RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena máxima prevista para os crimes são: de furto qualificado (art. 155, § 4º, inciso IV, do CP) – 08 (oito) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos; estelionato (art. 171, caput, do CP) – 05 (cinco) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do CP.
4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 05.08.1998 (fls. 67), e ainda, que ao tempo do crime os acusados Mauro Luis Rodrigues Ferro, Erlon Pereira Soares e Richardo Marcelo Santos Prado tinham 19 (dezenove), 18 (dezoito) e 20 (vinte) anos de idade, respectivamente, conforme certidões de fls. 49/51, sendo que o prazo prescricional é reduzido a metade, consoante o disposto no art. 115, do CP, conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 05.08.2004, nos termos do art. 119, do CP.
5. Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003296-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição inter...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Nos termos do art. 109, I, da CF, é de competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, excetuando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
II- Com isso, a competência para processar e julgar a presente lide é da Justiça Federal, sendo definida ratione personae, levando-se em conta, em regra, não a natureza da lide, mas a identidade das partes na relação processual, competindo à Justiça Federal o julgamento das causas em que a União for interessada na condição de ré, consoante o artigo supracolacionado da CF.
III- Ainda que a Comarca de Amarante-PI não seja sede de vara do juízo federal, há de se considerar que este também tem competência territorial e funcional, impondo-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do § 3º1, do mencionado art. 109.
IV- Nesse diapasão, ressalte-se, ainda, que independe, neste momento, de qual seja a matéria tratada na lide originária, pois, tendo sido a Apelante indicada como ré na Ação, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência ou não de interesse jurídico na demanda, nos termos da Súmula nº 150, do STJ.
V- Logo, torna-se imprescindível a manifestação da Justiça Federal para decidir se a União tem interesse, ou não, na demanda, como bem vem palmilhando a jurisprudência do STJ.
VI- Portanto, diante do art. 109, I, da CF, resta claro que compete à Justiça Federal processar e julgar o presente caso, vez que trata-se de causa em que a União é parte interessada na condição de ré, não se vislumbrando, no objeto da lide, nenhuma das causas que possibilitem a delegação da competência para a Justiça Estadual.
VII- Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e decretar, com fundamento no art. 109, I, da CF, a nulidade da sentença proferida, e determinar a remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal de Teresina-PI.
VIII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001090-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Nos termos do art. 109, I, da CF, é de competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, excetuando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
II- Com isso, a competência para processar e julgar a presente lide é da Justiça Federal, sendo definida ratione personae, levando-...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA. MOTIVAÇÃO PARA A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PACIENTE JULGADO E CONDENADO. EXCESSO SUPERADO. SÚMULA 52, STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. O paciente não se encontra preso em decorrência do decreto prisional hostilizado neste Habeas Corpus, mas em virtude da manutenção da prisão, por ter sido negado o direito de recorrer em liberdade, de forma fundamentada, na ocasião da sentença condenatória.
2. O magistrado a quo apontou os fundamentos que justificaram o indeferimento do direito de recorrer em liberdade ao paciente e alegou que o acusado teria permanecido preso durante toda instrução, existindo, portanto, motivação para a manutenção da prisão.
3. É efeito da sentença condenatória o recolhimento do réu à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio vê-se mitigado ou afastado nos casos em que o acusado permaneceu ou deveria ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, como é o caso do paciente.
4. Tendo em vista a superveniência de édito condenatório, qual seja: a prolação da sentença judicial, com motivação suficiente para a negativa do direito de recorrer em liberdade, resta superada a análise desse writ com relação à ausência de fundamentação do decreto prisional e ausência dos requisitos para a prisão preventiva.
5. Com relação ao alegado excesso de prazo no andamento do processo, infere-se que o paciente já foi sentenciado (fls. 89/103). Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002184-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA. MOTIVAÇÃO PARA A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PACIENTE JULGADO E CONDENADO. EXCESSO SUPERADO. SÚMULA 52, STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. O paciente não se encontra preso em decorrência do decreto prisional hostilizado neste Habeas Corpus, mas em virtude da manutenção...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.157, §3º DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO-EXCESSO DE PRAZO – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Como o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem;
2. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
3. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003361-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.157, §3º DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO-EXCESSO DE PRAZO – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Como o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem;
2. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.217-A DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Como o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem;
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003109-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.217-A DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Como o writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem;
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de pra...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
4. No caso dos autos, o agravante não se desincumbiu em demonstrar estar passando efetivamente por dificuldades financeiras, presumindo-se que, já que obteve financiamento de tão elevado montante, possui condições de arcar com os ônus do processo.
5. Impossibilidade de pagamento das custas processuais ao final.
6. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.007213-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2012 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. QUESTÃO DE ORDEM. RAZÕES RECURSAIS OFERECIDAS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. COMPETÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. RECUSA. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. RÉU PRESO. INVIABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPEITO À PARIDADE DE ARMAS, CONTRADITÓRIO E UNIDADE/INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE BAIXA INDEFERIDO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. 3. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O representante ministerial de segundo grau ostenta legitimidade para contrarrazoar as apelações criminais interpostas na forma do art. 600, § 4º, do CPP, em que as razões recursais são apresentadas na instância superior. A interposição de apelação na forma do art. 600, § 4º, do CPP, deve ser concebida como medida de garantia do réu, e não de tormento - ante a possibilidade de se aguardar preso o trâmite complexo e burocrático do seu apelo -. A emissão de parecer supre as contrarrazões, atende à celeridade processual, como pressuposto de efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, e não ofende o contraditório e a paridade de armas. A tônica de celeridade que ora se prestigia não implica em violação aos princípios e valores a que estão adstritos os membros do órgão, que é uno e indivisível. Pedido de baixa dos autos indeferido.
2. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo (ou furto), sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após perseguição policial ou pela vítima e populares. Precedentes do STF e do STJ.
3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, apenas uma circunstância judicial das arroladas na sentença pode verdadeiramente ser considerada como desfavorável ao réu: as circunstâncias do crime, porquanto o delito fora praticado durante o dia e em local de grande aglomeração de pessoas (Bar do Paulinho, na Praça dos Oficiais, no Bairro Morada do Sol), o que denota maior ousadia do acusado. Diante da fundamentação trazida pelo magistrado e da circunstância judicial que foi desfavorável ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 05 (cinco) anos, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional.
4. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, em face de o apelante ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes e de sua pena encontrar-se estabelecida em 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, o que faço com fundamento no art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal e consoante os precedentes do STJ.
5. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento das penas para o semiaberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001742-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. QUESTÃO DE ORDEM. RAZÕES RECURSAIS OFERECIDAS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. COMPETÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. RECUSA. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. RÉU PRESO. INVIABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPEITO À PARIDADE DE ARMAS, CONTRADITÓRIO E UNIDADE/INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE BAIXA INDEFERIDO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVE...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Consoante firme jurisprudência do STJ, é cabível mandado de segurança contra decisão do relator que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido (artigo 527, parágrafo único, do CPC).
2. Caberá agravo de instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 527, II do CPC).
3. Não se verificando perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, impositiva a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004563-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/08/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Consoante firme jurisprudência do STJ, é cabível mandado de segurança contra decisão do relator que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido (artigo 527, parágrafo único, do CPC).
2. Caberá agravo de instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 527, II do CPC).
3. Não se verificando perigo de lesão grav...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AFASTADAS. SUSPENSÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A impossibilidade de concessão de liminar satisfativa contra a fazenda Pública se dará somente nos casos descritos na lei 9.494/97 em seu artigo 2º-B, quais sejam, a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos. Não sendo este o caso, possível o deferimento liminar.
2 – A prestação de fiança bancária, mesmo que no montante do valor devido, não se presta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, em razão da taxatividade do artigo 151 do CTN e do disposto na Súmula 112 do STJ.
3 – A fiança bancária, no entanto, equipara-se à penhora para fins de garantia do juízo, sendo possível a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa escorada nesta. Precedente do STJ.
4 – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.003233-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2012 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AFASTADAS. SUSPENSÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A impossibilidade de concessão de liminar satisfativa contra a fazenda Pública se dará somente nos casos descritos na lei 9.494/97 em seu artigo 2º-B, quais sejam, a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão d...
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇAO DO FLAGRANTE - PRISÃO DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Restam superadas as alegações de excesso de prazo na conversão da prisão em flagrante em preventiva se a medida já foi tomada na forma do art. 310 do Código Processo Penal
2. Os prazos processuais na instrução criminal não são peremptórios, podendo ser ampliados dentro do parâmetro de razoabilidade e diante das circunstâncias do caso concreto
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003780-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
Ementa
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇAO DO FLAGRANTE - PRISÃO DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Restam superadas as alegações de excesso de prazo na conversão da prisão em flagrante em preventiva se a medida já foi tomada na forma do art. 310 do Código Processo Penal
2. Os prazos processuais na instrução criminal não são peremptórios, podendo ser ampliados dentro do parâmetr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ;
2. O writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003511-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ;
2. O writ deixou de ser instruído com os documentos necessários à devida análise dos argumentos expendidos na exordial, impõe-se o não conhecimento da presente ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003511-2 | Relator:...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002012-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2013 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SUMULA 240, STJ.
1. Para que ocorra a extinção do processo por abandono de causa se faz necessário a intimação pessoal do autor, não sendo válida quando efetuada na pessoa do seu advogado.
2. De acordo com a Súmula 240 do STJ a extinção do processo por abandono de causa do autor depende de requerimento do réu. Não sendo facultado ao juiz, no caso do art. 267, III, a extinção de ofício.
3. É inadmissível a presunção de desinteresse do autor no prosseguimento e solução da causa.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005852-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2013 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SUMULA 240, STJ.
1. Para que ocorra a extinção do processo por abandono de causa se faz necessário a intimação pessoal do autor, não sendo válida quando efetuada na pessoa do seu advogado.
2. De acordo com a Súmula 240 do STJ a extinção do processo por abandono de causa do autor depende de requerimento do réu. Não sendo facultado ao juiz, no caso do art. 267, III, a extinção de ofício.
3. É inadmissível a presunção...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. Encontra-se consolidado o entendimento no STJ de que “a desistência de recurso interposto pela parte independe de homologação judicial para que seja eficaz (STJ, 1ª Turma, Ag 566799/DF). Considerando que houve da parte recorrente pedido de desistência do recurso este deverá ser homologado. Recurso não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003314-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. Encontra-se consolidado o entendimento no STJ de que “a desistência de recurso interposto pela parte independe de homologação judicial para que seja eficaz (STJ, 1ª Turma, Ag 566799/DF). Considerando que houve da parte recorrente pedido de desistência do recurso este deverá ser homologado. Recurso não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003314-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Da...
PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – periculosidade do paciente – constatação – prisão preventiva – necessidade – garantia da ordem pública – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. A periculosidade do paciente, constatada nos autos originários, justifica a decretação da prisão preventiva, a fim de se garantir a ordem pública, sendo o caso, portanto, de manter-se a segregação cautelar.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003598-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – periculosidade do paciente – constatação – prisão preventiva – necessidade – garantia da ordem pública – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunst...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto , não devendo ser reconhecido quando for justificado, como na hipótese;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da súmula 64 do STJ.
3.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003830-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto , não devendo ser reconhecido quando for justificado, como na hipótese;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da súmula 64 do STJ.
3.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003830-7 | Rela...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RÉU CONDENADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003581-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RÉU CONDENADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução cr...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme informações prestadas pelo MM. Juiz a quo, o paciente encontra-se preso há mais de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, sendo que já foi realizada a audiência no dia 12/03/2013, mas até a presente data não houve a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.
2. Mitigação da súmula 52 do STJ, pois o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do ente estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
3. Como ainda subsistem os requisitos da preventiva faz-se necessário a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003722-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme informações prestadas pelo MM. Juiz a quo, o paciente encontra-se preso há mais de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, sendo que já foi realizada a audiência no dia 12/03/2013, mas até a presente data não houve a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.
2. Mitigação da súmula 52 do...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO – REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo o habeas corpus ação mandamental de rito abreviado e cognição sumária, a petição deve vir acompanhada de prova pré-constituída, sob pena de não merecer trânsito a tese invocada, como no caso em tela;
2. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese;
3. Não caracteriza constrangimento ilegal, o excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
4. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003407-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO – REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo o habeas corpus ação mandamental de rito abreviado e cognição sumária, a petição deve vir acompanhada de prova pré-constituída, sob pena de não merecer trânsito a tese invocada, como no caso em tela;
2. O prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. “A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último.” (STJ, AgRg no AREsp 135.162/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO.
2. O teor da decisão emitida pelo STF na Reclamação nº 2.138/DF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes, pelo que este Tribunal não está adstrito àquele entendimento;
3. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é plenamente aplicável aos agentes políticos que cometerem os atos nela tipificados
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DE OBJETO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
4. O artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa prvê diversas espécies de penalidade a serem aplicadas aos agentes públicos ímprobos, dentre as quais o ressarcimento ao erário é apenas uma delas, aplicado quando houver efetivo prejuízo;
5. In casu, não houve comprovação de ressarcimento integral do dano causado ao erário pela má gestão da Ré e, ainda que houvesse, tal fato não seria suficiente para causar a perda do objeto da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa;
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE MÁ GESTÃO PÚBLICA. ART. 9º E 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE DOLO. ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE CULPA. REITERAÇÃO DE ATOS ÍMPROBOS. EXCEDE A INABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE EFETIVO DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
6. O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que se exige dolo quanto às condutas trazidas nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), enquanto em relação às condutas narradas no artigo 10 da referida lei, exige-se somente a culpa (lesão ao erário);
7. O dolo exigido para a capitulação dos atos praticados como atos de improbidade resta configurado pela reiteração das condutas infracionais, que ultrapassam o tolerável e mesmo a inabilidade, atentando contra os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade exigidos pela de Lei nº 8.429/92;
8. “O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte” (STJ, REsp 1214605/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 13/06/2013)
9. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001327-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. “A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último.” (STJ, AgRg no AREsp 135.162/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO.
2. O teor da decisão emitida pelo STF na Reclamação nº 2.138/DF n...
Data do Julgamento:17/07/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho