CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA - RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA - EXECUÇÃO DO CONTRATO SEQUER INICIADA - ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos contratos bilaterais, por força da reciprocidade de obrigações, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (artigo 476 do Código Civil).2.Diante da resolução antecipada do contrato, a cobrança proporcional do preço contratado deve guardar relação não com o tempo de duração da avença, mas com a medida do cumprimento da obrigação pela parte cobradora.3.Apelação cível conhecida e desprovida.
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CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA - RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA - EXECUÇÃO DO CONTRATO SEQUER INICIADA - ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos contratos bilaterais, por força da reciprocidade de obrigações, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (artigo 476 do Código Civil).2.Diante da resolução antecipada do contrato, a cobrança proporcional do preço contratado deve guardar relação não com o tempo de duração da avença, mas com a medida do cumprimento da obrigação pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ORKUT - CRIAÇÃO DE COMUNIDADE ONDE SE INSERE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A OUTREM - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE PRÉVIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À DERROTA DE CADA LITIGANTE.1. O provedor de serviços de internet não é obrigado nem tem condições de controlar previamente os conteúdos divulgados por seus usuários, sendo inviável o controle absoluto e preventivo de todas as informações veiculadas nas páginas que hospedam, sob pena de violação aos preceitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da comunicação (artigo 5º, incisos IV e IX), bem como da inviolabilidade do sigilo das comunicações (artigo 5º, inciso XII).2. Não pode o provedor do serviço ser responsabilizado objetivamente pelos conteúdos inseridos nas comunidades do orkut, sem prévia notificação do ilícito, para que possa removê-lo, sob pena de se inviabilizar o próprio desempenho da atividade.3. A criação de comunidade no orkut sem o objetivo de atingir e denegrir especificamente a imagem de determinada pessoa não é passível de indenização por danos morais pelo seu provedor, porquanto ausentes a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade.4. Consoante inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionais ao que cada litigante sucumbiu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ORKUT - CRIAÇÃO DE COMUNIDADE ONDE SE INSERE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A OUTREM - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE PRÉVIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À DERROTA DE CADA LITIGANTE.1. O provedor de serviços de internet não é obrigado nem tem condições de controlar previamente os conteúdos divulgados por seus usuários, sendo inviável o controle absoluto e preventivo de todas as informações veiculadas nas páginas que hospedam, sob pena de violação aos preceitos con...
FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - SUB-ROGAÇÃO - PATRIMÔNIO ANTERIOR AO VÍNCULO - DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE PROVA DOS FATOS - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX-CÔNJUGES - ART. 1.724 CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.1.Tendo em vista que à união estável se aplica o regime da comunhão parcial (artigo 1.725 do Código Civil), os bens adquiridos por sub-rogação de patrimônio que o companheiro já tinha ao se unir são excluídos da comunhão e, conseqüentemente, da partilha. 2.Embora os danos morais sejam in re ipsa, a prova dos fatos que ocasionaram a lesão ainda assim é imprescindível para o acolhimento do pedido de indenização.3.A condenação do suposto ofensor carece de prova do prejuízo material, um dos requisitos para a indenização por dano material.4.O arbitramento de pensão alimentícia em favor de ex-companheira com base no dever de assistência previsto no artigo 1724 do Código Civil depende da comprovação das necessidades de quem pleiteia e das possibilidades do requerido.5.Apelações cíveis conhecidas e desprovidas.
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FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - SUB-ROGAÇÃO - PATRIMÔNIO ANTERIOR AO VÍNCULO - DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE PROVA DOS FATOS - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX-CÔNJUGES - ART. 1.724 CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.1.Tendo em vista que à união estável se aplica o regime da comunhão parcial (artigo 1.725 do Código Civil), os bens adquiridos por sub-rogação de patrimônio que o companheiro já tinha ao se unir são excluídos da comunhão e, conseqüentemente, da partilha. 2.Embora os danos morais sejam in re ipsa, a pro...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. RESPONSABI-LIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E MATERIAL. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva dos réus e a concorrência de culpas, uma vez que os envolvidos no atropelamento atuaram concomitantemente para a ocorrência do acidente de trânsito, o qual causou a morte de um dos filhos dos autores. Responsabilidade civil reduzida para 30% dos danos efetivos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença.III - Improcede o pedido de multa por litigância de má-fé porquanto a conduta da parte não se subsume a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Apelações parcialmente providas.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. RESPONSABI-LIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E MATERIAL. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva dos réus e a concorrência de culpas, uma vez que os envolvidos no atropelamento atuaram concomitantemente para a ocorrência do acidente de trânsito, o qual causou a morte de um dos filhos dos autores. Responsabilidade civil reduzida para 30% dos danos efetivos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a rep...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO RECONHECIDA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conquanto a questão atinente à inépcia da inicial não tenha sido suscitada anteriormente, deve ser reconhecida a omissão aventada, por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser apreciada de ofício, nos termos do artigo 301, inciso III c/c parágrafo 4º do Código de Processo Civil.2. Não há falar-se em inépcia da petição inicial se da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e se estão satisfeitos os demais requisitos estabelecidos no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil. 3. No caso em apreço, o acórdão ora embargado entendeu que, não obstante a previsão legal, a avaliação psicológica, nos termos em que definida pelo edital e realizada, não atendeu às exigências de objetividade e cientificidade, sendo que esta Corte vem decidindo pela ilegalidade do teste de avaliação psicológica realizado no concurso público em apreço, consoante inúmeros precedentes.4. Pretende o embargante, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidido de modo contrário à sua pretensão, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO RECONHECIDA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conquanto a questão atinente à inépcia da inicial não tenha sido suscitada anteriormente, deve ser reconhecida a omissão aventada, por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser apreciada de ofício, nos termos do artigo 301, inciso III c/c parágrafo 4º do Código de Processo Civil.2. Não há falar-se em inépcia da petiçã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O ÚLTIMO DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.Lícito novo decreto prisional do devedor de alimentos, tendo em vista a natureza sucessiva e periódica da obrigação alimentar, não podendo, todavia, estar fundado em parcelas que já foram alcançadas pela prisão anterior do devedor.Não comprovado o adimplemento do débito alimentar no qual se funda o decreto prisional e não havendo qualquer justificativa plausível acerca do não pagamento, impõe-se manter a prisão decretada na origem.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O ÚLTIMO DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.Lícito novo decreto prisional do devedor de alimentos, tendo em vista a natureza sucessiva e periódica da obrigação alimentar, não podendo, todavia, estar fundado em parcelas que já foram alcançadas pela prisão anterior do devedor.Não comprovado o adimplemento do débito alimentar no qual se funda o decreto prisional e não havendo qualquer justificativa plausível acerca do não pagamento, impõe-se manter a prisão decretada na origem.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil,4. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões. 5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 5...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTAMENTO DOS SERVIÇOS EXTERNOS. 1. A existência de meros indícios da participação do agravante não se mostra suficiente a ensejar o afastamento das funções que exerce na Polícia Civil do Distrito Federal, o que atenta contra seu direito fundamental à atividade profissional. 2. O entendimento firmado pela jurisprudência pátria aponta no sentido de que em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, existindo indícios da ocorrência do ilícito e de autoria por parte do imputado, o recebimento da inicial é medida que se impõe. 3. A rejeição da petição inicial, nos termos do art. 17, §8°, da Lei 8.429/1992, só é permitida de forma excepcional, quando cabalmente verificadas a inexistência do ato, a improcedência da ação ou inadequação da via eleita.4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTAMENTO DOS SERVIÇOS EXTERNOS. 1. A existência de meros indícios da participação do agravante não se mostra suficiente a ensejar o afastamento das funções que exerce na Polícia Civil do Distrito Federal, o que atenta contra seu direito fundamental à atividade profissional. 2. O entendimento firmado pela jurisprudência pátria aponta no sentido de que em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. VALOR HIPOTÉTICO DO BENEFÍCIO DO INSS. GARANTIA DO BENEFÍCIO MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça.2 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.3 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.4 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicado, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.5 - De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária.6 - Preenchidos os requisitos constantes do regulamento dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, vigente ao tempo da aposentadoria oficial do participante, este faz jus ao benefício mínimo não inferior à décima parte do salário real de benefício - SRB, constituindo-se num valor mínimo para a suplementação de aposentadoria percebida. Afastada a tese, nos termos do Reg. de 1991, de que o benefício mínimo ostenta a natureza de mero fator de cálculo da suplementação de aposentadoria.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. VALOR HIPOTÉTICO DO BENEFÍCIO DO INSS. GARANTIA DO BENEFÍCIO MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente par...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Em que pese a insatisfação da parte embargante, não se verifica, da análise do julgado desafiado, os vícios apontados, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento, cujo desiderato não se insere na via estreita deste procedimento recursal.2. O que se infere, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela parte embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o quê, a toda evidência, escapa do campo de cognição desta via recursal angusta.3. os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786)4. À míngua da demonstrar de qualquer eiva que possa macular a decisão combatida, em especial quando, vale repetir, o verdadeiro escopo da embargante é obter a modificação, per saltum, do r. acórdão recorrido, pretensão esta que escapa dos estreitos limites do procedimento eleito. Não há, portanto, que se falar em quaisquer dos vícios sugeridos pela recorrente.5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Em que pese a insatisfação da parte embargante, não se verifica, da análise do julgado desafiado, os vícios apontados, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento, cujo desiderato não se insere na via estreita deste procedimento recursal.2. O que se infere, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela parte embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios intere...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de contradição no decisum, não merece acolhimento porquanto restou objetivamente analisada a questão alusiva à correção plena da restituição das parcelas pagas a previdência privada pelo o índice que melhor refletiu a inflação nos períodos que se implementaram os diversos planos econômicos, nos termos da Súmulas 289 do STJ. 2.1. O objetivo da embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação da matéria julgada, o que, a toda evidência, não se insere nos estritos limites desta via recursal.3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de contradição no decisum, não merece acolhimento porquanto restou objetivamente analisada a questão alusiva à correção plena da restituição da...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados, ainda que exista o explícito objetivo de prequestionamento. 3. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados, ainda que exista o explícito...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. EQUÍVOCO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Nas hipóteses do art. 535, CPC não se inclui a figura do equívoco, que demonstra na sua essência nítida possibilidade de se reapreciar matéria já decidida, o que não se admite na via estreita dos declaratórios.3. Não há que se falar em contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pelo embargante, bem como entre a decisão embargada e fundamento não ventilado no recurso de apelação.4. Inexiste omissão quando o princípio que se queria ver apreciado consta evidente na decisão embargada. De igual sorte, não há omissão quanto a argumentos levantados somente em sede de embargos.5. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. EQUÍVOCO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Nas hipóteses do art. 535, CPC não se inclui a figura do equívoco, que demonstra na sua essência nítida possibilidade de se reapreciar matéria já decidida, o que não se admite na via estreita dos declaratórios...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ICMS. TARE. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INFRAÇÃO. PACTO FEDERATIVO. LIVRE CONCORRÊNCIA.O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), conforme decidido pelo STF (RE 576.155/DF). Admite-se, em sede de ação civil pública, declaração incidente de inconstitucionalidade, mormente se a mácula constitui apenas causa de pedir. O TARE firmado institui benefício fiscal, concedendo crédito presumido do ICMS, sem prévio convênio interestadual, exigido pela LC 24/75, além de criar novas alíquotas do ICMS, o que contraria o disposto no art. 155, § 2o, inciso V, a e b, da CF, segundo o qual compete ao Senado Federal, por resolução, estabelecer ou fixar as alíquotas do ICMS. Apelações desprovidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ICMS. TARE. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INFRAÇÃO. PACTO FEDERATIVO. LIVRE CONCORRÊNCIA.O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), conforme decidido pelo STF (RE 576.155/DF). Admite-se, em sede de ação civil pública, declaração incidente de inconstitucionalidade, mormente se a mácula constitui apenas causa de pedir. O TARE firmado institui benefício fiscal, concedendo crédito presumido do ICMS, sem prévio convênio interestadual, exigido pela L...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. VALOR HIPOTÉTICO DO BENEFÍCIO DO INSS. GARANTIA DO BENEFÍCIO MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado e não se encontrando a matéria sumulada e não possuindo interpretação uniforme no âmbito do TJDFT, não há como ser aplicada a regra prevista no art. 557, caput, do CPC.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.5 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicado, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.6 - De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária.7 - Preenchidos os requisitos constantes do regulamento dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, vigente ao tempo da aposentadoria oficial do participante, este faz jus ao benefício mínimo não inferior à décima parte do salário real de benefício - SRB, constituindo-se num valor mínimo para a suplementação de aposentadoria percebida. Afastada a tese, nos termos do Reg. de 1991, de que o benefício mínimo ostenta a natureza de mero fator de cálculo da suplementação de aposentadoria.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. VALOR HIPOTÉTICO DO BENEFÍCIO DO INSS. GARANTIA DO BENEFÍCIO MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado e não se encontrando a matéria sumulada e não possuindo interpretação uniforme no âmbito do TJDF...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. GENITORA DA ALIMENTANDA QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUSTENTO DA ADOLESCENTE A SER DIVIDIDO ENTRE OS PAIS.Na fixação dos alimentos devem-se observar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A constituição de nova família, por si só, não é fundamento suficiente para autorizar a redução dos alimentos prestados aos filhos. Se o alimentante não demonstrar a redução de sua capacidade financeira, passível de lastrear a diminuição da pensão alimentícia nos moldes por ele requeridos, devem ser mantidos os alimentos no valor inicialmente fixado. Possuindo ambos os genitores capacidade econômica para sustentar a menor, a obrigação alimentar deve ser suportada por eles de forma proporcional.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. GENITORA DA ALIMENTANDA QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUSTENTO DA ADOLESCENTE A SER DIVIDIDO ENTRE OS PAIS.Na fixação dos alimentos devem-se observar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A constituição de nova fam...
APELAÇÃO CÍVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO OU DOLO. DECADÊNCIA.Nos termos do artigo 499, do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, que deverá demonstrar, contudo, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.O direito de pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em erro ou dolo decai em quatro anos, contados da data da celebração. Incidência, in casu, dos artigos 178, § 9º, inciso V, alínea b, do Código Civil de 1916, e 178 do Código Civil em vigor.
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APELAÇÃO CÍVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO OU DOLO. DECADÊNCIA.Nos termos do artigo 499, do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, que deverá demonstrar, contudo, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.O direito de pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em erro ou dolo decai em quatro anos, contados da data da celebração. Incidência, in casu, dos artigos 178, § 9º, i...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ARTIGO 386, INCISO IV, DO CPP. DESVINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL. INDEPENDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDEMONSTRADA. I. É desnecessária a comprovação da união estável por vias de declaração emanada pelo juízo de família, quando a companheira do de cujus juntou certidões de nascimento dos filhos comuns, correspondências, rescisão contratual do falecido assinada por ela e declaração no órgão empregador constando seu nome como dependente na qualidade de esposa.II. Comprovando-se nos autos que a companheira supérstite trabalha como diarista infere-se automaticamente a dependência econômica da família, que não tem como subsistir dignamente sem a renda auferida pelo genitor e companheiro falecido, fato que justifica a fixação de pensionamento mensal.III. Não há de se falar em repercussão na esfera civil quando a absolvição é amparada no artigo 386, inciso IV do CPP, uma vez que a decisão criminal que não declara a inexistência material do fato ou o desconhecimento de quem seja o autor, permite o ajuizamento de ação civil visando indenização e pensionamento mensal.IV. Quando o grau de alcoolemia registrado no exame de corpo de delito da vítima indica índice dentro do padrão de sobriedade, como na espécie, não há de se falar em vítima alcoolizada que causou o próprio óbito. V. Os depoimentos díspares prestados pela apelante não permitem aferir que a vítima foi a única responsável pelo acidente que a vitimou de morte, mormente porque, a causadora do acidente fugiu do local sem prestar socorro à vítima, desfazendo a cena do crime e inviabilizando a perícia técnica do local.VI. Merece confirmação os honorários advocatícios fixados em 20% sobre os valores da condenação em danos materiais e morais, desprezando as demais parcelas. VII. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ARTIGO 386, INCISO IV, DO CPP. DESVINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL. INDEPENDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDEMONSTRADA. I. É desnecessária a comprovação da união estável por vias de declaração emanada pelo juízo de família, quando a companheira do de cujus juntou certidões de nascimento dos filhos comuns, correspondências, rescisão contratual do falecido assinada por ela e declaração no órgão empregador constando seu nome...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. Para que se obste a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e atualizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea.2. Se o valor incontroverso não se mostra suficiente para afastar a mora, bem como ausente a demonstração da abusividade de juros em relação à taxa média de mercado, não há como impedir a instituição financeira de exercer atos legítimos para a garantia do direito em tese violado. 3. Em que pese a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, para a antecipação da tutela de mérito é imprescindível o respeito aos pré-requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.4. Agravo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. Para que se obste a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e atualizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança...