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Jurisprudência

TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111322455APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111287805APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA..1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111548156APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110291904APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111628633APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não p...
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020059520AGI
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRISÃO CIVIL DECRETADA. 1. Não tendo o executado juntado qualquer comprovante de depósito relativo à pensão alimentícia em execução, ainda que parcial, e não sendo plausível a justificativa apresentada, vez que reitera os mesmos argumentos utilizados em outro feito, em que obteve o afastamento do decreto prisional, mantém-se a decisão de prisão do devedor.2. Agravo improvido.GDACA 03
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111193657APC
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHUTES E PONTAPÉS EM VEÍCULOS EXPOSTOS À VENDA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ART. 186, CC. CULPA CONCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. DATA INICIAL. EVENTO DANOSO. ENUNCIADO DE SÚMULA 54, STJ. 1. A responsabilidade civil, nos termos do art. 186, do CC, surge quando configurados três pressupostos: conduta voluntária, comissiva ou omissiva que viole um dever jurídico, dano suportado e liame entre a conduta e o dano. Assim, preenchendo todos os requisitos para a responsabilidade civil, surge para a parte a obrigaçã...
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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TJDF APC -Apelação Cível-20101210049724APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, DO CC. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 200, DO CC. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Se entre a data do evento danoso e a data do ajuizamento da ação transcorreu lapso temporal superior a três anos, a teor do art. 206, § 3º, do CC, acertado o reconhecimento da prescrição. 2. A existência de procedimento criminal em trâmite perante Juizado Especial Criminal não suspende o prazo prescricional da pretensão de reparação de dan...
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111122097APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO DEFLAGRADO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELOS BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O Ministério Público não tem interesse em intervir na execução promovida pelos beneficiários de sentença proferida em processo deflagrado por Ação Civil Pública pois, nessa hipótese, não se discutem interesses indispon...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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TJDF APC -Apelação Cível-20090710160006APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 267, § 1° DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz além da intimação pessoal da parte autora, a intimação do seu patrono, mediante publicação no Diário de Justiça, consoante § 1º do referido dispositivo legal. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20091010089300APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 267, § 1° DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz além da intimação pessoal da parte autora, a intimação do seu patrono, mediante publicação no Diário de Justiça, consoante § 1º do referido dispositivo legal. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080710317777APC
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil vigente, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. O artigo 1.694 do CC consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do al...
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20100710184579APC
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). MOMENTO. A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade conferida ao relator, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.É pacífico o entendimento de que a devolução do VRG, rescindido o contrato e devolvido o bem ao arrendador, deverá ocorrer. Contudo, é de se observar que a assunção e o cumprimento da obrigação re...
Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 07/07/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20080310015968APC
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR VIA DJE - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA.1.Sem mácula a r. sentença que, após regular intimação do patrono da parte autora, via DJe, e verificando-se a ausência de citação do réu, decorridos mais de 2 (dois) anos de ajuizamento do feito, decretou a extinção do feito, com bas...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100310283488APC
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA -REJEITADO - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - INSTRUÇÃO SUFICIENTE AO JULGAMENTO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À UNIÃO DE FATO - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DURANTE A UNIÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não ofende o contraditório e/ou a ampla defesa o indeferimento de prova oral, tida por desnecessária, uma vez que as provas constantes dos autos se mostram bastantes ao deslinde da controvérsia.2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz indeferir as provas que reputar inúteis ou meramente protelatórias. Sendo assi...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100111034529APC
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE. PROSSSEGUIMENTO DA AÇÃO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.1. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta a extinção do processo com base no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, haja vista o interesse processual dos sucessores na atribuição de re...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110264915APC
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Se o Autor se limita a argumentar a existência da indevida cobrança de comissão de permanência com demais encargos no contrato questionado, sem qualquer prova nesse sentido, forçoso indeferir o pedido de exclusão do primeiro encargo.3. Deu-se provimento ao recurso da Instituição Financeira, para julgar totalmente improcedentes os...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110912796APC
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil a ser atribuída às prestadoras de serviços públicos se sujeitam às mesmas regras a que o estado é submetido (art. 37, § 6º, da constituição federal), tratando-se, portanto, de responsabilidade que tem por base a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, não há que se perquirir sobre culpa. Uma vez comprovado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar. Tal responsabilidade somente é elidida nas hipóteses comprovad...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110560827APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.I - Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o seu valor, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, observados os critérios balizadores do mesmo dispositivo legal. Contudo, não se poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, tampouco de maneira exce...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080111383566APC
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I - Não atendido o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido.II - O juiz é o destinatário da prova (art. 131 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC)III - A capital...
Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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