CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DE SALDO INDEVIDAMENTE DISPONIBILIZADO. RESSARCIMENTO.1. Na vertente hipótese, a lide recaiu na análise das provas eminentemente documentais. De toda sorte, o próprio parágrafo único do artigo 132 do Código de Processo Civil faculta ao juiz que proferir a sentença repetir as provas já produzidas, caso entenda ser necessário para o deslinde da controvérsia.2. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado na relação que se estabelece entre o cooperado e a Cooperativa, pois o vínculo que se estabelece não é de consumo, mas de cooperação, regida por lei especial - Lei nº 7.764/71.3. Se, por um lado, a má-fé não pode ser presumida, imperioso destacar que a movimentação financeira na conta corrente da cooperada oscilou, consideravelmente, dos limites iniciais acordados até os montantes apurados na auditoria interna e pelo perito do juízo.4. Ainda, a auditoria interna realizada individualizou os valores fraudulentamente movimentados pela ex-gerente da cooperativa, ressalvando, todavia, os valores que haveriam sido efetivamente utilizados pela demandada. No mesmo sentido, conclui o laudo pericial.5. A Recorrente nada trouxe aos autos que pudessem ilidir sua responsabilidade com relação à utilização do numerário que, ainda que indevidamente disponibilizado em sua conta corrente, reverteu-lhe em proveito próprio.7. Em verdade, a conduta da requerida, ao exigir indenização por danos morais e materiais em face da cooperativa, ainda que comprovado que haveria se utilizado de valor que sabia não lhe pertencer, viola, em especial, o princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual, a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza.8. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DE SALDO INDEVIDAMENTE DISPONIBILIZADO. RESSARCIMENTO.1. Na vertente hipótese, a lide recaiu na análise das provas eminentemente documentais. De toda sorte, o próprio parágrafo único do artigo 132 do Código de Processo Civil faculta ao juiz que proferir a sentença repetir as provas já produzidas, caso entenda ser necessário para o deslinde da controvérsia.2. O Código de Defesa do Consumidor não pod...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TAXA DE JUROS. NÃO APLICABILIDADE DO LIMITE DE 12% AO ANO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.1. Ainda que seja permitido o controle do contrato bancário a fim de afastar eventuais ilegalidades, com a mitigação da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, a conclusão de que o contrato encontra-se eivado de nulidades não é automática, impondo-se a análise acurada das cláusulas que se pretende revisar.2. A ausência de demonstração de qualquer fato superveniente que tenha provocado vantagem exagerada a uma das partes, capaz de tornar excessivamente onerosa a obrigação da outra, afasta a alegação de ocorrência de onerosidade excessiva, mormente diante da plena ciência das condições do ajuste no momento da celebração do contrato.3. Não há que se falar mais em limite constitucional à taxa de juros, que voltou a ser regulada pela lei ordinária, após o advento da Emenda Constitucional n. 40/03, que revogou o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. 3.1. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 4. O contrato celebrado é plenamente válido e apto e vincular as partes contratantes quanto às obrigações nele assumidas, notadamente quanto à garantia fiduciária, visto que do mesmo extraem-se todos os encargos assumidos pelo autor, os quais foram declinados de forma clara e objetiva, motivo por que inexiste nulidade da garantia da alienação fiduciária. 5. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Inteligência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. 5.1. Considerada a hipótese não como de anulação da cláusula contratual que prevê a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa, mas de sua adequação aos termos da lei.6. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta potestativa a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.7. O não atendimento do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito quanto à cobrança de despesas e honorários advocatícios, impõe a rejeição do pleito autoral, em respeito ao disposto no artigo 333, I, do CPC.8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TAXA DE JUROS. NÃO APLICABILIDADE DO LIMITE DE 12% AO ANO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.1. Ainda que seja permitido o controle do contrato bancário a fim de afastar eventuais ilegalidades, com a mitigação da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, a conclusão de que o contrato encontra-se eivado de nulidades não é automática, impo...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA - AGEFIS - DIREITO A INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A caracterização da responsabilidade civil do Estado e o conseqüente dever de indenizar dependem de que a conduta supostamente agressora gere lesão a direito juridicamente protegido, não se configurando quando o exercício de poder de polícia atinge situação de particular que não era garantida pelo direito.2. Se a ocupação de área pública era irregular, apesar de tolerada por longo espaço de tempo, a demolição de construção pelo Estado não gera direito a indenização por danos morais e materiais.3. Não existe direito a indenização por benfeitorias quando o ocupante de imóvel alheio sequer exerce posse sobre esse bem, como ocorre nos casos de ocupação de terras públicas, o que se infere do artigo 1.219 do Código Civil.4. Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA - AGEFIS - DIREITO A INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A caracterização da responsabilidade civil do Estado e o conseqüente dever de indenizar dependem de que a conduta supostamente agressora gere lesão a direito juridicamente protegido, não se configurando quando o exercício de poder de polícia atinge situação de particular que não era garantida pelo direito.2. Se a ocupação de área pública era irreg...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR -- EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DE DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O fato de a empresa ter sido vítima de fraude praticada por terceiro não a exime da responsabilidade civil por inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. II - A responsabilidade por danos no sistema do CDC (artigo 14) prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação à conduta do agente causador do evento, caracterizando-se somente pela comprovação do dano, da conduta do agente e do nexo de causalidade. III - Em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar. IV - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.V - A hipótese em comento enseja a aplicação do artigo 20, §3º, do CPC, motivo pelo qual os honorários advocatícios arbitrados merecem redução.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR -- EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DE DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O fato de a empresa ter sido vítima de fraude praticada por terceiro não a exime da responsabilidade civil por inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. II - A responsabilidade por danos no sistema do CDC (artigo 14) prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação à conduta do agente causado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO A UM DOS APELANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO IMPRÓPRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. MATÉRIA DE DEFESA. INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.1. Não se conhece do apelo em relação ao segundo apelante, porquanto desacompanhado o recurso do comprovante de recolhimento do preparo, diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em relação a este recorrente.2. Rejeitada a análise da impugnação à gratuidade de justiça conferida às autoras, em virtude de tal matéria não ter sido apresentada em autos apartados, na forma prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50.3. Reconhece-se que a discussão acerca do valor do débito constitui matéria de defesa, não representando pedido contraposto ou reconvenção, visto que não configura demanda dos réus contra as autoras.4. Apenas a demonstração de vícios de consentimento, ou de violação da boa-fé objetiva, seria capaz de eivar de nulidade o contrato e, portanto, tornar possível a revisão do valor ajustado. 5. Considera-se como não justificável o descumprimento da obrigação, sob o amparo de avaliação subjetiva do estado da empresa e sob o fundamento de que o preço do negócio jurídico celebrado foi injusto, em observância ao princípio pacta sunt servanda, pelo qual se comprometem os contratantes a honrar os compromissos assumidos. 6. À parte que não deu causa à resolução do contrato assiste-lhe o direito de pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme previsto e assegurado pelo art. 475 do Código Civil. 6.1 Noutras palavras: o contratante cumpridor de suas obrigações tem, no dispositivo legal acima transcrito, duas alternativas para opor-se ao inadimplemento do outro: resolver o contrato ou exigir-lhe o cumprimento contratual, uma vez cabível a execução coativa mediante a tutela especifica. No caso dos autos, preferiram, as contratantes não inadimplentes, o pagamento do preço combinado, exigindo, portanto, o seu cumprimento (do contrato). 7. Recurso do segundo apelante não conhecido. Conhecido e improvido o recurso em relação ao primeiro apelante.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO A UM DOS APELANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO IMPRÓPRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. MATÉRIA DE DEFESA. INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.1. Não se conhece do apelo em relação ao segundo apelante, porquanto desacompanhado o recurso do comprovante de recolhimento do preparo, diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em relação a este recorrente.2. Rejeitada a análise da impugnação à g...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. O agravo retido, para ser conhecido pelo Tribunal em sede de apelação, há de ser reiterado na peça recursal do apelante.2. Não há que se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152).3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida a este viso.4. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou entendimento sobre a matéria, no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007) (...) Recurso especial conhecido em parte e provido (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. O agravo retido, para ser conhecido pelo Tribunal em sede de apelação, há de ser reiterado na peça recursal do apelante.2. Não há que se falar de ilegitimidade p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.4. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, motivos pelos quais rejeito as alegações da embargante.5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como pa...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. A reiteração de embargos de declaração visando ao reexame de matéria devidamente analisada tanto no apelo, quanto nos declaratórios anteriormente interpostos, evidencia o caráter nitidamente protelatório daquele recurso. Em caso tais, mister a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. A reiteração de embargos de declaração visando ao reexame de matéria devidamente analisada tanto no apelo, quanto nos declaratórios anteriormente interpostos, evidencia o...
PEDIDO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. COOPERATIVA DE SAÚDE. REQUISITOS. PROVA. 1 - As operadoras de planos privados de assistência se sujeitarão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas que o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários; o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945. 2 - Presentes os requisitos legais, decreta-se a auto-insolvência civil da cooperativa de saúde. 3 - Apelação não provida.
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PEDIDO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. COOPERATIVA DE SAÚDE. REQUISITOS. PROVA. 1 - As operadoras de planos privados de assistência se sujeitarão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas que o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários; o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou nas hipóteses de fundados indícios de...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNESECIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1. A teor do art. 130 do CPC, devem ser indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias, motivo pelo qual sendo desnecessária a produção de prova pericial para a solução do litígio, configura-se correta a decisão que a indefere. Agravo retido conhecido e não provido. 2. A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. 3. Não se aplica à espécie o Fato do Príncipe, sendo de responsabilidade do apelante a reparação do prejuízo causado aos consumidores pela Telebrás, antes da cisão da empresa, motivo pelo qual não há falar em rediscussão da legitimidade passiva ad causam, não sendo viável remeter ao Estado a responsabilidade pelo pagamento das ações.4. A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). 5. Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Não há falar em impossibilidade de emissão de novas ações.6. Desnecessária a liquidação por arbitramento nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, em que o valor patrimonial da ação é apurado com base no balancete do mês da integralização, a teor da súmula 371 do STJ, sendo viável a apuração mediante cálculos aritméticos.7. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNESECIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1. A teor do art. 130 do CPC, devem ser indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias, motivo pelo qu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA.I - A Apelante é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, visto ser responsável pela cobrança do débito, tendo poderes para negociá-lo, firmando acordos extrajudiciais e judiciais. II - O pedido é juridicamente possível, a parte apelada possui legitimidade para figurar no pólo ativo, e interesse de agir para liberar-se dos ônus da obrigação que contraiu, estando assim, presentes todas as condições necessárias para o desenvolvimento válido do processo. III - A Apelante só possui interesse recursal no que tange a sucumbência, visto que foi vencedora nas razões de mérito, mantida a incidência de juros e correção monetária constante no Regimento Interno.IV - A insuficiência do depósito enseja o acolhimento parcial do pleito consignatório, liberando o devedor até o montante da quantia depositada em juízo, sendo possível ao credor prosseguir a execução da quantia remanescente, nos próprios autos, nos termos do artigo 899, § 2º. Do Código de Processo Civil.V - Rejeitada a preliminar. Recurso não provido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA.I - A Apelante é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, visto ser responsável pela cobrança do débito, tendo poderes para negociá-lo, firmando acordos extrajudiciais e judiciais. II - O pedido é juridicamente possível, a parte apelada possui legitimidade para figurar no pólo ativo, e interesse de agir para liberar-se dos ônus da obrigação que contraiu, estando assim, presentes todas as condições necessárias para o desenvolvimento v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. RESERVA. PLENÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES QUE REFLETEM A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo que se declarar inconstitucionalidade de normas para o deslinde da questão, incabível suspensão em face da reserva de plenário.2. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Diante disso, não se pode imputar a responsabilidade pelo pagamento de tal correção vindicada a terceiros, na medida em que o contrato de depósito foi realizado diretamente com a depositária.3. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que a parte autora logrou comprovar o vínculo contratual mantido com a instituição financeira ré.4. Mesmo em se tratando de relação de consumo, não se mostra razoável pretender o autor eximir-se do ônus de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito.5. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 6. A correção deve refletir a real inflação do período, pois ela não é um acréscimo na remuneração do dinheiro, mas a simples recomposição do que foi perdido com a inflação.7. Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. RESERVA. PLENÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES QUE REFLETEM A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo que se declarar inconstitucionalidade de normas para o deslinde da questão, incabível suspensão em face da reserva de plenário.2. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de cor...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ARTIGO 285-A, CPC. APLICAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TESE DE JUROS EXORBITANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.1. Verificado que a matéria debatida nos autos concerne apenas a questões jurídicas, resta aplicável o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.3. No que diz respeito ao IOF - Imposto Incidente sobre Operações Financeiras - sua cobrança não se revela abusiva, pois como bem já decidiu esta egrégia corte de justiça, a incidência da referida exação sobre operações financeiras se dá independentemente da vontade das partes contratantes, já que se trata de espécie tributária.4. A previsão contratual de pagamento da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê constitui cláusula abusiva, uma vez que não decorre de nenhuma contraprestação destinada ao cliente. a realização dos referidos serviços aproveita à própria financeira, razão por que não pode ser cobrada de quem pleiteia o crédito, devendo restar nulas por força do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor e quando, uma vez cientificado da ocorrência de fraude, recusou-se a cancelar os descontos e a restituir as quantias indevidamente descontadas.6. Inexistindo previsão contratual acerca da comissão de permanência, não se há falar acerca de qualquer abusividade.7. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. ARTIGO 285-A, CPC. APLICAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TESE DE JUROS EXORBITANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.1. Verificado que a matéria debatida nos autos concerne apenas a questões jurídicas, resta aplicável o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos con...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. ART. 200 CC. 1. Nos termos do artigo 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.2. Versando os fatos narrados na inicial sobre responsabilidade subjetiva do condutor do veículo e objetiva do proprietário do veículo, ora Réu, a ausência de prescrição deve ser reconhecida apenas em face da parte sujeita à responsabilidade subjetiva, cuja conduta depende a análise de sua culpa, verificada no juízo criminal.3. Quanto ao responsável objetivamente, do qual não se exige comprovação de culpa no resultado danoso, não se mostra razoável que o prazo prescricional, nesse particular, reste obstaculizado em face de demanda criminal, cuja repercussão na esfera cível tem relevância essencialmente quanto à aferição de culpa do agente.4. Inexistindo prova inequívoca do nexo causal entre o falecimento e o acidente de trânsito noticiado, não há como dar guarida ao pleito indenizatório.5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. ART. 200 CC. 1. Nos termos do artigo 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.2. Versando os fatos narrados na inicial sobre responsabilidade subjetiva do condutor do veículo e objetiva do proprietário do veículo, ora Réu, a ausência de prescrição deve ser reconhecida apenas em face da parte sujeita à responsabilidade subjetiva, cuja conduta dep...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL POR TERCEIRO FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de o contrato de financiamento de automóvel haver sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da instituição financeira pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL POR TERCEIRO FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de o contrato de financiamento de automóvel haver sido realizado por terceiro, mediante...
EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1. De acordo com o §2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, os recursos especial e extraordinário serão recebidos apenas no efeito devolutivo. Dessa forma, fundada a execução em decisão proferida em embargos infringentes, contra os quais houve interposição de recursos extraordinários, em face da ausência de efeito suspensivo, viável o cumprimento da decisão dos embargos infringentes.2. Na linha da orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, para que se possa aplicar a pena de litigância de má-fé, indispensável que o interessado na condenação demonstre haver sofrido dano processual, inocorrente na espécie.3. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, não servindo de base o valor da causa, mas apenas os critérios das alíneas do parágrafo terceiro, também do artigo 20 da lei processual civil.4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.5. Recurso do embargante parcialmente provido para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé. Recurso dos Embargados parcialmente provido para majorar a verba honorária.
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EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1. De acordo com o §2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, os recursos especial e extraordinário serão recebidos apenas no efeito devolutivo. Dessa forma, fundada a execução em decisão proferida em embargos infringentes, contra os quais houve interposição de recursos extraordinários, em face da ausência de efeito suspensivo, viável o cumprimento da decisão dos...
CIVIL. URBANISMO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PUBLICIDADE CLARA QUANTO AOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO.1.Dentre as competências da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal dispostas no art. 34 da Lei nº 11.697/2008 - Lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - e no art. 2º da Resolução nº 03/2009 do Pleno Administrativo do TJDFT, encontra-se a competência de processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente urbano inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano.2.A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada em razão da inexistência de elementos de prova carreados aos autos pela agravante, que afaste a sua responsabilidade.3.Sempre que for viável apreciar o pedido apresentado pelas partes interessadas, deve-se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, evitando o rigor da técnica processual.4.Tendo em vista que suas peças publicitárias e contratos contêm informação de forma clara e adequada quanto à destinação da área, donde se deduz que todo consumidor que adquira as unidades tem plena ciência acerca dos riscos que envolver a contratação, são desnecessárias as providências determinadas na decisão liminar, daí porque a necessidade de sua reforma.5.Deu-se provimento ao recurso para suspender os efeitos da determinação de a recorrente fazer constar em seus contratos a existência da ação civil pública.
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CIVIL. URBANISMO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PUBLICIDADE CLARA QUANTO AOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO.1.Dentre as competências da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal dispostas no art. 34 da Lei nº 11.697/2008 - Lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - e no art. 2º da Resolução nº 03/2009 do Pleno Administrativo do TJDFT, encontra-se a competência de processar e julgar todos os...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.1.Acerca dos requisitos presentes no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, em especial a prova escrita sem eficácia de titulo executivo, a instruírem o pedido da monitória, o ordenamento pátrio privilegiou a modalidade de prova documental que se mostre apta ao convencimento acerca da probabilidade do direito alegado.2.Em relação ao devedor-cedido, exige a lei a realização da notificação judicial ou extrajudicial para que a cessão de crédito seja eficaz, com o intuito de lhe dar ciência da referida cessão, evitando que pague ao credor primitivo. Na hipótese de não ter havido o pagamento do crédito, que será objeto da ação monitória em tela, não se vislumbra a necessidade de notificação acerca da cessão do crédito, uma vez que o devedor estará sendo demandado pelo próprio cessionário, não correndo o risco de efetuar o pagamento ao cedente.3.O termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão - actio nata -, assim considerada a possibilidade do seu exercício em juízo. Conta-se, pois, o prazo prescricional a partir da ocorrência da lesão. Assentada tal premissa, o vencimento antecipado das prestações vincendas, em vista do inadimplemento do devedor, não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional.4.Não se desincumbindo o requerente do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, tal como determina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, inviável o acolhimento da pretensão.5.Havendo procedência parcial dos embargos à monitória, os ônus de sucumbência devem ser distribuídos, recíproca e proporcionalmente, na forma do art. 21 do CPC.6.Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.1.Acerca dos requisitos presentes no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, em especial a prova escrita sem eficácia de titulo executivo, a instruírem o pedido da monitória, o ordenamento pátrio privilegiou a modalidade de prova documental que se mostre apta ao convencimento acerca da probabilidade do direito alegado.2.Em relação ao devedor-cedido, exige a lei a realização da notificaç...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a complementação de aposentadoria por previdência privada apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.5. Na linha da orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, para que se possa aplicar a pena de litigância de má-fé, indispensável que o interessado na condenação demonstre haver sofrido dano processual, inocorrente na espécie.6. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a complementação de aposentadoria por previdência pri...
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. CONDUTA ABUSIVA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. USO DE ALGEMAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1. Se o apelante declina, em suas razões, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, não há que se falar em ausência de regularidade formal do recurso. Preliminar rejeitada.2. Verificando-se o abuso de poder, por ocasião de abordagem policial, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização, seja pela imputação indevida de crime, seja pelo fato do uso imoderado de algemas, sendo inafastável, portanto, a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos, nos termos do que dispõe o § 6º do art. 37 da Constituição Federal. 3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação geral, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. CONDUTA ABUSIVA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. USO DE ALGEMAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1. Se o apelante declina, em suas razões, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, não há que se falar em ausência de regularidade formal do recurso. Preliminar rejeitada.2. Verificando-se o abuso de poder, por ocasião de abordagem policial, tem-se...