EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N° 21 DO STJ . INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1- Em virtude da inércia processual não causada pela defesa, faz-se presente o constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo.
2- A Súmula n° 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço.
3- Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007848-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N° 21 DO STJ . INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1- Em virtude da inércia processual não causada pela defesa, faz-se presente o constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo.
2- A Súmula n° 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA. I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ. II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006656-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA. I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ. II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570.
III. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, devendo o feito prosseguir no juízo de primeiro grau, com expedição do competente mandado de busca e apreensão do bem objeto da lide.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004964-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570.
III. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, devendo o feito prosseguir no juízo de primeiro grau, com expedição do competente mandado de busca e apreensão do bem objeto da lide.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005056-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor, consoante ao decidido pela segunda sessão do STJ no REsp nº 1184570.
III. Recurso conhecido e provido, sentença anulada, devendo o feito prosseguir no juízo de primeiro grau, com expedição do competente mandado de busca e apreensão do bem objeto da lide.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000777-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICAÇAO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO ANULADA.
I. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, e pela Súmula nº 72 do STJ.
II. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na espécie, o paciente está preso desde 24/11/12 (fls. 236), ou seja, há pouco mais de um ano, sem que a instrução tenha sido encerrada.
2. Ocorre que, consta da certidão de fls. 236 e também do documento acostado às fls. 14, que o paciente Thiago Viana Veríssimo, apesar de ter sido regularmente citado em 28/02/13, deixou de oferecer resposta à acusação no prazo legal, o que motivou o Juiz de 1º grau a remeter os autos à Defensoria Pública. Assim, o ato de defesa que deveria ter sido exercido até o dia 11 de março de 2013 (fls. 139), só veio a ser praticado em 16 de maio deste ano (fls. 141), ou seja, com mais de 60 dias de atraso. Ademais, a certidão de fls. 236 revela que no dia 18 de junho de 2013, os advogados do paciente, Thiago Amorim Gomes e Nikácio Borges Leal Filho, fizeram carga dos autos, e só os devolveram à Secretaria no dia 28 de agosto de 2013, mais de 60 dias depois, e isso sem externar qualquer manifestação.
3. O atraso está caracterizado, mas a Defesa do paciente concorreu fortemente para isso, ensejando a incidência do verbete sumular nº 64 do STJ, que estabelece: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Oportuno salientar que, segundo as informações da autoridade impetrada, o paciente responde por outros processos por homicídio qualificado (nº 0027694-17.2012.8.18.0140; 0016225-71.2012.8.18.0140), constando, inclusive, mandado de prisão expedido em desfavor do paciente neste último referido processo, o que demonstra que é pessoa afeita à prática de crimes e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007325-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na espécie, o paciente está preso desde 24/11/12 (fls. 236), ou seja, há pouco mais de um ano, sem que a instrução tenha sido encerrada.
2. Ocorre que, consta da certidão de fls. 236 e também do documento acostado às fls. 14, que o paciente Thiago Viana Veríssimo, apesar de ter sido regularmente citado em 28/02/13, deixou de oferecer resposta à acusação no prazo...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, malgrado não retroaja para impor a análise obrigatória pelo juiz da possibilidade de conversão do flagrante antes ocorrido em preventiva, como assinalado no parecer ministerial, modificou substancialmente o art. 313 do CPP, somente admitindo prisão preventiva nos crimes dolosos e com pena em abstrato superior a quatro anos.
2. Na espécie, conforme consulta ao sistema Themis, a imputação ao paciente é exclusivamente de crime de receptação simples, tipificado no art. 180, caput, do CPB, que tem como pena, reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem notícia de ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único do art. 313, CPP.
3. De mais a mais, percebo que o paciente está preso há mais de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e, apesar da audiência ter ocorrido em 23/01/12 e o Ministério Público ter oferecido suas alegações finais em 31/01/12, a defesa do paciente só foi intimada para apresentar suas razões finais em 18/07/13, ou seja, há mais de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses do fim da instrução criminal. Ora, é dever do Estado aparelhar-se para que o processo seja julgado em tempo razoável.
4. O STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004236-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, malgrado não retroaja para impor a análise obrigatória pelo juiz da possibilidade de conversão do flagrante antes ocorrido em preventiva, como...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo responder por outros processos, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, a instrução foi concluída, tendo sido o paciente pronunciado no dia 23/07/13. Logo, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007512-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo responder por outros processos, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
2. Qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prisão em flagrante do acusado na posse da res furtiva, o reconhecimento do mesmo pela vítima e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
2. O dolo inerente ao tipo emerge das próprias circunstâncias dos fatos. Para a consumação do delito de roubo basta que a res furtiva saia do domínio de proteção e alcance da vítima, como minuciosamente narrado pela vítima, não restando dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo. Ademais, “em tema de delito patrimonial, a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e, invertendo o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca”, o que não ocorreu na espécie, pois o apelante Alison Carlos Gomes Rodrigues não trouxe aos autos prova que demonstrasse a veracidade de sua versão.
3. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Precedentes do STJ e de ambas as Câmaras Criminais deste Tribunal. No caso dos autos, a pena de multa foi fixada no mínimo legal previsto (10 dias-multa), guardando, portanto, proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (04 anos de reclusão), em consonância com os precedentes do STJ. O valor de cada dia-multa não excedeu o mínimo (no valor de 1/30 do salário-mínimo), não havendo como reduzi-la, conforme inteligência do art. 49, §1º, do Código Penal. Assim, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença.
4. Apelo conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001901-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prisão em flagrante do acusado na posse da res furtiva, o reconhecimento do mesmo pela vítima e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
2. O dolo inerente ao tipo emerge das p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECER – EXCESSO DE PRAZO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, neste ponto;
2- In casu, o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise da alegação de ausência de fundamentação, dentre os quais cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, impossibilitando a constatação ou não da ilegalidade apontada, impondo-se, pois, o não conhecimento da ordem, neste ponto;
3- Demonstrado que a instrução já fora concluída, como na hipótese, não há que falar em excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ;
4-Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005266-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECER – EXCESSO DE PRAZO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, neste ponto;
2- In casu, o writ deixou de ser instruído com o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu e o modus operandi do delito, praticado em concurso de pessoas, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como no caso;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005272-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprind...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CONCLUIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese de negativa de autoria exige exame aprofundado da prova, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu e o modus operandi do delito, praticado em concurso de pessoas, o que afasta o alegado constrangimento;
4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005265-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO CONCLUIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese de negativa de autoria exige exame aprofundado da prova, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatór...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 16h44min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja, das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003204-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 16h44min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do C...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado submeteu o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, descrevendo os fatos imputados, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, não havendo que se falar em ausência de fundamentação da pronúncia. Por outro lado, a manutenção da prisão do acusado restou fundamentada e o denunciado ficou preso durante toda a instrução criminal, restando inalterada a situação que ensejou a custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, a instrução foi concluída, tendo sido o paciente pronunciado no dia 08.10.2013. Logo, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007526-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado submeteu o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, descrevendo os fatos imputados, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, não havendo que se falar em ausência de fundamentação da pronúncia. Por outro lado, a manutenção da prisão do acusado restou fundamentada e o den...
HABAES CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2013.0001.003158-1. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIADADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA PARA O PROLONGAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de ausência de fundamentação da prisão preventiva e de possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 2013.0001.003158-1, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação destas alegações.
2. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso de prazo na instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito e a contribuição da defesa para caracterização da eventual demora.
3. Na espécie, o paciente está preso desde 30/04/13 (fls. 23), ou seja há mais de 07 meses, sem que a instrução tenha sido encerrada. No entanto, consoante informações da autoridade impetrada, trata-se de feito complexo, com quatro réus, tendo, inclusive, o magistrado singular diligentemente determinado a separação dos processos, houve necessidade de expedição de carta precatória para citação do paciente e da corré Luzia Ferreira Galiza, em razão de estarem presos em Teresina-PI, e também para oitiva de 09 testemunhas. Tudo isso revela complexidade do processo e justifica a dilação temporal para conclusão da instrução. Dessa forma, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, notadamente porque diante da complexidade do feito a demora não se mostra desarrazoada.
4. Não se pode olvidar que a defesa também contribuiu para o prolongamento da persecução penal, pois, conforme informou a autoridade impetrada, ao apresentar a resposta à acusação também requereu a realização de diligência e, ainda, solicitou o adiamento da audiência designada para 19/08/13, sob a alegação de que teria outra audiência na mesma data, tendo sido deferido o pedido e a audiência redesignada para 02/09/13. De forma que, nos termos da Súmula 64 do STJ “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.”
5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007731-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABAES CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2013.0001.003158-1. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIADADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA PARA O PROLONGAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de au...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE CONDENADO EM OUTRA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada como forma de garantia da ordem pública (fls. 38/40), tendo em vista a real possibilidade de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outro processo criminal (nº 0012645-33.2012.8.18.0140, da 3ª Vara Criminal de Teresina-PI), inclusive, tendo sido condenado em 14/01/13 e concedido ao mesmo o direito de apelar em liberdade.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Segundo informação da magistrada singular (fls. 47/49), a ação penal em questão teve a sua instrução concluída no dia 29/10/13, estando na fase de apresentação de memoriais escritos. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007656-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE CONDENADO EM OUTRA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada como forma de garantia da ordem pública (fls. 38/40), tendo em vista a real possibilidade de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outro processo criminal (nº 0...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, tornando impossível a apreciação do pedido quanto à ausência de fundamentação, deixo de conhecer a presente ordem, neste ponto;
2. Concluída a instrução criminal, como na hipótese, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005884-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, tornando impossível a apreciação do pedido quanto à ausência de fundamentação, deixo de conhecer a presente ordem, neste ponto;
2. Concl...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A demora verificada na marcha processual deve ser atribuída à defesa, uma vez que o acusado foragido deixou de comparecer aos atos processuais, impedindo o prosseguimento regular do feito. Incidência da Súmula 64 do STJ.
2. A fuga do Paciente, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado.
3. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007968-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A demora verificada na marcha processual deve ser atribuída à defesa, uma vez que o acusado foragido deixou de comparecer aos atos processuais, impedindo o prosseguimento regular do feito. Incidência da Súmula 64 do STJ.
2. A fuga do Paciente, transparecendo sua nítida intenção de se f...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. CULPA DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal fica superada com a realização de audiência de instrução e julgamento. Incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como prosperar alegação de excesso de prazo quando a demora evidenciada é contribuição da defesa. Incidência do enunciado sumular nº 64 do Superior Tribunal de Justiça
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007653-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. CULPA DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal fica superada com a realização de audiência de instrução e julgamento. Incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como prosperar alegação de excesso de prazo quando a demora evidenciada é contribuição da defesa. Incidência do enunciado sumular nº 64 do Superior Tri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. Quanto ao benefício da justiça gratuita, a recorrente não produziu qualquer prova de sua situação econômica, capaz de autorizar a concessão do benefício pleiteado, não sendo suficiente a simples declaração de pobreza.
4. Deve-se ainda levar em consideração a natureza da lide, a qual, no contexto em análise, não revela hipossuficiência financeira da agravante, porquanto o objeto é de valor incompatível com a presunção de pobreza, tratando-se de veículo com elevado valor de financiamento.
5. Agravo conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.006706-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de...