APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE LIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC. 1. A sentença de improcedência proferida com fulcro no art. 285-A do CPC que, embora esteja em consonância com a jurisprudência do STJ, diverge do entendimento do Tribunal de origem, deve ser com este compatibilizada (precedente do STJ), para que o objetivo de celeridade visado pelo legislador seja alcançado. 2.O decisum ora resistido destoa da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende, em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidade do julgamento in limine de improcedência em casos como o em voga. 3. Apelo conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005167-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE LIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC. 1. A sentença de improcedência proferida com fulcro no art. 285-A do CPC que, embora esteja em consonância com a jurisprudência do STJ, diverge do entendimento do Tribunal de origem, deve ser com este compatibilizada (precedente do STJ), para que o objetivo de celeridade visado pelo legislador seja alcançado. 2.O decisum ora resistido destoa da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende, em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidade do julgamento in limine de improcedência em cas...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de negativa de autoria exige o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus.
2. O Juiz de 1º grau manteve a prisão cautelar do paciente na sentença de pronúncia fazendo remissão e reiterando os fundamentos do decreto preventivo, o que é perfeitamente possível. Aliás, naquela oportunidade, a prisão restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, reveladas pelo modo de execução do crime (vítima atingida por três disparos de arma de fogo, em local público, com a presença de diversos populares, supostamente por motivo de vingança).
3. O paciente está preso desde 11/04/14, havendo sido pronunciado em 23/11/14 (fls. 186/190), restando superado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aliás, nos termos da Súmula 21 do STJ, “pronunciado o réu fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008289-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de negativa de autoria exige o exame aprofundado do conjunto fá...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS RESTRINÇÕES IMPOSTAS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. Apesar da omissão do julgador quanto ao regime de cumprimento de pena, o impetrante alega que o paciente foi recolhido em regime fechado, como, aliás, se infere do mandado de prisão, cuja cópia acompanha a inicial deste writ, o que, por si só, já caracteriza constrangimento ilegal, considerando a orientação da Súmula 719 do STF, nos seguintes termos: “A imposição de regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
2. Ora, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, a condenação do paciente a 3 (três) anos de reclusão autoriza, de regra, a imposição do regime aberto, salvo quando reincidente o réu ou quando fundamentada a fixação de regime mais gravoso. A inexistência na sentença de indicação do regime de cumprimento de pena jamais poderia conduzir ao recolhimento do réu em regime mais gravoso que o previsto em lei.
3. De mais a mais, o paciente foi condenado à pena mínima pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 16. da Lei nº 10.826/2003). Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
4. A ausência de fixação do regime de cumprimento de pena não autoriza o recolhimento do réu em regime diverso do aberto, ressalvada as hipóteses de regressão de regime previstas em lei.
5. A reconversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade, como fez a autoridade impetrada, por si só, não configura constrangimento ilegal, porém, o recolhimento do paciente à prisão em regime diverso daquele autorizado na sentença penal condenatória transitada em julgado, constitui abuso corrigível por meio de habeas corpus.
6. Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008495-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS RESTRINÇÕES IMPOSTAS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. Apesar da omissão do julgador quanto ao regime de cumprimento de pena, o impetrante alega que o p...
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – PROCESSO QUE TRANSCORREU DE FORMA REGULAR – FIM DA INSTRUÇÃO – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. Tendo em vista que já houve o encerramento da instrução criminal, incide a literalidade do enunciado previsto na súmula 52 do STJ. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006558-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – PROCESSO QUE TRANSCORREU DE FORMA REGULAR – FIM DA INSTRUÇÃO – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. Tendo em vista que já houve o encerramento da instrução criminal, incide a literalidade do enunciado...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO - ESTUPRO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007436-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO - ESTUPRO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007436-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE ADVERSA. SÚMULA 240. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, nos casos previstos nos incisos II e III do art. 267 do CPC, a prévia intimação da parte constitui elemento essencial à validade da decisão que extingue o processo sem resolução do mérito, segundo dita expressamente o § 1° do citado artigo.
2. Evidenciado que o apelante não foi intimado pessoalmente para cumprir o ato que lhe competia, incabível a extinção do processo com fulcro no abandono de causa.
3. Ademais, necessário se faz a concordância da parte adversa para a extinção do feito, conforme prevê a Súmula 240 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido, a fim de decretar a nulidade da sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito na primeira instância.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005329-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE ADVERSA. SÚMULA 240. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, nos casos previstos nos incisos II e III do art. 267 do CPC, a prévia intimação da parte constitui elemento essencial à validade da decisão que extingue o processo sem resolução do mérito, segundo dita expressamente o § 1° do citado artigo.
2. Evidenciado que o apelante não foi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Nesse sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006000-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO – EXECUÇÃO FORÇADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se cogitar de nulidade do processo, por ausência de citação da parte demandada, se ao tempo da mencionada diligência não havia, ainda, ocorrido a angularização da relação processual. Preliminar rejeitada.
2. O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, ainda que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito, não constitui título hábil para o processo de execução, em razão de sua iliquidez, a teor do que dispõe a Súmula nº 233, do STJ, mostrando-se cabível, in casu, o ajuizamento de ação monitória, conforme também prevê a Súmula nº 247, do STJ.
3. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008114-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO – EXECUÇÃO FORÇADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se cogitar de nulidade do processo, por ausência de citação da parte demandada, se ao tempo da mencionada diligência não havia, ainda, ocorrido a angularização da relação processual. Preliminar rejeitada.
2. O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, ainda que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE CORRETAMENTE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DA E NA NATUREZA DROGA APREENDIDA. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias em que a droga foi apreendida, após informações recebidas pelos policiais de que havia um sujeito vendendo drogas na região da Avenida Raul Lopes, cujas características coincidiram com as do acusado; a quantidade e a forma de acondicionamento da droga (67,0 g- sessenta e sete gramas distribuídos em 54- cinquenta e quatro invólucros em plástico, popularmente conhecido como ‘trouxinhas de maconha’, embalagens prontas para a venda) encontrada no bolso da bermuda do acusado e, ainda, a confissão do acusado na fase inicial das investigações, caracterizam o crime do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, na modalidade ‘trazer consigo’ e denunciam a destinação comercial da droga.
2. Considerando a quantidade de droga apreendida, apenas 67,0 g – sessenta e sete gramas, e a natureza, a maconha, cuja nocividade à saúde é bem inferior às demais drogas usualmente traficadas neste Estado, como a cocaína e o crack, aplico o patamar máximo e reduzo em 2/3 a pena fixada em desfavor do apelante (de 05 cinco anos), tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, cada dia no valor mínimo.
3. Malgrado o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 disponha que a pena será cumprida em regime inicialmente fechado, adoto o posicionamento do STJ (“o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como da substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, em face do artigo 44 do Código Penal”) e considerando a pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento de pena do acusado, nos termos do art. 33, §2º, b e § 3º, do CP, pelo fato do réu ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes, não responder a outros processos criminais, segundo verificado no sistema Themis-web e ante a inexistência de circunstância de caráter pessoal que justificam a imposição de regime mais gravoso.
4. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: prestação de serviços à comunidade, em favor de instituição a ser definida pelo juízo da execução, e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Ressalto que a pena restritiva de direitos se converte em pena privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do art. 44, § 4º, do CP.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007074-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE CORRETAMENTE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DA E NA NATUREZA DROGA APREENDIDA. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias em que a droga foi apreendida, após informações rece...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO MENOR QUE PARTICIPOU DOS CRIMES. ROUBO PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As declarações do acusado de que cometeu o crime sozinho e de que o menor teria inventado sua participação no delito não encontra respaldo na prova produzida nos autos. As vítimas foram coerentes em confirmar a participação de dois indivíduos e o veículo utilizado no crime pertencia a um menor que admitiu sua participação no delito e ainda levou os policiais até ao acusado, com quem foi encontrado parte dos objetos subtraídos.
2. O roubo praticado em uma residência atingindo o patrimônio de mais de uma vítima caracteriza concurso formal próprio (ou perfeito) de crimes, porquanto não há desígnios autônomos nos desdobramentos da conduta, ou seja, o agente objetiva conduta única, independentemente da quantidade de vítimas atingidas. Nestes casos (roubo em residência), o agente não tem vários desígnios visando vítimas determinadas, ele objetiva atingir o patrimônio localizado na residência, pertencente ao grupo de pessoas que nela se encontram.
3. O crime de corrupção de menores previsto no art. 244-A do ECA é delito formal, tipificado com a prática delitiva com a participação de menor, independentemente de prática anterior de ato infracional pelo menor ou de prova da sua efetiva corrupção. Precedentes do TJPI. Inteligência da Súmula 500 do STJ.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.005890-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO MENOR QUE PARTICIPOU DOS CRIMES. ROUBO PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As declarações do acusado de que cometeu o crime sozinho e de que o menor teria inventado sua participação no delito não encontra respaldo na prova produzida nos autos. As vítimas foram coerentes em confirmar a participação de dois indivíduos e o veículo utilizado...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUMULA 235 DO STJ. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. CPC, ART. 264. PEDIDO ALTERADO APÓS NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTRAMINUTA E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRIDO INEXISTENTES. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS NÃO ESTÁ NO MUNDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXTRAVIO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUE FORMAM O INSTRUMENTO DE AGRAVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inicialmente, afasto o pedido de redistribuição à 2ª Câmara Especializada Cível, pois, conforme súmula 235 do STJ: “a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado."
2. Ademais, o pedido formulado na inicial do agravo de instrumento foi para observar “a distribuição por prevenção a 3ª Câmara Especializada Cível, tendo como julgador prevent o Dr. Olimpio José Passos Galvão, relator do Agravo de Instrumento nº 2012.0001.006659-1 por força da OS/GP nº 01/2014”.
3. Percebe-se que o pedido foi modificado apenas após exarada a decisão monocrática recorrida que não conheceu do agravo de instrumento.
4. Entretanto, é defeso ao recorrente fazê-lo em decorrência do princípio da estabilização objetiva, amparado no Código de Ritos, art. 264.
5. A parte recorrente somente alegou extravio das peças obrigatórias e nada provou, fazendo incidir, assim, o princípio: o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo), por incidência da regra do ônus da prova (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil ).
6. Em nenhum momento restou demonstrado que a irregularidade não existia, tanto que há requerimento de provimento do recurso em face da dúvida gerada com a concessão de efeito suspensivo ativo no plantão, o que claramente demonstra que a petição do agravo interno, como apresentada, não se presta para reformar ou reconsiderar a decisão monocrática, pois é certo que não é admitido emenda de recurso.
7. Assim, os motivos que levaram ao não seguimento do recurso de agravo de instrumento permanecem incólumes porque não conseguiram desmerecê-los as razões apresentadas pela parte agravante.
8. Agravo Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001496-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUMULA 235 DO STJ. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. CPC, ART. 264. PEDIDO ALTERADO APÓS NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTRAMINUTA E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRIDO INEXISTENTES. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS NÃO ESTÁ NO MUNDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXTRAVIO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUE FORMAM O INSTRUMENTO DE AGRAVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inicialmente, afasto o pedido de redistribuição à 2ª Câmara Especializada Cível, pois, conforme...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – ARTS. 172, § 3º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que manifestamente intempestivo, em razão da peça recursal ter sido protocolada no último dia do prazo e em regime de plantão judiciário.
2. O artigo 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período determinado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. No presente caso, o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento encerrou-se no dia 03/11/2014, ocorre que a agravante somente protocolou seu recurso nesta data, às 14:55min, em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o recurso. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
6. Agravo Regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007340-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2014 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – ARTS. 172, § 3º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que manifestamente intempestivo, em razão da peça recursal ter sido protocolada no último dia do prazo e em regime de plantão judiciário.
2. O artigo 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Es...
APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO ICMS Nº 69/98. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. CLÁUSULA PRIMEIRA. COBRANÇA DO PERÍODO ANTERIOR AO CONVÊNIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DO PERÍODO POSTERIOR AO CONVÊNIO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE FECHADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presente lide tem 2 (dois) objetivos: (1) a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS nas atividades de acesso, adesão, ativação e habilitação de serviços de comunicação, no período anterior ao Convênio ICMS nº 69/98; (2) a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS nas atividades de acesso, adesão, ativação e habilitação de serviços de comunicação, no período posterior ao Convênio ICMS nº 69/98.
2. Se o Convênio ICMS nº 69/98 está em vigor, evidente que há interesse na declaração de ilegalidade da cobrança do aludido imposto, no que se refere aos serviços de acesso, adesão, ativação, habilitação de serviços de comunicação, posto que a cláusula supracolacionada expressamente prevê a cobrança. Por outro lado, não há qualquer comprovação de que o Estado do Piauí tenha cobrado ou pretenda cobrar o ICMS sobre as atividades de acesso, adesão, ativação e habilitação de serviços de comunicação no período anterior ao Convênio ICMS nº 69/98.
3. Desta feita, merece ser mantida a sentença de primeira instância apenas no que se refere à cobrança do ICMS sobre as atividades de acesso, adesão, ativação e habilitação de serviços de comunicação no período anterior ao Convênio ICMS nº 69/98, posto que não há interesse de agir, por não estar demonstrada a pretensão de cobrança por parte da Fazenda Estadual.
4. Conforme previsto no art. 60 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), o serviço de comunicação propriamente dito, para fins de incidência de ICMS, é aquele que transmite mensagens, ideias, de modo oneroso.
5. Nos termos do que afirma a jurisprudência do STJ, “a interpretação conjunta dos arts. 2º, III, e 12, VI, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) leva ao entendimento de que o ICMS somente pode incidir sobre os serviços de comunicação propriamente ditos, no momento em que são prestados, ou seja, apenas pode incidir sobre a atividade-fim, que é o serviço de comunicação, e não sobre a atividade-meio ou intermediária, que é, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento, entre outros serviços. Isso porque, nesse caso, o serviço é considerado preparatório para a consumação do ato de comunicação.” (STJ - REsp: 796177 MG 2005/0153591-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/03/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/02/2008 p. 642).
6. No Direito Tributário, consagra-se o princípio da tipicidade fechada, segundo o qual a interpretação deve ser estrita, tanto para a concessão de benefícios, quanto para a exigência de tributos. Com isso, sem lei expressa não se pode ampliar os elementos que formam o fato gerador, sob pena de violar o disposto no art. 108, § 1º, do CTN. Portanto, não pode o Convênio 69/98 aumentar o campo de incidência do ICMS, porquanto isso somente poderia ser realizado por meio de lei complementar.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.008045-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO ICMS Nº 69/98. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. CLÁUSULA PRIMEIRA. COBRANÇA DO PERÍODO ANTERIOR AO CONVÊNIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DO PERÍODO POSTERIOR AO CONVÊNIO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE FECHADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presente lide tem 2 (dois) objetivos: (1) a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS nas atividades de acesso, adesão, ativação e habilitação de serviços de comunicação, no período anterior ao Convênio ICMS nº 69/98; (2) a declaração de ilegalidade da cobranç...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO -– EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se, o não-conhecimento da ordem;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007144-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO -– EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se, o não-conhecimento da ordem;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, r...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
2.A tese de desclassificação para o crime de receptação exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, neste ponto;
3.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006160-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualq...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme análise dos autos e consulta ao Sistema e-TJPI, o paciente foi inicialmente preso no dia 04/07/12, havendo sido posto em liberdade em 19/12/2012, por conta da concessão de liminar no HC nº 2012.0001.008453-2. Tal decisão foi revogada em 19/03/13, havendo sido o mesmo novamente preso em 24/04/13, mantido até hoje, 26/11/14. Resumidamente, o paciente já cumpriu pelo menos 02 anos de prisão cautelar e a ação penal não foi julgada (até a data 03/11/2014), embora os autos estejam conclusos para sentença desde o dia 21/08/14, consoante certidão de fls. 38.
2. É bem verdade, como já tivemos oportunidade de anotar quando do julgamento de outro habeas corpus (nº 2014.0001.006132-2), que o processo penal de origem é complexo, com mais de um réu, necessitando de expedição de cartas precatórias, porem isso não implica em autorização para perpetuação da custódia cautelar, olvidando-se por completo o direito constitucional de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CR, art. 5°, LXXVIII).
3. Ressalta-se que a diligência determinada pelo Juiz singular, de ofício, no dia 17/10/14 - juntada de certidões de antecedentes criminais atualizadas dos réus -, é meramente protelatória, pois o “Ministério Público goza de poder requisitório, sendo ônus do órgão acusador trazer aos autos as certidões e documentos que entende pertinentes à formação da culpa” .
4. O próprio STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007887-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme análise dos autos e consulta ao Sistema e-TJPI, o paciente foi inicialmente preso no dia 04/07/12, havendo sido posto em liberdade em 19/12/2012, por conta da concessão de liminar no HC nº 2012.0001.008453-2. Tal decisão foi revogada em 19/03/13, havendo si...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução dos crimes (acusado que supostamente agrediu a vítima, sua companheira, dando-lhe socos, arrastando-lhe pela casa, ameaçando-lhe de morte, sendo encontrado com 36 papelotes de maconha, confessando, ainda, na audiência de instrução que já vendeu cocaína) revela a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do paciente e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
2. Segundo verificado nos autos e informado pelo magistrado de 1º grau, o paciente foi preso em 25.12.2013, há 11 (onze) meses, a prisão foi convertida em preventiva em 26.12.2013, a denúncia foi oferecida e recebida, o paciente foi citado em 10.03.2014 e apresentou a defesa prévia em 13.05.2014 e a audiência de instrução ocorreu em 30.07.2014 (fls. 193). O julgamento foi adiado em razão da necessidade de juntada do laudo toxicológico definitivo, o que ocorreu em 21.10.2014, encontrando-se os autos com vista para alegações finais, revelando que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, dentro limites da razoabilidade. Além disso, consoante Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007184-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução dos crimes (acusado que supostamente agrediu a vítima, sua companheira, dando-lhe socos, arra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes: AgRg no Ag 1.359.604/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 09.05.2011 e AgRg no Ag 1.390.385/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 16.05.2011.
2. O fornecimento de energia elétrica corresponde a um serviço público essencial e, como tal, é regido pelo princípio da continuidade da prestação, cuja interrupção por inadimplemento do consumidor, a exceção dos casos estritamente previstos em lei, mostrar-se-á medida ilegítima e ofensora à garantia do mínimo existencial, exigido pelo princípio constitucional da dignidade humana.
3. Agravo não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003337-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do con...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÕES FISCAIS REUNIDAS. ÚNICO AGRAVO INSTRUMENTAL. DECISÕES DE MESMO TEOR. POSSIBILIDADE DE RECURSO UNITÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O SÓCIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEMAIS DEVEDORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS DO ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA SUCUMBENCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. NOME DO EXECUTADO NA CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE CDA COM MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A realidade processual favorece a interposição de um só agravo (recurso unitário), quando há nos autos decisão interlocutória de único teor que alcança várias execuções.
2. Trata-se de decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento, o ato judicial que acolhe a exceção de pré-executividade, excluindo o sócio do polo passivo da execução fiscal, porém não põe fim ao processo, ensejando o prosseguimento do feito executivo em relação aos demais devedores.
3. A cópia da decisão agravada é documento indispensável para a regular formação do agravo de instrumento (art. 525, I, do CPC), razão pela qual, sua ausência, em relação à execução fiscal nº 0003815-17.2012.8.18.0031, implica o não conhecimento do recurso.
4. Não ocorrendo a sucumbência na execução fiscal nº 0003319-85.2012.8.18.0031, carece o agravante de interesse recursal.
5. Conforme assentado em precedentes do STJ, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.104.900, Min. Denise Arruda, DJe 01/04/2009), é inadmissível Exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
6. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença dos embargos à execução, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada, entretanto, a modificação do sujeito passivo da execução. Inteligência da Súmula 392 do STJ.
7. Recurso parcialmente conhecido (apenas em relação às execuções fiscais nº 0000386-42.2012.8.18.0031, 0003314-63.2012.8.18.0031, 0000897-45.2012.8.18.0031) e na parte conhecida, não provido, mantendo-se a decisão atacada por outros fundamentos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004306-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÕES FISCAIS REUNIDAS. ÚNICO AGRAVO INSTRUMENTAL. DECISÕES DE MESMO TEOR. POSSIBILIDADE DE RECURSO UNITÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O SÓCIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEMAIS DEVEDORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS DO ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA SUCUMBENCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. NOME DO EXECUTADO NA CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE CDA COM...
AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. DESNECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, havendo responsabilidade solidária, entre os entes federativos, nas demandas que objetivam realizações de cirurgias, custeios de tratamentos médicos, bem como fornecimento de medicamentos.
2. Por se tratar de responsabilidade solidária entre os entes federativos, deve ser reconhecida a legitimidade de qualquer deles para figurar no pólo passivo da demanda, cabendo ao autor a escolha do demandado, não havendo, assim, que se falar em litisconsórcio passivo necessário, mas sim, em hipótese de litisconsórcio passivo facultativo.
3. Restando demonstrada a desnecessidade de citação da União para integrar o pólo passivo, não há que se falar em competência da Justiça Federal para a causa.
4. A apresentação de documentos comprobatórios da enfermidade, bem como da necessidade de utilização do medicamento vindicado, tais como receituário, laudos de exames e relatórios médicos, são suficientes para caracterizarem a prova pré-constituída, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.
5. O direito constitucional à saúde, que se concretiza com o fornecimento de medicamentos pelo Estado, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, qual seja, a necessidade de inclusão do medicamento em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
6. Não cabe ao Demandante provar a inexistência de tratamento alternativo fornecido pelo SUS. Caso contrário, estaria o Poder Judiciário a exigir de todas as pessoas que demandam por fornecimento de medicamentos, na maioria das vezes, pessoas que possuem baixo grau de instrução, conhecimento acerca de todos os medicamentos constantes nas listas elaboradas pelo Poder Executivo, para, assim, comprovar que nenhum desses possui eficácia suficiente para o tratamento da enfermidade.
7. O Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, se apresenta como um sistema de freios e contrapesos, estabelecendo uma repartição equilibrada de poderes, visando impedir que qualquer deles ultrapasse seus limites, ou seja, visa coibir o abuso e o arbítrio de qualquer dos poderes da República.
8. A omissão do Impetrado em fornecer o medicamento vindicado pelo substituído se afigura como um abuso do Poder Executivo, suficiente a autorizar a atuação do Poder Judiciário, uma vez que o direito à saúde, consagrado no art. 196, da Constituição Federal, é direito fundamental que integra o mínimo existencial, não podendo, sua concretização, ficar ao bel-prazer do administrador.
9. Como bem acentuou o Ministro Celso de Mello, " (…) a intervenção jurisdicional, justificada pela ocorrência de arbitrária recusa governamental em conferir significação real ao direito à saúde, tornar-se-á plenamente legítima (sem qualquer ofensa, portanto, ao postulado da separação de poderes), sempre que se impuser, nesse processo de ponderação de interesses e de valores em conflito, a necessidade de fazer prevalecer a decisão política fundamental que o legislador constituinte adotou em tema de respeito e de proteção ao direito à saúde". (STF, AgRg na SL nº 47, Rel. Min. Gilmar Mendes, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 17/03/2010. Pesquisa realizada no sítio www.stf.jus.br, em 08/03/2011)
10. A reserva do possível não se apresenta como óbice ao Poder Executivo em concretizar as ações de saúde, haja vista, o seu caráter integrador do mínimo existencial.
11. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. (STJ, REsp 784.241/RS, Rel. Ministra Eliana Calmom, Segunda Turma, julgado em 08/04/2008, DJe 23/04/2008. Pesquisa realizada no sítio www.stj.jus.br, em 08/03/2011)
12. “(…) a reserva do possível é matéria a ser alegada pelo Estado como defesa processual, cabendo-lhe o ônus de provar suficientemente – e não simplesmente alegar de maneira genérica – a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas." (V. Marcelo Novelino. Direito Constitucional, 2010. p. 475)
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004949-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/04/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. DESNECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, havendo responsabilidade solidária, entre os...
Data do Julgamento:07/04/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho