HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SÚMULA N. 52, STJ. PERDA DE OBJETO. 1. Os argumentos acerca da falta de fundamentação no decreto preventivo, e ausência de requisitos do art. 312, CPP, restam prejudicados, uma vez que o paciente não mais se encontra preso em decorrência da medida cautelar provisória, mas a título de sentença condenatória; 2. Superado, igualmente, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para término da instrução criminal, pela superveniência de novo título prisional, aplicando-se a súmula n. 52, STJ; 3. Perda do objeto do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004933-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SÚMULA N. 52, STJ. PERDA DE OBJETO. 1. Os argumentos acerca da falta de fundamentação no decreto preventivo, e ausência de requisitos do art. 312, CPP, restam prejudicados, uma vez que o paciente não mais se encontra preso em decorrência da medida cautelar provisória, mas a título de sentença condenatória; 2. Superado, igualmente, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para término da instrução criminal, pe...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438 DO STJ E À LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato. 2. Inteligência da Súmula n 438 do STJ c/c art. 1º, da Lei 12.234/10. 3. Porém, transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a sentença, forçoso é reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade em face da prescrição real da pretensão punitiva estatal. 4. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual, anulando-se a sentença monocrática, vez que ilegal, reconhecendo-se, de ofício, a ocorrência da prescrição real, declarando-se extinta a punibilidade do acusado.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002808-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438 DO STJ E À LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEXISÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. DECRETO COLACIONADO. IMPRODEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONSTRIÇÃO CATELAR. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O impetrante sustenta que inexistiria decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente, no entanto, às fls. 09/11, colaciona aos autos cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que revela a improcedência desta alegação.
2. A tese de ausência de justa causa já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2013.0001.002854-5, tratando-se de mera repetição de pedido já apreciado, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
3. Segundo informado pela autoridade impetrada, às fls. 33/34, o processo se encontra na fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter se encerrado a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004927-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEXISÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. DECRETO COLACIONADO. IMPRODEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONSTRIÇÃO CATELAR. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O impetrante sustenta que inexistiria decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente, no entanto, às fls. 09/11, colaciona aos autos cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que rev...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FORÇADA. ART. 267, INCISOS II, III e §1º, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil considera que “a atividade de impulso do autor – expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo – é pressuposto processual de desenvolvimento” e “somado à negligência do autor a inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio”, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando for possível ao julgador reconhecer, in casu, o desinteresse das partes (notadamente do autor) em dar andamento ao feito (ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado. 3ª Ed. 2011. p. 586).
2. A extinção do processo, nas hipóteses previstas pelos incisos II e III do art 267, do CPC, fica condicionada ao cumprimento do requisito enunciado em seu §1º, qual seja, o não atendimento da parte inerte a sua prévia intimação pessoal para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
3.“Nos termos do art. 267, III, do CPC, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesto situação que, processualmente, apenas, se configura quando, intimado pessoalmente, permanece o autor silente quanto ao intento de prosseguir no feito (...)” (STJ - REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 27/10/2011).
4. A intimação da parte para suprir sua presença em processo judicial, nas hipóteses do art. 267, incisos II e III, não pode ser realizada meramente por meio de publicação na imprensa oficial, pois a lei expressamente impõe sua intimação pessoal nestes casos, isso porque, na forma do §1º, do art. 267, do CPC, “(...) não basta a simples publicação na imprensa oficial (RSTJ 50/284, RT 796/438, RTRF-3ª Reg. 1/119). Afinal, a parte não é obrigada a ler o Diário da Justiça.” (V. Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Comentada. 44ª ed. 2012. p. 380. Nota: Art. 267: 51a.).
5. De acordo com a Súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
5. No caso em julgamento, não houve requerimento de extinção do feito pelo réu e, a par disso, a intimação da parte não cumpriu o requisito previsto no §1º, do art. 267, do CPC, de modo que deve ser reformada a sentença recursada, com o retorno dos autos à instância inferior, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005223-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2013 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FORÇADA. ART. 267, INCISOS II, III e §1º, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil considera que “a atividade de impulso do autor – expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo – é pressuposto processual de desenvolvimento” e “somado à negligência do autor a inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio”, impõe-se a extinção do processo, sem resol...
Data do Julgamento:02/10/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA APELADA E DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ÔNUS PROBANDI. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA E NÃO SOBRE A DEMANDA CONTRATADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- É inconteste que o contribuinte, de fato, é parte legítima para discutir a legalidade e também a repetição do indébito referente à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da parte ora Apelada.
II- Não prospera a preliminar de carência da ação, por ausência de prova pré-constituída, constatado que foi acostada a documentação probatória suficiente à demonstração do alegado, possibilitando a análise do mérito da quaestio debatida, tendo a Apelada se desincumbido do ônus legal e processual imposto para a admissibilidade e processamento da Ação.
III- A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 960.476-SC, pela sistemática do art. 543-C, do CPC (recurso repetitivo), ratificou o posicionamento já firmado, no sentido de que incide o ICMS sobre a energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre a demanda contratada, porquanto, é aquela que corresponde ao fato gerador do tributo.
IV- Assim, na esteira do entendimento jurisprudencial firmado sobre a matéria, depreende-se que a energia (kWh) consumida e a reserva de potência (kW) não se confundem para efeitos de tributação, de modo que, nas operações de energia elétrica, o fato gerador do ICMS não é a simples contratação da energia, mas, sim, o seu efetivo consumo, razão pela qual a mera reserva de potência, por não se tratar de consumo efetivo, não pode ser considerada, devendo o valor pago por tal reserva ser excluído da base de cálculo deste tributo.
V- Com efeito, no caso, é de se considerar que o fato gerador do ICMS sobre as operações com energia elétrica ocorre quando a Apelada recebe a energia elétrica fornecida pela Concessionária, vez que nessa oportunidade resta configurada a tradição da energia elétrica, pois, nessas operações, tradição e consumo estão intimamente relacionados.
VI- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.007764-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA APELADA E DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ÔNUS PROBANDI. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA E NÃO SOBRE A DEMANDA CONTRATADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- É inconteste que o contribuinte, de fato, é parte legítima para discutir a legalidade e também a repetição do indébito referente à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elé...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo Enunciado súmular de nº 52 do STJ.
2.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003495-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo Enunciado súmular de nº 52 do STJ.
2.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003495-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
MENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. A Súmula nº 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004844-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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MENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. A...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO –APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004859-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO –APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004859-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003093-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É legítima a cobrança antecipada do ICMS, prevista no Decreto Estadual 13.500/08, que determina o recolhimento do tributo referido de forma antecipada, quando considerado o contribuinte inapto com as obrigações fiscais. Precedentes do STJ.
2. As alegações da empresa-autora não encontram respaldo, perante as normas que regulam a matéria, pois que restou comprovada a legitimidade da cobrança antecipada do ICMS pelo Estado do Piauí, não havendo fundamentos para a mesma volte a recolher o imposto pelo regime comum.
3. Ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.000022-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É legítima a cobrança antecipada do ICMS, prevista no Decreto Estadual 13.500/08, que determina o recolhimento do tributo referido de forma antecipada, quando considerado o contribuinte inapto com as obrigações fiscais. Precedentes do STJ.
2. As alegações da empresa-autora não encontram respaldo, perante as normas que regulam a matéria, pois que restou comprovada a legitimidade da cobrança antecipada do ICMS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO ACAUTELATÓRIA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Não havendo desaparecido o interesse de agir, porquanto a restrição à liberdade do paciente persiste em uma das ações penais, reconsidero a decisão de fls. 142/144, para conhecer do presente pedido de Habeas Corpus.
2. Há na decisão judicial hostilizada um mínimo de justificativa constitucional para a decretação da prisão preventiva. O juiz de primeiro grau, a partir da prova colhida pela autoridade policial, mediante autorização judicial, reconheceu que o paciente integra uma organização criminosa que se rege por ditames de hierarquia e que uns sucedem aos outros na atividade ilícita, sem falar que se utiliza de menores de idade para praticar delitos.
3. Consta em desfavor do paciente outra ação penal (nº 0000405-37.2012.8.18.0067), inclusive pela a prática do mesmo crime, tráfico de drogas (art. 35, da Lei 11.343/06). Sendo assim, a prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa.
4. De mais a mais, conforme consulta ao Sistema Themis, o processo se encontra concluso para sentença. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
5. Ordem denegada, em conformidade ao parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004586-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO ACAUTELATÓRIA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Não havendo desaparecido o interesse de agir, porquanto a restrição à liberdade do paciente persiste em uma das ações penais, reconsidero a decisão de fls. 142/144, para conhecer do presente pedido de Habeas Corpus.
2. Há na decisão judicial hostilizada um mínimo de justificativa...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informação do magistrado de 1º grau, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 22.04.2013 e a citação não ocorreu, pois o paciente se encontra foragido.
2. O impetrante juntou aos autos Certidão do 21º Distrito Policial de Teresina dando conta que o ora paciente foi recapturado no dia 28.06.2013 e se encontra custodiado naquele Distrito, em cumprimento ao mandado de prisão preventiva. (fls. 35)
3. Apesar de já ter sido recapturado, o paciente contribuiu com para demora no início da instrução, pois se encontrava foragido, segundo informado pelo magistrado de primeiro grau.
4. A concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo só está autorizada quando a demora aferida for atribuída ao Estado-Juiz ou à acusação, em manifesta ofensa ao princípio da proporcionalidade. Esta é, aliás, a orientação da Súmula n° 64 do STJ, que dita: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
5. Ademais, o fato de o paciente ter fugido do distrito da culpa impede a revogação de sua custódia, pois demonstra sua manifesta intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Este é o entendimento desta 2ª Câmara Especializada Criminal.
6. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005260-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informação do magistrado de 1º grau, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 22.04.2013 e a citação não ocorreu, pois o paciente se encontra foragido.
2. O impetrante juntou aos autos Certidão do 21º Distrito Policial de Teresina dando conta que o ora paciente foi recapturado no dia 28.06.2013 e se encontra custodiado na...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ.
1. Acerca do tema, dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil, duas ou mais ações considerar-se-ão conexas quando coincidirem o objeto ou a causa de pedir, sendo que o art. 105 do mesmo Código afirma que ocorrendo os requisitos do primeiro artigo citado, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião das ações propostas em separado. O referido dispositivo legal dá ao juiz a faculdade de reunir ou não as ações, não sendo, portanto, obrigatória a reunião quando ausente o risco de decisões contraditórias.
2. De sorte, no caso em apreço, vislumbra-se que o Mandado de Segurança nº 2010.0001.007673-3, de relatoria do suscitante, aludido como conexo ao mandamus sob o qual se insurge o presente Conflito, vez que trata de mesma matéria posta em apreciação, fora julgado em sessão ordinária realizada pelo Tribunal Pleno, no dia 23 de agosto de 2012 (fls. 294/295), razão pela qual não há falar em reunião de processos por conexão.
3. Sabe-se que o objetivo de reunir processos conexos é possibilitar o julgamento simultâneo das ações a fim de se evitar decisões conflitantes. Se um deles já foi julgado, como é o caso dos presentes autos, não há que se falar em conexão, nos termos da Súmula 235 do Eg. STJ.
4. Conheço do presente Conflito de Competência, para declarar o suscitado, qual seja, o Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.002605-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/09/2013 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ.
1. Acerca do tema, dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil, duas ou mais ações considerar-se-ão conexas quando coincidirem o objeto ou a causa de pedir, sendo que o art. 105 do mesmo Código afirma que ocorrendo os requisitos do primeiro artigo citado, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião das ações propostas em separado. O referido dispositivo legal dá ao juiz a faculdade de reunir ou não as ações, não sendo, portanto, obrigatória a...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. Apresentando o recurso em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense, no plantão judicial, é intempestivo o agravo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003523-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser este intempestivo, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, em regime de plantão judiciário, ap...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRENTES. LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIOS MÍNIMOS. PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações. Assim, qualquer delas pode ser acionada para o pagamento da indenização devida àquele que está enquadrado entre os beneficiários do referido seguro obrigatório.
2. O pagamento administrativo parcial, decorrente do seguro obrigatório, não tem o condão de impedir a provocação do Poder Judiciário, pela vítima, a fim de receber a diferença do valor indenizatório que entende devido. Ademais, desnecessário é o esgotamento das vias administrativas para o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).
3. Demonstrada a ocorrência do acidente, o dano pessoal superveniente e o nexo de causalidade entre eles, responde objetivamente a seguradora requerida sobre o pagamento da indenização.
4. O quantum indenizatório deve ser fixado em salários mínimos vigentes à época do sinistro, se este ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.482/2007, devendo prevalecer a redação anterior do art. 3º, “b”, da Lei nº 6.194/74.
5. Plenamente possível a graduação do valor da indenização, em relação ao grau de invalidez da vítima, mormente após o advento da Lei nº 11.945/2009 e do enunciado nº 474, da Súmula do STJ.
6. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (STJ - Súmula 426, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010).
7. A correção monetária, nos casos de complementação do seguro obrigatório, deve incidir a partir da data do pagamento a menor.
8. Honorários sucumbenciais mantidos.
9. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006368-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRENTES. LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIOS MÍNIMOS. PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações. Assim, qualquer delas pode ser acionad...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA AÇÃO PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo a Súmula 240 do STJ e o § 1º do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível o requerimento do réu, bem como a intimação pessoal do autor, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003368-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA AÇÃO PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo a Súmula 240 do STJ e o § 1º do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível o requerimento do réu, bem como a intimação pessoal do autor, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Recurso...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o prazo para enceramento da instrução criminal deve ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo.
2. Segundo as informações da autoridade impetrada e em consulta ao Sistema Themis, o paciente foi preso no dia 05/01/13, a denúncia foi oferecida em 19/03/13 e recebida no dia 11/04/13, o acusado foi citado no dia 19/04/13 e não apresentou resposta, razão pela qual foi determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública, que somente ofereceu a defesa preliminar em 26/08/13.
3. A demora deve ser atribuída à própria defesa, pois, apesar de devidamente citada, somente apresentou resposta à acusação mais de 4 (quatro) meses depois. Assim, não vislumbro o constrangimento ilegal mencionado, nos termos da Súmula 64, do STJ: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004677-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o prazo para enceramento da instrução criminal deve ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo.
2. Segundo as informações da autoridade impetrada e em consulta ao Sistema Themis, o paciente foi preso no dia 05/01/13, a denúncia foi oferecida em 19/03/13 e recebida no dia 11/04/13, o acusado foi citado...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – OUTUBRO/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Diante da pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito no dia 13.12.2011, e, na sequência, interpôs os seguintes recursos: embargos de declaração, recurso especial e agravo. Verifica-se, pois, que a própria defesa do réu contribuiu para a demora no julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto vem insistentemente impedindo a preclusão da sentença de pronúncia.
2. Com efeito, a orientação da Súmula n° 64 do STJ é no sentido de que: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
3. Ademais, a magistrada a quo informa que a ação penal em questão será inclusa na pauta de julgamento do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina-PI no mês de outubro do corrente ano, restando superada a alegação de excesso de prazo.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005080-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – OUTUBRO/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Diante da pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito no dia 13.12.2011, e, na sequência, interpôs os seguintes recursos: embargos de declaração, recurso especial e agravo. Verifica-se, pois, que a própria defesa do réu contribuiu para a demora no julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto vem insistentemente impedindo a preclusão da sente...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003341-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do Magistrado de primeiro grau, o processo já possui sentença condenatória contra a paciente. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004528-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do Magistrado de primeiro grau, o processo já possui sentença condenatória contra a paciente. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2...