DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039313-2, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que de...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Conferente de cargas. Tendinopatia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão e da necessidade de afastamento do segurado de seu trabalho. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial. Demonstrado, por documentos atuais, a permanência da lesão e necessidade de afastamento do trabalho para o adequado tratamento, é devido o pagamento do auxílio-doença acidentário à segurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020198-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Conferente de cargas. Tendinopatia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão e da necessidade de afastamento do segurado de seu trabalho. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077803-1, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio da agravante não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente à sua própria manutenção e de sua família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012365-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuid...
Apelação cível. Infortunística. Pedreiro. Alegada incapacidade laboral em razão das atividades desenvolvidas. Lesões na coluna cervical. Perícia médica que atestou a incapacidade temporária do segurado. Sentença do primeiro grau que julgou improcedente o pedido em razão da falta de qualidade de segurado. Irresignação do autor. Perito enfático ao afirmar que o início da incapacidade é de 60 dias anteriores à realização da perícia. Prova documental não esclarecedora. Contribuições insuficientes a dar guarida ao pedido inaugural. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O magistrado pode negar a realização de perícia requerida pela parte sem que isso importe, necessariamente, cerceamento de defesa. De fato, o magistrado não está obrigado a realizar todas as perícias requeridas pelas partes. Ao revés, dentro do livre convencimento motivado, pode dispensar exames que repute desnecessários ou protelatórios. Precedente citado: AgRg no AREsp 336.893-SC, Primeira Turma, DJe 25/9/2013. Resp 1.352.497-DF. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014. A concessão de qualquer benefício de natureza acidentária pressupõe a qualidade de segurado. Na ausência deste requisito, a despeito da comprovação do mal incapacitante, é de ser negado o pedido de auxílio-doença acidentário (TJSC, AC n. 2010.082147-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11)" (AC n. 2009.074862-6, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063048-4, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 26-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005257-6, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Pedreiro. Alegada incapacidade laboral em razão das atividades desenvolvidas. Lesões na coluna cervical. Perícia médica que atestou a incapacidade temporária do segurado. Sentença do primeiro grau que julgou improcedente o pedido em razão da falta de qualidade de segurado. Irresignação do autor. Perito enfático ao afirmar que o início da incapacidade é de 60 dias anteriores à realização da perícia. Prova documental não esclarecedora. Contribuições insuficientes a dar guarida ao pedido inaugural. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Benesse indevida. Sentença c...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento em ação de improbidade administrativa. Pretensão de ressarcimento ao erário. Fatos longevos, distantes cerca de treze anos do ajuizamento da ação. Alegada prescrição. Inocorrência, no tocante à pretensão reparatória, que é imprescritível, por força de disposição constitucional. Prescrição reconhecida, porém, quanto às demais sanções previstas pela LIA. Alegada inexistência de dolo e de prejuízo ao erário. Contratações diretas de empresas de parentes do alcaide, ao arrepio da Lei de Licitações e compras realizadas a maior, sem a adoção do procedimento licitatório correto e exigível para a espécie, visando à construção de hospital municipal. Alegação de necessidade. Circunstância previsível, que não permite descurar das disposições legais a respeito de licitação. Teses, ademais, que demandam verificação em sede de cognição exauriente, constituindo matéria de cunho decisório final. Presença de fortes indícios, no momento, da prática de atos ímprobos, que, conquanto atingidos pela prescrição, ainda rendem ensejo à pretensão reparatória pelo Estado. Indisponibilidade de bens que é decretada objetivamente, nestas circunstâncias, independente de prova de dilapidação patrimonial. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. No tocante à improbidade administrativa, há que distinguir, para efeitos da prescrição, entre a pretensão punitiva do Estado e aquela que visa o ressarcimento do erário. Esta última, é imprescritível, por força de previsão constitucional (CF, art. 37, § 5.º). A primeira, contudo, sujeita-se ao prazo quinquenal de que trata o art. 23, I, da Lei n. 8.429/92, segundo o qual, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na referida Lei, podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Segundo o STJ, tendo a demanda "como escopo a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, o particular submete-se ao mesmo prazo prescricional que o agente público que praticou o ato ímprobo" (STJ, Rel. Min. Herman Benjamim). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004167-6, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Agravo de instrumento em ação de improbidade administrativa. Pretensão de ressarcimento ao erário. Fatos longevos, distantes cerca de treze anos do ajuizamento da ação. Alegada prescrição. Inocorrência, no tocante à pretensão reparatória, que é imprescritível, por força de disposição constitucional. Prescrição reconhecida, porém, quanto às demais sanções previstas pela LIA. Alegada inexistência de dolo e de prejuízo ao erário. Contratações diretas de empresas de parentes do alcaide, ao arrepio da Lei de Licitações e compras realizadas a maior, sem a adoção do procedimento licitatório correto e...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROEMIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS AFASTADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA COM RELAÇÃO ÀS VERBAS REFERENTES AO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM O ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS. MUNICÍPIO QUE COMPROVOU O PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA AO SERVIDOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 2.300/99). PROGRESSÃO FUNCIONAL. LAPSO TRIENAL NÃO ATINGIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021648-3, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROEMIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS AFASTADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA COM RELAÇÃO ÀS VERBAS REFERENTES AO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM O ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS. MUNICÍPIO QUE COMPROVOU O PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA AO SERVIDOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM (LEI COMPLEMENTAR MUNI...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial" (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 7-7-2009). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (AC n. 2008.067885-2, de Criciúma, rel: Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042795-2, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial" (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 7-7-2009). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e a...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA DE TELEFONIA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM CONSONÂNCIA COM AQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032464-2, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) JUROS COMPENSATÓRIOS. 2.1) TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). 2.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 3) JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074836-8, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO ENVOLVENDO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXECUTADO PARA CONFERIR REFERIDO EFEITO AOS EMBARGOS APRESENTADOS - INVIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO DOS AUTOS NO QUAL NÃO ESTÃO PRESENTES OS "RELEVANTES FUNDAMENTOS" E O "RISCO DE GRAVE DANO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO", COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL - TESE DE INEXECUTIVIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO - POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO TEM FORÇA EXECUTIVA, AINDA QUE VINCULADA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, NÃO EXIGINDO A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS PARA A PERFECTIBILIZAÇÃO DO TÍTULO - ADEMAIS, ALEGADA EXPROPRIAÇÃO DE PATRIMÔNIO QUE, EM PROCESSO EXECUTIVO, NÃO PODE SER EQUIPARADA A GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002389-5, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO ENVOLVENDO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXECUTADO PARA CONFERIR REFERIDO EFEITO AOS EMBARGOS APRESENTADOS - INVIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO DOS AUTOS NO QUAL NÃO ESTÃO PRESENTES OS "RELEVANTES FUNDAMENTOS" E O "RISCO DE GRAVE DANO, DE DIFÍCIL OU...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078168-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FATURA COBRADA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ADEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038708-4, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FATURA COBRADA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOA...
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Declaração aliada à comprovação de reduzidos rendimentos a demonstrar insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007979-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Declaração aliada à comprovação de reduzidos rendimentos a demonstrar insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídic...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03). AUTO PORMENORIZADO ASSINADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA SUPRIDO PELO TERMO DE APREENSÃO DA ARMA E RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO DO TIPO QUE DISPENSA MUNICIAMENTO NA ARMA. NÚCLEO DO TIPO PENAL PRATICADO. CRIME CONFIGURADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084543-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03). AUTO PORMENORIZADO ASSINADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA SUPRIDO PELO TERMO DE APREENSÃO DA ARMA E RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO DO TIPO QUE DISPENSA MUNICIAMENTO NA ARMA. NÚCLEO DO TIPO PENAL PRATICADO. CRIME CONFIGURADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROV...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO DO VALOR EXECUTADO, BEM COMO QUE A VERBA É EXCLUSIVA DO EMBARGADO. RECLAMO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA VESTIBULAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VOLTADA À MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A apelação, nos termos do artigo 514, II, do CPC, somente deve ser conhecida se as razões tiverem correlação com o conteúdo decisório impugnado. Do contrário, equivalerá à ausência de razões recursais, faltando ao reclamo pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia, o que implica no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033726-8, de Gaspar, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO DO VALOR EXECUTADO, BEM COMO QUE A VERBA É EXCLUSIVA DO EMBARGADO. RECLAMO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA VESTIBULAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VOLTADA À MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A apelação, nos termos do artigo 514, II, do CPC, somente deve ser conhecida se as razões tiverem correlação com o conteúdo decisór...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO TENTADO (CP, ARTS. 213 C/C 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PERÍCIA NA FACA UTILIZADA PELO AGENTE NO CRIME. TESES AFASTADAS. NÃO VERIFICADA LESÃO NA VÍTIMA PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INTELIGÊNCIA ART. 158 DO CPP. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL NA FACA. PROVA ORAL E DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR O CONVENCIMENTO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DA FACA NA TENTATIVA DE ESTUPRO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONCORDÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. TENTATIVA DE ESTUPRO QUE, NORMALMENTE, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE ASSUMEM FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUANDO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTENTE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL QUE, NO ENTANTO, AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXEGESE DO ART. 33, § 3º, DO CP. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO COMPLEMENTAR DE URH'S A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DE CAUSÍDICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A tentativa de estupro, conforme os termos da denúncia, não deixa vestígios, de forma que a sua comprovação independe de perícia, consoante dispõe o artigo 158 do Código de Processo Penal. - Não é capaz de gerar qualquer nulidade processual ausência de perícia na faca utilizada pelo agente para ameaçar a vítima com o fim de alcançar seu intento criminoso. Isso porque as demais provas presentes nos autos são suficientes para formar o convencimento do julgador acerca de sua utilização na tentativa de estupro. - Nos crimes contra a dignidade sexual, em regra, ocorridos às escondidas e, muitas vezes, sem deixar vestígios, a palavra da vítima assume extrema importância, especialmente quando corroborada pelos demais elementos dos autos. - A simples negativa de autoria sustentada pelo apelante, desprovida de qualquer elemento de cognição, não gera nenhuma dúvida apta a ensejar a absolvição. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico da defesa que pugnou pela diminuição da pena, nos termos do art. 14, II, do CP, sem apresentar nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração do patamar aplicado pela Magistrada a quo. Precedente do STJ. - Não se mostra razoável a valoração negativa da conduta social do agente com base em fatos criminosos que se desconhece a origem e a fase processual. Incidência do verbete 444 da súmula do STJ. - Embora o apelante não seja reincidente e tenha sido condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, registra circunstância judicial desfavorável, nos moldes do art. 59 do Código Penal, o que viabiliza a fixação do regime inicial de cumprimento da pena no fechado (CP, art. 33, § 3º). - A progressão do regime é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66, III, "b", da Lei de Execução Penal. - O defensor dativo nomeado para apresentar alegações finais e, posteriormente, interpõe recurso de apelação, tem direito à complementação da verba honorária. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu parcial provimento quanto à majoração da verba honorária em 7,5 URH´s. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.008652-9, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO TENTADO (CP, ARTS. 213 C/C 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PERÍCIA NA FACA UTILIZADA PELO AGENTE NO CRIME. TESES AFASTADAS. NÃO VERIFICADA LESÃO NA VÍTIMA PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INTELIGÊNCIA ART. 158 DO CPP. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL NA FACA. PROVA ORAL E DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR O CONVENCIMENTO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DA FACA NA TENTATIVA DE ESTUPRO. MÉRITO. MATER...
PERDAS E DANOS. Veículo. Transferência. Demora. Desvalorização. Matéria de competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019961-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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PERDAS E DANOS. Veículo. Transferência. Demora. Desvalorização. Matéria de competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019961-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Abertura de conta-corrente e contratos encadeados. Revisional proposta pela empresa correntista. Consignação incidente. Negativação obstada. Agravo provido. O depósito incidental evidencia boa-fé da autora e obsta a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018146-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Abertura de conta-corrente e contratos encadeados. Revisional proposta pela empresa correntista. Consignação incidente. Negativação obstada. Agravo provido. O depósito incidental evidencia boa-fé da autora e obsta a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018146-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial