dos alimentos provisórios
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. VIABILIDADE.1. Em se tratando de prestação alimentícia, cumpre considerar que tal fixação assenta-se em dois pontos: nas necessidades do alimentado e nas possibilidades do alimentante. A propósito, o artigo 1.694 do Código Civil consagrou tal premissa, que deve sempre amparar as decisões judiciais dentro da ótica do princípio da razoabilidade. 2. Demonstrada que o percentual fixado na instância a quo poderá comprometer sobrevivência do agravante e de seus demais dependentes, mostra-se neces...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. O voto condutor, proferido na oportunidade do julgamento da Apelação Cível, não se encontra eivado de nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, pois, não obstante haver decidido de forma contrária àquela desejada pela Recorrente, o r. acórdão examinou as questões necessárias ao completo deslinde da controvérsia.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. O voto condutor, proferido na oportunidade do julgamento da Apelação Cível, não se encontra eivado de nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 e se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Constatada a retenção indevida das verbas depositadas na conta corrente, deve a instituição financeira ser responsabilizada por sua incúria, eis que o estabelecimento bancário, como fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.2. O desconto irregular de parcelas de empréstimo bancário promovido em conta corrente destinada a percepção de salário, impossibilitando o correntista de custear as suas despesas diárias e de sua família, constitui circunstância apta da causar danos de ordem moral.3. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Constatada a retenção indevida das verbas depositadas na conta corrente, deve a instituição financeira ser responsabilizada por sua incúria, eis que o estabelecimento bancário, como fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.2. O desconto irregular de parcelas de emprést...
CIVIL - DANOS MORAIS - DESENTENDIMENTO DE TRÂNSITO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO - DANO MORAL CONFIGURADO -- SENTENÇA MANTIDA.1.Presentes os requisitos da responsabilidade civil, a indenização pelos danos causados é medida de rigor.2.In casu, o Réu, aborrecido com manobra de trânsito efetuada pelo Autor, seguiu-o e, quando o Autor parou o carro, abordou-o xingando-o e, apontando arma de fogo que portava por ser policial civil, revistou o Autor sem que houvesse fundado motivo para abordagem policial.3.A indenização por danos morais deve, tanto quanto possível, atender aos fins a que se destina, vale dizer, a reparação e a punição, concomitantemente.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - DANOS MORAIS - DESENTENDIMENTO DE TRÂNSITO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO - DANO MORAL CONFIGURADO -- SENTENÇA MANTIDA.1.Presentes os requisitos da responsabilidade civil, a indenização pelos danos causados é medida de rigor.2.In casu, o Réu, aborrecido com manobra de trânsito efetuada pelo Autor, seguiu-o e, quando o Autor parou o carro, abordou-o xingando-o e, apontando arma de fogo que portava por ser policial civil, revistou o Autor sem que houvesse fundado motivo para abordagem policial.3.A indenização por danos morais deve, tanto quanto possível, atender aos fins a que se destina, val...