PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO – SUMULA nº 72, DO STJ - AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO OU DE DOCUMENTO APTO A SUBSTITUÍ-LO – MORA INEQUIVOCAMENTE NÃO COMPROVADA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO.
1. Inexistindo prova cabal de que a devedora recebeu a notificação extrajudicial, no caso, pela ausência do correspondente aviso de recebimento; e sendo certo, ademais, que a certidão cartorária, dando conta de que ela recebera a notificação extrajudicial não está apta a substituir o A.R., não há como entender-se regular a configuração da mora. Incidência da Súmula nº 72, do STJ.
3. Preliminar acolhida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000701-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO – SUMULA nº 72, DO STJ - AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO OU DE DOCUMENTO APTO A SUBSTITUÍ-LO – MORA INEQUIVOCAMENTE NÃO COMPROVADA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO.
1. Inexistindo prova cabal de que a devedora recebeu a notificação extrajudicial, no caso, pela ausência do correspondente aviso de recebimento; e sendo certo, ademais, que a certidão cartorária, dando conta de que ela recebera a notificação extrajudicial não está apta a substituir o A.R., não há como entender-se regular a configuração da mora. Incidência d...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INEXIGIBILDIADE DO TÍTULO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NO VALOR FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, exceção de pré-executividade, que foi julgada procedente, concluindo pela exclusão dos sócios do polo passivo e inexigibilidade do título exequendo, assim como a nulidade da execução, condenando a Fazenda Pública em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 2. O Apelante apresentou suas razões, alegando preliminarmente a inadequação da vis eleita, ante a necessidade de dilação probatória, não sendo a exceção de pré-executividade o meio hábil a desconstituir a ilegitimidade passiva do devedor indicado na certidão da dívida ativa, porquanto esse documento goza da presunção de certeza e liquidez com efeito de prova pré-constituída, cabendo ao devedor provar eventuais vícios e, assim, a exceção de pré-executividade, enquanto meio excepcional de defesa somente tem cabimento quando envolver matéria de ordem pública, sujeita ao conhecimento de ofício que não exijam dilação probatória nos termos da Súmula 393, STJ. 3. Defende a inexistência de prescrição intercorrente, por não haver desídia por parte da Fazenda pública e que a citação foi efetivada após constatada a inexistência de bens da pessoa jurídica, fato que ensejou o redirecionamento da execução fiscal. 4.O incidente de exceção consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento, determinadas matérias suscetíveis de apreciação de ofício ou à nulidade do título que seja evidente e flagrante. 5. Assim, por óbvio, em se tratando de matéria de ordem pública, a exceção de pré-executividade se presta para sanar a irregularidade processual, uma vez que a legitimidade de parte se constitui como condição da ação ou na inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo executivo. 6. A legitimidade de parte consiste na pertinência subjetiva da demanda. Logo, a legitimidade de parte na ação executiva se mostra como matéria de ordem pública que pode ser sanada pela via da exceção de pré-executividade. 7. Por outro lado, o Apelante argui inocorrência de prescrição intercorrente e defende a reforma da sentença admitindo que não teria ocorrido referida prescrição. 8. Na verdade, a prescrição, por ser causa extintiva do direito, e por se tratar de matéria de ordem pública, também, é possível de ser veiculada por meio da exceção de pré-executividade. 9. A propósito da prescrição arguida pelos excipientes apelados, restou consignado na sentença recorrida que “a citação válida da empresa ocorreu em setembro de 1998 (fls. 06-v), não tendo a mesma posteriormente pago ou oferecido bens à penhora, bem como não foi realizado penhora de bens da executada em razão do Oficial de Justiça não ter encontrado bens em nome da executada, conforme certidão de fls. 06-v, o que motivou a expedição de ofício aos órgãos DETRAN, Cartórios de Registros Imobiliários e Receita Federal em nome da empresa executada e de seus sócios. Mesmo assim, os sócios listados na CDA, ainda não haviam sido citados, assim como não havia o pedido de redirecionamento da execução para a figura dos sócios”. 10. É certo que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. 11. Todavia, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, a citação dos sócios deverá ser realizada até cinco anos a contar da citação da empresa executada, sob pena de se consumar a prescrição intercorrente. 12. Dos autos extrai-se que a Fazenda Pública do Estado do Piauí ajuizou a execução fiscal em 21.11.1997, apontado tão somente a empresa executada como parte no polo passivo, a qual foi citada no dia 11 de setembro de 1998. Em vista disso, a citação se deu apenas contra a pessoa jurídica em face da certidão de dívida ativa da qual consta os nomes dos apelados, indicando o débito fiscal do período de 1995 e 1996. 13. Não obstante tenha ocorrido a citação da empresa, esse fato interrompe a prescrição em relação ao sócio-gerente para fins de redirecionamento da execução. No entanto, para que a execução seja redirecionada contra sócios é necessário que suas citações ocorra dentro do prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da citação da empresa executada. 14. Nos termos do enunciado da Súmula 106, STJ, “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivo inerente ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. Malgrado tenha o apelante invocado tal pressuposto, na presente demanda sequer houve o pedido de citação dos sócios da empresa executada, decorridos mais de 13 (treze) anos do início do ajuizamento da ação, ocorrendo, efetivamente a prescrição intercorrente, conforme bem restou reconhecida na sentença guerreada. 15. No tocante aos honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, entendo ter atendido às regras do art. 20, §§ 3º e 4º, CPC, de sorte que não houve afronta a esse dispositivo processual. 16. Embora tenha o Estado Apelante invocado as regras de direito processual concernente aos prazos para manejo de sua defesa (arts. 184, 188, 234, 242, 333, II, 508), não houve no presente recurso qualquer afronta a esses dispositivos legais. 17. Recurso conhecido para afastar a preliminar de inadequação da via eleita e acolhimento da preliminar de prescrição intercorrente, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.008015-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/07/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INEXIGIBILDIADE DO TÍTULO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NO VALOR FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, exceção de pré-executividade, que foi julgada procedente, concluindo pela exclusão dos sócios do polo passivo e inexigibilidade do título exequendo, assim como a nulidade da execução, condenando a Fazenda Pública em custas processuais e honorários advocatícios...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DETRAN. LICENCIAMENTO VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. ART. 282, §1º DO CTB. SÚMULA 127 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. REFORMA DA DECISÃO.
1. Ao proprietário de veículo automotor é exigido manter atualizado seus dados nos cadastros do órgão de fiscalização e registro de veículo automotor.
2. A mudança de endereço, ainda que permaneça no mesmo município, deve ser comunicada ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 123, II, §1º, do CTB.
3. Como consequência da inércia do autor, em não comunicando a mudança de endereço ao órgão responsável, a notificação das infrações de trânsito enviadas ao endereço constante dos registros do órgão, não tendo havido a correção devida, é tida como válida, conforme art. 282 do CTB.
4. A Súmula 127 do STJ, invocada pelo autor, segundo a qual "é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado", é inaplicável quando o usuário é regularmente notificado.
5. O licenciamento anual de veículo automotor está condicionado à quitação de multas existentes em relação ao veículo registrado, conforme art. 131, §2º, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
6. Recurso conhecido e provido. Reforma da decisão. Segurança denegada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.003539-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DETRAN. LICENCIAMENTO VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. ART. 282, §1º DO CTB. SÚMULA 127 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. REFORMA DA DECISÃO.
1. Ao proprietário de veículo automotor é exigido manter atualizado seus dados nos cadastros do órgão de fiscalização e registro de veículo automotor.
2. A mudança de endereço, ainda que permaneça no mesmo município, deve ser comunicada ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 123, II, §1º, do CTB.
3. Como consequ...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE FORMOU POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. É prescindível a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões a recurso se ela não havia sido citada e, por conseguinte, ainda não integrava a lide.
2. O Código de Processo Civil considera que “a atividade de impulso do autor – expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo – é pressuposto processual de desenvolvimento” e “somado à negligência do autor a inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio”, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando for possível ao julgador reconhecer, in casu, o desinteresse das partes (notadamente do autor) em dar andamento ao feito (ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado. 3ª Ed. 2011. p. 586). 3. A extinção do processo, nas hipóteses previstas pelos incisos II e III do art 267, do CPC, fica condicionada ao cumprimento do requisito enunciado em seu §1º, qual seja, o não atendimento da parte inerte a sua prévia intimação pessoal para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
4. A intimação pessoal é necessária, porque o desinteresse pode ser apenas do advogado, e não da parte,que pode não ter conhecimento do estado em que se encontra o processo. Assim, é necessário que ocorra a intimação pessoal do autor. Além disso, o abandono da causa, bastante para a extinção do feito, configura ato pessoal do autor, que não pode ser realizado pelo seu patrono, a quem não é possível a outorga de poderes para tanto. Precedentes STJ e TJPI.
5. De acordo com a Súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
6. No caso em julgamento, não houve requerimento de extinção do feito pelo Executado, e, a par disso, a intimação da parte Exequente não cumpriu o requisito previsto no §1º, do art. 267, do CPC, de modo que deve ser reformada a sentença recursada, com o retorno dos autos à instância inferior, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007710-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE FORMOU POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. É prescindível a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões a recurso se ela não havia sido citada e, por conseguinte, ainda não integrava a lide.
2. O Código de...
Data do Julgamento:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SERVIÇO DE PUBLICIDADE NÃO CONTRATADO. CONTRATO SUBSCRITO POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA NÃO IDENTIFICADO COMO DETENTORA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONTRATO INELEGÍVEL E VIA FAX. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Analisando os autos, percebe-se que na contestação apresentada pela parte recorrida apresentou contrato de figuração, mas não provou a prestação de serviço, pois o documento juntado sequer consta o nome da recorrente: Mega Fios Ltda.
2. Ademais, o contrato como apresentado é ilegível e, em face de fato extintivo alegado, caberia à empresa promovida comprovar o objeto, valor e ausência dos vícios alegados na execução de seus serviços, ônus processual no qual não se desincumbiu (CPC, art.333, II), tendo, inclusive, dispensando outras provas ao não comparecer na audiência preliminar.
3. Portanto, não restou inequívoca a livre manifestação de contratar os serviços oferecidos pela recorrida que, tinha pleno conhecimento de que a funcionária subscritora do contrato trabalhava no setor pessoal (conforme carimbo) e, portanto, faltava-lhe autonomia para tanto, vez que expressamente consignado o cargo exercido, o que impede a aplicação ao caso da teoria da aparência.
4. Percebe-se que o contrato fora firmado por pessoa que não possui poderes de representação da pessoa jurídica, tal ato gera a nulidade do pacto, nos termos do art. 104, I, do CC . Portanto, os valores cobrados a título de prestação de serviços de divulgação publicitária devem ser considerados inexistentes.
5. Como já decidido pelo STJ “o Poder Judiciário deve cercar-se de muita cautela na adoção da teoria da aparência”. (STJ - REsp: 622026 SP 2003/0226364-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 343).
6. Neste contexto, afirma a contestante na defesa que “o fax foi enviado com a minuta do contrato e posteriormente retransmitido com a assinatura da adquirente (fl.s 49)”. Em assim sendo, em nome da função social do contrato e da boa fé (CC, art.s 420 e 421) não se aplica a teoria da aparência nos contratos enviados via fax.
7. A relação havida entre autor e réu submete-se à regência das normas consumeristas. Em sendo assim, de acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa (artigo 6º, VI, da Lei nº 8.078/90).
8. Ademais, inexiste prova ou indício de que a signatária do instrumento fosse uma funcionária graduada (gerente geral, diretor, etc).
9. Em face do princípio da causalidade, inverto o ônus da sucumbência.
10. Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, provido, para reformar a sentença e declarar nulo o contrato de figuração nº 16258 e inexigível qualquer débito a ele relacionado, devendo abster-se a empresa recorrida de inserir o nome da Apelante no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao valor do contrato (R$ 800,00 – oitocentos reais), ficando invertido o ônus de sucumbência, nos termos fixados na sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005906-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SERVIÇO DE PUBLICIDADE NÃO CONTRATADO. CONTRATO SUBSCRITO POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA NÃO IDENTIFICADO COMO DETENTORA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONTRATO INELEGÍVEL E VIA FAX. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Analisando os autos, percebe-se que na contestação apresentada pela parte recorrida apresentou contrato de figuração, mas não provou a prestação de serviço, pois o documento juntado sequer consta o...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - REGIME JURÍDICO ÚNICO - MUDANÇA DO REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO QUE BUSCA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENQUANTO CELETISTA PARA FINS DE PAGAMENTO DE ANUÊNIOS - POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULANDO OS REFERIDOS BENEFÍCIOS PECUNIÁRIOS - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CF/88) - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – 1. A questão trazida à apreciação desta Eg. Corte de Justiça gravita acerca da possibilidade de os recorridos, servidor público sob o regime estatutário, deixaram de receber parcelas do adicional por tempo de serviço, referente ao período em que exerciam suas funções sob o regime celetista, na forma de anuênios, nos termos da Lei Municipal. 2. No tocante a gratificação por tempo de serviço anual, anuênios, tem-se que, de acordo com a documentação carreada aos autos junto à exordial, aplicável ao caso o entendimento assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual se reconhece a possibilidade da contagem do tempo de serviço prestado por agentes públicos contratados sob o palio do regime celetista, antes da passagem para o regime estatutário, para os fins colunados pelos promoventes. 3. Precedentes do STJ. Obediência ao princípio da legalidade (art. 37, CF/88), merece confirmação o r. decisum monocrático, para reconhecer o direito destes a perceber tal benesse nos termos constantes no já mencionado diploma legal. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003750-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - REGIME JURÍDICO ÚNICO - MUDANÇA DO REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO QUE BUSCA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENQUANTO CELETISTA PARA FINS DE PAGAMENTO DE ANUÊNIOS - POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULANDO OS REFERIDOS BENEFÍCIOS PECUNIÁRIOS - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CF/88) - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – 1. A questão trazida à apreciação desta Eg. Corte de Justiça gravita acerca da possibilidade de os recorridos, servidor público sob o regime...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
1 – Aplica-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo em razão de ordem judicial concedida em mandado de segurança. (STJ; AgRg no AREsp 460157/PI; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0003637-6; Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141); Órgão: T2 - SEGUNDA TURMA; Julgamento: 20/03/2014; Publicação: DJe 26/03/2014).
2 – A situação consolidada no tempo impõe a aplicação da teoria do fato consumado, com a manutenção da sentença. Precedentes: STJ e TJPI.
3 – Mantida a sentença em remessa de ofício.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.008482-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
1 – Aplica-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo em razão de ordem judicial concedida em mandado de segurança. (STJ; AgRg no AREsp 460157/PI; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0003637-6; Relator: Ministro MAURO CAMPBELL M...
EMBARGOS À EXECUÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TÍTULO JUDICIAL EXIGÍVEL – APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF – EXCLUSÃO DO FGTS – SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – HONORÁRIOS DE ADVOGADO APRESENTADOS COM A INICIAL DA EXECUÇÃO – EXCLUSÃO – SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ – EMBARGOS PROCEDENTES PARCIALMENTE.
Considerando que o título executivo judicial já transitou em julgado e que não houve a demonstração da existência de decisão da Corte Constitucional proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, rejeita-se a argumentação de que o título é inexigível. Consoante as súmulas 269 e 271 do STF, o mandado de segurança não produz efeito patrimonial pretérito. Sendo os impetrantes servidores estatutários, não lhes é devido o FGTS, devendo, pois, este ser excluído da conta apresentada. Os honorários advocatícios apresentados na conta apresentada são indevidos a teor das súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Embargos a execução Nº 2010.0001.006104-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TÍTULO JUDICIAL EXIGÍVEL – APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF – EXCLUSÃO DO FGTS – SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – HONORÁRIOS DE ADVOGADO APRESENTADOS COM A INICIAL DA EXECUÇÃO – EXCLUSÃO – SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ – EMBARGOS PROCEDENTES PARCIALMENTE.
Considerando que o título executivo judicial já transitou em julgado e que não houve a demonstração da existência de decisão da Corte Constitucional proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, rejeita-se a argumentação de que o título é inexigível. Consoante as súmulas 269 e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, o paciente fora pronunciado em 09 de fevereiro de 2015, fato que impõe a aplicação da Súmula 21 do STJ, a qual estabelece que “pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009295-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, o paciente fora pronunciado em 09 de fevereiro de 2015, fato que impõe a aplicação da Súmula 21 do STJ, a qual estabelece que “pronunciado o réu, fica su...
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. candidata aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Reexame e Apelação conhecidos e improvidos. À unanimidade
1. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado. 2. Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a sua necessidade em preencher as vagas existente. 3. Precedentes do STF e STJ. 4. Recurso de ofício e apelação conhecidos e improvidos, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009043-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. candidata aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Reexame e Apelação conhecidos e improvidos. À unanimidade
1. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado. 2. Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o moment...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. ART. 267, INCISO III, CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. CONTRADITÓRIO FORMALIZADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
1. O CPC elenca em seu art. 267, diversas situações que, uma vez caracterizadas, autorizam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Entre elas está o abandono da causa, pelo autor, que deixa o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem promover os atos e diligências devidos. 2. No entanto, a teor do que dispõe o §1º do aludido artigo, a extinção do processo, com arrimo na mencionada regra, somente pode ocorrer se, intimada pessoalmente, a parte permanecer inerte e não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. 3 Ademais, também não se pode olvidar, no caso em exame, sobre a necessidade de expresso pedido da parte ré para que o juiz declare a extinção do processo com fundamento no abandono da causa pelos autores, vez que existente, na origem, contraditório formalizado e, portanto, relação processual aperfeiçoada, a luz do que dispõe a súmula 240 do STJ. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001064-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. ART. 267, INCISO III, CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. CONTRADITÓRIO FORMALIZADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
1. O CPC elenca em seu art. 267, diversas situações que, uma vez caracterizadas, autorizam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Entre elas está o abandono da causa, pelo autor, que deixa o processo paralisado por mais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS NEGATIVADORES – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) realização de depósito do montante referente aos valores incontroversos. Não se podendo aferir com certeza incontroversa como realizado o cálculo que resultou em valor da contraprestação mensal bem inferior ao contratado, sendo válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento, da prestação do empréstimo contratado, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário, dá-se provimento ao recurso para reformar a decisão agravada. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006230-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS NEGATIVADORES – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgênci...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 - Intimado pessoalmente o autor para se manifestar no feito, mediante carta com aviso de recebimento ou via mandado judicial, e mantendo-se inerte durante o prazo assinalado pelo Juízo de 1º grau, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 267, II e III e §1º do CPC). Configurado o abandono da causa.
2 – Inaplicável na espécie a Súmula 240 do STJ, haja vista não ter se instaurado a relação processual.
3 – Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003341-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 - Intimado pessoalmente o autor para se manifestar no feito, mediante carta com aviso de recebimento ou via mandado judicial, e mantendo-se inerte durante o prazo assinalado pelo Juízo de 1º grau, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 267, II e III e §1º do CPC). Configurado o abandono da causa.
2 – Inaplicável na espécie a Súmula 240 do STJ, haja vista não ter se instaurado a relação proce...
APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE PATENTE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFRONTA À SÚMULA Nº 381, DO STJ - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO OPE JUDICIS DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DE CONTRATO - INÉRCIA DA PARTE - PREJUÍZO À ANÁLISE DA MATÉRIA RECURSAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pleito revisional tanto pode escudar-se na ocorrência de fator superveniente, como na existência de flagrante desproporcionalidade das prestações contratuais, a teor do que predispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
2. Cotejo do enunciado da Súmula nº 381, do STJ, com a fundamentação esposada pela sentença combatida, revela que não houve qualquer afronta ao aludido entendimento jurisprudencial, de uma vez que na fl. 03, da exordial, a apelada reporta-se à suposta abusividade patente da capitalização mensal de juros, o que demonstra, inequivocamente, que o julgador não conheceu da matéria ex officio.
3. O magistrado a quo em fiel e estrita observância aos requisitos do art. do art. 6º, VIII, do caderno processual consumerista, inverteu o ônus da prova em desfavor da parte recorrente e determinou a exibição do contrato objeto da lide. Não obstante a ordem judicial, quedou-se ela inerte, ato omissivo que, por sua vez, prejudica a análise de alguns pontos da matéria recursal de mérito e impõe a aplicação da penalidade prevista pelo artigo 359, do Código de Processo Civil, admitindo-se, por conseguinte, como verdadeiros os fatos que a recorrida pretendia provar por meio do aludido documento.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003226-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE PATENTE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFRONTA À SÚMULA Nº 381, DO STJ - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO OPE JUDICIS DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DE CONTRATO - INÉRCIA DA PARTE - PREJUÍZO À ANÁLISE DA MATÉRIA RECURSAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pleito revisional tanto pode escudar-se na ocorrência de fator superveniente, como na existência de flagrante desproporcionalidade das prestações contratuais, a teor do que predispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
2....
PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA. PEDIDO MODIFICADO SEM O CONSENTIMENTO DO EXECUTADO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.O sistema processual civil brasileiro adotou o princípio da estabilidade da demanda, nos termos do que preconiza o art. 264 do CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."
2.O art.264 do CPC autoriza a modificação do pedido antes de efetivada a citação, justamente por não estar formalizada a relação processual válida entre as partes.
3.Ressalta THEOTONIO NEGRÃO, em nota sobre o art. 264 do CPC, a respeito de decisões dos egrégios Tribunais, que "o autor ou exeqüente podem corrigir, mesmo após a citação, equívocos ou erros (JTA 108/421), bem como esclarecer dúvidas da inicial; o que não podem é alterar o pedido ou a causa de pedir (RT 506/189, 567/144, 609/152, JTA 33/117, 39/327, 48/207, 88/47, Bol. AASP 8718249, 996/8)." (Apud Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Saraiva, 43 ed., p.363, nota art.264:4).
4.No caso em exame, o magistrado a quo determinou nova citação da Agravante, para oferecer nova defesa, pois permitiu não a correção de meros equívocos ou erros materiais, mas a alteração dos pedidos formulados na Ação de Execução. O objetivo da Agravada, ao alterar o pedido, era converter a ação de execução em ação de conhecimento, ou outra especial, eventualmente cabível.
5.Para o Superior Tribunal de Justiça é possível, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, a conversão da execução em ação de conhecimento. Todavia, esse pedido só pode ser formulado antes da citação do executado. Precedentes. (STJ-AgRg no REsp 1235799/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 10/12/2014)(STJ-REsp 705.352/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 353)
6.No caso, a Agravante já havia sido citada, e até mesmo oferecido Embargos à Execução, no qual defendia a nulidade da execução por ausência de título executivo(art.585, III do CPC). Por esta razão, não pode a Agravada alterar os pedidos formulados na inicial para inovar a tese inicialmente intentada na Ação de Execução, sob pena de ofender os princípios da segurança jurídica e da estabilidade da demanda. Inviável, portanto, a conversão da ação de execução em ação de conhecimento, após a citação da executada.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001748-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA. PEDIDO MODIFICADO SEM O CONSENTIMENTO DO EXECUTADO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.O sistema processual civil brasileiro adotou o princípio da estabilidade da demanda, nos termos do que preconiza o art. 264 do CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA APÓS VIGÊNCIA DA EC Nº 20/98 E QUANDO O SERVIDOR AINDA NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO MEDIANTE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. O Impetrante exerceu função gratificada durante mais de 06 (seis) anos, ininterruptamente, fato que, a priori, fundamenta e autoriza o deferimento de incorporação da referida gratificação de função à sua aposentadoria. Entretanto, com o advento da EC nº 20/98, deixou de vigorar a possibilidade de se adicionar, no momento da aposentadoria, qualquer verba que ultrapassasse o valor da remuneração do servidor no cargo efetivo. 2. A partir de 1998, a gratificação de função indicada pelo Impetrante somente poderia ser incorporada aos seus proventos, com fundamento no princípio do direito adquirido, se o servidor já tivesse implementado os requisitos legais exigidos até à data de publicação da EC nº 20/98. 3. O STJ e o STF já decidiram que, “no cálculo dos proventos de inatividade, aplica-se a lei em vigor à época em que o servidor preencheu os requisitos necessários à aposentação”, que, no caso em exame, deu-se após a entrada em vigor da EC nº 20/98, ou seja, sob a égide da atual redação do artigo 40, da Constituição Federal. 3. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001358-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA APÓS VIGÊNCIA DA EC Nº 20/98 E QUANDO O SERVIDOR AINDA NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO MEDIANTE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. O Impetrante exerceu função gratificada durante mais de 06 (seis) anos, ininterruptamente, fato que, a priori, fundamenta e autoriza o deferimento de incorporação da referida gratificação de função à sua aposentadoria....
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, por meio dos correios, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. Da interpretação da Resolução n. 11/2011, que implanta e disciplina o protocolo postal de petições, recursos e documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, infere-se dos termos de seu art. 4º, §2º, que se equipara a postagem na agência dos Correios ao recebimento no protocolo oficial.
3. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
4. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008712-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, por meio dos correios, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. Da interpretação da Re...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%. POSSIBILIDADE. 1. As Instituições financeiras submetem-se às disposições da legislação consumerista. 2. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial possuem regramento próprio (arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/1969 e 5º da Lei n. 6.840/1980), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados em operações dessa natureza. Considerando a ausência de deliberação do CMN a respeito, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art.1º do Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura). 3 “A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros” (Súmula n. 93/STJ), mesmo em periodicidade mensal, desde que pactuada no contrato. 4. A cobrança da multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser mantida para contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, merecendo, no caso dos autos, ser confirmada a redução para 2% Incidência da Súmula 285/STJ. 5. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação de acordo com o artigo 20, § 3º do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002484-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%. POSSIBILIDADE. 1. As Instituições financeiras submetem-se às disposições da legislação consumerista. 2. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial possuem regramento próprio (arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/1969 e 5º da Lei n. 6.840/1980), que confere ao...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. AÇÃO CONEXA JÁ SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO. SÚMULA 59 E 235/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A vertente Exceção de Incompetência não encontra nenhum amparo legal no ordenamento jurídico pátrio, pois a Ação Revisional ora em destaque já foi julgada e possui sentença. 2. Súmula 235 do STJ – “A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado.” 3. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006359-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. AÇÃO CONEXA JÁ SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO. SÚMULA 59 E 235/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A vertente Exceção de Incompetência não encontra nenhum amparo legal no ordenamento jurídico pátrio, pois a Ação Revisional ora em destaque já foi julgada e possui sentença. 2. Súmula 235 do STJ – “A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado.” 3. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006359-7 | Relator: Des. José Ribamar O...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1 - O objetivo de reunir processos conexos é possibilitar o julgamento simultâneo das ações a fim de se evitar decisões conflitantes.
2 - Ainda que reconhecida a conexão entre a ação revisional e a de reintegração de posse que decorrem do mesmo contrato, a existência de sentença no feito, que se reputa conexo, afasta a reunião das demandas. Inteligência da súmula 235/STJ.
3 – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004507-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1 - O objetivo de reunir processos conexos é possibilitar o julgamento simultâneo das ações a fim de se evitar decisões conflitantes.
2 - Ainda que reconhecida a conexão entre a ação revisional e a de reintegração de posse que decorrem do mesmo contrato, a existência de sentença no feito, que se reputa conexo, afasta a reunião das demandas. Inteligência da súmula 235/STJ.
3 – Agravo de Instrumento...