APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO QUITADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO A QUO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030391-6, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO QUITADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO A QUO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030391-6, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE APENAS CONDENOU OS EXEQUENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA NESSE ITEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036013-6, de Ascurra, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE APENAS CONDENOU OS EXEQUENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA NESSE ITEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036013-6, de Ascurra, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO ACOLHIDO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO BANCO ARRENDADOR A SER EVITADO. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO. RESP. N. 1.099.212/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030214-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO ACOLHIDO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO BANCO ARRENDADOR A SER EVITADO. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO. RESP. N. 1.099.212/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030214-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LARVA SUPOSTAMENTE ENCONTRADA DENTRO DE BOMBOM NESTLÉ. EMPRESA RENOMADA, COM ALTO PADRÃO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021689-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LARVA SUPOSTAMENTE ENCONTRADA DENTRO DE BOMBOM NESTLÉ. EMPRESA RENOMADA, COM ALTO PADRÃO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021689-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP Nº 1.102.467/RJ DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, JUNTAR A CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.020615-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP Nº 1.102.467/RJ DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, JUNTAR A CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.020615-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada, o que não acontece no ora enfrentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002908-9, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a me...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da quaestio. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade da execução arguida. Suposta inobservância ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito apresentado que se mostra suficiente para instruir a execucional, explicitando de modo satisfatório os encargos incidentes. Irregularidade que, de qualquer forma, não implicaria extinção do feito, diante da possibilidade do vício, em tese, ser sanado (artigo 616 do aludido diploma legal), ainda que já opostos embargos do devedor. Prefacial não acatada. Alegada impossibilidade jurídica do pedido. Cédula de crédito bancário que consiste título executivo extrajudicial. Preliminar rechaçada. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa avençada que não se mostra abusiva. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na cédula de crédito por meio de menção numérica das taxas. Decisum a quo reformado, nesse ponto. Inexistência de abusividade no período de normalidade. Manutenção dos encargos previstos no ajuste. Mora caracterizada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Exigência admitida desde que expressamente pactuada, fato que ocorreu no caso em tela. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão de 1º grau alterada, nesse aspecto. Derrota integral dos embargantes. Verba honorária. Sentença sem cunho condenatório. Aplicação do artigo 20, § 4º, do CPC. Arbitramento conforme apreciação equitativa do julgador, mediante observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do aludido dispositivo legal. Recurso dos embargantes desprovido. Apelação do estabelecimento financeiro embargado acolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037345-7, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelações cíveis. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da quaestio. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade da...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.025090-7, de Turvo, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC -...
ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUESTIONADO POR RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES OU DO PREFEITO NA FALTA DE CONSTITUIÇÃO DAQUELE - ANÁLISE E PARECER TRIBUTÁRIO EXARADOS POR AUTORIDADE LEGALMENTE INCOMPETENTE - ATO INVÁLIDO E DECLARADO NULO - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, "Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração" (Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013. p. 161). Previsto na legislação municipal que compete ao Conselho Municipal de Contribuintes, ou, na falta de constituição dele, ao Prefeito, o julgamento dos recursos contra as decisões administrativas tomadas em reclamações sobre constituição de crédito tributário, não pode o Secretário Municipal de Finanças encerrar o processo com parecer sem o pronunciamento daquele. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.016081-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUESTIONADO POR RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES OU DO PREFEITO NA FALTA DE CONSTITUIÇÃO DAQUELE - ANÁLISE E PARECER TRIBUTÁRIO EXARADOS POR AUTORIDADE LEGALMENTE INCOMPETENTE - ATO INVÁLIDO E DECLARADO NULO - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, "Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurí...
APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DÉBITOS COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado o débito, e não tendo a parte ré produzido nenhuma prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe a procedência da cobrança das mensalidades de ensino superior que o próprio aluno confessa dever. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031406-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DÉBITOS COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado o débito, e não tendo a parte ré produzido nenhuma prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe a procedência da cobrança das mensalidades de ensino superior que o próprio aluno confessa dever. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031406-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030415-2, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORR...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010139-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO REALIZADA JUNTO AO DETRAN, PELO BANCO, DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM NOME DE TERCEIRO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE O DEMANDADO E O TERCEIRO NÃO COMPROVADA. GRAVAME INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DO REQUERIDO PELA SUA MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A indevida inserção de gravame na documentação de veículo em virtude de contrato nulo gera o direito a indenização por dano moral, ..." (STJ, REsp 1004477 / ES, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). E o quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA RECORRIDA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA, INCLUSIVE DA MULTA DIÁRIA COMINADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PROVIDO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, "é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada", como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso "que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e "descubra" a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão. É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo § 5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva". Isso impõe-se mais ainda porque, "se o meio de execução adequado é o corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, devendo ser instituído pelo legislador ou - quando assim lhe autoriza a regra processual de caráter aberto - ser objeto de opção do juiz diante das particularidades do caso concreto, não há como desvincular o meio executivo da tutela do direito, seja para se verificar se esta é idônea à proteção do direito material, seja para analisar se esta, apesar de idônea, é a que causa a menor restrição possível à esfera jurídica do réu" (MARINONI). Substituição da multa por expedição de ofício pelo Juízo ao respectivo órgão, com determinação de baixa da alienação fiduciária, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida, e o alcance do resultado prático pretendido pelo Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035006-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO REALIZADA JUNTO AO DETRAN, PELO BANCO, DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM NOME DE TERCEIRO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE O DEMANDADO E O TERCEIRO NÃO COMPROVADA. GRAVAME INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DO REQUERIDO PELA SUA MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A indevida inserção de gravame na documentação de veículo em virt...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086510-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Ar...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TECNOLOGIA. EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS QUE FORAM REJEITADOS NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO EXEQUENTE/EMBARGADO, QUE TEM COMO OBJETIVO A RESCISÃO DO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI, ANTERIORMENTE, DISTRIBUÍDA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ASSIM SENDO PRESERVADA A ATIVIDADE JURISDICIONAL, IMPEDINDO-SE O NASCIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI DISTRIBUÍDO O RECURSO POR PRIMEIRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, COM OPORTUNA COMPENSAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078972-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TECNOLOGIA. EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS QUE FORAM REJEITADOS NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO EXEQUENTE/EMBARGADO, QUE TEM COMO OBJETIVO A RESCISÃO DO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI, ANTERIORMENTE, DISTRIBUÍDA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ASSIM SENDO PRESERVADA A ATIVIDADE JURISDICIONAL, IMPEDINDO-SE O NASCIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução para entrega de coisa certa. Exceção de incompetência. Executados que, no pacto exequendo, figuram como fornecedores de produtos. Relação de consumo descartada. Inaplicabilidade, por conseguinte, do CDC. Hipótese, na espécie, de competência relativa (cláusula de eleição de foro). Incidente que deve ser deduzido no prazo de resposta. Oposição tardia manifesta. Preclusão. Prorrogação da competência. Decisum que acolheu o pleito de deslocamento reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054562-1, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Agravo de instrumento. Execução para entrega de coisa certa. Exceção de incompetência. Executados que, no pacto exequendo, figuram como fornecedores de produtos. Relação de consumo descartada. Inaplicabilidade, por conseguinte, do CDC. Hipótese, na espécie, de competência relativa (cláusula de eleição de foro). Incidente que deve ser deduzido no prazo de resposta. Oposição tardia manifesta. Preclusão. Prorrogação da competência. Decisum que acolheu o pleito de deslocamento reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054562-1, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031986-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto,...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA, ESTANDO AUSENTE, CONTUDO, PROVA DA COBRANÇA, O QUE TORNA INÓCUA A DISCUSSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS*. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso do autor conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016032-3, de Orleans, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MORA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DA CÂMARA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035778-2, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MORA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DA CÂMARA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035778-2, de Brusque, rel. Des. G...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069881-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069881-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial