CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: DOCUMENTOS INSUFICIENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.01.Havendo divergência entre as partes acerca da idoneidade da prestação de contas realizada extrajudicialmente pelo ex-síndico do condomínio, tem-se por adequado o ajuizamento da Ação de Prestação de Contas para a solução da controvérsia.02.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final da prova, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa, conforme dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.03.Verificado que os documentos apresentados pelo ex-síndico não discriminam as parcelas componentes do crédito e do débito relativos ao período de sua gestão, impõe-se o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial.04.Havendo requerimento de gratuidade de justiça, e comprovada a hipossuficiência financeira do réu, há de se deferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte.05.Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: DOCUMENTOS INSUFICIENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.01.Havendo divergência entre as partes acerca da idoneidade da prestação de contas realizada extrajudicialmente pelo ex-síndico do condomínio, tem-se por adequado o ajuizamento da Ação de Prestação de Contas para a solução da controvérsia.02.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final da prova, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. MÉRITO: NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE SUBSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO OU NO REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau enfrentou a questão posta em debate, apontando de forma clara e precisa os fundamentos de fato e de direito que o levaram a julgar improcedente o pedido inicial.2. À luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, deixando a parte ré de demonstrar cabalmente as irregularidades relativas às assembléias que instituíram a cobrança de taxas condominiais e taxas extras, mostra-se correto o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial.3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do CPC.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. MÉRITO: NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE SUBSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO OU NO REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau enfrentou a questão posta em debate, apontando de forma clara e precisa os fundamentos de fato e de direito que o levaram a julgar improcedente o pedido inicial.2. À luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo...
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANO VERÃO - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para o reparar, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2) - Prescrição não se deu quando ajuizada a ação, que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao direito se deu quando de sua vigência, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.3) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perca de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4) - Usando-se no plano Verão índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança, por índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender-se fugir do pagamento correto.6) - Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigo 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.7) - São devidos juros moratórios, destinando-se eles a remunerar o capital posto à disposição de quem o tem, e são devidos desde quando deveria ser a aplicação corretamente paga.13) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação, sob pena de premiar-se o inadimplente, que algumas vezes, com repetidas promessas de pagamento, retarda a busca da prestação jurisdicional.14) - Dando-se condenação, os honorários advocatícios serão fixados nos moldes do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, calculados em percentual variável de 10% a 20% incidente sobre o valor da condenação, cabendo ao julgador avaliar qual o percentual que deve ser aplicado.15) - Recurso conhecido e improvido. Preliminares rejeitadas.
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CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANO VERÃO - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para o reparar, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou....
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO INTEGRAL POR INVALIDEZ PERMANENTE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CC/02). PREVALECIMENTO DA REGRA ESPECÍFICA SOBRE A REGRA GERAL. TERMO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206, do Código Civil de 2002. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso do pedido de cobrança de diferença de indenização por meio do DPVAT, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data do pagamento menor por parte da seguradora. 4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO INTEGRAL POR INVALIDEZ PERMANENTE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CC/02). PREVALECIMENTO DA REGRA ESPECÍFICA SOBRE A REGRA GERAL. TERMO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206, do Código Civil de 2002. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável...
DIREITO DAS COISAS - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - RESPONSABILIZAÇÃO DEPENDENTE DA IMISSÃO NA POSSE PELO PROMITENTE COMPRADOR - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - ART. 1.345/CC - LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - APROVEITAMENTO DAS RAZÕES DE UM DOS APELANTES AO LITISCONSORTE - ART. 302, CPC - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E ÔNUS DA DEFESA ESPECIFICADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA.1.Já se consagrou, no Superior Tribunal de Justiça, orientação pela possibilidade de o promitente comprador, até mesmo quando ainda não há registro do contrato de promessa de compra e venda, responder pelo custeio das despesas condominiais, podendo, no entanto, tal responsabilidade, outrossim, recair sobre o ainda proprietário, responsabilização que dependerá da observância sobre a quem pertence a posse do imóvel à época da origem da dívida.2.Como o dever de pagamento de taxas condominiais, como obrigação propter REM, não decorre de um ato de vontade, antes se atribui pela simples condição de proprietário, acompanhará aquele que assumir tal posição, ainda que aquela obrigação tenha sido gerada ou tenha como origem época de propriedade do antigo dono (artigo 1.345, do Código Civil).3.Porquanto a hipótese examinada trate de litisconsórcio passivo não apenas necessário, mas também unitário (APC20060410064114), já que a relação de direito material aventada impõe que o resultado deste julgamento se dê em igualdade para os litisconsortes, concluo que aproveita a ambos os recorrentes os fundamentos e argumentos com maior completude aduzidos pelo segundo apelante.4.Se nas peças contestatórias não se amotinaram os réus contra a existência da dívida fundada em mora no adimplemento de taxas condominiais tampouco se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência do pagamento das taxas, limitando suas defesas em alegar sua irresponsabilidade perante o débito, por força do artigo 302, do Código de Processo Civil, tenho por verdadeira a existência da mora, em face das quais, para a responsabilização dos demandados, basta a comprovação da propriedade do imóvel descrito pelo condomínio autor.5.Considera-se como índice que mais bem reflete a variação da inflação o INPC, notadamente para efeito de correção monetária, cabível para atualização referente a atraso em pagamento de taxas condominiais. Para o mesmo efeito, avaliza-se a aplicação de taxa de juros mensais de 1%, prevista no Código Civil (Art. 1.336, § 1º), especialmente se tal percentual vem previsto na própria convenção de condomínio.6.Apelações cíveis conhecidas às quais se nega provimento.
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DIREITO DAS COISAS - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - RESPONSABILIZAÇÃO DEPENDENTE DA IMISSÃO NA POSSE PELO PROMITENTE COMPRADOR - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - ART. 1.345/CC - LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - APROVEITAMENTO DAS RAZÕES DE UM DOS APELANTES AO LITISCONSORTE - ART. 302, CPC - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E ÔNUS DA DEFESA ESPECIFICADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA.1.Já se consagrou, no Superior Tribunal de Justiça, orientação pela possibilidade de o promitente comprador, até mesmo quando ainda não há registro do contrato de...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO CUM GRANO SALIS - INSTRUÇÃO CONDUZIDA E ENCERRADA POR JUIZ SUBSTITUTO QUE VEIO A SE AFASTAR DO JUÍZO. NÃO VINCULAÇÃO PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA NÃO ABSOLUTA e IRRESTRITA. PRECEDENTE DA CASA. 1. A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal, não tem aplicação absoluta e irrestrita, havendo hipóteses em que não se poderá exigir que o juiz que encerrou a instrução processual esteja sempre e necessariamente obrigado a julgá-la, com exceção de qualquer outro Magistrado. 1.1 A prevalecer este entendimento teríamos um princípio único e rígido, olvidando-se o fato de que a aplicação do direito exige sempre uma interpretação teleológica e contextual; por isso, nenhuma norma de direito pode ser interpretada em sua literalidade e de forma isolada, como se auto-suficiente fosse. 1.2 Em princípio, o juiz que presidiu a audiência, por razões por demais conhecidas, deve proferir a sentença; esta é a regra e como tal deve ser observada, exceto quando outros fatores assim não permitirem, como, aliás, previsto na própria exposição de motivos do Código de Processo Civil, quando discorre acerca do princípio da identidade física do juiz, mutatis mutandis, in verbis: O Brasil não poderia consagrar uma aplicação rígida e inflexível de princípio da identidade, sobretudo porque, quando o juiz é promovido para comarca distante, tem grande dificuldade para retornar ao juízo de origem e concluir as audiências iniciadas. O projeto preservou o princípio da identidade física do juiz, salvo nos casos de remoção, promoção ou aposentadoria (art. 137). A exceção aberta à regra geral confirma-lhe a eficácia e o valor científico. O que importa, diz Chiovenda, é que a oralidade e a concentração sejam observadas rigorosamente como regra. 2. Precedente da Casa no 20090020006760CCP, relator Desembargador Renato Scusel. 2.1 Omissis. - Acerca do princípio da identidade física do juiz ao processo penal aplica-se, por analogia, a regra do art. 132 do Código de Processo Civil, segundo o qual: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.. - Diante de tais exceções, resta claro que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, e a expressão 'afastado por qualquer motivo', inclui a designação para o exercício de atribuições em outra Vara. - Isso em homenagem a outros princípios como os da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, visto que há de ser realizada uma ponderação de valores, já que a remessa de diversos feitos para os Juízos nos quais o juiz que houver encerrado a instrução estiver exercendo suas funções, ensejará o retardamento dos serviços forenses e prejudicará a razoável duração do processo, direito subjetivo do réu. - Afastado por qualquer motivo o juiz que colheu a prova em audiência, outro poderá sentenciar e repetir as provas, caso entenda necessário, sem qualquer ofensa ao princípio da identidade física do juiz. - Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo 3ª Terceira Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, o suscitado. 3. Conflito Conhecido e declarado competente para o julgamento da ação penal o Juízo de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO CUM GRANO SALIS - INSTRUÇÃO CONDUZIDA E ENCERRADA POR JUIZ SUBSTITUTO QUE VEIO A SE AFASTAR DO JUÍZO. NÃO VINCULAÇÃO PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA NÃO ABSOLUTA e IRRESTRITA. PRECEDENTE DA CASA. 1. A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal, não tem aplicação absoluta e irrestrita, havendo hipóteses em que não se poderá exigir que o juiz que encerrou a instruç...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA.ACOLHIMENTO PARCIAL.1. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. 2. A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento. Se os autos dos Embargos estão apensos aos autos da Execução, a ausência da procuração outorgada ao advogado do Embargado não impede o conhecimento dos embargos.3. O art. 739-A, § 5º do CPC, institui disciplina para a hipótese de o executado deduzir como fundamento de seus embargos a matéria relativa a excesso de execução, bastando, para a hipótese, a simples menção ao valor que entende devido para que se possa conhecer um valor incontroverso que permita o prosseguimento da execução.4. Se a cada credor é dado executar separadamente o seu crédito, não há que se falar na impossibilidade de fracionamento do valor global da execução.5. Em se tratando de crédito contra a Fazenda Pública, que não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, desnecessária a sua inscrição em precatório para que se dê a sua quitação, devendo ela acontecer através de Requisição de Pagamento Imediato (RPI).6. Havendo concordância do executante/embargado com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciada na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores do benefício alimentação.7. Relativamente aos juros de mora, considerando que o benefício alimentação tem caráter indenizatório, não integrando o salário dos servidores para quaisquer efeitos, devem ser aplicados os juros legais constantes do art. 1062 do Código Civil de 1916 e da lei nº 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003 e, a partir dessa data, a aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do novel Estatuto Civil.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA.ACOLHIMENTO PARCIAL.1. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. 2. A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de despejo. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. À FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DE ABUSO, FRAUDE OU PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE ILÍCITOS NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO HOSTILIZADA. 1- Como cediço, os bens pertencentes às pessoas jurídicas não se confundem com os bens pertencentes à pessoa física de seus sócios. Segue-se que os direitos e obrigações do sócio e os da sociedade também não se confundem, salvo comprovado abuso da personalidade jurídica, caso em que poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil. 2- Destarte, a desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida excepcional, só encontra justificativa quando a pessoa jurídica for obstáculo ao recebimento de determinado crédito, por não existir patrimônio em nome do devedor, e quando houver prova de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos em detrimento de terceiros de boa-fé, situação que autoriza recaia a penhora sobre os bens dos sócios, sendo que apesar de a agravante enumerar alguns dos elementos que conduziriam á ocorrência de fraude, há necessidade de ser apurados no procedimento em curso na instância a quo. 3- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de despejo. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. À FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DE ABUSO, FRAUDE OU PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE ILÍCITOS NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO HOSTILIZADA. 1- Como cediço, os bens pertencentes às pessoas jurídicas não se confundem com os bens pertencentes à pessoa física de seus sócios. Segue-se que os direitos e obrigações do sócio e os da sociedade também não se confundem, salvo comprovado abuso da personalid...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO QUITADO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO POSTERIOR EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSALVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA POR MEIO DE CARTA NÃO CONFIGURA DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Comprovada a quitação do empréstimo em consignação em folha de pagamento, o desconto em conta corrente de parcela já paga configura ato ilícito, passível de reparação dos danos decorrentes (o art. 927, caput, c/c art. 186 e 187 do Código Civil/2002).2. Embora a relação entre Apelante e Apelado haja-se configurado consumeirista e o consumidor tenha direito à repetição do indébito em razão de cobrança indevida, o Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 42, § único) ressalva hipótese de engano justificável, demonstrado no presente caso, em razão de equívoco em correspondência do empregador do Recorrente ao Banco apelado.3. A responsabilidade da instituição bancária é objetiva e independe de culpa (art. 927 CC/02 c/c art. 14 do CDC). Ademais, doutrinariamente, a responsabilidade objetiva é determinada por três requisitos: a prestação de serviços, a efetiva ocorrência do dano e a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a atividade prestada. Responsável é a instituição financeira recorrida, pela reparação de dano em decorrência de ato ilícito.4. O Apelante não demonstrou violação à sua personalidade, de modo que não se pode deduzir objetivamente ocorrência de dano moral, restando ao Recorrente provar eventuais prejuízos havidos em sua esfera moral, o que não foi o caso. Ademais, a cobrança por meio de carta endereçada à residência configura ausência de publicidade do constrangimento e não consubstancia dano moral passível de reparação pecuniária. 5. Provimento parcial do apelo, para condenar a instituição financeira apelada ao pagamento, com juros e correção monetária, de desconto indevido em conta corrente de parcela referente a empréstimo já quitado e de juros incididos sobre o valor extrapolado no crédito bancário em decorrência do ilícito.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO QUITADO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO POSTERIOR EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSALVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA POR MEIO DE CARTA NÃO CONFIGURA DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Comprovada a quitação do empréstimo em consignação em folha de pagamento, o desconto em conta corrente de parcela já paga configura ato ilícito,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil, a apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. A norma inserta no artigo 558 do Diploma Processual somente é aplicável quando presentes, simultaneamente, o fundamento relevante e a existência de lesão grave e de difícil reparação, quando se tratar de decisão que se enquadre diretamente naquela hipótese e até que tal questão seja apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal.3. Além da hipótese em análise não se enquadrar nas disposições do art. 558 do Código de Processo Civil, há que se consignar que o art. 520, V, do mesmo código estabelece expressamente que, nesse caso, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.4. Agravo de instrumento improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil, a apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. A norma inserta no artigo 558 do Diploma Processual somente é aplicável quando presentes, simultaneamente, o fundamento relevante e a existência de lesão grave e de difícil reparação, quando se tratar de decisão que se enquadre diretamente naquela hipótese e até que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - BENEFÍCIO DO ESTATUTO DO IDOSO - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - PROCURAÇÃO AD NEGACIO - VANTAGENS OBTIDAS COM A VENDA DE BEM IMÓVEL - DEVER DE ENTREGAR AO MANDANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apesar de a produção de provas constituir direito subjetivo da parte, pode o Juiz indeferir o pedido, quando verificar que as provas requeridas são desnecessárias e inúteis para o deslinde da controvérsia.2. A concessão do benefício de prioridade na tramitação do processo é um direito daquele com idade superior a 60 (sessenta anos) - art. 71 da Lei 1.0741/2003 não configurando a agilidade parcialidade do juiz. 3. Não há que se falar em sentença ultra petita, quando a condenação está ajustada ao pedido constante da emenda à petição inicial.4. O mandatário de procuração ad negocia deve cumprir os poderes a ele outorgados, praticando os atos necessários para o fiel desempenho do negócio, conforme dispõe o artigo 667 do CC.5. Em decorrência da obrigação posta no instrumento, o mandatário deverá prestar contas do negócio e entregar ao mandante as vantagens obtidas, porquanto realizou o negócio para o mandante, segundo estabelece o artigo 668 do Código Civil.6. Os gastos que o inventariante teve com a administração do imóvel decorrente de herança devem ser levados à discussão na ação de arrolamento e partilha de bens. 7. O arbitramento dos honorários advocatícios em sentença condenatória deve ser feito de acordo com o artigo 20, § 3º do CPC, variando entre 10% e 20% do valor da condenação. 8. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - BENEFÍCIO DO ESTATUTO DO IDOSO - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - PROCURAÇÃO AD NEGACIO - VANTAGENS OBTIDAS COM A VENDA DE BEM IMÓVEL - DEVER DE ENTREGAR AO MANDANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apesar de a produção de provas constituir direito subjetivo da parte, pode o Juiz indeferir o pedido, quando verificar que as provas requeridas são desnecessárias e inúteis para o deslinde da controvérsia.2. A concessão do benefício de prioridade na tramitação do processo é um direito daquele com idade superior a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO e AMBIGUIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. TODOS OS PONTOS DEBATIDOS. MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA DISPENSÁVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Ausentes a omissão, a obscuridade e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.3. O fato de inexistir manifestação acerca de todos os temas ventilados, nos autos, não implica omissão no julgado. Apontados os fundamentos de suas razões de decidir, não se obriga o julgador a responder a todas as alegações das partes, uma a uma, a fim de alicerçar sua decisão.4. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater, tão-somente, às razões de decidir. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, cujo debate restou exaurido em julgamento.6. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO e AMBIGUIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. TODOS OS PONTOS DEBATIDOS. MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA DISPENSÁVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Ausentes a omissão, a obscuridade e a contradição, afasta-se a al...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTADA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RISCO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A fundamentação é requisito essencial das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 128, 130, 131, 165 e 458 do Código de Processo Civil). Sua ausência acarreta, portanto, a nulidade do ato. Porém, não é o caso dos autos, pois a d. Magistrada lançou relatório, motivação e decisão, expressando, com coerência, os motivos de sua convicção, que, em sede preliminar, fizeram-se satisfatórios. Preliminar rejeitada.2. Em se tratando de prestação alimentícia, cumpre considerar que tal fixação assenta-se na ponderação entre as necessidades dos alimentados e nas possibilidades do alimentante. A propósito, o artigo 1694 do Código Civil consagrou tal premissa, que deve sempre amparar as decisões judiciais dentro da ótica do princípio da razoabilidade. 3. Pelo conjunto probatório dos autos, não se pode concluir que a situação financeira do Agravante esteja comprometida a ponto de ensejar o cancelamento dos alimentos provisórios, no momento processual em que se encontra, anterior à dilação probatória. O cancelamento da pensão alimentícia provisória, no caso vertente, poderia, inclusive, violar direitos fundamentais das crianças (CF/88, art. 5º, inciso LXVII, e 227 c/c ECA art. 4º). 4. Contudo, o Agravante demonstrou a limitação de suas possibilidades e a redução das necessidades dos alimentados. Nessas condições, dentro de um juízo liminar e razoável, a diminuição do valor dos alimentos fixados judicialmente torna-se viável. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pensão alimentícia para um salário mínimo por infante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTADA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RISCO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A fundamentação é requisito essencial das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 128, 130, 131, 165 e 458 do Código de Processo Civil). Sua ausência acarreta, portanto, a nulidade do ato. Porém, não é o caso dos autos, pois a d. Magistrada lançou relatório, motivação e de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. LONGO PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRATIVAS DO JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO POSSESSÓRIO. 1. Cabe ao autor de interdito proibitório o encargo de demonstrar a existência de justo receio de ser molestado na posse, para que possa requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, sendo possível, inclusive, que ao réu seja imposta pena pecuniária, caso transgrida o preceito, nos termos do art. 932, do Código de Processo Civil.2. Não merece acolhida o pedido de proteção possessória quando não estiver amparado em elementos concretos, como acontece na hipótese em que a pretensão autoral decorre unicamente de atos praticados pelos ocupantes de áreas divisas, que, até o momento, passados 3 (três) anos do início da ação, não demonstram risco à posse da área objeto da demanda. Evidente, portanto, a ausência de periculum in mora.3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. LONGO PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRATIVAS DO JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO POSSESSÓRIO. 1. Cabe ao autor de interdito proibitório o encargo de demonstrar a existência de justo receio de ser molestado na posse, para que possa requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, sendo possível, inclusive, que ao réu seja imposta pena pecuniária, caso transgrida o preceito, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO PARA APELAÇÃO. ART. 188, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ART. 212 PARÁGRAFO 1º DO E.C.A. FORO. COMPETÊNCIA. RATIONE PERSONAE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO E DO AGRAVO. PROCEDIMENTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA.1. Considera-se tempestivo o agravo de instrumento que nos termos do art. 188, c/c 522, ambos do CPC, observa a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer pelo DISTRITO FEDERAL de 20 (vinte) dias. 2. A teor do art. 212, caput e parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para defesa dos direitos e interesses protegidos pelo E.C.A., aplicam-se às ações previstas neste capítulo as normas do Código de Processo Civil.3. Considerando que é assegurado prazo em dobro para recorrer à Fazenda Pública, nos termos do art. 188, do CPC, o prazo de interpor apelação pelo Distrito Federal é de 30 (trinta) dias. Na hipótese, o prazo para apelação inicia-se da juntada do mandado de intimação aos autos.4. A alegação de nulidade da r. sentença proferida no Juízo a quo é questão a ser discutida em recurso de apelação ou em sede de ação rescisória, nos termos dos artigos 485/496 e 513/521, ambos do CPC. 5. Quanto à alegada incompetência absoluta do Juízo da Vara de Infância e da Juventude afirmada pelo DISTRITO FEDERAL, também trata de assunto a ser analisado em recurso de apelação. Via inadequada.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO PARA APELAÇÃO. ART. 188, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ART. 212 PARÁGRAFO 1º DO E.C.A. FORO. COMPETÊNCIA. RATIONE PERSONAE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO E DO AGRAVO. PROCEDIMENTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA.1. Considera-se tempestivo o agravo de instrumento que nos termos do art. 188, c/c 522, ambos do CPC, observa a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer pelo DISTRITO FEDERAL de 20 (vinte) dias. 2. A teor do art. 212, caput e parág...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contrato social com vistas a determinar a pessoa física apta a representá-la ativa ou passivamente em juízo, nos termos do art. 12, inc. VI, do CPC.2. Em demanda na qual o autor é pessoa física e o objeto da lide foi celebrado por pessoa jurídica, patente torna-se sua ilegitimatio ad causam, porquanto não se pode postular direito alheio em nome próprio, segundo dicção do art. 6º, do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contra...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contrato social com vistas a determinar a pessoa física apta a representá-la ativa ou passivamente em juízo, nos termos do art. 12, inc. VI, do CPC.2. Em demanda na qual o autor é pessoa física e o objeto da lide foi celebrado por pessoa jurídica, patente torna-se sua ilegitimatio ad causam, porquanto não se pode postular direito alheio em nome próprio, segundo dicção do art. 6º, do Código de Processo Civil.3. Apelação não conhecida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contra...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em relação a ela.Atestado por médico o risco de morte de paciente da rede pública, este tem direito à internação em unidade de terapia intensiva de hospital privado para continuidade do tratamento de saúde, quando faltar vaga em nosocômio público.A tutela do direito à vida e o dano decorrente da insuficiência ou ineficiência do serviço público de saúde dão causa à responsabilidade civil do DISTRITO FEDERAL, com a fixação do dever de custear as despesas do tratamento de saúde de paciente em unidade de terapia intensiva de hospital privado.Remessa obrigatória desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em re...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Não havendo omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento das questões deduzidas nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso às instâncias superiores.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Não havendo omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamen...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Não tendo sido resguardada, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores, nenhum critério diferente daquele previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, tem-se como inviável o pedido no sentido de que os juros de mora incidam somente a partir de atraso no pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor. IV - Apesar da singeleza e pouca complexidade da causa, que não exigiu grande esforço ou dispêndio de tempo do advogado, impõe-se a manutenção da verba relativa aos honorários advocatícios, porquanto não se pode olvidar da diligência e zelo na defesa dos interesses de sua cliente. V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês...