Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão de ações em razão das Portarias ns. 375/94 e 610/94. Avenças firmadas na modalidade Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Pacto acostado ao feito que revela a sua celebração no ano de 1996. Circunstância não comprovada de que o seu respectivo projeto de implantação ou expansão de rede telefônica não estavam em curso quando da vigência da Portaria n. 375/1994 ou se eventual pedido de ampliação tenha sido formalizado na vigência da Portaria 610/1994. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, cláusula contratual que prevê o direito de retribuição acionária ao promitente-usuário. Argumento afastado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante nesse aspecto. Juntada da radiografia e demais documentos que se mostram desnecessárias. Contrato de participação telefônica. Documento suficiente à propositura da ação principal. Ausência, ademais, de prejuízos ao requerente. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Apelo da ré não acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003025-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão de ações em razão das Portarias ns. 375/94 e 610/94. Avenças firmadas na modalidade Planta Com...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA OPERADORA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DO DESINTERESSE FUNDADO NO INCREMENTO DA SINISTRALIDADE E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS PACTOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. Revela-se abusivo, além de irrazoável, permitir que usuário de plano de assistência à saúde, em razão do avançar da idade, fique desassistido de assistência médico-hospitalar, mormente quando se visualiza que a pretensão de ruptura da operadora privada de saúde - parte mais forte na relação jurídica negocial - calca-se em interesses meramente financeiros advindos do aumento da sinistralidade, sendo inexistente prova de quaisquer outros motivos -, admitindo-se, pois, tão somente o reajustamento anual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. AUSÊNCIA DE CARGA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MINORAÇÃO INDEVIDA. O arbitramento da verba honorária, se inexistente carga condenatória na sentença, deve obedecer aos ditames do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo indevida a minoração do estipulado em primeiro grau quando atendidos tais critérios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051843-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA OPERADORA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DO DESINTERESSE FUNDADO NO INCREMENTO DA SINISTRALIDADE E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS PACTOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. Revela-se abusivo, além de irrazoável, permitir que usuário de plano de ass...
ALIMENTOS. PLEITO REJEITADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS PROCESSUAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE VENCIDA. PAGAMENTO, ADEMAIS, DOS CUSTOS DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE POSTULADA. NÃO CONHECIMENTO. Embora tenha o insurgente, na petição de ingresso do recurso que aviou, requerido expressamente o deferimento da gratuidade da justiça, a prática de ato incompatível - pagamento do preparo recursal - com a hipossuficiência econômica afirmada, torna prejudicado, por equivaler esse recolhimento a uma renúncia tácita, o pedido de dispensa do pagamento das custas processuais; a par disso, identifica-se a ausência de interesse recursal, quando o recorrente, por ter obtido êxito na resistência que opôs à demanda alimentar ingressada por sua esposa, não teve contra si imposto qualquer ônus sucumbencial. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À APELADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA REAVIVENTAR A MATÉRIA DECIDIDA EM AUTOS ESPECÍFICOS E NOS QUAIS NÃO FOI PROMOVIDO O NECESSÁRIO RECURSO AUTÔNOMO. A impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita exige, para o seu conhecimento, a deflagração, por aquele que a formula, de incidente processual autônomo; e, uma vez desacolhido o incidente impugnatório, sem que contra o respectivo decisum fosse emitida qualquer manifestação insurgencial própria, mostra-se inadequada a reaviventação do tema em sede de apelação assacada contra a sentença que decidiu o pleito principal. VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE SE ARBITRAR OS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS EM ATENÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. Os honorários devem ser fixados, levando-se em consideração, não somente o trabalho do advogado, mas também o valor e a importância da ação, conforme determina o § 3.º do art. 20 da lei processual civil, em quantum que não implique em menosprezo ao trabalho prestado pelo profissional do direito que, constituído pelo demandado em feito alimentar, obteve êxito em ver afastada a pretensão deduzida pela parte contrária. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO AUSENTE. A imposição, à autora de ação de alimentos desacolhida, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto basilar a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não decorre pela promoção de ação de alimentos contra seu esposo, ainda que não tenha vingado a sua pretensão. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013269-2, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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ALIMENTOS. PLEITO REJEITADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS PROCESSUAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE VENCIDA. PAGAMENTO, ADEMAIS, DOS CUSTOS DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE POSTULADA. NÃO CONHECIMENTO. Embora tenha o insurgente, na petição de ingresso do recurso que aviou, requerido expressamente o deferimento da gratuidade da justiça, a prática de ato incompatível - pagamento do preparo recursal - com a hipossuficiência econômica afirmada, torna prejudicado, por equivaler esse recolhimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. AUTORA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL E ACOLHE A CONDENAÇÃO VEICULADA NA RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE ESTA CORTE O ANALISE POR OCASIÃO DO ENFOQUE DA APELAÇÃO. ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. REQUISITO NÃO OBSERVADO PELA INTERESSADA. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. CERNE DA LIDE QUE RESIDE NA RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE SOBRE O DÉBITO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA ALOGAMENTO DE CHASSI DE CAMINHÃO OU EVENTUAL CONFUSÃO EMPRESARIAL QUE LHE FAÇA RESPONDER PELO DÉBITO. PRODUTO EFETIVAMENTE ENTREGUE. QUESTÃO INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE EMPRESAS COM NOMES SEMELHANTES E OBJETO SOCIAL COINCIDENTE EM PARTE. PROVAS NOS AUTOS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DE QUE, EMBORA COM DENOMINAÇÕES SOCIAIS SIMILARES E PERTENCENTES A IRMÃOS, UMA EMPRESA NÃO SE CONFUNDE COM A OUTRA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA POR NÃO SE TRATAR DA CONFIGURAÇÃO DE CONGLOMERADO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA QUE É LIMITADA AOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO AUTORIZADO POR SÓCIO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE CONGÊNERE E QUE NÃO FAZ PARTE DESTE FEITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO À AUTORA. DANO MORAL. TÍTULO INDICADO A PROTESTO INDEVIDAMENTE. DÍVIDA INEXISTENTE EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA NEGATIVADA. OCORRÊNCIA DE LESÃO PRESUMIDA (DANO IN RE IPSA). SOCIEDADE EMPRESARIAL PASSÍVEL DE EXPERIMENTAR DANO IMATERIAL. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS EXIGÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DA CORTE DA CIDADANIA. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME A VARIAÇÃO DO INPC/IBGE A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. VITÓRIA INTEGRAL DA AUTORA. INVERSÃO DO ENCARGO DA DERROTA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS CONTIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. ARBITRAMENTO DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056393-9, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. AUTORA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL E ACOLHE A CONDENAÇÃO VEICULADA NA RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE ESTA CORTE O ANALISE POR OCASIÃO DO ENFOQUE DA APELAÇÃO. ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. REQUISITO NÃO OBSERVADO PELA INTERESSADA. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. CERNE...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. CONDENAÇÃO DO PAI À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AO FILHO NO PATAMAR CORRESPONDENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. MATÉRIA INÉDITA SUSCITADA SOMENTE NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 407 DO CPC QUE NÃO ACARRETA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NECESSIDADES BÁSICAS DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA SUA FAIXA ETÁRIA. CRIANÇA EM FASE DE DESENVOLVIMENTO (TRÊS ANOS DE IDADE). DISCUSSÃO QUANTO AO MONTANTE FIXADO. REDUÇÃO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O descumprimento das disposições do artigo 407 do CPC não acarreta nulidade por cerceamento de defesa quando as partes foram intimadas a comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas, independentemente do depósito do respectivo rol. A apelação não é o momento processual adequado para contradita de testemunha, a qual deveria ter sido realizada na audiência de instrução, da qual a insurgente foi devidamente intimada, operando-se, assim, a preclusão. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Logo, em se tratando de criança em fase de desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência, criação e educação. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036096-1, de Jaguaruna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. CONDENAÇÃO DO PAI À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AO FILHO NO PATAMAR CORRESPONDENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. MATÉRIA INÉDITA SUSCITADA SOMENTE NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 407 DO CPC QUE NÃO ACARRETA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NECESSIDADES BÁSICAS DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA SUA FAIXA ETÁRIA. CRIANÇA EM FASE DE DESENVOLVIM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES E INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REQUERIMENTO POSTERIOR DA CEF PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021199-5, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES E INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REQUERIMENTO POSTERIOR DA CEF PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021199-5, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APELO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADA CORREÇÃO DA QUANTIA EM EMENDA À INICIAL. ACOLHIMENTO. VALOR FIXADO QUE CORRESPONDE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. DESCONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE VALORAÇÃO DA CAUSA, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA MERAMENTE ESTIMATIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. A valoração da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado com o ajuizamento da demanda. Em ação de rescisão contratual, tal quantia deve observar o valor total do contrato, somando-se, no presente caso, o montante requerido a título de indenização por danos materiais, em obediência ao disposto nos arts. 258 e 259, incisos II e V, do Código de Processo Civil. Com relação à reparação por danos morais, é firme o entendimento na jurisprudência de que, quando requerida na petição inicial a fixação ao arbítrio do julgador, não se podendo estipular de forma imediata o proveito econômico buscado, poderá ter o seu valor meramente estimativo no que tange ao valor da causa, ou mesmo desconsiderado quando cumulado com pedidos diversos. Verificando-se que o valor da causa atribuído pela parte autora está correto, é imperativa a cassação da sentença, determinando-se o retorno dos autos a origem para regular processamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049120-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APELO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADA CORREÇÃO DA QUANTIA EM EMENDA À INICIAL. ACOLHIMENTO. VALOR FIXADO QUE CORRESPONDE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. DESCONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE VALORAÇÃO DA CAUSA, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA MERAMENTE ESTIMATIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. A valoração da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado com o ajuizamento da demanda. Em ação de rescisão contratual, tal quanti...
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051303-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087255-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
IMISSÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NO IMÓVEL. DÚVIDA NA LICITUDE DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA AB INITIO. REFORMA A FIM DE PRESERVAR O DIREITO DE MORADIA, AO MENOS ATÉ A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. Havendo fundada dúvida sobre a legalidade da forma de aquisição do título de propriedade do imóvel, e sendo este a única moradia dos réus em ação de imissão de posse, mister se faz a manutenção na residência, ao menos até que oportunizada a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058756-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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IMISSÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NO IMÓVEL. DÚVIDA NA LICITUDE DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA AB INITIO. REFORMA A FIM DE PRESERVAR O DIREITO DE MORADIA, AO MENOS ATÉ A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. Havendo fundada dúvida sobre a legalidade da forma de aquisição do título de propriedade do imóvel, e sendo este a única moradia dos réus em ação de imissão de posse, mister se faz a manutenção na residência, ao menos até que oportunizada a defesa. (TJSC, Agravo de...
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016476-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE NECESSITADO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE NO CURSO DA AÇÃO O MEDICAMENTO TER SIDO PADRONIZADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE ( ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). O fato de o medicamento pleiteado ter sido padronizado no curso da ação não faz desaparecer o interesse de agir na ação em que se busca o fornecimento, ainda mais quando há tutela antecipada anterior em fase de cumprimento e o Poder Público continua resistindo à entrega do remédio. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057899-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE NECESSITADO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE NO CURSO DA AÇÃO O MEDICAMENTO TER SIDO PADRONIZADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE ( ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORES COM SÉRIOS PROBLEMAS DE ALCOOLISMO. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS REQUERIDOS. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II DO CÓDIGO DE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", além dos demais deveres previstos no art. 1.634 do Código Civil. Demonstrado o descaso, abandono afetivo e material por parte dos genitores em relação aos filhos menores a destituição, do poder familiar é medida que se impõe, a teor do que dispõe o art. 1.638 do Código Civil e art. 24 do ECA. II - Observando-se que as provas carreadas no processo de destituição de poder familiar, tais como estudos sociais, relatórios situacionais e laudos psicológicos, indicam que os genitores não possuem condições para exercer a guarda dos infantes, recomendável é o encaminhamento dos menores a adoção que, certamente, haverá de oferecer um lar condigno e repleto de amor e aconchego aos menores necessitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006405-2, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORES COM SÉRIOS PROBLEMAS DE ALCOOLISMO. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS REQUERIDOS. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II DO CÓDIGO DE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SOBRE ELES SE MANIFESTAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DOCUMENTOS ACOLHIDOS NO PROCESSO. PRECLUSÃO AFASTADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM EDIFICADO NO TERRENO PERTENCENTE AOS GENITORES DO VARÃO. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM QUE A RESIDÊNCIA FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO CASAL, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. SEMOVENTES. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A EXISTÊNCIA DOS ANIMAIS E QUE SUA AQUISIÇÃO SE DEU NO CURSO DO ENLACE MATRIMONIAL. PATRIMÔNIO COMUM QUE DEVE SER PARTILHADO. VERBA ALIMENTAR. PEDIDO DE REDUÇÃO. ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR DETERMINADO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE PAUTOU PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS E ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DAS REAIS POSSIBILIDADES DO APELANTE. INDÍCIOS NOS AUTOS DE CONDIÇÕES SUFICIENTES A PRESTAR OS ALIMENTOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080903-7, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SOBRE ELES SE MANIFESTAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DOCUMENTOS ACOLHIDOS NO PROCESSO. PRECLUSÃO AFASTADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM EDIFICADO NO TERRENO PERTENCENTE AOS GENITORES DO VARÃO. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM QUE A RESIDÊNCIA FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO CASAL, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. SEMOVENTES. PROV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA PERICIAL INDEFERIDA NA ORIGEM. PERÍCIA REQUERIDA E ÀS EXPENSAS DO RÉU COM O FITO DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006445-1, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA PERICIAL INDEFERIDA NA ORIGEM. PERÍCIA REQUERIDA E ÀS EXPENSAS DO RÉU COM O FITO DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006445-1, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O DEVEDOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. FILHA DE 25 ANOS QUE É ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR E FAZ ESTÁGIO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A EXONERAÇÃO. FORMAÇÃO INCOMPLETA, SEM CULPA DA ALIMENTANDA. NECESSIDADE CONFIGURADA. DEVEDOR QUE POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE CONTINUAR ARCANDO COM O REFERIDO VALOR, SEM INVIABILIZAR O PRÓPRIO SUSTENTO, ATÉ O TERMO DA FORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062754-5, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O DEVEDOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. FILHA DE 25 ANOS QUE É ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR E FAZ ESTÁGIO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A EXONERAÇÃO. FORMAÇÃO INCOMPLETA, SEM CULPA DA ALIMENTANDA. NECESSIDADE CONFIGURADA. DEVEDOR QUE POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE CONTINUAR ARCANDO COM O REFERIDO VALOR, SEM INVIABILIZAR O PRÓPRIO SUSTENTO, ATÉ O TERMO DA FORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062754-5, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara...
Embargos de declaração. Omissão, CONTRADIÇÃO e obscuridade não verificadas. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA FINS DE Prequestionamento. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer o conteúdo do julgamento e não à reforma do decisório embargado (CPC, artigo 535, incisos I e II). A parte não está limitada a defender uma única tese jurídica, gozando da prerrogativa de apontar todos os argumentos que, de boa-fé, possa considerar soluções plausíveis e desejáveis para o caso concreto. Por outro lado, não tem o magistrado o dever de responder, ponto a ponto, cada uma das teses imaginadas e defendidas pelas partes, bastando apontar os motivos por que firmou o seu convencimento e os fundamentos jurídicos da sua decisão. O prequestionamento, como justificativa para a interposição e fundamento para o provimento de embargos de declaração, tem amparo em construção jurisprudencial dos Tribunais Superiores, em vias recursais extraordinárias destinadas à uniformização de interpretação de dispositivos legais e constitucionais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086371-9, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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Embargos de declaração. Omissão, CONTRADIÇÃO e obscuridade não verificadas. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA FINS DE Prequestionamento. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer o conteúdo do julgamento e não à reforma do decisório embargado (CPC, artigo 535, incisos I e II). A parte não está limitada a defender uma única tese jurídica, gozando da prerrogativa de apontar todos os argumentos que, de boa-fé, possa considerar soluções plausíveis e desejáveis para o caso concreto. Por outro lado, não tem o magistrado o dever de responder, ponto a ponto, cada uma das teses imaginadas e defend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. MÁCULA QUE ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO TRIÊNIO PRETÉRITO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. "[...]. No tocante ao reembolso das parcelas mensais pagas superiores ao devido, aplicável, à demanda reparatória, o disposto no art. 206, § 3º, IV, do CC, o qual prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088347-0, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-06-2013) Se a situação fáctica aponta para o ajuizamento da demanda em lapso inferior ao triênio (17-12-2012), e considerando que o pedido almeja o reembolso de parcelas a contar de setembro de 2012, não há razões para o reconhecimento da prescrição. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. É nula, de pleno direito, a cláusula contratual de reajuste prevista em plano de saúde que aumenta a contraprestação devida pelo usuário em 61% (sessenta e um por cento) por força do atingimento da idade de 61 (sessenta e um) anos, pois tal quadro constitui afronta ao Estatuto do Idoso - que pode ser aplicado, inclusive, aos casos pactuados antes de sua entrada em vigor, devido a sua natureza cogente e de ordem pública - e representa prática abusiva e por demais onerosa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de morte os princípios da boa-fé objetiva e justiça contratual, bem como da dignidade da pessoa humana -, admitindo-se, no entanto, o reajustamento anual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026140-5, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. MÁCULA QUE ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO TRIÊNIO PRETÉRITO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. "[...]. No tocante ao reembolso das parcelas mensais pagas superiores ao devido, aplicável, à demanda reparatória, o disposto no art. 206, § 3º, IV, do CC, o...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. É nula, de pleno direito, a cláusula contratual de reajuste prevista em plano de saúde que aumenta a contraprestação devida pelo usuário em 92,22% (noventa e dois vírgula vinte e dois por cento) por força do atingimento da idade de 60 (sessenta) anos, pois tal quadro constitui afronta ao Estatuto do Idoso - que pode ser aplicado, inclusive, aos casos pactuados antes de sua entrada em vigor devido a sua natureza cogente e de ordem pública - e representa prática abusiva e demais onerosa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, violando os princípios da boa-fé objetiva e justiça contratual, bem como a dignidade da pessoa humana -, admitindo, no entanto, o reajustamento anual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS MENSALIDADES. CLÁUSULA CONTRATUAL CONSIDERADA ABUSIVA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CULPA. DEVER DE DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. "A repetição de indébito é possível, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. A devolução em dobro, no entanto, não se justifica quando há engano justificável, ausência de má-fé ou dolo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058570-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 21-11-2013) DANO MORAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE. AUSÊNCIA DE ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO CONSUMIDOR. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Se sequer o inadimplemento contratual considerado abusivo - mesmo no âmbito de lides acerca de plano de assistência à saúde - é, em princípio, suficiente para gerar abalo moral ao consumidor prejudicado, o mero aumento de mensalidade por força da idade do usuário representa simples dissabor ou aborrecimento, incapaz, portanto, de causar danos de natureza extrapatrimonial. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA CONSUMIDORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA OPERADORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029044-4, de Rio do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. É nula, de ple...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA ESTIPULANTE E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MERA ESTIPULANTE DO CONTRATO, NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIA DO USUÁRIO. Como é assente, "[...] em regra, a estipulante de contrato de plano de saúde coletivo é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que teria agido como simples mandatária".(STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 256.552/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19-09-2013) In casu, inexiste interesse financeiro da associação odontológica estipulante no reajuste praticado pela operadora, motivo pelo qual sua atuação administrativa não configura pertinência subjetiva apta a legitimá-la a compor a lide travada entre usuário e plano de saúde. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DO INCREMENTO DE SINISTRALIDADE E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. BENEFICIÁRIOS QUE COMPLETARAM 60 (SESSENTA) ANOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 10.741/03. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. É nula, de pleno direito, a cláusula contratual de reajuste prevista em plano de saúde que aumenta a contraprestação devida pelo usuário em 100% (cem por cento) por força do atingimento da idade de 60 (sessenta) anos, pois tal quadro constitui afronta ao Estatuto do Idoso - que pode ser aplicado, inclusive, aos casos pactuados antes de sua entrada em vigor devido a sua natureza cogente e de ordem pública - e representa prática abusiva e por demais onerosa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de morte os princípios da boa-fé objetiva e justiça contratual, bem como a dignidade da pessoa humana -, admitindo-se, no entanto, o reajustamento anual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. SENTENÇA ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DA MANDATÁRIA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA OPERADORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033546-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA ESTIPULANTE E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MERA ESTIPULANTE DO CONTRATO, NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIA DO USUÁRIO. Como é assente, "[...] em regra, a estipulante de contrato de plano de saúde coletivo é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que teria agido como simples mandatária".(STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 256....