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Jurisprudência

TJSC 2013.086524-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086524-8, de Biguaçu, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.015956-4 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ALICERÇADO NO ART. 545 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1°, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.015956-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.068473-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.068473-4, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.024610-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.024610-8, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.059614-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.059614-7, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.036889-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036889-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.085536-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085536-4, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Taió
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TJSC 2013.087458-4 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.087458-4, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.018733-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.018733-6, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.013036-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013036-8, de Itapema, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itapema
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TJSC 2013.076980-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076980-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2013.086440-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086440-4, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2013.045630-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045630-0, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.068766-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068766-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.054066-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.054066-6, de Tangará, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tangará
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TJSC 2013.089277-1 (Acórdão)
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PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA (QUEBRA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS) - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusiv...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Videira
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TJSC 2014.022986-1 (Acórdão)
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É ina...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.033542-5 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cé...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Videira
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TJSC 2014.024758-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protesta...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.001466-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ENTENDER QUE A MATÉRIA RESTOU PRECLUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REITERA INDEFERIMENTO DE QUESTÕES LEVANTADAS EM DECISÃO ATACADA ANTERIORMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.001466-2, de Meleiro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Meleiro
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