APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS E PRO LABORE. ASSEMBLÉIAS DE ELEIÇÃO DO SUBSÍNDICO. PRELIMINAR. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO RETIDO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO IMEDIATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não prospera a alegação preliminar de inexistência de pedido expresso quando há requerimento de conhecimento e provimento do apelo nas razões recursais. 2.O pedido genérico de reforma da sentença não significa supressão de instância, pois, tendo sido extinto o processo sem análise do mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (art. 515, § 3º, CPC).3.Não há que se falar em violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, se o magistrado fundamentadamente consignou que a dilação probatória é desnecessária, por se tratar de fatos devidamente esclarecidos pelo acervo probatório. 4.Nos autos de ação de cobrança não há que se falar em decadência do direito de anular assembléia de condomínio, posto que esta não é a via adequada para veicular a questão. 5.O comportamento da administração condominial e condôminos de eleger e retribuir o trabalho do subsíndico, bem como isentar-lhe das taxas condominiais durante anos e agora requerer a declaração da ilegalidade de seu recebimento em juízo é contraditório e proibido no ordenamento, haja vista que viola a tutela jurídica da confiança e ofende a cláusula geral da boa-fé objetiva. 6.Se o julgador singular estabeleceu a verba honorária dentro dos parâmetros descritos no art. 20 § 3º do CPC, inexiste motivação para se alterar o raciocínio do juízo monocrático, máxime porque adequado à complexidade da causa. 7.Recurso conhecido e provido para afastar a decadência, e nos moldes do parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, julgar improcedente o pedido inicial.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS E PRO LABORE. ASSEMBLÉIAS DE ELEIÇÃO DO SUBSÍNDICO. PRELIMINAR. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO RETIDO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO IMEDIATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não prospera a alegação preliminar de inexistência de pedido expresso quando há requerimento de conhecimento e provimento do apelo nas razões recursais. 2.O pedido genérico de reforma da sentença não significa supressão de instânci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMÓVEL ALIENADO E POSTERIORMENTE PENHORADO PARA GARANTIA DE DÍVIDA TRABALHISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ALIENANTE EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. CABIMENTO. 1. O art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, constitui hipótese facultativa de denunciação da lide, não sendo requisito para o ajuizamento de ação regressiva.2. É devido o ressarcimento pelos vendedores de valor pago pelo comprador em execução trabalhista, a fim de evitar a alienação judicial do bem objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMÓVEL ALIENADO E POSTERIORMENTE PENHORADO PARA GARANTIA DE DÍVIDA TRABALHISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ALIENANTE EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. CABIMENTO. 1. O art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, constitui hipótese facultativa de denunciação da lide, não sendo requisito para o ajuizamento de ação regressiva.2. É devido o ressarcimento pelos vendedores de valor pago pelo comprador em execução trabalhista, a fim de evitar a alienação judicial do bem objeto de contrato de compra e venda firmado entre a...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. Havendo as partes estabelecido expressamente que a execução permaneceria sobrestada até o pagamento total da dívida, nos moldes do artigo 792 do Código de Processo Civil, não pode o Juiz singular extinguir o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC.2. A sentença de extinção vai de encontro aos princípios da economia e da celeridade processuais, impedindo, inclusive, o credor de fazer uso das prerrogativas contidas nos artigos 792, parágrafo único, e 793, ambos do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. Havendo as partes estabelecido expressamente que a execução permaneceria sobrestada até o pagamento total da dívida, nos moldes do artigo 792 do Código de Processo Civil, não pode o Juiz singular extinguir o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC.2. A sentença de extinção vai de encontro aos princípios da economia e da celeridade processuais, impedindo, inclusive, o credor de fazer uso das pr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE.1. Com a alteração do parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, efetivada pela Lei 11.187/2005, não mais se admite a interposição de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere liminar em Agravo de Instrumento, porquanto a modificação da decisão apenas ocorre na apreciação do mérito do AGI pelo colegiado ou se o próprio Relator a reconsiderar.2. No mesmo sentido, dispõe o artigo 221, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Caberá agravo regimental das decisões proferidas pelo relator, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, e das decisões adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de suspensão de segurança. 3. Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE.1. Com a alteração do parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, efetivada pela Lei 11.187/2005, não mais se admite a interposição de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere liminar em Agravo de Instrumento, porquanto a modificação da decisão apenas ocorre na apreciação do mérito do AGI pelo colegiado ou se o próprio Relator a reconsiderar.2. No mesmo sentido, dispõe o artigo 221, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Caberá agravo regimenta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇAO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE HIDROMETROS INDIVIDUALIZADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Afastadas as alegadas omissões, na medida em que os temas apontados pelo embargante foram expressamente enfrentados, concluindo o aresto que a comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do projeto de individualização de hidrômetro somados à ausência de comprovação de irregularidades junto ao CREA/DF e CAESB seriam suficientes para garantir a continuação da obra. 3.1. Da mesma forma, também não há que se falar em omissão quanto ao art. 333, I, do CPC, na medida em que a instalação dos hidrômetros foi aprovada por unanimidade perante a assembléia condominial.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇAO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE HIDROMETROS INDIVIDUALIZADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA CONDOMINIAO. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Afastadas as alegadas omissões, na medida em que os temas apontados pelo embargante foram expressamente enfrentados, concluindo o aresto que a comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do projeto de individualização de hidrômetro somados à ausência de comprovação de irregularidades junto ao CREA/DF e CAESB seriam suficientes para garantir a continuação da obra. 3.1. Da mesma forma, também não há que se falar em omissão quanto ao art. 333, I, do CPC, na medida em que a cobrança foi aprovada por unanimidade perante a assembléia condominial.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA CONDOMINIAO. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA CONDOMINIAO. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Afastadas as alegadas omissões, na medida em que os temas apontados pelo embargante foram expressamente enfrentados, concluindo o aresto que a comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do projeto de individualização de hidrômetro somados à ausência de comprovação de irregularidades junto ao CREA/DF e CAESB seriam suficientes para garantir a continuação da obra. 3.1. Da mesma forma, também não há que se falar em omissão quanto ao art. 333, I, do CPC, na medida em que a cobrança foi aprovada por unanimidade perante a assembléia condominial.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA CONDOMINIAO. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TESTE FÍSICO. REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Afastadas as alegadas omissões, na medida em que os temas apontados pelo embargante foram expressamente enfrentados, concluindo o aresto que o fato de ser portador de deficiência física, por si só, não exime o candidato da participação no teste de capacitação física, bem como que a supressão da referida etapa configuraria total afronta ao princípio da igualdade, por configurar tratamento diferenciado em detrimento aos demais candidatos.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TESTE FÍSICO. REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM RESERVA DE POUPANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE CASSA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PERANTE O JUIZO DE ORIGEM.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A obscuridade, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão for de difícil ou impossível compreensão; quando apresentar imprecisão que inviabilize, no todo ou em parte, o entendimento do seu exato alcance (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Inexiste obscuridade no aresto que, literalmente, acolhe as razões recursais, para cassar a sentença, reconhecendo que, no caso, aplica-se a prescrição qüinqüenal, com termo inicial na data do recebimento a menor das reservas de poupança.4. A cassação da sentença implica na necessidade de um novo julgamento perante o Juízo a quo, diferente da reforma, quando o acórdão tem o condão de substituir a sentença.5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM RESERVA DE POUPANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE CASSA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PERANTE O JUIZO DE ORIGEM.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavali...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DENEGA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA A EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS REFERENTE À AÇÃO PENAL INTENTADA CONTRA O AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É dizer: a antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273 do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório.2. O juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de, nos termos dos artigos 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências que, no seu entendimento, forem inúteis ao julgamento ou meramente protelatórias, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.3. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DENEGA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA A EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS REFERENTE À AÇÃO PENAL INTENTADA CONTRA O AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.2 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.3 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.4 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicado, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do e. Superior Tribunal de Justiça2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.5 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicável ao salário-real-de-benefício e ao benefício suplementar, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o Autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO. PERÍODO ELEITORAL. ARTIGO 73, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 9.504/97.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Dessa forma, por prova inequívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. Quando a negativa de remoção de servidor se dá com base na Lei Federal nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.191/09, as quais vedam aos agentes públicos realizar remoção em ano eleitoral, prevalece a presunção juris tantum de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, mostrando-se ausente a prova inequívoca. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO. PERÍODO ELEITORAL. ARTIGO 73, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 9.504/97.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA VIA AR. CARTA REGISTRADA DEVIDAMENTE RECEBIDA. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS VIA DJ. ARTIGO 267, § 1° DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante § 1º do referido dispositivo legal. Quando há nos autos intimação via AR à própria parte autora, tendo o respectivo aviso de recebimento sido de fato por ela recebido, constando ainda intimação via DJ aos patronos, correta a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, amparada no artigo 267, III do CPC.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA VIA AR. CARTA REGISTRADA DEVIDAMENTE RECEBIDA. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS VIA DJ. ARTIGO 267, § 1° DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante § 1º do referido dispositivo legal. Quando há nos autos intimação via AR à própria parte autora, tendo o respectivo aviso de recebim...
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESÍDUOS SALARIAIS. QUANTIA EXPRESSIVA. RITO DA LEI 6.858/80. PROCEDIMENTO ADEQUADO. JUDISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE ESTRITA. DESNECESSIDADE.De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores decorrentes da relação de trabalho, não recebidos em vida pelo titular, deverão ser pagos, por meio de alvará judicial, aos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.No que concerne ao montante desses valores, é de se salientar que o legislador somente restringiu a importância a ser recebida pelo rito da Lei nº 6.858/80 às hipóteses de levantamento de saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, não havendo qualquer limitação legal quanto ao levantamento de valores concernentes a resíduos salariais não percebidos em vida por seu titular.O artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, que regulamenta a Lei 6.858/80, prevê expressamente que, no caso de importâncias devidas em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores, enquadrando-se, aqui, a dívida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em relação a Procurador de Justiça falecido, não há que se falar em qualquer limitativo de valores. Na realidade, a única limitação estabelecida pelo Decreto diz respeito ao levantamento de saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento, cujo levantamento por alvará judicial não pode ultrapassar 500 Obrigações do Tesouro Nacional.Não cabe ao Poder Judiciário restringir valores devidos a dependentes ou herdeiros de servidores públicos falecidos, se a própria lei disciplinadora da matéria não estabeleceu qualquer limitação. Destarte, merece ser cassada a sentença que, sob o fundamento de exorbitância do montante pleiteado e inadequação da via eleita, extinguiu o feito sem apreciação do mérito.Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não está o julgador vinculado ao princípio da legalidade estrita, podendo solucionar a lide de acordo com a conveniência e oportunidade, a fim de preservar os interesses das partes requerentes, a teor do que dispõe o artigo 1.109 do Código de Processo Civil (O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna). Além disso, nos termos do artigo 1.107, também do Código de Processo Civil, ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.Recurso conhecido e não provido. Sentença cassada.
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ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESÍDUOS SALARIAIS. QUANTIA EXPRESSIVA. RITO DA LEI 6.858/80. PROCEDIMENTO ADEQUADO. JUDISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE ESTRITA. DESNECESSIDADE.De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores decorrentes da relação de trabalho, não recebidos em vida pelo titular, deverão ser pagos, por meio de alvará judicial, aos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.No que concerne ao montante desses val...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1.A natureza jurídica da remuneração da cobrança pela prestação de serviço público por meio de concessão é de tarifa ou preço público, portanto de caráter não tributário, sendo aplicável a regra insculpida no Código Civil quanto aos prazos prescricionais.2.O Código Civil de 2002 fixou em cinco anos o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, no caso, a fatura de água e esgoto (artigo 206, § 5º, inciso I).3.Ajuizada ação de cobrança quando já escoado o quinquênio legal contado do vencimento da fatura, correta a sentença que reconhece a prescrição.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1.A natureza jurídica da remuneração da cobrança pela prestação de serviço público por meio de concessão é de tarifa ou preço público, portanto de caráter não tributário, sendo aplicável a regra insculpida no Código Civil quanto aos prazos prescricionais.2.O Código Civil de 2002 fixou em cinco anos o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, no caso, a fatura de água e esgoto (artigo 206, § 5º, incis...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos declarat...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSOCIAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRAZO. OMISSÃO DO ESTATUTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ATO LÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS.1.Diante da omissão do Estatuto, correto o entendimento monocrático que aplicou analogicamente as normas do Código de Processo Civil para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de associação.2.Reconhecida a intempestividade do recurso, não há que se falar em obrigatoriedade de convocação de Assembléia Geral para sua apreciação.3.Verificada a licitude da conduta do réu em não convocar a Assembléia Geral, não lhe assiste qualquer responsabilidade sobre os danos morais alegados pelo autor.4.Devem ser reduzidos os honorários fixados em valor desproporcional à complexidade da matéria e ao trabalho realizado pelo advogado.5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSOCIAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRAZO. OMISSÃO DO ESTATUTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ATO LÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS.1.Diante da omissão do Estatuto, correto o entendimento monocrático que aplicou analogicamente as normas do Código de Processo Civil para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de associação.2.Reconhecida a intempestividade do recurso, não há que se falar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. ALUNO. SALA DE AULA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS.. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEVIDA.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizentes com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial.A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, pois, no pólo ativo da relação jurídico-processual, deve figurar o titular da pretensão resistida e, no pólo passivo, o que resiste à pretensão. Diante da inequívoca situação vexatória a que foram os autores submetidos, assoma-se com clareza o dano moral.A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando em conta duas vertentes principais: a reparadora dos danos sofridos e a preventiva de comportamentos futuros semelhantes. Dessa forma, a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, bem como não pode ser irrisória, apta a fomentar comportamentos descompromissados.Os embargos de declaração meramente protelatórios sujeitam o embargante ao apenamento previsto no artigo 538, parágrafo único, do código de processo civil. Recurso do réu parcialmente provido e recurso adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. ALUNO. SALA DE AULA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS.. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEVIDA.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizentes com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial.A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, pois, no pólo ativo da relação jurídico-processu...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PARTICULAR. APLICAÇÃO DA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.1. De acordo com o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra qualquer dos entes a que alude o art. 475, I, do CPC.2. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado. Nessa situação, inaplicável o art. 557 do Código de Processo Civil.3. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais.4. Conforme artigo 24 da Lei Orgânica da Saúde n. 8080/1990, verifica-se que a participação das instituições privadas sujeitas às regras do SUS depende de contratação prévia.5. Preliminares rejeitadas. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PARTICULAR. APLICAÇÃO DA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.1. De acordo com o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra qualquer dos entes a que alude o art. 475, I, do CPC.2. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessida...