AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O sistema recursal brasileiro não admite o recebimento de mera petição como recurso, visto que este geralmente deve se revestir da forma legal, em observância ao princípio da taxatividade, entendido como aquele em que os recursos existentes são os previstos em lei, em numerus clausus. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.081816-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O sistema recursal brasileiro não admite o recebimento de mera petição como recurso, visto que este geralmente deve se revestir da forma legal, em observância ao princípio da taxatividade, entendido como aquele em que os recursos existentes são os previstos em lei, em numeru...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.037558-4, de Forquilhinha, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibili...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENCIA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO NO QUAL SE POSSA AFERIR, COM CERTEZA, A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, NÃO OBSTANTE DUAS AS OCASIÕES EM QUE A PARTE RETORNA E SE MANIFESTA NOS AUTOS. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, a cópia da certidão de intimação da decisão agravada é obrigatória para a formação do agravo de instrumento. (AgRg no Ag 1432914 / PE. Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA.Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 20/05/2014) Todavia, "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (REsp 1409357 / SC. Relator: Ministro SIDNEI BENETI. Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO, em 14/05/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.085726-2, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENCIA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO NO QUAL SE POSSA AFERIR, COM CERTEZA, A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, NÃO OBSTANTE DUAS AS OCASIÕES EM QUE A PARTE RETORNA E SE MANIFESTA NOS AUTOS. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, a...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL, MENCIONADA NO DECISUM, E NECESSÁRIA AO ENTENDIMENTO DA QUAESTIO - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTÁ-LA COM BASE NO RESP N. 1.102.467/RJ - NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NA SUA INTEGRALIDADE - INVIABILIDADE DE AFERIR-SE O ACERTO OU NÃO DA DECISÃO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias e facultativas exigidas no artigo 525, incisos I e II, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008206-7, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL, MENCIONADA NO DECISUM, E NECESSÁRIA AO ENTENDIMENTO DA QUAESTIO - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTÁ-LA COM BASE NO RESP N. 1.102.467/RJ - NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NA SUA INTEGRALIDADE - INVIABILIDADE DE AFERIR-SE O ACERTO OU NÃO DA DECISÃO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Compete exclusivamente ao Agra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRESENTADOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.060266-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRESENTADOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2...
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICA POSICIONAMENTO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da ratificação de decisão não cabe recurso: é inviável revolver temas preclusos. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais, e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão, como se inexistisse a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.038466-9, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICA POSICIONAMENTO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da ratificação de decisão não cabe recurso: é inviável revolver temas preclusos. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais, e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão, como se inexistisse a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 201...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027044-2, de Içara, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a junt...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.029429-1, de Içara, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntad...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. NÃO OBSTANTE O NOMEN IURIS DO RECURSO (AGRAVO REGIMENTAL) A FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA NOS AUTOS E NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSTITUI MERO DESDOBRAMENTO DE DECISÃO ANTERIOR. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo" (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.036369-6, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. NÃO OBSTANTE O NOMEN IURIS DO RECURSO (AGRAVO REGIMENTAL) A FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA NOS AUTOS E NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSTITUI MERO DESDOBRAMENTO DE DECISÃO ANTERIOR. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não...
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no art. 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.084626-2, de Trombudo Central, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças o...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO AO ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO RECURSAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO VERIFICADA. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal; à data de seu protocolo se caracteriza a ciência inequívoca da decisão que ataca. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.024487-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, j. 18-10-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.076774-6, de Brusque, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO AO ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO RECURSAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO VERIFICADA. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal; à data de seu protocolo se caracteriza a ciência inequívoca da decisão que ataca. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.024487-4, de São José, rel. Des. Domingos...
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.009660-2, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agr...
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.058690-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). 2."É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.005137-8, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agrav...
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027331-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.022843-6, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2....
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES VENCIDAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELA TOTALIDADE DAS PARTES. APELO DOS CONDENADOS NA LIDE PRINCIPAL. PENSÃO MENSAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A RENDA FAMILIAR. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO MENSAL NECESSÁRIA. ATO ILÍCITO QUE CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA E RETIROU-LHE O DIREITO DE AUXILIAR FINANCEIRAMENTE SUA FAMÍLIA. DECISUM CONFIRMADO. É compreensão consolidada no universo jurídico pátrio que, na hipótese de acidente de trânsito, ainda que a vítima fatal seja menor sem idade hábil para o exercício de trabalho remunerado, os pais fazem jus à percepção de uma pensão mensal. Com a imposição dessa pensão, o que se visa é, essencialmente, resguardar o potencial labor do menor de idade para sustentar-se e, certamente, auxiliar seus genitores. Incensurável, pois, a sentença que, em atenção a esse entendimento cristalizado, arbitra a pensão mensal em 2/3 (dois terços) de um salário mínimo, considerado o mínimo em vigor ao tempo em que atingiria o de cujus a idade de 14 (quatorze) anos, tendo como marco inicial a data evento danoso e como termo final aquela em que completaria ele 25 (vinte e cinco) anos de idade, excluídos o décimo terceiro e a remuneração do terço de férias, com a redução da obrigação em 50% (cinquenta por cento) no caso de morte de um dos ascendentes. RECURSO DOS DENUNCIANTES E DA SEGURADORA DENUNCIADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EXCESSIVAMENTE. ARGUMENTO REFUTADO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PERDA DE FILHO MENOR DE IDADE. DOR CONTÍNUA. PENALIDADE PELO ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO SENTENCIALMENTE. Na quantificação da indenização por danos morais, impõe-se ao julgador levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conjugando-os, ademais, com as peculiaridades da hipótese concreta, com a gravidade do dano e com a situação econômica das partes, tendo em mente, também, a natureza reparatória e condenatória da verba indenizatória. Analisados esses aspectos, em atenção especial ao fato de ter sido ocasionada a morte de um filho menor, o importe indenizatório fixado na instância a quo evidencia-se correto, não representando um injustiçado enriquecimento para os beneficiários, mas antes de tudo uma compensação mínima para a perda de um ente querido, pelo abrupto ceifamento de uma vida ainda em formação, com a definitiva supressão de sonhos e expectativas, bem como uma punição para aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a ocorrência danosa. COMPENSAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA COM A DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RESPECTIVO RECEBIMENTO. DEDUÇÃO INDEVIDA. Reiteradas as manifestações desta Corte que, para que ocorra a dedução do valor do seguro obrigatório do montante indenizatório deferido aos genitores da vítima fatal de sinistro de circulação, nos moldes preconizados pelo enunciado sumular n.º 246 do Superior Tribunal de Justiça, de mister é que aludido seguro tenha sido efetivamente pago, comprovado esse pagamento nos autos. Não produzida essa prova, a compensação pretendida pelos demandados mostra-se imprópria. INSURGÊNCIA RECURSAL PROMOVIDA PELOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. REFORMA, NESSE ASPECTO, DO ATO DECISÓRIO. Exitosos os autores na ação de indenização de danos materiais e morais decorrente de ato ilícito, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, conforme a disciplina do art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil. Da respectiva base de cálculo, em que pese considerados os termos do disposto no art. 20, § 5.º, da mesma codificação, não fica excluído, no entanto, o valor imposto a título de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021690-5, de Pomerode, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES VENCIDAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELA TOTALIDADE DAS PARTES. APELO DOS CONDENADOS NA LIDE PRINCIPAL. PENSÃO MENSAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A RENDA FAMILIAR. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO MENSAL NECESSÁRIA. ATO ILÍCITO QUE CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA E RETIROU-LHE O DIREITO DE A...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR FALSÁRIO. REGISTRO NEGATIVADOR INDEVIDO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZOS ANÍMICOS. CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PROVA A RESPEITO. VALOR RESSARCITÓRIO. DIMINUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROVIDAS PARCIALMENTE. 1 A fraude praticada por terceiro junto à instituição financeira torna equiparado ao consumidor aquele que teve seu nome e seus dados indevidamente utilizados, como ressai da dicção do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, posto ter sido ele afetado pelo evento. E, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos serviços que presta, não se exime ela da responsabilidade pelos danos morais causados ao consumidor pelas obrigações assumidas fraudulentamente em nome do mesmo, em face de dispor a casa bancária de recursos suficientes para afastar expedientes fraudatórios dessa natureza e que são utilizados com uma frequência a cada dia mais presente nas transações bancárias. 2 Não considerados, no arbitramento judicial da indenização por danos morais, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter inibitório da verba ressarcitória, inobservados, assim, os parâmetros adotados por este Tribunal, com espelho na jurisprudência pátria, o valor adotado na instância singular impõe-se diminuído. 3 O dano moral é decorrência implícita e automática da própria pratica ilícita, resultando, no caso de negativação indevida do nome do lesado, do simples ato negativador, de forma a tornar irrelevante a prova a respeito da experimentação, pela parte prejudicada, de efetivos prejuízos. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. 5 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia fixada no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011020-8, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR FALSÁRIO. REGISTRO NEGATIVADOR INDEVIDO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZOS ANÍMICOS. CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PROVA A RESPEITO. VALOR RESSARCITÓRIO. DIMINUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROVIDAS PARCIALMENTE. 1 A fraude praticada por terceiro junto à instituição financeira torna equiparado ao consu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ENDEREÇO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO OITIVA DA TESTEMUNHA DECORRENTE DA PRÓPRIA DESÍDIA DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183, 243 E 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO INTERDITAL DEMONSTRADOS. ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEBATES SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, SOBREPOSIÇÃO DE GLEBAS OU IMPRECISÃO NO TÍTULO DE DOMÍNIO INCABÍVEIS NOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS EM VIA PRÓPRIA. DECISUM IRRETOCÁVEL. INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. 1 Quando em muito extemporânea a apresentação, pela parte interessada, do novo endereço de testemunha não localizada naquela fornecido, fulminada resulta a possibilidade de sua ouvida, pela incidência da preclusão temporal, consoante se infere da regra insculpida no art. 183 do Digesto Processual Civil. 2 Não é dado ao apelante invocar mácula do julgamento por pretenso cerceamento do seu direito de defesa, por não ter produzido prova acerca de um fato que lhe interessava, se essa não produção deveu-se à sua exclusiva inércia e desídia, ao apresentar, injustificadamente, os dados sobre o paradeiro da testemunha muito tempo após o decurso do prazo para tanto fixado. 3 Demonstrados, a contento, todos os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, faz jus a empresa acionante à tutela possessória, com a confirmação da liminar deferida initio litis e com a sua consequente reintegração definitiva na posse do imóvel esbulhado pelo demandado. 4 O novel Código Civil, ao chancelar o enunciado do art. 1.210, § 2.º, não acolheu, como regra geral, a permissão de exceção do domínio contida no revogado art. 505 do Diploma Civil de 1.916, tutelando, no juízo possessório, exclusivamente a situação de fato em prejuízo de qualquer disputa ou discussão acerca da propriedade do bem, consagrando a independência da posse como bem jurídico autônomo em relação ao direito de propriedade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076873-2, de Navegantes, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ENDEREÇO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO OITIVA DA TESTEMUNHA DECORRENTE DA PRÓPRIA DESÍDIA DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183, 243 E 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO INTERDITAL DEMONSTRADOS. ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEBATES SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, SOBREPOSIÇÃO DE GLEBAS OU IMPRECISÃO NO TÍTULO DE DOMÍNIO INCABÍVEIS NOS INTE...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033599-9, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância....
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial