Apelação Cível. Administrativo. Servidora Municipal. Previsão legal de reajuste dos vencimentos. Descumprimento pelo ente público. Ano eleitoral e possível excesso de valor alegados. Mera recomposição das perdas e danos de seu poder aquisitivo no período eleitoral. Consonância com a legislação pertinente. Inexistência de prova acerca do possível excesso. Recurso desprovido. "Inexistentes provas de que o reajuste concedido pela Lei Municipal n. 2.781/04 verdadeiramente tenha excedido a recomposição das perdas ao longo do ano eleitoral de 2004, não há que se falar em ofensa à Lei n. 2.781/04. Isto porque aquela norma materializou o direito dos servidores municipais à revisão da remuneração (art. 37, X, da CRFB), na forma prevista legalmente, isto é, de 3% (três por cento) em maio, 6% (seis por cento) em junho, e de 12% (doze por cento) em setembro de 2004, sendo que o descumprimento injustificado por parte da Administração Municipal gera a obrigação de indenizar os servidores lesados" (AC n. 20070423591/000000, de Brusque, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 06.12.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061891-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
Apelação Cível. Administrativo. Servidora Municipal. Previsão legal de reajuste dos vencimentos. Descumprimento pelo ente público. Ano eleitoral e possível excesso de valor alegados. Mera recomposição das perdas e danos de seu poder aquisitivo no período eleitoral. Consonância com a legislação pertinente. Inexistência de prova acerca do possível excesso. Recurso desprovido. "Inexistentes provas de que o reajuste concedido pela Lei Municipal n. 2.781/04 verdadeiramente tenha excedido a recomposição das perdas ao longo do ano eleitoral de 2004, não há que se falar em ofensa à Lei n. 2.781/04....
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DEPOIS DE DECORRIDOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO TIDO POR COATOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/09. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Protocolado o mandado de segurança após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato coator, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito à impetração do writ, com fulcro no art. 23 da Lei n. 12.016/09. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066301-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DEPOIS DE DECORRIDOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO TIDO POR COATOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/09. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Protocolado o mandado de segurança após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato coator, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito à impetração do writ, com fulcro no art. 23 da Lei n. 12.016/09. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066301-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL. PROFESSOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA ENCONTRAVA-SE LOTADO NA FCEE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA ASSEGURADO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram" (Decreto n. 20.910/32, art. 1º). O servidor público estadual que se encontra lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.763/2006, independentemente do fato de pertencer ao quadro do magistério, exceção legal estabelecida apenas quanto aos servidores militares. Reconhece-se o direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, ao membro efetivo do Magistério Público Estadual que, à época da aposentadoria encontrava-se lotado na Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que em exercício em APAE ou em Centro de Atendimento Especializado, e que receba cumulativamente a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Referida vantagem, contudo, não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. Nos termos da Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO IPREV IMPROVIDOS. RECURSO DA FCEE PREJUDICADO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078068-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EFETUADO COM PARCIMÔNIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. JUROS DE MORA. ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA APLICÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS DITAMES AVENTADOS. QUESTÕES OBJETO DO INCONFORMISMO MOTIVADAMENTE DECIDIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (Apelação Cível n. 2014.023037-6, de Caçador, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 08/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005694-2, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EFETUADO COM PARCIMÔNIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. JUROS DE MORA. ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA APLICÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS DITAMES AVENTADOS. QUESTÕES OBJETO DO INCONFORMISMO MOTIVADAMENTE DEC...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. AGENTE QUE, APRESENTA COMPROVANTE DE DEPÓSITO FEITO NA CONTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E RETIRA PARTE DO VALOR NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ALEGANDO ESTAR AUTORIZADO A RETIRAR A QUANTIA. DEPÓSITO EFETUADO POR EMPREGADOR DO RÉU PARA ABASTECIMENTO DE FROTA. FRAUDE COMPROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. FRAUDE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENA DE MULTA. MAJORAÇÃO EXACERBADA. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.036292-1, de Ituporanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. AGENTE QUE, APRESENTA COMPROVANTE DE DEPÓSITO FEITO NA CONTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E RETIRA PARTE DO VALOR NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ALEGANDO ESTAR AUTORIZADO A RETIRAR A QUANTIA. DEPÓSITO EFETUADO POR EMPREGADOR DO RÉU PARA ABASTECIMENTO DE FROTA. FRAUDE COMPROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. FRAUDE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENA DE MULTA. MAJORAÇÃO EXACERBADA. ADEQUAÇÃO QUE...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COXOARTROSE DIREITA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: CODATEN E TORAGESIC. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013312-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COXOARTROSE DIREITA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: CODATEN E TORAGESIC. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modal...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO RÉU ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030277-0, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO RÉU ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e ne...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes mellitus. MEDICAMENTOS: INSULINA LANTUS 38U E INSULINA NOVORAPID. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PARA AUTORIZAR AO RÉU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, CASSAR A ASTREINTE E DETERMINAR A AUTORA A APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA A CADA 6 MESES. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.079032-9, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes mellitus. MEDICAMENTOS: INSULINA LANTUS 38U E INSULINA NOVORAPID. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacio...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diverticulite intestinal. MEDICAMENTO: Dicetel (brometo de pinavênio) 100 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076690-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diverticulite intestinal. MEDICAMENTO: Dicetel (brometo de pinavênio) 100 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082078-7, de Tangará, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Go...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082175-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082175-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DEPRESSÃO. MEDICAMENTOS: Acetilcisteina 600mg OU Mikani Glomerata (Xarope de Guaco). PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.016793-2, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DEPRESSÃO. MEDICAMENTOS: Acetilcisteina 600mg OU Mikani Glomerata (Xarope de Guaco). PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.016793-2, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE DE MENOR DE IDADE EM VÔO DE CONEXÃO INTERNACIONAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA. PREPOSTO DA RÉ QUE NO CHECK IN DO PRIMEIRO EMBARQUE NÃO OBSERVOU NORMAS IMPOSTAS PELA ANAC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRUSTRAÇÃO DA VIAGEM. HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO PATRIMONIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DA PASSAGEM NÃO UTILIZADA. OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA E DA AGÊNCIA DE TURISMO. ART 14, CDC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066940-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE DE MENOR DE IDADE EM VÔO DE CONEXÃO INTERNACIONAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA. PREPOSTO DA RÉ QUE NO CHECK IN DO PRIMEIRO EMBARQUE NÃO OBSERVOU NORMAS IMPOSTAS PELA ANAC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRUSTRAÇÃO DA VIAGEM. HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO PATRIMONIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DA PASSAGEM NÃO UTILIZADA. OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA E DA AGÊNCIA DE TURISMO. ART 14, CDC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INV...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ISS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 482, DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074432-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ISS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 482, DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074432-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO SEM ANDAMENTO, POR DESÍDIA DO ENTE MUNICIPAL, POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023141-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO SEM ANDAMENTO, POR DESÍDIA DO ENTE MUNICIPAL, POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023141-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHORA JUDICIAL INDEVIDA DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FATO PROVOCADO PELA PARTE, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES ERRADAS AO JUÍZO, QUE TÃO LOGO FOI CIENTIFICADO, DETERMINOU O DESBLOQUEIO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO ESTADO, RECONHECIDA SOB O RÓTULO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE PARA AFERIR O QUE JÁ ESTÁ EVIDENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063436-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHORA JUDICIAL INDEVIDA DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FATO PROVOCADO PELA PARTE, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES ERRADAS AO JUÍZO, QUE TÃO LOGO FOI CIENTIFICADO, DETERMINOU O DESBLOQUEIO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO ESTADO, RECONHECIDA SOB O RÓTULO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE PARA AFERIR O QUE JÁ ESTÁ EVIDENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063436-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Morit...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' PELA BANCA EXAMINADORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A APTIDÃO. AUSÊNCIA DO ÓBICE IMPOSTO PELO ESTADO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (TJSC, AC n. 2013.008995-8, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 7.3.13) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042758-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' PELA BANCA EXAMINADORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A APTIDÃO. AUSÊNCIA DO ÓBICE IMPOSTO PELO ESTADO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (TJSC, AC n. 2013.008995-8, relª...
Responsabilidade Civil. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo celebrado por falsário. Sentença do primeiro grau que acolheu parcialmente o pedido inicial e determinou a retirada do nome do autor dos documentos de propriedade do veículo. Dever de cessar a cobrança indevida. Baixa das multas e demais taxas no DETRAN. Dano moral não caracterizado. Ausência de restrição creditícia ou outra situação constrangedora. Indenização afastada se nenhuma outra consequência foi constatada na psíquê da vítima. Mero aborrecimento diante da pendência de multas de trânsito e interposição de ação judicial. Simples incômodo que não preenche os requisitos do artigo 186 do código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082095-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
Responsabilidade Civil. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo celebrado por falsário. Sentença do primeiro grau que acolheu parcialmente o pedido inicial e determinou a retirada do nome do autor dos documentos de propriedade do veículo. Dever de cessar a cobrança indevida. Baixa das multas e demais taxas no DETRAN. Dano moral não caracterizado. Ausência de restrição creditícia ou outra situação constrangedora. Indenização afastada se nenhuma outra consequência foi constatada na psíquê da vítima. Mero aborrecimento diante da pendência de multas...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MENSALIDADES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA À DISTÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADA POR FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (UDESC). PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas ações de repetição de indébito referente a valores cobrados mensalmente pelo Curso de Graduação em Pedagogia à distância ministrado pela UDESC, instituição oficial de ensino, a prescrição cabível é quinquenal, sob a égide do regramento insculpido no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. Em complemento, igual lapso aplica-se às entidades privadas conveniadas na prestação do serviço educacional - in casu, a SECAB -, com fulcro no disposto ao artigo 1º-C da Lei n. 9.494/97" (Embargos Infringentes n. 2009.057382-3, de Capivari de Baixo, Relator: Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076683-7, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MENSALIDADES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA À DISTÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADA POR FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (UDESC). PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas ações de repetição de indébito referente a valores cobrados mensalmente pelo Curso de Graduação em Pedagogia à distância ministrado pela UDES...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. DIREITO À REPARAÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE IMPÕE RECONHECIDO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026493-7, de São João Batista, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. DIREITO À REPARAÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE IMPÕE RECONHECIDO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026493-7, de São João Batista, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público