CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO NOVO. DEFEITOS DE FÁBRICA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ). JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. A proteção da confiança é estandarte de importância ímpar à tutela dos direitos do consumidor. Se violada tal premissa, abre-se a possibilidade de indenização por danos morais.
2. No caso em tela, as expectativas do apelado quanto à eficiência e a qualidade do veículo adquirido restaram falidas, tendo em vista os inúmeros reparos realizados. Houve, ainda, privação do uso seu bem. Cabível, pois, a reparação dos danos morais.
2. O quantum indenizatório deve ser suficiente e adequado para penalizar o ofensor e, ao mesmo tempo, para inibir novas agressões, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa. No caso, a condenação original mostra-se excessiva, devendo ser reduzida.
3. O marco inicial para incidência da correção monetária é a data do arbitramento (Súmula nº. 362 do STJ).
4. Nos casos de indenização por danos morais, os juros moratórios devem incidir a partir da citação (art. 405 e 406 do Código Civil vigente).
5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000185-3 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2011 )
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO NOVO. DEFEITOS DE FÁBRICA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ). JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. A proteção da confiança é estandarte de importância ímpar à tutela dos direitos do consumidor. Se violada tal premissa, abre-se a possibilidade de indenização por danos morais.
2. No caso em tela, as expectativas do apelado quanto à eficiência e a qualidade do veículo adquirido restaram falidas, tendo em vista os inúmero...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2 – Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3 – Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
4 – Incabível a fixação com base no valor integral do contrato, porquanto se pretende tão somente a revisão parcial das cláusulas contratuais.
5 – Agravo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004961-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2 – Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3 – Neste sentido, em se tratando de ação revisiona...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001150-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004986-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52, DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula nº 52, do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003325-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52, DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula...
E M E N T A
Processual penal - habeas corpus – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003189-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2013 )
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E M E N T A
Processual penal - habeas corpus – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003782-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Su...
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Consoante firme jurisprudência do STJ, é cabível mandado de segurança contra decisão do relator que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido (artigo 527, parágrafo único, do CPC).
2. O pedido de reconsideração contra decisão de conversão do agravo, não é requisito indispensável à impetração de mandado de segurança. Isto porque o pedido de reconsideração não tem, na hipótese, natureza recursal.
3. Caberá agravo de instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 527, II do CPC).
4. Não se verificando perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, impositiva a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002203-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Consoante firme jurisprudência do STJ, é cabível mandado de segurança contra decisão do relator que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido (artigo 527, parágrafo único, do CPC).
2. O pedido de reconsideração contra decisão de conversão do agravo, não é requisito indispensável à impetração de mandado de segurança. Isto porque o pedido de reconsideração não te...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 17h31min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. No presente caso, o prazo para a interposição do recurso de apelação começou a fluir no dia 19/04/2011 – primeiro dia útil após a publicação da sentença recorrida, encerrando-se em 03/05/2011, tendo em vista que, nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interpor apelação cível é de 15 (quinze) dias. Ocorre que a apelante somente protocolou seu recurso em 03/05/2011, às 17h31min, em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006299-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 17h31min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REJEIÇÃO PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SÚMULA 39 DO STJ - REJEIÇÃO-DEPÓSITO INDEVIDO NA CONTA-CORRENTE -SAQUE DO NUMERÁRIO PELO DEMANDANTE -CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADO. 1. Considerando que a sentença preencheu todos os requisitos do art. 458 do CPC e que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, rejeita-se a preliminar de falta de fundamentação. 2. Aplicável na espécie a prescrição vintenária, em se tratando de direito pessoal, aplica-se a sociedade de economia mista a prescrição vintenária em obediência à Súm. 39 do STJ. 3. Depósito de numerário na conta-correnteao autor, tendo
aquele posteriormente sacado o valor. A apropriação pelo banco inocorrente do numerário sacado, não configura ato ilícito passível de indenização, ante a concorrência de culpa das partes,indenização por danos morais indevida. 4. Dano material não demonstrado, indenização que não se faz jus. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007600-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REJEIÇÃO PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SÚMULA 39 DO STJ - REJEIÇÃO-DEPÓSITO INDEVIDO NA CONTA-CORRENTE -SAQUE DO NUMERÁRIO PELO DEMANDANTE -CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADO. 1. Considerando que a sentença preencheu todos os requisitos do art. 458 do CPC e que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, rejeita-se a prelim...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA -DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2.Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
3.A manutenção da prisão preventiva está fundamentada principalmente na preservação da ordem pública, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, não restando configurado o alegado constrangimento;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003441-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA -DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente ca...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. PEQUENA DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPETRADO PELA DEFESA NÃO AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21 do STJ.
2. A mitigação da referida Súmula somente ocorre em casos excepcionais, em que exista ofensa aos limites da proporcionalidade e da razoável duração do processo.
3. Segundo o precedente desta Câmara Especializada Criminal, somente nas hipóteses em que o excesso de prazo é desarrazoado, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o teor da Súmula 21.
4. Neste caso, porém, conforme verificado nos autos, o recurso em sentido estrito impetrado pela defesa foi recebido pela Diretoria da 1º Vara da Comarca de Piripiri-PI no dia 15.04.2013, portanto, há pouco mais de dois meses, e já foi remetido a este Tribunal pelo juízo de primeiro grau, segundo se infere de suas informações, podendo se concluir que a pequena demora na tramitação do recurso impetrado pela própria defesa não constitui motivo suficiente a justificar a flexibilização da referida Súmula.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003566-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. PEQUENA DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPETRADO PELA DEFESA NÃO AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21 do STJ.
2. A mitigação da referida Súmula somente ocorre em casos excepcionais, em que exista ofensa aos limites da proporcionalidade e da razoável duração do processo....
PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS - excesso de prazo - PRINCÍPIO da razoabilidade - necessidade de cotejo do alegado excesso de prazo com as circunstâncias fáticas relacionadas ao delito e ao processo - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
01. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo.
02. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
03. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003788-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS - excesso de prazo - PRINCÍPIO da razoabilidade - necessidade de cotejo do alegado excesso de prazo com as circunstâncias fáticas relacionadas ao delito e ao processo - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
01. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complex...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO. OFENSA O LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DEFERIDA.
1. O réu se encontra preso desde o dia 20.05.2009, portanto, há mais de 04 (quatro) anos, havendo sido pronunciado em 31.10.2012 (decisão de fls. 37/49), porém, passados 08 (oito) meses da interposição do recurso em sentido estrito, este não foi julgado em razão da demora na tramitação do mesmo no juízo de origem.
2. Pronunciado o réu, de regra fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21 do STJ. Todavia, em casos excepcionais, quando existe ofensa aos limites da proporcionalidade e ao princípio da razoável duração do processo, como no caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o teor da Súmula 21.
3. Reconhecido o constrangimento ilegal pelo excesso injustificado do prazo descabe a imposição de medida cautelar diversa da prisão.
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem deferida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003064-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO. OFENSA O LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DEFERIDA.
1. O réu se encontra preso desde o dia 20.05.2009, portanto, há mais de 04 (quatro) anos, havendo sido pronunciado em 31.10.2012 (decisão de fls. 37/49), porém, passados 08 (oito) meses da interposição do recurso em sentido estrito, este não foi julgado em razão da demora na tramitação do mesmo no juízo de origem.
2. Pronunciado o réu, de r...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52, do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003557-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52, do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Ha...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003778-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003778-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Improcede a alegação de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, provocado pela defesa. Incidência da súmula nº 64, do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003836-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Improcede a alegação de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo para a formação da culpa do paciente,...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 16h50min, ou seja, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. No presente caso, o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento começou a fluir no dia 22/06/2010 (terça-feira) – primeiro dia útil após a publicação da sentença recorrida, encerrando-se em 01/07/2010 (quinta-feira), tendo em vista que, nos termos do art. 522 do CPC, o prazo para interpor Agravo de Instrumento é de 10 (dez) dias.
5. Ocorre que o agravante somente protocolou seu recurso em 01/07/2010, às 16h50min, em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense.
6. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o agravo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
7. A apelação interposta pelo agravante, cujos efeitos em que fora recebida é o objeto dos Agravos de Instrumento n. 2010.0001.004815-4, 2010.0001.004826-9, 2010.0001.004831-2 e 2010.0001.004842-7, todos de minha relatoria, fora declarada intempestiva pelo Superior Tribunal de Justiça, pelos mesmos motivos ora declarados neste decisum, após provimento do Recurso Especial n. 1.320.182 – PI, atravessado pelos agravados.
8. Agravo regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003525-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, às 16h50min, ou seja, em regime de...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser direito do apelante o cancelamento do limite de crédito ante a existência de restrições cadastrais do correntista, é imprescindível a comunicação prévia do cancelamento do limite de crédito do consumidor, em observância aos princípios da lealdade e da boa-fé contratual, consoante jurisprudência pacífica do STJ.
2. No presente caso, a apelada não foi previamente informada sobre o cancelamento de seu limite de crédito. Ademais, conforme se depreende dos extratos acostados aos autos, o apelado utilizava constantemente o limite de crédito disponibilizado na conta, gerando saldo devedor. E com tal situação compactuava o banco, eis que o limite de crédito foi, reiteradamente, renovado, até que, sem qualquer aviso, procedeu ao cancelamento do contrato.
3. Assim, no caso, restou violado, pelo banco, o dever de lealdade contratual, porquanto, repentinamente, ao se insurgir contra uma realidade com a qual era condescendente, surpreendeu a apelada, sem ao menos oportunizar-lhe a regularização de sua conta.
4. A notificação prévia do cancelamento do crédito decorre do princípio da boa-fé objetiva, que é princípio norteador do Código de Defesa do Consumidor e deve ser observado em todas as fases do contrato, desde a formação até a execução. É dever anexo de conduta que, ainda que não esteja expressamente previsto no contrato, deve ser obedecido para não frustrar as legítimas expectativas decorrentes do contrato. Dano moral devido.
5. Faz-se necessária a adequação do valor da condenação por danos morais às circunstâncias específicas do evento, com a verificação da situação patrimonial das partes – condição econômico-financeira –, a gravidade da repercussão da ofensa, observando-se a extensão do dano de que trata o artigo 944 do Código Civil, específica em cada caso.
6. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ressaltando-se o caráter compensatório para a vítima e repressivo para o ofensor, bem como a vedação ao enriquecimento ilícito, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais).
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001453-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser direito do apelante o cancelamento do limite de crédito ante a existência de restrições cadastrais do correntista, é imprescindível a comunicação prévia do cancelamento do limite de crédito do consumidor, em observância aos princípios da lealdade e da boa-fé contratual, con...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, o feito tramita de forma regular e dentro dos limites da razoabilidade, estando o processo inclusive em fase de alegações finais , o que atrai a incidência da Súmulas 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003312-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, o feito tramita de forma regular e dentro dos limites da razoabilidade, estando o processo inclusive em fase de alegações finais , o que atrai a incidência da Súmulas 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003312-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/07/2013 )