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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA OU BANDO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISISTOS DO ART. 312 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUSCITADO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. A prisão dos pacientes é a única forma de acautelar o presente caso, haja vista a probabilidade de fuga, além de reiteração de práticas delitivas, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
3.O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
4 Já tendo a instrução criminal chegado a seu termo, incide na espécie a Súmula 52/STJ.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
6. Com relação ao Paciente Luiz Uirajá Gaspor, não comporta conhecimento o pedido de Habeas Corpus que se consubstancia em repetição de pedidos, assim, não existindo fato novo que justifique a presente impetração.
7. Habeas Corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001922-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA OU BANDO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISISTOS DO ART. 312 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUSCITADO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substi...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA OU BANDO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISISTOS DO ART. 312 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUSCITADO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. A prisão dos pacientes é a única forma de acautelar o presente caso, haja vista a probabilidade de fuga, além de reiteração de práticas delitivas, servindo esta medida excepcional para garantir a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
3.O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
4 Já tendo a instrução criminal chegado a seu termo, incide na espécie a Súmula 52/STJ.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001925-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA OU BANDO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISISTOS DO ART. 312 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUSCITADO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO “MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
II. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ - Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012).
III. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC e do princípio da “distribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira recorrente a responsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor.
IV. Caracterizada a negligência da instituição bancária, que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro aquilo que cobrara indevidamente. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
V. É de se presumir o abalo psíquico suportado pela Apelada (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira Apelante, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. VI. Na fixação do quantum indenizatório, deve o magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico e punitivo que a medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito ao ofendido.
VI. Apelação conhecida e improvida.
VII. Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008444-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001253-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada, à u...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em 28/03/2014, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001348-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em 28/03/2014, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001348-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NÃO COMUNICAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O parágrafo único do art. 526 do CPC é claro em afirmar que o não cumprimento da exigência estabelecida pelo seu caput deve ser alegada e provada pela parte agravada. Assim, não tendo a agravada comprovado a sua alegação, não merece prosperar a preliminar de não conhecimento do agravo suscitada.
2. O benefício da justiça gratuita, previsto na Lei n. 1.060/50, é destinado às pessoas efetivamente necessitadas, ficando sujeita à análise subjetiva, caso a caso. Assim, é dever do julgador examinar os elementos dos autos para decidir se é ou não hipótese de deferimento do pedido de assistência gratuita.
3. O fato de a agravante ser pessoa jurídica não lhe tira o direito de, em caso de hipossuficiência financeira, ter garantido o benefício da justiça gratuita, conforme afirma a Súmula 481 do STJ.
4. No caso presente, a recorrente produziu as provas de sua situação econômica, capazes de autorizar a concessão do benefício pleiteado. Constam nos autos documentos que revelam a crise econômica pela qual passa a agravante, demonstrando que esta permaneceu durante todo o período do ano de 2012 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, bem como que comprovam as inúmeras pendências financeiras, tais como financiamento, protestos e ação de execução de título extrajudicial em elevado montante.
5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005581-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/05/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NÃO COMUNICAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O parágrafo único do art. 526 do CPC é claro em afirmar que o não cumprimento da exigência estabelecida pelo seu caput deve ser alegada e provada pela parte agravada. Assim, não tendo a agravada comprova...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, o processo se encontra na fase de alegações finais, com a instrução criminal conclusa, aguardando, tão somente, memoriais para então proceder ao julgamento, não merecendo assim prosperar a tese de excesso prazal. 2. Conforme inteligência da Súmula 52, do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001112-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, o processo se encontra na fase de alegações finais, com a instrução criminal conclusa, aguardando, tão somente, memoriais para então proceder ao julgamento, não merecendo assim prosperar a tese de excesso prazal. 2. Conforme inteligência da Súmula 52, do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Ha...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, assim o processo se encontra nesta fase, com a instrução criminal conclusa, aguardando, tão somente, memoriais para então proceder ao julgamento, não merecendo assim prosperar a tese de excesso prazal. 2. Conforme inteligência da Súmula 52, do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001839-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, assim o processo se encontra nesta fase, com a instrução criminal conclusa, aguardando, tão somente, memoriais para então proceder ao julgamento, não merecendo assim prosperar a tese de excesso prazal. 2. Conforme inteligência da Súmula 52, do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constran...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Exame, de ofício, da prescrição da pretensão punititiva. Matéria de ordem pública.
3. Crime de Estelionato c/c Falsidade Ideológica. Considerando que a pena máxima prevista para este delito não excede a cinco anos, a prescrição se regula pelo prazo de doze anos, a teor do que dispõe o art. 109, III, do Código Penal. Extinção da punibilidade do acusado no que tange ao crime previsto no art. 171 e do art. 299, ambos do Código Penal.
4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do agente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008913-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção...
PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Encerrada a instrução criminal e estando o réu pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008727-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade conc...
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MERA IRREGULARIDADE. CRIME PERMANTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DOS CORRÉUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. Quanto à tese de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, não deve ser conhecido, nesta parte, este agravo regimental, uma vez que a mesma não foi objeto do writ, e, consequentemente, não foi debatida na decisão atacada.
2. “Não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, foi realizada em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade.” (Precedente STJ)
3. “Tratando-se de crime permanente, não há se falar em ilegalidade da prisão em flagrante por violação de domicílio, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, autoriza a entrada da autoridade policial, seja durante o dia, seja durante a noite, independente da expedição de mandado judicial.” (Precedente STJ)
4. A prisão preventiva do Paciente se justifica na garantia de ordem pública, posto que a reiterada prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes pelo réu demonstram a sua periculosidade in concreto.
5. As medidas cautelares não se mostram adequadas ao caso concreto, sendo a prisão preventiva a medida idônea para acautelar o caso concreto.
6. As situações fáticos-processuais dos corréus diferem, precipuamente em face da longa ficha criminal ostentada pelo Paciente, o que torna legítimo o tratamento diferenciado entre os mesmos.
7. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000091-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MERA IRREGULARIDADE. CRIME PERMANTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DOS CORRÉUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. Quanto à tese de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, não deve ser conhecido, nesta parte, este agravo regimental, uma vez que a mesma não foi objeto do writ, e, consequentemente, não foi debatida n...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO COMPLEXO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto, ou seja, se há complexidade, pluralidade de réus, defensores diferentes e incidentes processuais interpostos, os quais, em regra, dilatam o término da instrução criminal.
2. Na hipótese, entendo que o magistrado a quo não agiu com desídia na condução do feito, e a existência de vários réus e requerimentos de inúmeras diligências caracteriza a complexidade do feito, o que torna justificável o eventual atraso na prolação da decisão de pronúncia.
3. Ademais, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
4. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de que restou comprovada a inocência do paciente e de que este não participou do crime que lhe é imputado.
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000726-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO COMPLEXO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto, ou seja, se há complexidade, pluralidade de réus, defensores diferentes e incidentes processuais interpostos, os...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, bem como extrai-se que já houve a apresentação das alegações finais pelas partes. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Portanto, foi ressaltada a necessidade de garantia da ordem pública, considerada a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e o risco concreto de reiteração criminosa, diante da quantidade de entorpecente apreendida.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008223-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, bem como extrai-se que já houve a apresentação das alegações finais pelas partes. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Portanto, foi ressaltada a necessidade de garantia da ordem pública, considerada a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e o risco concreto de reiteração criminosa, diante d...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FALHA EM REGISTRO DE NOTA ESCOLAR. NEGLIGÊNCIA ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM TODAS AS SÉRIES. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A administrada não pode ser prejudicada por falha da Administração, para a qual não concorreu. Precedentes: STJ e TRF5.
2 - A estudante não deve suportar os efeitos negativos da negligência estatal, no tocante à ausência do registro de nota em caderneta/histórico escolar, fato ocorrido durante o curso da 1ª série do ensino médio, no ano de 2005. Ato de responsabilidade do colégio estadual.
3 – A aluna, tendo logrado êxito em todo o curso do ensino médio, tem o direito de receber o competente Certificado de Conclusão, em respeito ao princípio da razoabilidade. Fato consolidado pela ação do tempo (teoria do fato consumado). Precedentes: STJ.
4 - Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.000790-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FALHA EM REGISTRO DE NOTA ESCOLAR. NEGLIGÊNCIA ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM TODAS AS SÉRIES. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A administrada não pode ser prejudicada por falha da Administração, para a qual não concorreu. Precedentes: STJ e TRF5.
2 - A estudante não deve suportar os efeitos negativos da negligência estatal, no tocante à ausência do registro de nota em caderneta/histórico escolar, fato ocorrido durante...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006516-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que a agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.007889-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de a...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja, os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
2. O Juízo competente para julgar e processar o feito é a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Declaração de incompetência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude.
3. Reexame conhecido e provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.002872-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja, os benefícios de inclusão de...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. FEITO JULGADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações prestadas pela magistrada singular às fls. 30/49 o feito foi instruído e julgado em 20.02.2014, logo, antes mesmo da impetração da presente ordem, a qual data de 27.02.2014. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001422-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. FEITO JULGADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo as informações prestadas pela magistrada singular às fls. 30/49 o feito foi instruído e julgado em 20.02.2014, logo, antes mesmo da impetração da presente ordem, a qual data de 27.02.2014. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001422-8 | Relator: Des. Edvaldo Perei...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado singular fundamentou a constrição do paciente na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista o mesmo responder por outras ações penais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa.
2. A ação penal em questão teve a sua instrução concluída no dia 23/04/13, estando na fase de apresentação de memoriais escritos. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001691-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado singular fundamentou a constrição do paciente na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista o mesmo responder por outras ações penais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração crimi...