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Jurisprudência

TJDF APC -Apelação Cível-20090910140650APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA VIA AR. CARTA REGISTRADA DEVIDAMENTE RECEBIDA. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS VIA DJ. ARTIGO 267, §1° DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante §1º do referido dispositivo legal. Quando há nos autos intimação via AR à própria parte autora, tendo o respectivo aviso de recebime...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20060110290574APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO SUSPENSO. A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, pois no pólo ativo da relação jurídico-processual, deve figurar o titular da pretensão resistida e no pólo passivo, o que resiste à pretensão. Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder d...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20100910112458APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA-PETITA. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. TARIFA DE CADASTRO - TAC. SERVIÇOS DE TERCEIROS. REGISTRO DO CONTRATO. 1. Ainda que possa ser considerada abusiva a cobrança de comissão de permanência cumulada com multa de 2%, não pode o juiz deferi-la de forma automática, sem pedido nos autos, na forma dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, devendo o Magistrado ater-se aos limites do pedido. 1.1 Aliás, o pedido limita a sentença, 1.2 Todavia, em nome da economia e celeridade processuais deve ser decotada da sentença a p...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110375916APC
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 3. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventil...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111397233APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença de omissões, ainda que exista o explícito objetivo de prequestionamento. 3. Não obstante o p...
Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110103563APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100111441807APC
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física p...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20110020008154AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111397937APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110880208APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recu...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111046263APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110982572APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20110110008068APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PATAMAR NÃO ABUSIVO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA EXIGIDA. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. NULIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1.Segundo o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios fixada em patamar que não excede a média praticada pelo mercado.2.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Cons...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20030110645376APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL: CONTRATOS DE MÚTUO. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA. ABUSIVIDADE. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, uma vez que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e não comprovou o recolhimento do preparo.2. Embora a comissão de permanência constitua encargo contratual amparado por Resolução do Banco Central, sua cobranç...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020178132AGI
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1.O art. 42, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, uma vez tornado litigioso o objeto da ação, a sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário da aludida coisa ou direito litigioso.2.No caso em exame, a ocupação do bem por terceiros, após a citação da parte requerida e depois da prolação de sentença que determinou a reintegração da posse à parte autora, ora agravante, não tem o...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20090710139294APC
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CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL - RECURSO DE APELAÇÃO - PLEITO DE DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A TERCEIRO INTERESSADO - CUMULATIVAMENTE - MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, permite a substituição processual apenas nos casos em que elenca, prescrevendo, ainda, claramente, que ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o que, a toda evidência, não é a hipótese dos autos. 2. De maneira escorreita fixou os honorár...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110607999APC
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A gratificação de ensino especial - Gate é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20070111118100APC
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DOS MESES POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA CANCELAMENTO DO SERVIÇO. CLÁUSULA NULA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO.Afigura-se ilícito o ato de empresa telefônica que determina a inclusão indevida de consumidor nos serviços de restrição ao crédito, mormente quando se verifica que a inclusão decorreu de falha na prestação de serviço, uma vez que as fa...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111683939APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a posse injusta exercida...
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110310042APC
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. DATA DO FATO OU ATO PREJUDICIAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O Decreto nº 20.910/32, em seu artigo 1º, estipulou o prazo prescricional de cinco anos para que o interessado interponha qualquer ação contra a Fazenda Pública, tendo início a contagem do prazo na data em que ocorreu o fato ou o ato que o prejudicou.2. Se a ação foi ajuizada após quase sete anos da suposta violação ao direito do administrado,...
Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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