PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ALGUMAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. OUTRAS DESPESAS REALIZADAS POR MERA LIBERALIDADE. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL.1.A impossibilidade de compensação dos alimentos decorre da norma que proíbe a compensação da verba alimentar com dívida lastreada em outra causa (CC, art. 373). Se, porém, os débitos decorrem da mesma origem, o princípio sofre relativização, podendo ocorrer compensação, desde que a despesa não tenha sido realizada por mera liberalidade. Assim, as despesas com passagens aéreas não podem ser compensadas. Mas, se o alimentante pagou a maior algumas prestações, a diferença deve ser levada em consideração nos cálculos do montante devido, sob pena de enriquecimento indevido dos alimentandos.2.Distribuídos os ônus da sucumbência proporcionalmente ao que cada parte foi vencida, não deve ser reformada a sentença, porquanto observada a norma do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.3.Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ALGUMAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. OUTRAS DESPESAS REALIZADAS POR MERA LIBERALIDADE. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL.1.A impossibilidade de compensação dos alimentos decorre da norma que proíbe a compensação da verba alimentar com dívida lastreada em outra causa (CC, art. 373). Se, porém, os débitos decorrem da mesma origem, o princípio sofre relativização, podendo ocorrer compensação, desde que a despesa não tenha sido realizada por mera liber...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSBILIDADE. ONEROSIDADE EXECISSVA NÃO DEMONSTRADA. 1.Em determinados casos, a realização de penhora fora da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil não caracteriza qualquer ilegalidade.2.Havendo a possibilidade de a execução ocorrer por diversos modos, deve o magistrado sopesar os interesses das partes, optando por aquela que, ao mesmo tempo em que permita a efetividade do processo, não seja demasiadamente onerosa para o executado3.Deixando a parte de carrear aos autos prova de que o bloqueio de 30% (trinta por cento) de seu faturamento diário constitui medida capaz de inviabilizar o regular desempenho de suas atividades, não como ser acolhido o pedido de redução ou afastamento da constrição.4.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSBILIDADE. ONEROSIDADE EXECISSVA NÃO DEMONSTRADA. 1.Em determinados casos, a realização de penhora fora da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil não caracteriza qualquer ilegalidade.2.Havendo a possibilidade de a execução ocorrer por diversos modos, deve o magistrado sopesar os interesses das partes, optando por aquela que, ao mesmo tempo em que permita a efetividade do processo, não seja demasiadamente onerosa para o executado3.Deixando a parte de c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CUNHO PATRIMONIAL. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDO DE PENSÃO MILITAR. RENÚNCIA INEQUÍVOCA E IRRETRATÁVEL AO REGIME DE PENSÃO PARA FILHAS. EFEITOS CONSOLIDADOS. I. Não pode ser qualificado como personalíssimo direito subjetivo de evidente substrato patrimonial e voltado à satisfação de interesse alheio.II. Descaracterizada a natureza personalíssima do direito e inexistindo expressa disposição legal estipulando a intransmissibilidade da ação, não subsiste a extinção do processo com apoio art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil.III. Conquanto deva ser interpretada restritivamente, na linha do que prescreve o art. 114 do Código Civil, a renúncia não reclama termos sacramentais e deve ser vislumbrada a partir da retidão do propósito abdicativo do interessado. IV. Depreendendo-se da prova dos autos, de forma inequívoca, o propósito do renunciante de deixar de contribuir para o Fundo de Pensão Militar, descabida a anulação da renúncia isenta de qualquer vício de consentimento. V. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença. No mérito, julgou-se improcedente o pedido inicial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CUNHO PATRIMONIAL. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDO DE PENSÃO MILITAR. RENÚNCIA INEQUÍVOCA E IRRETRATÁVEL AO REGIME DE PENSÃO PARA FILHAS. EFEITOS CONSOLIDADOS. I. Não pode ser qualificado como personalíssimo direito subjetivo de evidente substrato patrimonial e voltado à satisfação de interesse alheio.II. Descaracterizada a natureza personalíssima do direito e inexistindo expressa disposição legal estipulando a intransmissibilidade da ação, não subsiste a extinção do processo com apoio art. 267, inciso IX, do Cód...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. CÁLCULO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULATIVIDADE. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO-CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DÉCIMO TERCEIRO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quando não suscitado expressamente nas razões recursais (art. 523, § 1º, do CPC).2 - A negativa de expedição de ofício ao INSS não configura cerceamento de defesa, haja vista que a informação pleiteada diz respeito à tese vencida na sentença e desnecessária à formação do convencimento do julgador.3 - O cálculo da pensão mensal vitalícia (art. 1.539 CC/16) não considera horas-extras, salário família e contribuição ao INSS.4 - A indenização decorrente de ato ilícito, na forma de prestações mensais, não se compensa com benefício previdenciário ante a diversidade de origem e finalidade. Precedentes desta Corte e do E. STJ.5 - O valor da reparação do dano moral deve considerar o grau da culpa do agente, a capacidade econômica do ofensor, bem como o sofrimento físico e psicológico advindo do evento danoso.6 - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora contam-se do evento danoso, não incidindo sobre o valor do DPVAT deduzido do montante da condenação.7 - A correção monetária da condenação referente aos danos morais conta-se a partir da fixação do quantum; na hipótese de ser alterada no julgamento do recurso, daí corrige-se monetariamente.8 - A prestação mensal deve ser corrigida anualmente pelo INPC/IBGE.9 - Conforme precedentes do e. STJ, o pensionamento mensal devido em razão de ato ilícito compreende também parcela equivalente ao décimo terceiro salário.10 - A teor da Súmula 313 do c. STJ, é necessária a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão.11 - Os honorários de advogado sobre a condenação referente aos danos materiais têm por base de cálculo as prestações vencidas mais o equivalente a um ano das vincendas. (Precedentes do c. STJ - Resp 687567/RS, DJU 13/03/2006).12 - Prestações periódicas mensais em atraso não podem receber acréscimo de juros com termo inicial anterior ao próprio vencimento. Inexistência de mora no momento do sinistro quanto ao pensionamento futuro.Recuso Adesivo do Autor parcialmente provido.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. CÁLCULO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULATIVIDADE. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO-CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DÉCIMO TERCEIRO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quando não suscitado expressamente nas razões recursais (art. 523, § 1º, do CPC).2 - A negativa de expedição de o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. ATO NULO. MANIFESTAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do E. Superior Tribunal de Justiça.2. Segundo a boa doutrina, para que ocorra a simulação é necessário que estejam configurados os seguintes elementos: conformidade das partes contratantes; o propósito de enganar, em prejuízo de terceiro ou da lei; e, por fim, a desconformidade consistente entre a vontade e a declaração (artigo 167, § 1º, do CC/2002).3. É nulo o negócio jurídico simulado. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. 4. Com a nova sistemática adotada pelo Código Civil, a simulação passou a ter o mesmo tratamento dispensado aos atos nulos, devendo ser reconhecida de ofício. Inteligência do artigo 168, parágrafo único, CC/2002.Apelação Cível improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. ATO NULO. MANIFESTAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencim...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELO. QUESTÃO EX OFÍCIO. INOVAÇÃO NA LIDE. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 1ºF DA LEI N.9.494/97. JUROS DE MORA. CONTAGEM DA LESÃO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS.1. É cabível a apelação de matéria ex ofício constante da sentença, ainda que não constitua pedido na inicial, como é o caso da fixação dos juros de mora. Não há inovação na lide nessas hipóteses.2. O art. 1ºF da Lei N. 9.494/97 traz disciplinamento específico quanto ao pagamento de verbas remuneratórias que não pode ser estendido a verbas de natureza diversa. Aplicável, portanto, a taxa de juros prevista no art. 406 do Código Civil para o pagamento de diárias, que constituem verbas indenizatórias, devidas pela Fazenda Pública.3. Os juros de mora somente podem ser cobrados quando efetivamente o credor informa ao devedor que pretende receber o que lhe é devido. Seria a legítima constituição em mora. Ou seja, a partir desse momento, o devedor fica ciente da pretensão do credor e o eventual atraso no adimplemento de sua obrigação deve implicar compensação ao credor. Contudo, o mesmo não ocorre quando se trata de ato ilícito. Nesse caso, há uma conduta legalmente prevista que foi desrespeitada, não havendo necessidade de se informar previamente ao devedor acerca do necessário adimplemento da obrigação que então gera.4. O pagamento das diárias ao servidor decorre de disposição legal. O não-pagamento, portanto, dá ensejo imediato à lesão. Independe, pois, de interpelação específica do interessado para o seu pagamento. Constitui dever do órgão empregador. Assim, entendo que os juros de mora devem ser contados da data em que deveriam ser pagas as diárias.5. Negou-se provimento à apelação e à remessa necessária. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELO. QUESTÃO EX OFÍCIO. INOVAÇÃO NA LIDE. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 1ºF DA LEI N.9.494/97. JUROS DE MORA. CONTAGEM DA LESÃO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS.1. É cabível a apelação de matéria ex ofício constante da sentença, ainda que não constitua pedido na inicial, como é o caso da fixação dos juros de mora. Não há inovação na lide nessas hipóteses.2. O art. 1ºF da Lei N. 9.494/97 traz disciplinamento específico quanto ao pagamento de verbas remuneratórias que não pode ser estendido a verbas de natureza diversa. Aplicável, portanto, a taxa de juros prevista no art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA E CAUTELAR INCIDENTAL. DÉBITO ACUMULADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SERASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 A capitalização de juros deve ser afastada porque torna o contrato demasiadamente oneroso para o devedor. Precedentes.2 A sucumbência mínima da autora implica a atribuição integral dos ônus sucumbenciais às rés. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3 O cancelamento da inscrição por suposta inadimplência da devedora nos serviços de proteção ao crédito subordina-se ao prudente arbítrio do Juiz, presentes os pressupostos do fumus bonis iuris et periculum in mora. Não merece reparo quando é determinada para preservar o crédito da devedora de boa fé que discute, em ação própria, o contrato que originou o débito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA E CAUTELAR INCIDENTAL. DÉBITO ACUMULADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SERASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 A capitalização de juros deve ser afastada porque torna o contrato demasiadamente oneroso para o devedor. Precedentes.2 A sucumbência mínima da autora implica a atribuição integral dos ônus sucumbenciais às rés. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3 O cancelamento da inscriç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA E CAUTELAR INCIDENTAL. DÉBITO ACUMULADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SERASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 A capitalização de juros deve ser afastada porque torna o contrato demasiadamente oneroso para o devedor. Precedentes.2 A sucumbência mínima da autora implica a atribuição integral dos ônus sucumbenciais às rés. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3 O cancelamento da inscrição por suposta inadimplência da devedora nos serviços de proteção ao crédito subordina-se ao prudente arbítrio do Juiz, presentes os pressupostos do fumus bonis iuris et periculum in mora. Não merece reparo quando é determinada para preservar o crédito da devedora de boa fé que discute, em ação própria, o contrato que originou o débito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA E CAUTELAR INCIDENTAL. DÉBITO ACUMULADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SERASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 A capitalização de juros deve ser afastada porque torna o contrato demasiadamente oneroso para o devedor. Precedentes.2 A sucumbência mínima da autora implica a atribuição integral dos ônus sucumbenciais às rés. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3 O cancelamento da inscriç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. DESCONTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL.1.É devido o desconto de valor relativo à taxa de administração pela construtora, a título de ressarcimento de algum prejuízo advindo da extinção prematura do contrato, em face da desistência voluntária de adquirente de unidade habitacional. Na hipótese, mostra-se razoável o estabelecimento de um percentual calculado sobre o montante efetivamente pago pelo consumidor. 2.Por outro lado, a perda de montante corresponde a aproximadamente 20% (vinte por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, mostra-se bastante onerosa, a ponto de configurar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, devendo ser reduzida a um patamar razoável, na forma do que dispõe o artigo 413 do Código Civil de 2002. 3.Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. DESCONTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL.1.É devido o desconto de valor relativo à taxa de administração pela construtora, a título de ressarcimento de algum prejuízo advindo da extinção prematura do contrato, em face da desistência voluntária de adquirente de unidade habitacional. Na hipótese, mostra-se razoável o estabelecimento de um...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Prevê o art. 339 do Código de Processo Civil que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Em conseqüência disso, poderá o Juiz determinar a exibição de documentos que se encontrem em poder de terceiros e que sejam reputados indispensáveis à propositura de eventual ação judicial, observados os arts. 355 e seguintes do normativo processual civil. Carecendo o pedido da demonstração da verossimilhança das alegações, a manutenção da r. decisão impugnada é medida que se impõe. Incabível a cominação de multa diária pelo descumprimento de exibição de documento. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Prevê o art. 339 do Código de Processo Civil que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Em conseqüência disso, poderá o Juiz determinar a exibição de documentos que se encontrem em poder de terceiros e que sejam reputados indispensáveis à propositura de eventual ação judicial, observados os arts. 355 e seguintes do normativo processual civil. Carecendo o pedido da demonstração da ver...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo dois veículos particulares é subjetiva, devendo-se apurar a culpa.Se o laudo pericial não é conclusivo acerca da velocidade desenvolvida pelo veículo em que se encontrava a vítima fatal, mas, por outro lado, evidencia que a conduta imprudente do preposto do réu, ao trafegar com o veículo em circunstâncias que lhe eram totalmente desfavoráveis, foi determinante para a ocorrência do sinistro, não há que se falar em culpa concorrente, mas sim em responsabilidade exclusiva do réu. Na fixação de danos morais, o magistrado deve utilizar-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido (TJPR - 1ª Turma Cível - APC nº 19.411-2 - Rel. Oto Luiz Sponholz).Independentemente dos valores da condenação, se o litisdenunciado sucumbiu em um dos dois pedidos formulados em seu desfavor, são por ele devidos custas e honorários em relação à sucumbência recíproca, à ordem de 50% para o réu denunciante, e 50% para o litisdenunciado.Apelos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo dois veículos particulares é subjetiva, devendo-se apurar a culpa.Se o laudo pericial não é conclusivo acerca da velocidade desenvolvida pelo veículo em que se encontrava a vítima fatal, mas, por outro lado, evidencia que a conduta imprudente do preposto do réu, ao trafegar com o veículo em circunstâncias que lhe eram totalmente desfavoráveis, foi determinante para a ocorrência do sinistro, não há que se falar em culpa concorrente, mas sim em responsabili...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ASSEFAZ. FUNDAÇÃO DE DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ASSEFAZ. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA CARDÍACA. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANO. EXCLUSÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. A intervenção do Ministério Público em ações que têm como parte uma fundação de natureza privada somente é imprescindível quando houver interesse público ou, ainda, nas hipóteses em que é necessária sua atuação fiscalizadora no âmbito da própria fundação, nos termos do art. 66 do código civil c/c art. 82, III, do CPC. 2. As relações entre planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao código de defesa do consumidor, ainda que o plano seja operado por fundação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor.3. Diante da real demonstração de que era imprescindível para a manutenção da vida do paciente a colocação do stent coronariano, sem o qual o procedimento cirúrgico não teria a mesma eficácia, não há lugar para a incidência de cláusula de exclusão de cobertura.4. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ASSEFAZ. FUNDAÇÃO DE DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ASSEFAZ. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA CARDÍACA. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANO. EXCLUSÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. A intervenção do Ministério Público em ações que têm como parte uma fundação de natureza privada somente é imprescindível quando houver interesse público ou, ainda, nas hipóteses em que é necessária sua atuação fiscalizadora no âmbito da própria fundação, nos te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO.1.A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com extrema cautela, apenas em casos excepcionais e desde que atendidos os requisitos previstos na Lei.2.Para que seja desconsiderada a personalidade de uma pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos exatos termos do artigo 50 do Código Civil.3.Diante da falta de prova robusta quanto à ocorrência das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica, resta inviabilizado o acolhimento do pedido neste sentido.4.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO.1.A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com extrema cautela, apenas em casos excepcionais e desde que atendidos os requisitos previstos na Lei.2.Para que seja desconsiderada a personalidade de uma pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos exatos termos do artigo 50 do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. INAPLICABILIDADE. SALDO REMANESCENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.1.Não se pode impor ao processo executivo, que tem regras definidas no Estatuto Processual Civil, a adoção de formalidades previstas em lei especial, destinada à satisfação extrajudicial de crédito objeto de contrato de financiamento imobiliário.2.Nos termos do artigo 685-A, § 1º, do Código de Processo Civil Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. INAPLICABILIDADE. SALDO REMANESCENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.1.Não se pode impor ao processo executivo, que tem regras definidas no Estatuto Processual Civil, a adoção de formalidades previstas em lei especial, destinada à satisfação extrajudicial de crédito objeto de contrato de financiamento imobiliário.2.Nos termos do artigo 685-A, § 1º, do Código de Processo Civil Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a man...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Sendo a ação reivindicatória ação do proprietário para recuperar o imóvel de quem não tem causa jurídica a justificar a sua posse, detectado no ato da citação pessoal que o imóvel está vazio, e que o réu não o ocupa, não carece o proprietário de decisão judicial para reavê-lo, faltando-lhe, portanto, interesse de agir, a ensejar carência do direito de ação a justificar a extinção do feito sem solução do mérito.2.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.3.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Sendo a ação reivindicatória ação do proprietário para recuperar o imóvel de quem não tem causa jurídica a justificar a sua posse, detectado no ato da citação pessoal que o imóvel está vazio, e que o réu não o ocupa, não carece o proprietário de decisão judicial para reavê-lo, faltando-lhe, portanto, interesse de agir, a ensejar carência do direito de ação a justificar a extinção do feito sem solução do mérito.2.Para a propositura e sucesso da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.A ação reivindicatória tem por objetivo assegurar ao proprietário retomar o bem imóvel de quem o detenha ou o possua injustamente, mas para tanto, deverá o demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa.3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.A ação reivindicatória tem por objetivo assegurar ao proprietário retomar o bem imóvel de quem o detenha ou o possua injustamente, mas para tanto, deverá o demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponi...