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Jurisprudência

TJDF APC -Apelação Cível-20091010022873APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA.1. Ao fixar o quantum relativo aos alimentos, o julgador deve levar em consideração o binômio necessidade/possibilidade, segundo o critério estabelecido no § 1º do art. 1.694 do Código Civil.2. A despeito do estado de saúde comprometido do réu, este não logrou demonstrar despesas extraordinárias que o impeçam de contribuir para o sustento de sua ex-esposa, que, por sua vez, demonstrou suas reais necessidades de receber os alimentos pleiteados.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20111010000852APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, conquanto regularmente intimado o seu patrono por meio da Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial,...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100112351130APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 282 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender, na forma devida, à determinação de emenda, para que a petição inicial contenha os requisitos previstos nos incisos III e IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, após a regular intimação de seu patrono por meio de publicação na imprensa oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe,...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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TJDF CCP -Conflito de Competência-20110020093141CCP
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. EXECUÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL.1. As disposições da Resolução nº 23/10, que enumera a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, quanto ao limite temporal, não tem incidência sobre os processos com sentença prolatada anteriormente à sua entrada em vigor. 1.1. A alteração superveniente, com a ampliação da competência da Vara de Falência e Recuperações Judiciais, não te...
Data do Julgamento : 20/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF CCP -Conflito de Competência-20110020092804CCP
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF E VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL.1. A Resolução n. 23/2010, enumera a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Trata-se de competência em razão da matéria, e, portanto, de natureza absoluta, nos termos do artigo 111 do CPC. 1.1. As normas relativas à demarcação da competência devem ser apreciadas de forma taxativa, caso contrário, estar-se-ia ferindo o prin...
Data do Julgamento : 20/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC -Apelação Cível-20040110353163APC
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVANTES. DESNECESSIDADE. 1. Nada obsta a análise e concessão do pedido de justiça gratuita em segunda instância, porque para o seu deferimento basta que a parte, pessoa física, afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família.2. Não havendo necessidade de produção de prova técnica de grande complexidade ou de maior dilação probatória não há razão para conversão do rito sumário em ordinário (AGI nº2008 00 2 001....
Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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TJDF APC -Apelação Cível-20060110620530APC
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.Responde a financeira pelos danos causados em razão de sua atividade empresarial. Cabe às empresas, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano.2.O Código de Defesa ao Consumidor prevê a responsabilidade objetiva e solidária entre as empresas fornecedoras de serviços que causem danos aos consumidores (artigo 7º, parágrafo único e artigo 14, ambos do CDC).3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em c...
Data do Julgamento : 17/11/2010
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020176781AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020165514AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020180393AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20100020192457AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110897814APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO.1.A relação jurídico-material que envolve a Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o usuário do serviço sujeita-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.2.Presente a relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da p...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110024068APC
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA.1.É cabível a fixação de honorários advocatícios em virtude de pedido de desistência em ação de execução quando realizado após a citação do devedor. 2.A penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil subsume-se à cobrança indevida de valores e pressupõe a má-fé, o dolo ou a malícia do credor na exigência da dívida, circunstância não configurada na hipótese em apreço.3.Deve...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20060110273113APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO PELO SAC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇAO DO SALDO DEVEDOR. IGP-DI. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO SALDO ANTERIORMENTE À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.1.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato de mútuo imobiliário firmado entre particular e entidade de previdência privada, eis que a referida entidade se caracter...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020042754AGI
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REFINANCIAMENTO. DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. A antecipação da eficácia social da sentença depende da apresentação, pela parte autora, de prova inequívoca, apta a convencer o órgão julgador da verossimilhança de suas alegações, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.2. No caso dos a...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC -Apelação Cível-20070110700793APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. I - Não cabe apreciação em sede recursal de questão ou pedido que não foi suscitado na primeira instância, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.II - Nos termos do art. 653 do Código Civil, a procuração é instrumento do contrato de mandato.III - De acordo com art. 333 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.IV - Negou-se provim...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110212240APC
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SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SENTENÇA REFORMADA1) - O tempo de serviço público prestado por servidor distrital à União é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.2) - O fato de a Polícia Civil do Distrito Federal ser organizada e mantida pela União não transmuda a natureza distrital desse órgão.3) - Não se pode atribuir ao Distrito Federal a obrigação de arcar com ônus f...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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TJDF APC -Apelação Cível-20100910187324APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE MENOR. NECESSIDADE OU INTERESSE DO MENOR NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.A fim de resguardar os bens dos filhos, dever que decorre do poder familiar, a legislação civil pátria disciplinou, em seu art. 1691 do CC, que os pais não podem alienar os bens imóveis dos filhos, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.Não demonstrados os requisitos necessários, mantém-se a improcedência do pedido.
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 20/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020059183AGI
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO DE A FUNDAÇÃO SISTEL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DO CRÉDITO DE CADA ASSOCIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-B, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os sindicatos possuem legitimidade para defender os interesses das categorias que representam, ocorrendo a chamada substituição processual, independentemente da autorização expressa de cada um dos filiados.2. Nessa condição, revela-se viável a liquidação coletiva do julgado, máxime quando...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 20/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111980897APC
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RATEIO DESPESAS CONDOMINIAIS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.Não ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial desnecessária ao deslinde do feito.As decisões tomadas por assembléias condominiais gozam de presunção de legitimidade e legalidade até serem anuladas pelo Poder Judiciário.Se a convenção de condomínio determina, expressamente, o critério de rateio entre os encargos condominiais ordinários, ele deve ser observado, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei 4.591/64 e 1.336,...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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