PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009585-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33, DA LEI N. 11. 343/2006 C/C ART. 12. DA LEI N. 10.826/03.EXCESSO DE PRAZO PARA A SENTENÇA. NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBLIDADE DA MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1.Apresentadas alegações finais pela acusação e defesa, portanto encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, segundo entendimento da Súmula 52 do STJ.
2. Sentença já proferida segundo informações da autoridade coatora.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000995-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33, DA LEI N. 11. 343/2006 C/C ART. 12. DA LEI N. 10.826/03.EXCESSO DE PRAZO PARA A SENTENÇA. NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBLIDADE DA MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1.Apresentadas alegações finais pela acusação e defesa, portanto encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, segundo entendimento da Súmula 52 do STJ.
2. Sentença já proferida segundo informações da autoridade coatora.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000995-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câ...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte, não estando demonstrado tais requisitos, a restituição é na forma simples. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008555-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado en...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. VENDA DE BEM IMÓVEL OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 185 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Súmula nº 375 do STJ, diz respeito apenas às execuções comuns, não se aplicando às execuções fiscais.
2. O presente caso é regido pela redação primitiva do art. 185 do CTN (já que anterior a 2005), em respeito ao princípio do tempus regit actum, no sentido de que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram.
3. Considerando que a citação da empresa ocorreu em 1998 e a venda do imóvel ocorreu em 2001, conclui-se que a alienação ocorreu após a citação válida do executado, ou seja, após o conhecimento pelo ora apelado da execução. Sendo assim, torna-se patente a fraude à execução.
4. Conheço do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a fraude à execução e modificando a sentença, de forma que o bem imóvel em questão deve permanecer no litígio da ação principal.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002541-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. VENDA DE BEM IMÓVEL OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 185 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Súmula nº 375 do STJ, diz respeito apenas às execuções comuns, não se aplicando às execuções fiscais.
2. O presente caso é regido pela redação primitiva do art. 185 do CTN (já que anterior a 2005), em respeito ao princípio do tempus regit actum, no sentido de que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENTES. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não é pressuposto para o decreto de prisão preventiva a existência de prova cabal que ateste a autoria delitiva. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
2. O Juiz de 1ª Grau, após consignar prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria, decretou a prisão preventiva do paciente como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a periculosidade do acusado e a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito (roubo com uso de arma de fogo e mediante grave ameaça às vítimas).
3. Em relação ao excesso de prazo na instrução criminal, segundo informou a autoridade impetrada e consta do Sistema Themis, o processo encontra-se na fase de alegações finais da defesa, o que, em tese, enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ: “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002430-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENTES. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não é pressuposto para o decreto de prisão preventiva a existência de prova cabal que ateste a autoria delitiva. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ord...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. LIMINAR CONCEDIDA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, constata-se que a Impetrante foi matriculada no 5º período do Curso de Direito da UESPI – Parnaíba, em decorrência de medida liminar, expedida em dezembro de 2011, confirmada por sentença, em abril de 2012, sem contestação ou apelação. Ademais, considerando-se o período decorrido desde a expedição da medida liminar, infere-se que a Impetrante já concluiu o Curso de Direito, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2011. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. 5. Sentença monocrática mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.006008-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. LIMINAR CONCEDIDA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, constata-se que a Impetrante foi matriculada no 5º período do Curso de Direito da UESPI – Parnaíba, em decorrência de medida liminar, expedida em dezembro de 2011, confirmada por sentença, em abril de 2012, sem contestação ou apelação. Ademais, considerando-se o período decorrido desde a expedição da medida liminar, infere-se que a Impetrante já concluiu o Curso...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DA NATUREZA, QUANTIDADE E FORMA DE ARMAZENAMENTO DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ.
1. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, restando o pedido de desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06 improcedente.
2.Impossível alterar a fração de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, uma vez que a natureza, a forma de armazenamento da droga, a balança de precisão, a arma (pistola .380) e a munição (02 carregadores e 26 cartuchos) apreendidas, recomendam a incidência do redutor em seu grau mínimo.
3. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/07, pelo Supremo Tribunal Federal, não é mais possível fixar o regime prisional fechado com base no mencionado dispositivo.
4. Não obstante o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 disponha que a pena será cumprida em regime inicialmente fechado, a jurisprudência do STJ e do STF tem adotado o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no artigo 33 do Código Penal
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.006948-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/05/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DA NATUREZA, QUANTIDADE E FORMA DE ARMAZENAMENTO DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ.
1. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas e porte ilegal...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE - INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA SENTENÇA ILÍQUIDA – NULIDADE – SUMULA Nº 318, DO STJ - ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE SUSCITA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – VERBAS SALARIAIS – ATRASO COMPROVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se cogitar de nulidade de umas sentença, se dela é possível inferir clara e precisamente, a sua fundamentação dentro do necessário.
2. Quando o pedido for certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida, o que torna o seu opoente, na lide, parte ilegítima para fazê-lo. Inteligência da Súmula nº 318, do STJ.
3. Tratando-se de ação de cobrança de verbas salariais atrasadas, em face da Fazenda Pública Municipal, cabe ao referido ente cumprir a determinação do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006409-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE - INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA SENTENÇA ILÍQUIDA – NULIDADE – SUMULA Nº 318, DO STJ - ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE SUSCITA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – VERBAS SALARIAIS – ATRASO COMPROVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se cogitar de nulidade de umas sentença, se dela é possível inferir clara e precisamente, a sua fundamentação dentro do necessário.
2. Quando o pedido for certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA. CONSTITUIÇÃO EX RE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O agravante, em suas razões recursais, alega ser inválida a notificação expedida por cartório diverso do domicílio do requerido, a qual não teria o condão de constituir o devedor em mora. Assevera ainda a descaracterização da mora pela cobrança indevida de encargos abusivos, quais sejam, capitalização mensal de juros, comissão de permanência e serviços de terceiros.
2 – Deve ser levada em conta a devolutividade restrita do agravo, uma vez que questões não tratadas na decisão recorrida não podem ser discutidas nesta modalidade recursal. Em outros termos, as matérias trazidas pelas partes e que não foram debatidas na decisão agravada não devem ser conhecidas na instância superior, uma vez que, em caso contrário, redundariam em supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
3 – Conforme jurisprudência pacífica do STJ, “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp 1184570/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2012, DJe 15/05/2012).
4 - A jurisprudência do STJ é pacífica ainda no sentido de que, na ação de busca e apreensão de bem objeto de contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re, ou seja, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, nos termos expressos no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, in verbis: “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento (...)”.
5 – Estando comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, deverá o juiz conceder a liminar de busca e apreensão do bem, haja vista o direito subjetivo do credor fiduciário.
6 – Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008583-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA. CONSTITUIÇÃO EX RE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O agravante, em suas razões recursais, alega ser inválida a notificação expedida por cartório diverso do domicílio do requerido, a qual não teria o condão de constituir o devedor em mora. Assevera ainda a descaracterização da mora pela cobrança indevida de encargos abusivos, quais sejam, capitalização mensal de juros, comissão de permanência e serviços de terceiros.
2 – Deve ser levada em conta a devolutividade restrita do agravo, uma vez que questõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas da materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido restaram devidamente comprovadas e não foram questionadas pela defesa.
2. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). A multa é uma das modalidades de pena cominadas pelo diploma penal, e, no preceito secundário do tipo no qual foi incurso o acusado, está prevista de forma cumulativa, de modo que o seu afastamento implicaria em verdadeira afronta ao princípio da legalidade.
3. Por oportuno, ressalto que a condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ. No caso dos autos, a pena de multa foi fixada em 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão), em consonância com os precedentes do STJ e considerando a condição financeira do réu. O valor de cada dia-multa não excedeu o mínimo (no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato), não havendo como reduzi-la, conforme inteligência do art. 49, §1º, do Código Penal. Assim, inexiste qualquer reparo a ser feito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000079-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/05/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas da materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido restaram devidamente comprovadas e não foram questionadas pela defesa.
2. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). A mult...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, já existindo sentença condenatória em desfavor ao paciente, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009290-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, já existindo sentença condenatória em desfavor ao paciente, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009290-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/05/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2 Assim, a superveniente sentença condenatória constitui novo título judicial, razão pela qual resta configurada a perda do objeto da presente impetração.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009579-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2 Assim, a superveniente sentença condenatória constitui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de insurgência contra decisão liminar em Ação Ordinária que indeferiu o pedido liminar requerido pela autora/agravante, entendendo não estar demonstrada a alegada perseguição política.
2. No presente caso, o ato administrativo questionado não apresenta qualquer motivo para justificar a remoção da servidora.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado. Não atende a tal requisito a simples invocação da cláusula do interesse público ou a indicação genérica da causa do ato.
4. Agravo conhecido e provido, a fim de que, reformando a decisão recorrida, seja declarada a nulidade do ato de remoção questionado e, por consequência, seja restabelecida a lotação anterior da recorrente.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.004124-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/01/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de insurgência contra decisão liminar em Ação Ordinária que indeferiu o pedido liminar requerido pela autora/agravante, entendendo não estar demonstrada a alegada perseguição política.
2. No presente caso, o ato administrativo questionado não apresenta qualquer motivo para justificar a remoção da servidora.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo que nega, limita ou afeta dir...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Não se pode sustentar como valor da causa o de alçada, o que contrapõe ao princípio da razoabilidade, pois o valor da causa deve ser aquele que o autor persegue na sua ação, levando-se em consideração o controvertido com o montante cobrado pela instituição financeira.
3. Agravo conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002602-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/02/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Não se pode sustentar como valor da causa o de alçada, o que contrapõe a...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÍTIDA RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA Nº 297, DO STJ. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO PELO BANCO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC e do princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira a responsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor.
4. Caracterizada a negligência da instituição bancária, que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro aquilo que cobrara indevidamente.
5. É de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor aposentado que vem a sofrer descontos ilegais em seus proventos previdenciários em razão de empréstimos fraudulentos, dada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela má prestação dos serviços (art. 14, do CDC).
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008646-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÍTIDA RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA Nº 297, DO STJ. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO PELO BANCO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadora...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009382-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena máxima prevista para o crime de Apropriação Indébita (art. 168, §1º, inciso III, do CP) é de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos.
4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 11.07.2002 (fls. 32), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 11.07.2014, nos termos do art. 109, III, do Código Penal.
4. Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002867-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena m...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ELEMENTARES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NÃO DEMONSTRADAS. INAPLICABILIDADE DA JUSTIFICANTE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROVANDO TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL DA PENA BASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ABSTRATOS DA PENA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. DECOTE. REGIME INICIAL FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A materialidade do delito se encontra comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito, que indica que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, um tendo lhe atingido o rosto, mais precisamente na região orbitária esquerda, e outro tendo lhe atingido as costas, na região lombar direita. O exame pericial na arma na fogo apreendida também comprova sua pontencialidade lesiva, um revólver calibre 38, com capacidade para 6 (seis) projéteis, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A autoria do delito, por sua vez, se encontra comprovada pelo próprio auto de prisão em flagrante, bem como pelas declarações das testemunhas ouvidas perante a autoridade policial e em juízo, na primeira fase e perante o plenário do Tribunal do Júri, todas indicando que o apelante foi preso em flagrante com o instrumento do crime.
2 - A alegação do apelante de que teria agido em legítima defesa não encontra respaldo nas provas coligidas aos autos. De fato, o exame de corpo de delito aponta que a vítima foi atingida por dois disparos, um no rosto e um nas costas. O exame pericial indica que o revólver estava
em perfeito estado de funcionamento e que o disparo depende de um mecanismo, acionado apenas mecanicamente, quando o gatilho é apertado. De outro lado, os policiais militares que atenderam a ocorrência, e que presenciaram um dos disparos, apontam que a vítima teria conseguido se libertar do apelante e que teria corrido na direção contrária, tendo sido atingida nas costas por um dos disparos efetuados pela arma, que estava nas mãos do apelante. Tal dinâmica dos fatos, corroborada pelos elementos e provas colecionados, afastam por completo qualquer alegação de legítima defesa, inclusive putativa, sobretudo porque não restaram demonstradas as elementares objetivas e subjetivas do referido tipo permissivo.
3 - Na mesma vereda, também não merece acolhimento a alegação de inexistência da qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Com efeito, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo pelas costas, após ter se desvencilhado do apelante e ter corrido para longe dele. No ponto, o Conselho de Sentença, por maioria, foi expresso a considerar que “o crime foi cometido mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, qual seja, de surpresa, atingida nas costas por disparo de arma de fogo”, circunstância esta comprovada nos autos pelo exame de corpo de delito e pelos depoimentos dos policiais militares.
4 - Assim, tendo o Conselho de Sentença vislumbrado no presente caso o homicídio qualificado, descabe a este Tribunal afrontar referida decisão, vez que ela encontra suporte nas provas coligidas aos autos e naquelas expostas durante a sessão do Tribunal Popular do Júri. De fato, sendo a conclusão do Conselho de Sentença plenamente extraível dos autos, a qual encontra um mínimo probatório suficientemente apto a sustentá-la, e sendo razoável a convicção dos jurados, deve ser mantida a decisão soberana do Conselho de Sentença, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes.
5 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. No caso, o juízo de primeiro grau considerou desfavoráveis os antecedentes do apelante e as consequências do delito imputado. Todavia, inexiste nos autos qualquer certidão informando se o outro delito de homicídio - pelo qual estaria sendo processado o apelante - já teria sido julgado ou se teria havido o trânsito da decisão. Assim, a
eventual existência de tal ação não pode ser utilizada como circunstância judicial apta a exasperar a pena base, devendo ser decotada da sentença condenatória, nos termos da súmula 444 do STJ.
6 - Todavia, mesmo com sua exclusão, a pena base fixada não se mostra irrazoável ou desproporcional, tendo em vista a existência da outra circunstância judicial, referente às consequências do delito praticado. Realmente, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que a valoração negativa de qualquer das circunstâncias preconizam ao julgador a fixação da pena base acima do mínimo legal. Na sentença impugnada, a pena base do apelante foi fixada em 13 (treze) anos de reclusão, quer dizer, apenas um ano acima do mínimo legal previsto, muito aquém do que seria permitido pela presença da referida circunstância desfavorável. Assim, considerando as especificidades do caso concreto, não se afigura desproporcional ou irrazoável a manutenção da pena base neste patamar.
7 - Na espécie, o apelante confessa parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, ao apontar que os tiros que atingiram a vítima realmente saíram da arma apreendida consigo, apesar de agregar a tese defensiva de legítima defesa, sustentada em plenário e que foi refutada pelo sinédrio popular. Trata-se, em verdade, de confissão qualificada - ou seja, acompanhada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes – apta a permitir a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, alínea “d”, na esteira do que vem decidindo recentemente o Superior Tribunal de Justiça, o que impõe a redução da pena ao seu ao seu mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ.
8 - No caso dos autos, o fato de ter sido o delito praticado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima foi utilizado tanto como circunstância qualificadora (primeira fase) como circunstância agravante (segunda fase). Ocorre que a utilização da mesma circunstância como qualificadora e agravante configura em dupla valoração negativa de um mesmo fato, em momentos diversos da aplicação da pena, o que é vedado pelo art. 61 do CP, por se tratar de gravoso bis in idem. Assim, deve tal circunstância ser decotada nesta segunda fase da dosimetria, excluíndo-se, por conseguinte, a majoração dela decorrente, e devendo a pena intermediária ser convertida em definitiva, quer dizer, em 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, no moldes estabelecidos pelo art. 33, §§ 2o e 3o, do Código Penal.
9 - Apelação conhecida e parcialmente provida, para reconhecer no presente caso a atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, III, alínea “d”, do Código Penal, bem como para excluir a agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no art. 61, II, alínea “c”, do Código Penal, reduzindo a pena imposta para 12 anos (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, em dissonância com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.002456-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ELEMENTARES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NÃO DEMONSTRADAS. INAPLICABILIDADE DA JUSTIFICANTE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROVANDO TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL DA PENA BASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃ...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Constata-se que o aluno já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já concluiu o curso superior para o qual foi aprovado, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2004. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. 5. Sentença monocrática mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001355-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Constata-se que o aluno já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que o mesmo já concluiu o curso superior para o qual foi aprovado, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2004. 2. Nesse sentido, resta i...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para a concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolidando-se, pois, definitivamente, a situação fática inaugurada com a expedição da liminar em 2012. 2. Nesse sentido, resta indubitável que há fato consumado no caso em comento. Destarte, a teoria do fato consumado implica uma situação de evento que, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional, já foi firmado, ensejando, assim, a estabilidade da conjuntura, sendo desaconselhável sua alteração. 3. Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Teoria do Fato Consumado. Precedente do STJ. 5. Sentença monocrática reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000875-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA E CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PRÓXIMA DA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO ART. 462, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Constata-se que a Impetrante já cumpriu integralmente a carga horária e o prazo de três anos previstos na legislação pátria aplicável. Confirma-se, igualmente, que a mesma já cursou mais da metade da carga horária necessária para a concluir o curso superior para o qual foi aprovada, consolidando-se, pois, defin...