HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO MOTIVADO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada em razão do mesmo possuir emprego em outro Estado da Federação, o que demonstra a possibilidade do mesmo vir a se furtar da aplicação da lei penal e justifica a sua constrição, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Havendo necessidade de decretação da segregação preventiva, no caso, para assegurar a aplicação da lei penal, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Conforme informações do Juiz singular, o paciente foi sentenciado no dia 11/09/13, restando superada a alegação de excesso de prazo, conforme Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. Ressalta-se que a mitigação da referida Súmula somente se dá em casos excepcionais, em que exista ofensa aos limites da razoabilidade. Entretanto, este não é o caso dos autos, tendo em vista que o paciente foi condenado em 11/09/13, ocasião em que o Magistrado singular decretou a sua prisão preventiva, lapso que não se afigura desarrazoado a ponto de justificar a flexibilização.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001479-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO MOTIVADO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada em razão do mesmo possuir emprego em outro Estado da Federação, o que demonstra a possibilidade do mesmo vir a se furtar da aplicação da lei penal e justifica a sua constri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU NO PATAMAR MÍNIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVA REDUÇÃO EM 1/5 JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA REDUZIDA PARA 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA. SEMIABERTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante (fls. 05/22), pelo auto de apresentação e apreensão (fls.14), que enumerou os objetos encontrados em poder da paciente, dentro os quais consta droga, dinheiro trocado e balança de precisão, pelos laudos preliminares de constatação da droga (fls. 74/76/78/80/82), pelos laudos definitivos em substância (fls. 173/174, 206/208 e 209/210). Ressalta-se que, embora a sentença de 1º grau tenha consignado que a droga encontrada em poder da recorrente se tratava de 8,2g (oito gramas e dois decigramas) de “crack”, distribuídos em 44 invólucros, além dessa quantidade, conforme laudos definitivos, foram encontrados também mais 24,0g (vinte quatro gramas) de “crack”, distribuída em um invólucro plástico e 18,0g (dezoito gramas) de cocaína, acondicionada em 01 (um) invólucro plástico.
2. A autoria restou comprovada pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante da recorrente. Por mais que o apelante negue a prática delitiva, o conjunto probatório acostado nos autos e as circunstâncias que envolveram a dinâmica da prisão em flagrante, a quantidade razoável de droga e a forma como estava acondicionada (8,2g de “crack”, distribuídos em 44 invólucros, 24,0g de “crack”, distribuída em um invólucro plástico e 18,0g de cocaína, acondicionada em um invólucro plástico), o petrecho encontrado (balança de precisão), além de dinheiro trocado (99 moedas de vinte cinco centavos, 59 moedas de cinquenta centavos, 40 moedas de um real, 147 cédulas de dois reais, 28 cédulas de vinte reais, 05cédulas de cinquenta reais, 28 cédulas de dez reais -fls. 14), indicam que a droga iria ser comercializada. Assim, comprovada a materialidade e a autoria do crime, não há que se falar em absolvição.
3. O juiz singular, na terceira fase da pena, reduziu a reprimenda em seu patamar mínimo (1/6), no entanto não apresentou qualquer fundamentação, retratando flagrante ofensa ao princípio constitucional da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, inc. IX, da Carta Magna. Dessa forma, levando em consideração a quantidade de droga apreendida (8,2g de “crack”, distribuídos em 44 invólucros, 24,0g de “crack”, distribuída em um invólucro plástico e 18,0g de cocaína, acondicionada em um invólucro plástico) reduzo em 1/5 a pena fixada em desfavor da apelante (5 anos), tornando-a definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão. Precedente STJ.
4. No caso, o juiz estabeleceu o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, mas não justificou a imposição do regime mais gravoso. Na espécie, embora a apelante seja primária, não possua maus antecedentes, como foi reconhecido na sentença (fls. 186), deixa-se de fixar o regime aberto, apesar de ter sido condenada à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, tendo em vista que com a mesma foi encontrada uma quantidade razoável de drogas, não sendo tal regime o mais adequado. Precedente STJ.
5. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Do mesmo modo, “as custas processuais não podem ser afastadas ante a alegada hipossuficiência do apelante, posto que, mesmo quando o réu é assistido pela Defensoria Pública, elas devem ser mantidas. Todavia, sua cobrança pode ser suspensa, nos moldes legais, sendo o juízo da execução o competente para conceder tal benefício”.
6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006660-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU NO PATAMAR MÍNIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVA REDUÇÃO EM 1/5 JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA REDUZIDA PARA 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA. SEMIABERTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade está positivada pe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, segundo consulta ao sistema Themis Web, extrai-se que a apresentação de alegações finais (movimentação de 04/04/2014), motivo pelo qual resta instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos para a superada a alegação de excesso de prazo, face a incidência da Súmula 52 do STJ
2.Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000452-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, segundo consulta ao sistema Themis Web, extrai-se que a apresentação de alegações finais (movimentação de 04/04/2014), motivo pelo qual resta instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos para a superada a alegação de excesso de prazo, face a incidência da Súmula 52 do STJ
2.Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000452-1 | Relator:...
HC. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DATA DESIGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na hipótese o excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. À evidência, tal constrangimento ilegal só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso.
3. Analisando as informações prestadas, verifico que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2014, às 09:00 horas. Dessa maneira, tem entendido o STJ, estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento, quando evidenciados o término da instrução criminal e a designação do julgamento para data próxima.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000648-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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HC. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DATA DESIGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na hipótese o excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. À ev...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVIDADE – ART. 172,§3º DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, na esteira de precedentes do e. STJ, mantém-se a decisão que negou seguimento ao instrumental. Agravo Regimental improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004346-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/06/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVIDADE – ART. 172,§3º DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, na esteira de precedentes do e. STJ, mantém-se a decisão que negou seguimento ao instrumental. Agravo Regimental improvido....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO- INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo-se, pois, os requisitos constantes do art. 312 do CPP, objetivando acautelar a credibilidade da justiça face à gravidade do crime, sua repercussão e na manifesta possibilidade de reiteração criminosa;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001024-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO- INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo-se, pois, os requisitos constantes do art. 312 do C...
PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001042-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001042-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000327-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000327-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO FINANCIADO. ILICITUDE. OBSTAÇÃO DA LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM PELO FIDUCIANTE, QUE PASSA A TER DIREITO À PROPRIEDADE PLENA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA DO SITEMA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA ENQUATO FONECEDORA DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ - Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012).
3. Caracterizado o fortuito interno da instituição fiduciária, que, na qualidade de fornecedora de serviços, mantém ilicitamente o gravame sobre o veículo financiado, mesmo após realizada a quitação pelo fiduciante, impõe-se àquela o dever objetivo de indenizar pelo constrangimento causado ao consumidor, que, em razão da falha imputada à fiduciária, fica impedido de livremente dispor do bem.
4. É de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor fiduciante (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira fiduciária, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC.
5. Na fixação do quantum indenizatório, deve o magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico e punitivo que a medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito ao ofendido.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008526-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO FINANCIADO. ILICITUDE. OBSTAÇÃO DA LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM PELO FIDUCIANTE, QUE PASSA A TER DIREITO À PROPRIEDADE PLENA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA DO SITEMA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA ENQUATO FONECEDORA DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO NA CONTA-CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DE VALOR. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O Juiz a quo, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor do Apelante, haja vista o bloqueio indevido do salário depositado em conta-corrente para compensação de dívida advinda de contrato de empréstimo.
II- Em se tratando de nítida relação de consumo, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor à hipótese, havendo a “inversão do ônus da prova”, ou seja, competia ao Apelante trazer aos autos elementos necessários a afastar as alegações da Apelada.
III- O entendimento deste TJPI é pacífico no sentido de “que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
IV- Desse modo, uma vez que o valor estabelecido a título de reparação por danos morais não se apresenta ínfimo ou exagerado, à luz dos critérios adotados por esta Corte, a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005593-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO NA CONTA-CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DE VALOR. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O Juiz a quo, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor do Apelante, haja vista o bloqueio indevido do salário depositado em conta-corrente para compensação de dívida advinda de contrato de empréstimo.
II- Em se tratando...
HC. HOMICIDIO. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO QUE NAO É EXACERBADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA, MAIS DE 1 (UM) RÉU. INSTRUÇAO, ADEMAIS, ENCERRADA. DESIGNADA A SESSAO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA 15.04.2014.INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 21, 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Analisando as informações prestadas, verifico que a decisão de pronúncia sobreveio em 27/04/2010, bem como foi designado a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri para o dia 15/04/2014.
3. Dessa maneira, tem entendido o STJ, estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento pelo Tribunal do Júri, quando evidenciados o término da instrução criminal e a designação do julgamento para data próxima.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000223-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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HC. HOMICIDIO. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO QUE NAO É EXACERBADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA, MAIS DE 1 (UM) RÉU. INSTRUÇAO, ADEMAIS, ENCERRADA. DESIGNADA A SESSAO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA 15.04.2014.INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 21, 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Analisando as informações prestadas,...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA (SÚM. 52/STJ) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de mera reiteração de pedido, como na hipótese, não se conhece da presente ordem, nesse ponto;
2. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000381-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA (SÚM. 52/STJ) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de mera reiteração de pedido, como na hipótese, não se conhece da presente ordem, nesse ponto;
2. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à u...
HABAES CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. TESES JÁ APRECIADAS E REJEITADAS NO HC Nº 2013.0001.006608-0. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva já foram apreciadas no HC nº 2013.0001.006608-0, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação destas alegações.
2. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 53/54), a ação penal em questão teve a sua instrução concluída, estando na fase de apresentação de memoriais escritos da defesa. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001052-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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HABAES CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. TESES JÁ APRECIADAS E REJEITADAS NO HC Nº 2013.0001.006608-0. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva já foram apreciadas no HC nº 2013.0001.006...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. 2. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena.
2. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença, a versão da vítima José Thiago Bezerra Brito e da informante Arlene da Silva Oliveira, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente e uso do meio necessário, pois, após breve discussão verbal entre o acusado e a vítima, o acusado, que já vinha armado, disparou contra a vítima, acertando-a na região descrita no Laudo de Exame (Lesão Corporal) de fls. 12.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005600-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. 2. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da indiv...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. DILATAÇÃO JUSTIFICADA DOS PRAZOS. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já firmou pacífico entendimento de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade (Precedentes).
2. Nos delitos de tráfico de substâncias entorpecentes a própria legislação específica estipula um maior prazo para a conclusão da instrução criminal, sendo que este serve apenas como um referencial na medida em que não se pode admitir um prazo fixo para o término da instrução a exigir que todos os processos encerrem no mesmo prazo, pois tal condição contraria o princípio da razoabilidade já que cada processo apresenta características próprias de acordo com as circunstâncias fáticas de cada caso.
3. No presente caso, em que o paciente se encontra recluso um pouco mais de 03 (três) meses, não se pode falar em excesso de prazo abusivo, em especial, por perceber que o trâmite do processo originário vem ocorrendo dentro dos limites da razoabilidade, em especial, diante da complexidade da ação penal que conta com 29 (vinte e nove) réus, inclusive, já tendo se realizada a audiência de instrução e julgamento.
4. Diante deste cenário, incide o enunciado da Súmula nº 52 do STJ, cujo teor dispõe que encerrada a instrução resta superada qualquer alegativa de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na condução do feito.
5. Circunstâncias favoráveis do agente tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória, não havendo que se falar em sua substituição por quaisquer das demais medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, as quais seriam insuficientes ao presente caso.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001229-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. DILATAÇÃO JUSTIFICADA DOS PRAZOS. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já firmou pacífico entendimento de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de provi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSITURA DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA APÓS O PRAZO DE TRÊS DIAS, PREVISTO NO ART. 935 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Pelo CPC, a ação de nunciação de obra nova é cabível, pelo menos, em três hipóteses principais, quais sejam: i) quando o proprietário ou possuidor pretende impedir que a edificação de obra nova, em imóvel vizinho, prejudique seu prédio, suas servidões ou fins a que estes são destinados; ii) quando o condômino pretende impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e iii) quando o Município almeja impedir que o particular construa em contravenção à lei, ao regulamento ou Código de Postura; como se extrai de seu art. 934 do CPC.
2. É de se salientar, ao lado disso, que a legislação processual permite que, havendo urgência, aquele prejudicado pela obra em andamento (no caso, o Município de Teresina/PI, autor da ação e ora Apelante), faça embargo extrajudicial, antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, notificando, verbalmente, o proprietário, ou em sua falta, o construtor, para que não a continue, como dispõe o art. 935, do CPC.
3. Nesse caso, para que seus efeitos não cessem, o notificante deverá requerer a ratificação judicial deste ato, no prazo de 03 (três) dias, como se lê do parágrafo único do citado artigo de lei. Contudo, o descumprimento desse prazo de três dias, não tem o condão de extinguir a ação, mas, tão somente, de cessarem os efeitos dos embargos extrajudiciais.
4. Como se vê, é irrazoável estender a interpretação do supracitado dispositivo legal (art. 935, parágrafo único), ampliando seu alcance, quando ele se limita, única e exclusivamente, a estabelecer um prazo de três dias, com a finalidade de ratificar os efeitos dos embargos extrajudiciais, e não, de modo a impor esse limite temporal como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja perda acarretaria a extinção do processo, sem resolução do mérito. Precedentes do TJSC e TJPI (TJSC – AI nº 2004.033938-1 e TJPI - AC 2011.0001.005439-0, 2009.0001.001616-3, 2009.0001.001616-0, 2009.0001.002510-3).
5. Dessa forma, o mero descumprimento do prazo não afasta a análise do poder judiciário acerca dos requisitos autorizadores da concessão do embargo, liminarmente, ou após justificativa prévia, nos termos do art. 937, do CPC.
6. O interesse processual do Autor da Ação de Nunciação de Obra Nova não se limita apenas à obtenção do embargo judicial da obra, mas, ao contrário, é mais amplo, notadamente se considerarmos que o art. 936, I, do CPC, permite que, no bojo da ação de Nunciação de Obra Nova, seja pleiteado, não apenas o embargo para suspensão da obra, mas também, que “se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento”.
7. A par disso, a jurisprudência do STJ já manifestou a possibilidade da conversão da Ação de Nunciação de Obra Nova em Demolitória e vice-versa. Precedente do STJ – Resp 851013/RS e do TJPI - AC 2011.0001.005439-0, 2009.0001.001616-3, 2009.0001.001616-0.
8. Nesse contexto, reforma-se a sentença a quo, para prosseguir com a causa, devolvendo-se os autos à primeira instância, para que dê regular processamento ao feito, haja vista inexistir, na espécie, óbice à transformação da ação de nunciação de obra nova em demolitória, quando formulado tal pleito na exordial, em pedido alternativo, até mesmo por uma questão de economia processual.
9. Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença terminativa, determinando o prosseguimento da causa, com o retorno dos autos à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005741-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSITURA DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA APÓS O PRAZO DE TRÊS DIAS, PREVISTO NO ART. 935 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Pelo CPC, a ação de nunciação de obra nova é cabível, pelo menos, em três hipóteses principais, quais sejam: i) quando o proprietário ou possuidor pretende impedir que a edificação de obra nova, em imóvel vizinho, prejudique seu prédio, suas servidões ou fins a que estes são destinados; ii) quando o condômino pretende i...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EDUCACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES ATÉ O TÉRMINO DO ENSINO. PAGAMENTO SOMENTE DAS MENSALIDADES EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DA MULTA MANTIDO.
1. Em decisão liminar, o magistrado de primeira instância concedeu a tutela antecipada, determinando que a ré, ora agravante, proceda ao pagamento da indenização do seguro educacional, ou seja, as mensalidades escolares dos beneficiários requerentes junto ao estabelecimento de ensino substipulante, até o término do ensino. Diante de petição dos autores informando o descumprimento do decisum, o magistrado de primeira instância fixou a multa diária em R$ 300,00 (trezentos reais), decisão contra a qual se insurge o presente agravo de instrumento.
2. No presente caso, não houve o cumprimento da decisão de primeira instância, posto que esta determinou que as mensalidades escolares fossem pagas até o término do ensino, sendo que a agravante somente pagou as mensalidades que se encontravam em aberto junto à instituição de ensino onde estão matriculados os requerentes, deixando de pagar os meses subsequentes. Assim, houve descumprimento do decisum.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o CPC autoriza a fixação das astreintes como meio coercitivo de cumprimento das prestações de qualquer das espécies de obrigações (fazer, não fazer e dar).
4. A finalidade da multa diária é compelir a parte a cumprir a decisão judicial, sob pena de torná-la inócua e sem qualquer efetividade. Com isso, arbitrar a multa em valor ínfimo seria o mesmo que facilitar o descumprimento da decisão judicial, o que não se pode admitir. Multa arbitrada em valor razoável.
5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001887-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EDUCACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES ATÉ O TÉRMINO DO ENSINO. PAGAMENTO SOMENTE DAS MENSALIDADES EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DA MULTA MANTIDO.
1. Em decisão liminar, o magistrado de primeira instância concedeu a tutela antecipada, determinando que a ré, ora agravante, proceda ao pagamento da indenização do seguro educacional, ou seja, as mensalidades escolares dos beneficiários requerentes junto ao estabelecimento de ensino substipulante,...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – ARTS. 172, § 3º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível, vez que manifestamente intempestiva em razão da peça recursal ter sido protocolada no último dia do prazo e em regime de plantão judiciário.
2. O artigo 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período determinado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
3. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
4. No presente caso, o prazo para a interposição do recurso de Apelação começou a fluir no dia 09/11/2012 (sexta-feira) – primeiro dia útil após a publicação da sentença recorrida, encerrando-se em 23/11/2012 (sexta-feira), tendo em vista que, nos termos do artigo 508 do CPC, o prazo para interpor Apelação cível é de 15 (quinze) dias. Ocorre que o apelante somente protocolou seu recurso em 23/11/2012, às 15h57min, em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
6. Agravo Regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007710-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2014 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – ARTS. 172, § 3º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível, vez que manifestamente intempestiva em razão da peça recursal ter sido protocolada no último dia do prazo e em regime de plantão judici...
AÇÃO RESCISÓRIA. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. RESCISÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
2. O Juízo competente para julgar e processar o feito é a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Declaração de incompetência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude.
3. Ação rescisória procedente. Necessidade de julgamento do feito de origem pela vara competente, qual seja, Vara da Fazenda Pública
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.006832-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 28/03/2014 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. RESCISÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controverti...
AÇÃO RESCISÓRIA. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. RESCISÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja, os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
2. O Juízo competente para julgar e processar o feito é a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Declaração de incompetência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude.
3. Ação rescisória procedente. Necessidade de julgamento do feito de origem pela vara competente, qual seja, Vara da Fazenda Pública.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.003181-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 28/03/2014 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. RESCISÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO DE ORIGEM PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controverti...