AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 755.573/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 755.573/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). HIPOTECA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. GARANTIA DE DÍVIDA FUTURA NÃO VERIFICADA. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 759.612/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). HIPOTECA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. GARANTIA DE DÍVIDA FUTURA NÃO VERIFICADA. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 759.612/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBJETIVA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional.
2. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na TutPrv no REsp 1342640/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBJETIVA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional.
2. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumu...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM QUE TENHA HAVIDO EXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial interposto no processo originário, não enfrentou o mérito das questões veiculadas na petição inicial da presente ação rescisória, por isso não detendo competência para o processamento e julgamento desta última.
2. Ademais, não é possível a remessa dos autos ao Tribunal competente, pois o autor da rescisória se insurgiu contra o acórdão desta Corte, sendo inviável a correção do pedido e da causa de pedir articulados na exordial. Nesse sentido: EDcl no AgRg na AR 5.364/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, DJe 2/3/2016; AR 4.515/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/3/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na AR 5.746/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM QUE TENHA HAVIDO EXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial interposto no processo originário, não enfrentou o mérito das questões veiculadas na petição inicial da presente ação rescisória, por isso não detendo competência para o processamento e j...
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBER VALORES DEVIDOS AO FGTS SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas nas quais se invoca a nulidade de lei municipal instituidora do regime estatutário para justificar a pretensão de receber valores que seriam devidos ao FGTS, por alegada extensão do anterior regime celetista. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 137.556/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBER VALORES DEVIDOS AO FGTS SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas nas quais se invoca a nulidade de lei municipal instituidora do regime estatutário para justificar a pretensão de receber valores que seriam devidos ao FGTS, por alegada extensão do anterior regime celetista. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 1...
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO.
SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes.
Precedentes do STJ e do STF.
2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides daí decorrentes. Súmula 218/STJ ("Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão").
3. Por certo que a expressão "servidor estadual", assim grafada no aludido verbete, não afasta do campo de incidência da Súmula 218/STJ as relações laborais havidas entre municípios e seus servidores comissionados, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 147.729/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO.
SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes.
Precedentes do STJ e do STF.
2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides daí decorrentes. Súmula 21...
RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTODEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
DÚVIDA ACERCA DA SITUAÇÃO DO RÉU NO MOMENTO DAS OITIVAS.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
11.719/2008. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REPETIÇÃO MANIFESTADA PELA DEFESA. NULIDADES NÃO CONSTATADAS. RECURSO PROVIDO.
1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum.
2. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no art. 261 do CPP, cuja regra ganhou envergadura constitucional com os arts. 133 e 134 da Carta de 1988 -, de modo que o não comparecimento do acusado às audiências de inquirição das testemunhas de acusação, por meio de carta precatória, não pode ensejar, por si, a declaração da nulidade absoluta do ato - são imprescindíveis a comprovação de prejuízo e a sua arguição no momento oportuno. Precedentes do STF e do STJ.
3. Não é possível afirmar, com certeza, a situação prisional do recorrido, pois a Juíza de primeiro grau, ao proferir sentença, asseverou que ele já havia sido beneficiado com a concessão de liberdade provisória quando foram realizadas as audiências por carta precatória (6/11/2007 e 3/12/2007), enquanto o Tribunal estadual declarou que o réu somente foi solto em 25/3/2009.
4. Inexiste registro de pedido do réu - supostamente preso - de participar das audiências deprecadas e a nulidade não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, momento em que deveria ser arguída.
5. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, é válido o interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei n. 11.719/2008, que alterou o art. 400 do CPP, e a falta de renovação do interrogatório como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz da regra tempus regit actum (art. 2° do CPP).
6. O Juízo de primeiro grau intimou a defesa para informar se havia interesse em novo interrogatório do réu, antes de declarar encerrada a instrução processual; a Defensoria Pública manifestou-se, afirmando, expressamente, inexistir interesse na repetição do ato.
7. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo defensivo.
(REsp 1340710/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTODEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
DÚVIDA ACERCA DA SITUAÇÃO DO RÉU NO MOMENTO DAS OITIVAS.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
11.719/2008. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REPETIÇÃO MANIFESTADA PELA DEFESA. NULIDADES NÃO CONSTATADAS. RECURSO PROVIDO.
1. O direito de presença - como desdobramento da au...
RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTODEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DÚVIDA ACERCA DA SITUAÇÃO DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA. NULIDADE NÃO CONSTATADA.
RECURSO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido analisou todas as questões controvertidas postas pela defesa no recurso de apelação.
2. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum.
3. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no art. 261 do CPP, cuja regra ganhou envergadura constitucional com os arts. 133 e 134 da Carta de 1988 -, de modo que o não comparecimento do acusado às audiências de inquirição das testemunhas de acusação, por meio de carta precatória, não pode ensejar, por si, a declaração da nulidade absoluta do ato, dada a imprescindibilidade da comprovação de prejuízo e de sua arguição no momento oportuno. Precedentes do STF e do STJ.
4. Inexiste registro de pedido do réu - solto no dia 30/3/2011 - de participar das audiências deprecadas e a nulidade não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos.
5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo defensivo.
(REsp 1306555/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTODEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DÚVIDA ACERCA DA SITUAÇÃO DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA. NULIDADE NÃO CONSTATADA.
RECURSO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido analisou todas as questões controvertidas postas pela defesa no recurso de apelação.
2. O direito de presença - como desdobramento da au...
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. GRAVE AMEAÇA. ARMA DE FOGO.
OSTENTAÇÃO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O exame do recurso especial não implica revolvimento de fatos e provas, pois a discussão cinge-se à configuração da grave ameaça, que, no caso dos autos, foi comprovadamente realizada com emprego de arma - cuja existência não se discute -, mas tão somente sua potencialidade lesiva.
2. A classificação definitiva do delito só ocorre com o trânsito em julgado, visto que a capitulação realizada na denúncia pode ser modificada na sentença, desde que diga respeito sempre ao mesmo fato narrado naquela peça.
3. A instância antecedente concluiu, de forma motivada, que os recorrentes se valeram de grave ameaça (emprego de arma) para subtrair bens da vítima, elemento que basta para a configuração do crime de roubo.
4. Ameaça nada mais é que a intimidação de outrem, que, na hipótese de crime de roubo, pode ser feita com emprego de arma, com a sua simulação, ou até mesmo de forma velada.
5. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, de relatoria do Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), com relator para acórdão o Ministro Gilson Dipp, DJe 6/4/2011, assentou o entendimento de que, para a incidência da causa especial de aumento, mostram-se prescindíveis a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada no crime de roubo, desde que seja comprovada a sua utilização por outros meios de prova, na espécie, a palavra da vítima e dos próprios réus.
6. Recurso especial não provido e deferido o pedido de execução provisória feito pelo Ministério Público Federal.
(REsp 1294312/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. GRAVE AMEAÇA. ARMA DE FOGO.
OSTENTAÇÃO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O exame do recurso especial não implica revolvimento de fatos e provas, pois a discussão cinge-se à configuração da grave ameaça, que, no caso dos autos, foi comprovadamente realizada com emprego de arma - cuja existência não...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O legislador pátrio instituiu regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas para o desempenho de atividades voltadas a assegurar o direito fundamental à saúde, que inclui o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de enfermidades.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.
3. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1597299/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O legislador pátrio instituiu regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas para o desempenho de atividades voltadas a assegurar o direito fundamental à saúde, que inclui o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de enfermidades.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ. AFRONTA AO ART. 932, IV, DO CPC DE 2015. SUPRIMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA POR ÓRGÃO COLEGIADO EM AGRAVO INTERNO.
1. Inicialmente, é importante destacar que, de acordo com a Súmula 568 desta Corte Superior, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
2. A decisão ora hostilizada foi amplamente fundamentada e lastreada no atual e dominante posicionamento desta Corte Superior, não havendo falar, portanto, em violação ao princípio da colegialidade.
3. A suposta afronta ao art. 932, IV, do CPC/2015 será suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Interno.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1599623/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ. AFRONTA AO ART. 932, IV, DO CPC DE 2015. SUPRIMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA POR ÓRGÃO COLEGIADO EM AGRAVO INTERNO.
1. Inicialmente, é importante destacar que, de acordo com a Súmula 568 desta Corte Superior, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
2. A decisão ora hostilizada foi amplamente fundamentada e lastreada no atual e dominante posicionamento...
PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos Recursos Especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgInt no AREsp 880.709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.6.2016.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1612825/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NA ORIGEM. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. ISS. LEASING. SUJEITO ATIVO. UNIDADE EMPRESARIAL QUE DETÉM PODER DECISÓRIO QUANTO À APROVAÇÃO E A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, uma vez que a parte não opôs Embargos de Declaração contra o acórdão recorrido (AgRg no AREsp 666.671/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/10/2015).
2. A jurisprudência amplamente dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça preconiza que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts.
543-B e 543-C do CPC.
3. O sujeito ativo do ISS não é o Município em que foi alienado e/ou entregue o bem, nem o domicílio do tomador do serviço.
4. A identificação do local de prestação do serviço relaciona-se, antes, com a unidade empresarial que detém poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento.
5. O acolhimento da alegação de que o contribuinte "não trouxe, administrativa ou judicialmente, nenhuma prova capaz de demonstrar a incompetência municipal para cobrança do tributo" demanda revolvimento fático-probatório, procedimento incabível no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
6. Rever a apreciação equitativa do julgador - exigida pelo § 4° do art. 20 do CPC, referente às circunstâncias fáticas mencionadas nas alíneas do § 3° - é tarefa que esbarra na Súmula 7/STJ.
7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1606454/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NA ORIGEM. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. ISS. LEASING. SUJEITO ATIVO. UNIDADE EMPRESARIAL QUE DETÉM PODER DECISÓRIO QUANTO À APROVAÇÃO E A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No julgamento do Recurso Especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9.9.2015, publicado em 5.2.2016, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no período anterior ao requerimento administrativo de seu benefício, salvo o direito adquirido, isto é, o cumprimento prévio dos requisitos de carência e idade antes da elaboração de seu requerimento perante o INSS, nos termos do art. 143 da Lei 8.213/91.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que "em que pese constar dos autos início de prova material, não restou comprovado o efetivo exercício de atividade rural, em número de meses referente à carência exigida para o benefício, segundo a tabela de transição do art. 142 da Lei 8.213/91, vez que informações do Cadastro Nacional de' Informações Sociais - ONIS e do Sistema Único de Benefícios DATAPREV (fís. 34), atestam o exercício de atividade urbana por expressivo período dentro da carência, tendo, inclusive, o cônjuge se aposentado na condição de industriário, restando infirmada, portanto, a condição de rurícola constante dos documentos apresentados." 3. Dessa feita, à margem do alegado pela recorrente, rever o entendimento do Tribunal de origem somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial. Assim, a análise dessa questão demanda nova análise de provas, o que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1599081/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No julgamento do Recurso Especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9.9.2015, publicado em 5.2.2016, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no período anterior ao requerimento administrativo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM APELAÇÃO. PRESENÇA DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) o termo inicial da contagem do prazo decadencial se deu a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido exigido, nos termos do art. 173, I, do CTN; b) a conclusão da obra ocorreu em 1995, com início do prazo decadencial em 1º/1/1996, finalizando-se em 1º/1/2001; c) o lançamento do débito ocorreu após o prazo quinquenal, em novembro de 2004, o que levou à decadência do direito do Fisco de cobrar os débitos controvertidos; e d) em face da ausência constatada, a ora Apelante, então, procedeu com a juntada aos autos dos documentos antigos, consistentes nos alvarás de "habite-se" das unidades autônomas do empreendimento imobiliário vinculado à CDA n° 35.647.454-2, pois restou respeitado o contraditório, já que a Fazenda Nacional teve a oportunidade de falar sobre eles nas contrarrazões' ao presente recurso, e demonstrada a ausência de má-fé da recorrente quando' deixou de trazê-los ao processo desde o início do seu ajuizamento.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que "a juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a má-fé, com fulcro no art.
397 do CPC" (REsp 980.191/MS, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2008; AgRg no REsp 1.120.022/SP, 1ª Turma, Rel. Min.
Hamilton Carvalhido, DJe de 2.6.2010).
4. No tocante à decadência, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1597709/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM APELAÇÃO. PRESENÇA DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) o termo inicial da contagem do prazo decadencial se deu a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido ex...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE VÍNCULO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. A pretensão de reparação civil decorrente de vínculo contratual sujeita-se ao prazo de prescrição decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, sendo o prazo trienal, previsto no art. 206, § 3º, do CC, destinado às hipóteses de responsabilidade aquiliana ou extracontratual.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 794.821/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE VÍNCULO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ARTS. 49 E 59 DA LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356 DO STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro relator conhecer do agravo para não conhecer ou para negar provimento ao recurso especial, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer ofensa ao art. 932 do CPC/2015.
2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Diante do princípio da causalidade, a jurisprudência desta Corte Superior entende que os ônus sucumbenciais devem ser imputados àquele que deu causa à propositura da demanda. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 930.208/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ARTS. 49 E 59 DA LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356 DO STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro relator conhecer do agravo para não conhecer ou para negar provimento ao recurso especial, sendo que a interposição do agravo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte local estabeleceu a premissa fática de que a autora comprovou a necessidade de se submeter ao procedimento e a ré, a par do estado de saúde da autora e da complexidade do procedimento, insistiu na realização de perícia prévia para autorização, sendo que tal exigência se convolou em recusa à prestação do serviço.
2. Neste caso, o Tribunal de Justiça estadual fixou o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais que, de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, bem como com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se mostra exorbitante, razão pela qual merece ser mantido.
3. A revisão do julgado não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 901.751/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte local estabeleceu a premissa fática de que a autora comprovou a necessidade de se submeter ao procedimento e a ré, a par do estado de saúde da autora e da complexidade do procedimento, insistiu na realização de perícia prévia para autorização, sendo que tal exigência se convolou em recusa à prestação do serviço....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO.
PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É considerado deserto o recurso no caso de preenchimento incorreto da guia de recolhimento em que não é possível a identificação do processo na origem.
2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretendem os agravantes, pois, à época da interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. Há que se prestigiar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 891.281/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO.
PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É considerado deserto o recurso no caso de preenchimento incorreto da guia de recolhimento em que não é possível a identificação do processo na origem.
2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretendem os agravantes, pois...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. 1. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à tese de ilegitimidade ativa demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto no enunciado n.. 7 da Súmula do STJ.
2. Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 865.201/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. 1. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à tese de ilegitimidade ativa demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso...