DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18-6-2013). 2) APELAÇÃO CÍVEL. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039998-3, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) APELAÇÃO CÍVEL. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PROVIDÊNCIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. ART. 29 DO DL 3.365/1941. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, somente após "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077642-2, de Urubici, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) APELAÇÃO CÍVEL. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização esp...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) APELAÇÃO CÍVEL. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PROVIDÊNCIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. ART. 29 DO DL 3.365/1941. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, somente após "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077641-5, de Urubici, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) APELAÇÃO CÍVEL. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização esp...
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077824-4, de Urubici, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que de...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO. PACIENTE INTERNADA COM SINTOMAS DE LOMBOCIATALGIA. ALEGADO ERRO EM TRATAMENTO MÉDICO PRESTADO EM NOSOCÔMIO, DEVIDO À POSTERIOR DIMINUIÇÃO E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA QUE DERRUI A HIPÓTESE DE ERRO PRATICADO POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE. CONSEQUÊNCIA DA PATOLOGIA CRÔNICA PRÉ-EXISTENTE. QUADRO EVOLUTIVO DA DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Cuidando-se de erro médico, responde subjetivamente o médico responsável, e o hospital, assim como o ente mantenedor, de modo objetivo." (STJ, Resp 1.184.128/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti). Compete ao autor, no entanto, a prova dos requisitos que ensejam a obrigação de reparar; afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se falar em responsabilidade dos demandados. "A existência do nexo de causalidade é imprescindível, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva, para carrear a responsabilidade civil indenizatória por ato omissivo ou comissivo." (AI n. 2011.006762-6, de São José, rel. Des. Newton Janke, j. em 28/03/2012) (Apelação Cível n. 2011.083361-6, de Catanduvas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077117-8, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO. PACIENTE INTERNADA COM SINTOMAS DE LOMBOCIATALGIA. ALEGADO ERRO EM TRATAMENTO MÉDICO PRESTADO EM NOSOCÔMIO, DEVIDO À POSTERIOR DIMINUIÇÃO E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA QUE DERRUI A HIPÓTESE DE ERRO PRATICADO POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE. CONSEQUÊNCIA DA PATOLOGIA CRÔNICA PRÉ-EXISTENTE. QUADRO EVOLUTIVO DA DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Cuidando-se de erro mé...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE, NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. "Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. [...]" (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, J em 16/12/2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIAS ESTADUAIS. ISENÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 35, 'I'. DA LC 156/97. Nos casos em que vencida a Fazenda Pública, sua isenção é medida que se impõe, conforme o disposto no art. 35, "I", da LCE n. 156/97, com redação dada pela LC 161/97, sendo então as autarquias estaduais isentas do pagamento das custas processuais. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032678-7, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VÔO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DEVIDA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE PARTIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014) A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (...) (AC n. 2013.062977-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19.11.2013) "Segundo a jurisprudência desta Corte, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, sendo que o art. 105 do Código de Processo Civil concede ao magistrado certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias" (REsp n. 1.255.498/CE, rel. Min. Massami Uyeda, DJe 29-08-2012). (AC n. 2012.059178-0, de Balneário Camboriú, rel. Jorge Luiz de Borba, j. 30.10.2012). "Não se tratando, in casu, de pacote turístico, hipótese em que a agência de viagens assume a responsabilidade de todo o roteiro da viagem contratada, e tendo, portanto, inexistindo qualquer defeito na prestação de serviço pela empresa de viagens, posto que as passagens aéreas foram regularmente emitidas, incide, incontroversamente, as normas de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, I e II, do CDC. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da empresa de viagens, ora recorrente." (Resp n. 758184/RR, rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, j. 26.9.2006) (AC n. 2009.028977-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06.04.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076184-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VÔO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DEVIDA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE PARTIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Epilepsia Crônica. MEDICAMENTOS: CLOBAZAM 10 MG E OXICARBAZEPINA 600 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077735-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Epilepsia Crônica. MEDICAMENTOS: CLOBAZAM 10 MG E OXICARBAZEPINA 600 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA SAÚDE. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. PROVIMENTO. 2) REMESSA NECESSÁRIA. ARTRITE REUMATÓIDE. MEDICAMENTO: Rituximabe (Mabthera). PROVA DA NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074463-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA SAÚDE. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. PROVIMENTO. 2) REMESSA NECESSÁRIA. ARTRITE REUMATÓIDE. MEDICAMENTO: Rituximabe (Mabthera). PROVA DA NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074463-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). CRIME PRATICADO POR MEIO DE FRAUDE À OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. SIMULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DA AUTORA EM OBTER VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE O USO DE MEIO ARDILOSO. PREJUÍZO DE OUTREM CARACTERIZADO. PROVA FIRME E COERENTE DO DOLO ESPECÍFICO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.025565-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). CRIME PRATICADO POR MEIO DE FRAUDE À OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. SIMULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DA AUTORA EM OBTER VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE O USO DE MEIO ARDILOSO. PREJUÍZO DE OUTREM CARACTERIZADO. PROVA FIRME E COERENTE DO DOLO ESPECÍFICO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.025565-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA DENTRO DE UM VEÍCULO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA EXERCIDA PELOS APELANTES. DELITO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU FELIPE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO RECOMENDÁVEL AO CASO EM COMENTO EM FACE DA NATUREZA DO DELITO. ARGUIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODO O PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA A DENEGAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.088565-9, de Campo Erê, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA DENTRO DE UM VEÍCULO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA EXERCIDA PELOS APELANTES. DELITO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU FELIPE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO NÃO CONHECIDO....
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que proveu recurso para reconhecer a impossibilidade de responsabilização pessoal das sócias-administradoras, porquanto ao tempo da dissolução irregular, não mais figuravam, nessa qualidade, no quadro societário da pessoa jurídica devedora. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.006305-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que proveu recurso para reconhecer a impossibilidade de responsabilização pessoal das sócias-administradoras, porquanto ao tempo da dissolução irregular, não mais figuravam, nessa qualidade, no quadro societário da pessoa jurídica devedora. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBLEMAS PROSTÁTICOS. DEPRESSÃO RECORRENTE E DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTOS: Duomo 2 mg (doxazocina), Finastil 5 mg (finasterida), Seroquel 25 mg (quetiapina), Epez 10 mg (donepezila) e Espessante Alimentar Nutilis. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE TORNAM A PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DOS REMÉDIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014184-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBLEMAS PROSTÁTICOS. DEPRESSÃO RECORRENTE E DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTOS: Duomo 2 mg (doxazocina), Finastil 5 mg (finasterida), Seroquel 25 mg (quetiapina), Epez 10 mg (donepezila) e Espessante Alimentar Nutilis. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE TORNAM A PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DOS REMÉDIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014184-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeir...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Retardo Mental Moderado e Epilepsia decorrentes de Esclerose TUBEROSA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTO: Depakene Xarope (Ácido Valpróico) 100 ML. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014832-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Retardo Mental Moderado e Epilepsia decorrentes de Esclerose TUBEROSA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTO: Depakene Xarope (Ácido Valpróico) 100 ML. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS N...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Cardiopatia Isquêmica Grave. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC. MEDICAMENTOS: Crestor 20mg (Rosuvastatina) e Lorazepam 2mg. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048038-7, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Cardiopatia Isquêmica Grave. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC. MEDICAMENTOS: Crestor 20mg (Rosuvastatina) e Lorazepam 2mg. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisiç...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA E EVENTUAL EXPERIÊNCIA ANTERIOR QUE NÃO DETÊM NENHUMA RELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. ATOS PRATICADOS CONTRA INFANTE MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos relatos da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme tem-se no caso em tela. 3. Não obstante a divergência no âmbito das Cortes Superiores quanto à presunção de vulnerabilidade, este Tribunal tem alicerçado o entendimento de que às vítimas menores de 14 (quatorze) anos, é irrelevante o seu consentimento ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência é de caráter absoluto. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.039044-9, de Seara, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA E EVENTUAL EXPERIÊNCIA ANTERIOR QUE NÃO DETÊM NENHUMA RELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. ATOS PRATICADOS CONTRA INFANTE MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. PROVAS SUF...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DEVEDORA EM LOCAL INCERTO. TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IRREGULARIDADE SUPRIDA COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA NOS AUTOS COM PROCURADOR CONSTITUÍDO. NULIDADE INOCORRENTE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DE NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A certidão de dívida ativa deverá conter o número do processo administrativo ou do auto de infração apenas quando 'neles estiver apurado o valor da dívida' (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI; CTN, 202, V); 'tratando-se de débito declarado e não pago pelo contribuinte, torna-se despicienda a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal (Resp n.º 96.946, Min. Milton Luiz Pereira; Resp n.º 500.191, Min. Luiz Fux)' (TJSC, AC n. 2008.033157-6, Des. Newton Trisotto; AC n. 2006.039596-9, Jaime Ramos; AC n. 2008.038907-2, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2009.051432-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-8-2010)" (Apelação Cível n. 2013.060385-1, de Blumenau, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016626-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DEVEDORA EM LOCAL INCERTO. TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IRREGULARIDADE SUPRIDA COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA NOS AUTOS COM PROCURADOR CONSTITUÍDO. NULIDADE INOCORRENTE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DE NÚMERO DO PROCESSO ADMINIST...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÚVIDA QUANTO À LEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A NEGATIVAÇÃO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ACOLHER O PLEITO SOB O MANTO DO ART. 273, § 7º DO CPC (FUNGIBILIDADE ENTRE A TUTELA ANTECIPATÓRIA E A CAUTELAR), MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. "[...] Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito". (AI n. 2011.089816-2, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-5-2012). Se a parte formula pedido de antecipação da tutela, mas se verifica a presença apenas dos requisitos da tutela cautelar, esta deve ser concedida, na forma do art. 273, § 7º do CPC. O foco da atuação jurisdicional é o de evitar a lesão, pouco importando o rótulo jurídico que se dê à pretensão do autor (antecipatória ou cautelar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022550-9, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÚVIDA QUANTO À LEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A NEGATIVAÇÃO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ACOLHER O PLEITO SOB O MANTO DO ART. 273, § 7º DO CPC (FUNGIBILIDADE ENTRE A TUTELA ANTECIPATÓRIA E A CAUTELAR), MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. "[...] Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito". (AI n. 2011.089816-2, de Caçador, rel. Des. Newton Tr...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO. HEPATITE B. MEDICAMENTO: SEBIVO (TELBIVUDINA) 600 MG. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI DO CPC), APÓS INFORMAÇÃO DE QUE O FÁRMACO NÃO DEIXOU DE SER UTILIZADO PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR QUE A QUANTIA DEVIDA À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJA ATUALIZADA COM BASE NA LEI N. 11.960/2009. [...] Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa á propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, deve responder pelas despesas daí decorrentes, cumprindo ao juiz fazer juízo de raciocínio, perquirindo sobre quem perderia a demanda, se a ação fosse decidida pelo mérito, e, na hipótese vertente, cumpre ao entes federados, solidariamente, salvaguardar o direito à saúde e à vida dos cidadãos, porquanto tutelados constitucionalmente. De conseguinte, mantém-se a sentença que condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados corretamente e com moderação. (AC n. 2011.087611-1, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072949-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO. HEPATITE B. MEDICAMENTO: SEBIVO (TELBIVUDINA) 600 MG. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI DO CPC), APÓS INFORMAÇÃO DE QUE O FÁRMACO NÃO DEIXOU DE SER UTILIZADO PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR QUE A QUANTIA DEVIDA À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJA ATUALIZADA COM BASE NA LEI N. 11.960/2009....
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A FIM DE EXCLUIR A SOBREPOSIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COM IMÓVEIS REGISTRADOS. INSURGÊNCIA QUANTO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE DETALHADAMENTE JUSTIFICADO E EMBASADO EM REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO INSTITUTO CATARINENSE DE ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS - IBAPE/SC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRABALHOS RELACIONADOS, TEMPO EXIGIDO E VALORES ATRIBUÍDOS, NÃO EVIDENCIADO O EXCESSO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089250-6, de Araranguá, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A FIM DE EXCLUIR A SOBREPOSIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COM IMÓVEIS REGISTRADOS. INSURGÊNCIA QUANTO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE DETALHADAMENTE JUSTIFICADO E EMBASADO EM REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO INSTITUTO CATARINENSE DE ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS - IBAPE/SC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRABALHOS RELACIONADOS, TEMPO EXIGIDO E VALORES ATRIBUÍDOS, NÃO EVIDENCIADO O EXCESSO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089250-6, de Araranguá, rel. Des....