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Jurisprudência

TJSC 2014.019081-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ANÁLISE CONCOMITANTE COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A., PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. APRECIAÇÃO DAS TESES EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS QUANDO JÁ EXAMINADAS ANTERIORMENTE. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO MESMO NAS HIPÓTESES RELATIVAS A MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.009037-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS RÉUS. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE VÍNCULO FAMILIAR. AVÓS PATERNOS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ALMEJADA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA ADIMPLIR A VERBA. ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DOS ALIMENTANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009037-0, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-07-2014).
Data do Julgamento : 21/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Cunha Porã
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TJSC 2014.015834-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. AVÓ PATERNA. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE VÍNCULO FAMILIAR. MÉRITO. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ALMEJADA REDUÇÃO. SUSCITADA CARÊNCIA FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DA ALIMENTANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. EXCESSO EVIDENCIADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRIN...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2014.012552-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.012552-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.083405-4 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. AGRAVO DA PARTE REQUERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083405-4, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.029419-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.029419-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2012.003745-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.003745-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.032827-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032827-9, de Fraiburgo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.032225-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. INSURGÊNCIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032225-3, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.032291-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032291-6, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.035830-6 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 543-C DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "Contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado ("inominado", "interno", "seqüencial", ou simplesmente "agravinho") é o expressamente previsto no §1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental (art. 543-C do CPC), por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo...
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.046237-9 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 195 DO RITJSC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.046237-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.035785-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. INSURGÊNCIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.035785-4, de Orleans, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Orleans
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TJSC 2012.008115-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.008115-5, de Bom Retiro, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Bom Retiro
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TJSC 2014.040305-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040305-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.079536-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.079536-7, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2014.037658-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037658-6, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Videira
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TJSC 2014.039138-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039138-2, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.034439-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA APELANTE. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034439-0, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.041131-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041131-6, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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