PROCESSUAL PENAL –- HABEAS CORPUS –- HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO –- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER –- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO –- DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA –-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –- ORDEM DENEGADA –- DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005727-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL –- HABEAS CORPUS –- HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO –- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER –- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO –- DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA –-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –- ORDEM DENEGADA –- DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005727-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data d...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ - Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012).
3. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC e do princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira recorrente a responsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor.
4. Caracterizada a negligência da instituição bancária, que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro aquilo que cobrara indevidamente. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. É de se presumir o abalo psíquico suportado pela apelada (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira apelante, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC.
6. Na fixação do quantum indenizatório, deve o magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico e punitivo que a medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito ao ofendido.
7. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006021-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCI...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. O processo se encontra com a instrução encerrada. No entanto, o paciente está preso desde o dia 18/06/12 (fls. 69), ou seja, há mais de 1 (um) ano e 05 (cinco) meses, sem que tenha sido submetido a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que se encerrou em 11/03/13, o feito foi convertido em diligência para juntada de relatório psicossocial das vítimas, isso em 22 de março de 2013, encontrando-se os autos sem andamento desde então.
3. Ora, é dever do Estado aparelhar-se para que o processo seja julgado em tempo razoável.
4. O STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. A demora injustificada no julgamento impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
6. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006805-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. O processo se encontra com a instrução encerrada. No entanto, o paciente está preso desde o dia 18/06/12 (fls. 69), ou seja, há mais de 1 (um) ano e 05 (cinco) meses, sem que tenha sido submetido a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que se encerrou em 11/03/13, o feito foi convertido em diligência para juntada de relatório ps...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA – SUPERVINIÊNCIA DE NOVO TÍTULO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1 Revela-se inapropriada, por meio dos estreitos limites do habeas corpus, a pleiteada discussão quanto à invalidade do Laudo de Exame de Constatação, por demandar dilação probatória, com ampla margem de produção e valoração da prova, devendo ser apreciada no processo de conhecimento, razão pela qual o writ não deve ser conhecido, neste ponto, por inadequação da via eleita;
2 A arguição de ilegalidade da prisão em flagrante encontra-se superada, na espécie, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar. Precedentes do STJ;
3 O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto, sendo o excesso justificavel, à luz do princípio da razoabilidade, quando a demora não for provocada pelo aparato estatal, como na espécie, pela complexidade do feito, número de réus e necessidade de expedição de Carta Precatória, razão pela qual o processo apresenta trâmite regular, sem que se evidencie o constrangimento ilegal alegado. Precedentes do STJ;
4 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005445-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA – SUPERVINIÊNCIA DE NOVO TÍTULO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1 Revela-se inapropriada, por meio dos estreitos limites do habeas corpus, a pleiteada discussão quanto à invalidade do Laudo de Exame de Constatação, por demandar dilação probatória, com ampla margem de produção e valoração da prova, devendo ser apreciada no pro...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ARÊNCIA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA. SÚMULA 340 – STJ. 1 – A interpretação do art. 806 do CPC é de que o prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação principal é contado da efetivação da medida liminar. A sentença recorrida até a presente data não foi efetivada, como na espécie, obviamente não se pode reputar iniciado o prazo decadencial em epígrafe. Por outro lado, a ação cautelar originária possui natureza satisfativa, não se submetendo, assim, à regra do art. 806 do CPC. Remessa Necessária trata-se de condição de eficácia da sentença, inexiste previsão legal que leve a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de remessa necessária. Preliminares Afastadas. 2 -Na presente lide, a controvérsia versa sobre o direito da Apelada à continuidade do recebimento do benefício pensão por morte até completar os 24 (vinte e quatro) anos de idade. 3 - O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem firme posicionamento no sentido da obediência ao prescrito na Súmula n° 340, do Superior Tribunal de Justiça, e das reiteradas decisões dos tribunais superiores, que impõem a data do óbito como parâmetro para identificação da legislação aplicável à espécie. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula 340/STJ). 4 - O segurado veio a óbito em 30.04.1987, deixando a apelada como sua dependente economicamente, devidamente comprovado por meio da Ação de Justificação Judicial de Guarda, Responsabilidade e Dependência Econômica acostada aos autos. Observa-se que na data do falecimento do segurado ainda vigia a Lei Estadual nº 4.051/86, nesta senda é oportuno expor que a lei contemporânea ao óbito do instituidor da pensão por morte é a que rege o pleito do pensionista. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004608-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ARÊNCIA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA. SÚMULA 340 – STJ. 1 – A interpretação do art. 806 do CPC é de que o prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação principal é contado da efetivação da medida liminar. A sentença recorrida até a presente data não foi efetivada, como na espécie, obviamente não se pode reputar iniciado o prazo...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 15h50min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. No presente caso, o prazo para a interposição do recurso de apelação começou a fluir no dia 27/01/2011 (quinta-feira) – primeiro dia útil após a publicação da sentença recorrida, encerrando-se em 10/02/2011 (quinta-feira), tendo em vista que, nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interpor apelação cível é de 15 (quinze) dias. Ocorre que o apelante somente protocolou seu recurso em 10/02/2011, às 15h50min, em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do
TJ/PI.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000473-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 15h50min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I.A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570.
III. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, devendo o feito prosseguir no juízo de primeiro grau, com expedição do competente mandado de busca e apreensão do bem objeto da lide.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007339-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I.A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I.A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570.
III. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, devendo o feito prosseguir no juízo de primeiro grau, com expedição do competente mandado de busca e apreensão do bem objeto da lide.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.007780-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I.A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A TENTATIVA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO E OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 231 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA EM CUSTAS E MULTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE ARMA CONFIRMADA PELA APRENSÃO DO ARTEFATO E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. USO DE DOCUMENTO FALSO CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
1. Embora o agente se encontrasse em fuga, não há indícios de que o acusado tinha a efetiva intenção de devolver o bem no mesmo estado e local em que foi subtraída. Aliás, os requisitos de momentaneidade da posse e restituição do bem exigidos para o “furto de uso” são incompatíveis com a figura da tentativa, pois estes requisitos invariavelmente conduzem à consumação do delito.
2. Os documentos citados (mandado de prisão expedido por juízo de outro estado contra o acusado e certidão da existência de outros procedimentos penais instaurados em seu desfavor) e as razões trazidas na sentença não são aptas a exasperar a pena-base. A Súmula 444 do STJ pacificou entendimento de que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”
3. A lei de assistência judiciária aos necessitados (art. 15, da Lei nº 1.060/50) não impede a condenação dos beneficiados pela norma ao pagamento das custas processuais, tal como requer o apelante. Na verdade, a obrigação pelo pagamento das custas persiste durante 5 (cinco) anos e, após este prazo, a obrigação prescreverá quando durante aquele período o beneficiado pela lei não puder satisfazer o pagamento sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal. Isso porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício e compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas.
4. A arma (alicate de pressão) foi aprendida e a vítima confirmou sua utilização em seus depoimentos prestados perante a autoridade policial e em juízo. Esses elementos são suficientes não só para tipificar o crime de roubo, como também para caracterizar a majorante do emprego de arma.
5. O acusado efetivamente apresentou documento de identificação falso à autoridade policial, conforme constatado por Peritos Papiloscopistas, numa tentativa de esconder sua verdadeira identidade e ocultar os processos e mandados de prisão que ostenta, tipificando o crime de uso de documento falso previsto no art. 304 do Código Penal.
6. Recursos conhecidos. Réu condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º, I, c/c art. 14, II e art. 304, todos do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001685-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A TENTATIVA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO E OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 231 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA EM CUSTAS E MULTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE ARMA CONFIRMADA PELA APRENSÃO DO ARTEFATO E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. USO DE DOCUMENTO FALSO CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DEFENSIV...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXCECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O modo de execução empregado na ação (vinte e três perfurações, conforme laudo de exame cadavérico) revela a gravidade concreta do crime, a reprovabilidade do comportamento e a periculosidade do acusado, gerando perigo concreto para a sociedade, o que justifica a prisão como garantia da ordem pública.
2. Por outro lado, segundo o magistrado a quo e verificado no sistema Themisweb, o acusado responde a outros processos criminais, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
3. O paciente se encontra preso pela suposta prática do crime de homicídio qualificado há pouco mais de 4 (três) meses, foi denunciado e citado para apresentação de resposta a acusação e a audiência de instrução e julgamento já foi designada, segundo consta no sistema Themis-web. Além disso, eventual excesso de prazo pode ser atribuído à defesa do acusado, pois citado para apresentar resposta à acusação em 28.08. 2013 (fls. 72), o ora paciente, somente a apresentou no dia 27.09.2013, quase um mês depois. Sendo o atraso atribuído à defesa do acusado, e não ao Poder Judiciário, atrai a incidência da Súmula nº 64 do STJ, nos seguintes termos: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
4. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007595-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXCECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O modo de execução empregado na ação (vinte e três perfurações, conforme laudo de exame cadavérico) revela a gravidade concreta do crime, a reprovabilidade do comportamento e a periculosidade do acusado, geran...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA PRÁTICA DELITIVA. RISCO PARA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada em razão de o paciente responder por outro processo criminal, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Presentes os motivos que ensejam a imposição da prisão cautelar como garantia da ordem pública fica inviabilizada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, porquanto ineficazes para situações tais.
3. Em consulta ao Sistema Themis, verifico que a audiência de instrução ocorreu em 01/11/13, tendo magistrado determinado a juntada do laudo definitivo da droga e, em seguida, a remessa ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006176-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA PRÁTICA DELITIVA. RISCO PARA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada em razão de o paciente responder por outro processo criminal, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem públic...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
2. In casu, segundo informação do magistrado a quo (fls. 24) e verificado no sistema Themisweb, a ação penal em questão teve a sua instrução concluída no dia 15.10.2013, estando na fase de apresentação de memoriais escritos. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem negada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006911-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
2. In casu, segundo informação do...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, evidenciadas pelo comportamento do acusado, pela gravidade do delito por ele cometido e pela periculosidade demonstrada, a configurar sua propensão à reiteração delitiva. Vê-se, portanto, que o magistrado a quo entendeu permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva;
2. Sentenciado o feito, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa, vez que superado o apontado constrangimento ilegal. Incidência da Súmula 52 do STJ. Habeas Corpus prejudicado, nesse ponto;
3. Havendo, nos autos, elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como no caso, as condições pessoais favoráveis não têm, de per si, o condão de garantir a revogação da prisão preventiva;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005902-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do d...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO COM EXPEDIÇAO DE CARTAS PREPRECATÓRIAS E PLURALIDADE DE RÉUS. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. SUMÚLA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao princípio da razoabilidade.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a defesa concorre para a demora na instrução criminal. Inteligência da Súmula nº 64 do STJ.
3. Demonstrada a complexidade do feito devida a existência de outro corréu e citação com expedição de carta precatória.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006997-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO COM EXPEDIÇAO DE CARTAS PREPRECATÓRIAS E PLURALIDADE DE RÉUS. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. SUMÚLA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao princípio da razoabilidade.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a defesa concorre para a demora na instrução criminal. Inteligê...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA AÇÃO PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo a Súmula 240 do STJ e o § 1º do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível o requerimento do réu, bem como a intimação pessoal do autor, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003954-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA AÇÃO PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo a Súmula 240 do STJ e o § 1º do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível o requerimento do réu, bem como a intimação pessoal do autor, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Recurso...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. A tese de ausência de fundamentação já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2013.0001.005841-0, tratando-se de mera repetição de pedido, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a audiência de instrução ocorreu em 29.10.13, encontrando-se o processo em fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006510-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. A tese de ausência de fundamentação já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2013.0001.005841-0, tratando-se de mera repetição de pedido, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a audiência de instruç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO MEDIANTE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 4 ANOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A circunstância elementar do tipo penal roubo restou configurada quando o acusado, no momento da ação, ameaçou de morte a vítima caso a mesma não entregasse o dinheiro que se encontrava no caixa da panificadora, restando, portanto, evidente que o réu empregou grave ameaça para a subtração do dinheiro, o que revela a tipicidade do crime de roubo e, consequentemente, afasta a pretensa desclassificação para o crime de furto.
2. O depoimento da vítima, nos delitos em que a conduta é praticada sem a presença de testemunhas, é meio de prova idôneo a comprovar as circunstâncias do crime, designadamente se corroborado por outros elementos de prova, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de furto ou roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após a subtração, como ocorreu no caso em questão.
4. O magistrado singular, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, valorou apenas a circunstância judicial personalidade do agente como desfavorável e fixou a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Não há nos autos, porém, elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorar a referida circunstância, nos termos dos precedentes desta Câmara Especializada Criminal e do Superior Tribunal de Justiça e redimensiono a pena-base do apelante no mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia no seu valor mínimo – 1/30 do salário mínimo em vigor na data do crime.
5. Afasto a aplicação da atenuante de confissão espontânea reconhecida na sentença, nos termos da Súmula 231 do STJ: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
6. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Por oportuno, ressalto que a condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ.
7. Nos termos do art. 33, § 2°, “c”, do CP, o regime para início do cumprimento da pena deve ser o aberto.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito encontra óbice no art. 44, inciso I, do CP, por se tratar de crime de roubo cometido mediante ameaça.
9. Tendo em vista o parcial provimento do apelo, com a fixação da pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime aberto, resta prejudicada alegação do apelante com relação ao direito de recorrer em liberdade, devendo o juiz da execução ser oficiado para que adote, imediatamente, as providências cabíveis para o cumprimento da pena do apelante no regime aberto.
10. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001893-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO MEDIANTE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 4 ANOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A circunstânc...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Exame, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública.
3. Crime de furto qualificado. Considerando que a pena máxima prevista para este delito não excede a oito anos, a prescrição se regula pelo prazo de doze anos, a teor do que dispõe o art. 109, III, do Código Penal. Extinção da punibilidade do acusado no que tange ao crime previsto no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do agente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002805-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. 2. QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU RESIDENCIAL DESABITADO. IRRELEVÂNCIA. 3. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de furto (ou roubo), sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após perseguição policial. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
2. Para a incidência da causa de aumento da pena, do art. 155, § 1º, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residencial, habitado ou desabitado, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Sendo assim, não há que se falar na exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º, do CP (repouso noturno). Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas.
4. Recurso conhecido e improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001890-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. 2. QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU RESIDENCIAL DESABITADO. IRRELEVÂNCIA. 3. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de furto (ou roubo), sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recup...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DECADÊNCIA REJEITADAS – ATO OMISSIVO CONSISTENTE NA NÃO LAVRATURA, JUNTADA E PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – NULIDADE DO PAD – SEGURANÇA CONCEDIDA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo em vista que com o ajuizamento do writ pretendeu o impetrante impedir o processamento do procedimento disciplinar e a possível edição de ato punitivo em seu desfavor em razão de vício na origem, a punição levada a efeito não constitui óbice à apreciação meritória do mandamus, pois, consoante já decidiu o STJ (RMS n.º 10.487/MG), a consumação do ato impugnado não prejudica o pedido de mandado de segurança requerido, se no curso do processo a ameaça potencial transforma-se em fato, havendo mais razão para se prosseguir no exame da impetração. Preliminar de perda do objeto por ausência de interesse de agir rejeitada. 2. Considerando que o ato atacado diz respeito ao ato omissivo da Administração no que tange à não lavratura, juntada e publicação do acórdão que decidiu pela instauração do processo administrativo disciplinar que, posteriormente, culminou com a aposentadoria compulsória do impetrante, tem-se que, na esteira do entendimento do STJ, não se evidencia a decadência quando a ação mandamental se volta contra ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, pois o prazo para a impetração do mandamus se renova mês a mês. Preliminar de decadência afastada. 3. A ausência do libelo acusatório constitui causa de nulidade do procedimento administrativo disciplinar, não apenas por infringir o art. 93, IX, da CF/88, mas também por se constituir em obstáculo intransponível em caso de pedido de revisão de pena disciplinar aplicada ao magistrado. Segurança concedida. 4. Considerando que o cargo anteriormente ocupado pelo impetrante se encontra devidamente preenchido, deve permanecer o impetrante em disponibilidade (não punitiva) até o reaproveitamento pela administração do Tribunal em cargo vago de igual entrância. Modulação dos efeitos. 5. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Nº 04.001895-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/11/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DECADÊNCIA REJEITADAS – ATO OMISSIVO CONSISTENTE NA NÃO LAVRATURA, JUNTADA E PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – NULIDADE DO PAD – SEGURANÇA CONCEDIDA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo em vista que com o ajuizamento do writ pretendeu o impetrante impedir o processamento do procedimento disciplinar e a possível edição de ato punitivo em seu desfavor em razão de vício na origem, a punição levada a efei...