APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao efetuar os descontos. Relata ainda, a improcedência do pedido de restituição como pleiteado pelo autor da ação, o exercício regular de um direito ao promover os descontos e não comprovação do dano moral alegado, desproporcionalidade do valor da indenização.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fl.23, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$80,58, referente ao Contrato nº 54671940.
7.O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005958-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao efetuar os descontos. Relata ainda, a improcedência do pedido de restituição como pleiteado pelo autor da ação, o exercício regular de um direito ao promover os descontos e não comprovação do dano moral alegado, desproporcionalidade do valor da indenização.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fl.23, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$80,58, referente ao Contrato nº 54671940.
7.O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006351-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao efetuar os descontos. Relata ainda, a improcedência do pedido de restituição como pleiteado pelo autor da ação, o exercício regular de um direito ao promover os descontos e não comprovação do dano moral alegado, desproporcionalidade do valor da indenização.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fl.22, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$14,03, referente ao Contrato nº 540700576.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005765-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009674-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009674-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 ...
CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. MODIFICAÇÃO DA PROFISSÃO. DADO TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.
1. A Ação de Retificação de Registro Civil é medida excepcional, cabível apenas para sanar erros quanto a dados de natureza essencial, como nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, e não quanto a informações transitórias, como endereço e profissão.
2.“Sendo certo que a pretensão ora deduzida é obter começo de prova para requerimento, no futuro, de benefícios previdenciários e para tal objetivo, acredita-se, deve-se valer de procedimento autônomo, em via processual própria, utilizando-se, inclusive, do disposto na Súmula n. 242/STJ.”. (STJ – REsp: 1194378 MG 2010/0089278-9, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 15/02/2011, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2011).
3. Uma vez que a inadequação da via eleita representa um vício insanável, não resta ao magistrado outra medida senão a de extinguir o feito, sem exame do mérito (art. 267, VI, CPC). Diante dessa situação, a dispensa da oitiva de testemunhas não viola o devido processo legal, nem representa cerceamento de defesa, posto que patente a inutilidade da realização de audiência de instrução e julgamento para esse fim. Noutra banda, a prolação, de plano, de sentença extintiva mostra-se, nesse caso, inteiramente em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, da economia e da celeridade processuais, não havendo nenhuma nulidade a ser reconhecida.
4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009434-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/06/2015 )
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CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. MODIFICAÇÃO DA PROFISSÃO. DADO TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.
1. A Ação de Retificação de Registro Civil é medida excepcional, cabível apenas para sanar erros quanto a dados de natureza essencial, como nome, data de nascimento, naturalidade,...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO -- INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO -- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001028-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO -- INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO -- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2....
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TYJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais de um terço da carga horária necessária para a concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2013. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. 5. Sentença monocrática confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.008972-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TYJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais de um terço da carga horária necessária para a concluir o curso superior para o qual foi aprovada, cons...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ E SÚMULA 64/STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002152-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ E SÚMULA 64/STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002152-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000298-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000298-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS PELO MESMO FATO CRIMINOSO NAS COMARCAS DE MONSENHOR GIL E DEMERVAL LOBÃO/PI. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2014.0001.005303-9. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA INTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. DÉFICIT PROBATÓRIO. PACIENTE QUE PODE TER CONTRIBUÍDO PARA DILAÇÃO TEMPORAL. SÚMULA 64 DO STJ. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de negativa de autoria ou participação no crime e a consequente ausência de justa causa para a prisão e de existência de duas ações penais pelo mesmo fato criminoso, nas Comarcas de Monsenhor Gil e Demerval Lobão/PI, já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 2014.0001.005303-9, tratando-se de mera repetição de pedidos. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação destas alegações, motivo pelo qual não devem ser conhecidas, nos termos dos precedentes desta Câmara.
2. A prisão mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (paciente que supostamente participou de assaltos a mão armada, utilizando-se de mulheres como iscas para atraírem as vítimas, havendo indícios de que a associação criminosa é numerosa e atua nos estados vizinhos), e, ainda, em razão de o paciente responder por outro processo criminal, conforme, inclusive, revelado na inicial, demonstrando a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso de prazo na instrução criminal não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendo seguir um critério absoluto, devendo ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo, envolvendo todos os atos processuais até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade.
4. No caso, o que se sabe é que foi decretada a prisão preventiva do paciente em 02/04/08, mas não há prova e nem nas informações do juiz de 1º grau se a prisão, pelo crime que diz respeito esses autos, foi efetivamente cumprida. Aliás, consta, às fls. 111, ofício datado de 10/06/13, dando conta de que o paciente não havia sido encontrado para o cumprimento do mandado de prisão.
5. A autoridade impetrada informou que a audiência aprazada para 29/09/14 foi adiada para 11/12/14, pela ausência do paciente que estava preso em Campina Grande-PB e também em razão da ausência do Representante do Ministério Público. Redesignada para 29/04/15, a audiência novamente não ocorreu pela ausência do paciente e de seu advogado, bem como do Ministério Público.
6. Os impetrantes juntaram aos autos guia de recolhimento do paciente em relação ao processo pelo qual foi condenado pelo crime de receptação, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado, na Comarca de Boqueirão-PB, na qual consta que a prisão se deu em 05/08/09. Portanto, ao que tudo indica, quando das audiências designadas no processo que diz respeito esse writ, o paciente nem estava mais preso na Paraíba, podendo ter contribuído para a dilação temporal, de forma que nos termos da súmula 64 do STJ “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
7. De mais a mais, o feito é complexo (pluralidade de réus, necessidade de expedição de carta precatória) e a audiência de instrução foi designada para data próxima (30/07/15).
8. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002811-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS PELO MESMO FATO CRIMINOSO NAS COMARCAS DE MONSENHOR GIL E DEMERVAL LOBÃO/PI. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2014.0001.005303-9. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA INTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. DÉFICIT...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Analisando as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, extrai-se que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 14/04/2015.
3. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo em fase de alegações finais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000099-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Analisando as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, extrai-se que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 14/04/201...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor do pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se refere à alegação de ausência de fundamentação, extrai-se que o magistrado a quo, ao proferir sentença, negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
3. Assim, a superveniente sentença condenatória constitui novo título judicial, razão pela qual resta configurada a perda do objeto da presente impetração.
4. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000212-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor do pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se refere à alegação de ausência de fundamentaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI N. 12.153/09. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO Nº 07/2010 DO CNJ. VALOR DA CAUSA MENOR QUE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O presente recurso volta-se em face da decisão do juiz de primeiro grau que entendeu por bem adotar o procedimento especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
2. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, “É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
3. Nos termos do art. 21, § 2º, do Provimento nº 07/2010 do CNJ, “Os processos da competência da Lei 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial”.
4. No presente caso, a demanda busca a cobrança do valor de R$ 26.784,29 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Logo, sendo valor menor que 60 (sessenta) salários mínimos, cumprido o requisito estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
5. O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.
6. A adoção do rito especial, in casu, não ocasionará qualquer prejuízo à dilação probatória, visto que a própria decisão impugnada assegurou a realização da instrução processual, inclusive possibilitando a oitiva das partes e testemunhas, nos termos delineados no art. 27 da Lei 12.152/09 c/c arts. 27 e 28 da Lei n. 9.099/95.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007204-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI N. 12.153/09. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO Nº 07/2010 DO CNJ. VALOR DA CAUSA MENOR QUE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O presente recurso volta-se em face da decisão do juiz de primeiro grau que entendeu por bem adotar o procedimento especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
2. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, “É de competência dos Juizados...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJ/PI. 1. Constata-se que o Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovado, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2013. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula nº 05, do TJ/PI. 5. Sentença monocrática confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.001156-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJ/PI. 1. Constata-se que o Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovado, consolid...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que o Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já concluiu o curso superior para o qual foi aprovado, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2007. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula nº 05, do TJ/PI. 5. Sentença monocrática reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001139-2 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que o Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já concluiu o curso superior para o qual foi aprovado, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2010. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula nº 05, do TJ/PI. 5. Sentença monocrática confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006417-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolida...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2010. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula nº 05, do TJ/PI. 5. Sentença monocrática confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000678-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 05 – TJPI. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCESSO SUPERADO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE REGITRA ANTECEDENTES CRIMINAIS.
1. O fundamento do pedido de habeas corpus foi superado no juízo de origem, pois, em 29/04/15, foi proferida sentença condenatória em desfavor do paciente. Logo, encerrada a instrução criminal e proferida sentença condenatória na ação penal que aqui se cuida, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
2. O fato do paciente registrar antecedentes criminais demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002731-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCESSO SUPERADO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE REGITRA ANTECEDENTES CRIMINAIS.
1. O fundamento do pedido de habeas corpus foi superado no juízo de origem, pois, em 29/04/15, foi proferida sentença condenatória em desfavor do paciente. Logo, encerrada a instrução criminal e proferida sentença condenatória na ação penal que aqui se cui...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS DE UM DOS APELANTES. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS (POLICIAIS) EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VERSÃO ISOLADA DOS RÉUS. NATUREZA DA DROGA (CRACK), EM EMBALAGENS PRONTAS PARA O CONSUMO, QUANTIDADE EM DINHEIRO EM NOTAS DE PEQUENO VALOR E CIRCUNSTÂNCIAS DE APREENSÃO DENUNCIAM O DESTINO COMERCIAL DA DROGA. VERIFICADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS ACUSADOS E VÍNCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA CORRETAMENTE APLICADA E FUNDAMENTADA EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA PARA CADA APELANTE. RÉUS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO FAZEM JUS À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ART. 44, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. De acordo com o entendimento do STJ “a apresentação de razões do recurso de apelação fora do prazo não acarreta o seu não-conhecimento”.
2. Acerca da materialidade e autoria dos crimes, a sentença recorrida apresentou os elementos aptos e a fundamentação suficiente para ensejar a condenação dos apelantes. A materialidade está positivada através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame preliminar das substâncias, laudo de exame pericial definitivo, que constatou se tratar de 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas) de substância petriforme, na cor amarela (cocaína), distribuída em 35 (trinta e cinco) invólucros em plástico; 09 (nove) comprimidos apresentando em sua embalagem a identificação “BELFAR”; 19 (dezenove) comprimidos apresentando em sua embalagem identificação “PRATIFOLIN”, além da quantia em dinheiro no valor de R$ 386,55 (trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em notas de pequeno valor.
3. A autoria também restou comprovada pelos depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante dos acusados e afirmaram que foram acionados via COPOM para comparecem ao endereço da acusada, a fim de atenderem uma ocorrência de tráfico de drogas na “boca de fumo da Adriana”; que ao chegarem ao local visualizaram os acusados conversando e os mesmos tentaram fugir quando perceberam a presença da guarnição; que a acusada buscou refúgio no interior de sua residência e o acusado se refugiou na casa de um vizinho; que foi arremessada uma bolsa por cima do muro vizinho e posteriormente averiguaram que dentro da referida bolsa havia as drogas apreendidas; que o acusado foi revistado e com ele encontraram a quantia em dinheiro; que no local o acusado assumiu que havia ido abastecer com crack a “boca de fumo da Adriana” e que recebeu o pagamento pela droga das mãos da acusada. Não obstante as testemunhas serem policiais, no caso, tais depoimentos encontram-se em consonância com os demais elementos probatórios, motivo pelo qual são aceitáveis, valendo, por evidente, a regra de que toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202, CPP).
4. Apesar de os apelantes negarem a prática de traficância, alegando que não se conhecem; que desconhecem a droga apreendida e que não usam ou vendem drogas, as provas dos autos indicam que esta tese não se mostra viável. A natureza da droga (crack), a forma de acondicionamento (pedras de crack em embalagens prontas para a comercialização), a quantidade de dinheiro em notas de pequeno valor, bem como as circunstâncias em que a droga foi apreendida (descritas pelas testemunhas policiais), são indicativos que denunciam a destinação comercial da droga, o que caracteriza o crime previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e inviabiliza a pretendida absolvição, nos termos dos precedentes desta 2ª Câmara Criminal. Condenação pelo crime de tráfico mantida.
5. O magistrado sentenciante fundamentou a ocorrência do crime de associação para o tráfico, descrevendo a conduta de cada um dos acusados, com a divisão de tarefas entre os mesmos, caracterizando um ajuste prévio, um vínculo entre os acusados para a prática do crime, ou seja, o animus associativo, dolo específico para a configuração do tipo penal em questão, destacando que “o animus associativo permanente dos acusados caracteriza-se pela organização estável e pela divisão das tarefas entre os réus, ficando claro nos autos que a ré era a dona/responsável pela “boca de fumo”, enquanto o réu fornecia a droga para abastecer o comércio ilegal. Havia, portanto, entre os réus um ajuste prévio no sentido de formação de um vínculo associativo de fato”. Vislumbro os elementos probatórios suficientes e mantenho a condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico.
6. A sentença, no tocante à valoração das circunstâncias judiciais (art. 59, CP e art. 42 da Lei 11.343/06), atendeu inteiramente ao critério legal e aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena cominados pela norma, com análise suficientemente fundamentada das circunstâncias judiciais, bem como a verificação de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição, na segunda e terceira fase da dosimetria, de maneira individual para cada um dos acusados, em relação aos dois crimes. Os apelantes não têm direito à redução prevista no art. 33,§ 4º, da Lei 11.343/06, porquanto demonstrado que se dedicam a atividade criminosa, qual seja: a venda de drogas.
7. Considerando a natureza e quantidade de droga apreendida e o fato de que os apelantes se dedicam a atividade criminosa (venda de drogas), mantenho o regime fechado determinado na sentença, consoante precedentes do STJ. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito resta insuficiente e inviável para o caso, em face da previsão do inciso I, do art. 44, do Código Penal.
8. Não prospera o pedido de isenção do pagamento da pena de multa, uma vez que os preceitos secundários dos tipos penais dos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 prevêem sua aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade. Não é, portanto, uma faculdade conferida ao julgador, mas uma imposição legal, de modo que o seu afastamento implicaria em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Ademais, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas.
9. Tratando-se de medida cautelar que implica em restrição à liberdade de locomoção, é necessária a sua reavaliação no julgamento desta apelação, segundo previsão do Enunciado nº 29, aprovado no I Workshop de Ciências Criminais/TJPI. A um dos acusados foi concedido o direito de apelar em liberdade. A negativa do direito de recorrer em liberdade em relação à apelante restou fundamentada na sentença, em virtude do envolvimento da acusada em outros crimes, inclusive, crime de homicídio (Processo 0004193-05.2010.8.18.0140 e Processo 0011649-45.2006.8.18.0140, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina/PI, vide sistema Themis-web), o que evidencia perigo concreto à sociedade. Presentes, portanto, as hipóteses previstas no art. 312 do CPP, motivos autorizadores da manutenção da prisão.
10. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.005245-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS DE UM DOS APELANTES. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS (POLICIAIS) EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VERSÃO ISOLADA DOS RÉUS. NATUREZA DA DROGA (CRACK), EM EMBALAGENS PRONTAS PARA O CONSUMO, QUANTIDADE EM DINHEIRO EM NOTAS DE PEQUENO VALOR E CIRCUNSTÂNCIAS DE APREENSÃO DENUNCIAM O DESTINO COMERCIAL DA DROGA. VERIFICADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS ACUSADOS E VÍNCULO PARA A PRÁTICA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO PROCESSO E, BENEFICIADO PELA PROGRESSÃO DE REGIME, VOLTOU A DELINQUIR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. O paciente já foi condenado em outro processo, pelo crime de homicídio, e, depois de ser beneficiado pela progressão de regime, voltou a delinquir, o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. O paciente foi preso em 19/07/14, há 10 (dez) meses, e, segundo informações da autoridade impetrada, a instrução já encerrou, encontrando-se o processo em fase de alegações finais. De forma que, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002802-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO PROCESSO E, BENEFICIADO PELA PROGRESSÃO DE REGIME, VOLTOU A DELINQUIR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprof...