HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO CONCLUSO AO JUIZ PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
2. Segundo informação do magistrado a quo (fls. 45/47), o paciente foi preso no dia 08/07/13, pela suposta prática de homicídio, mas a ação penal correspondente teve a instrução concluída no dia 11/11/13 e, já consta do sistema themis, que o processo está concluso ao Juiz para prolação da sentença. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000800-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO CONCLUSO AO JUIZ PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
2. Segundo informaç...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 51, DO STJ. RECURSO EM SENTIDO PENENTE DE JULGAMENTO. MARCAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO POR NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º 21 do STJ, que prescreve, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
2. Não há que se falar em excesso de prazo na marcação da sessão do júri, a ensejar constrangimento ilegal, quando existe Recurso em Sentido Estrito pendente de julgamento.
3. A superveniência da sentença de pronúncia torna superada a discussão sobre eventual ilegalidade da prisão preventiva a que o paciente tenha sido submetido anteriormente, tendo em vista, que agora, a segregação do acusado advém de novo título.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000057-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 51, DO STJ. RECURSO EM SENTIDO PENENTE DE JULGAMENTO. MARCAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO POR NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO PROTOCOLIZADO NO TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL,- ARTS. 172, § 3º, DO CPC- PRECEDENTES DO STJ – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O recurso interposto no último dia do prazo recursal após o expediente forense é conside-rada intempestivo, a teor do art. 172, pará-grafo 3° do CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso a que se nega seguimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003573-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/10/2013 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO PROTOCOLIZADO NO TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL,- ARTS. 172, § 3º, DO CPC- PRECEDENTES DO STJ – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O recurso interposto no último dia do prazo recursal após o expediente forense é conside-rada intempestivo, a teor do art. 172, pará-grafo 3° do CPC. Precedentes do STJ.
2.Recurso a que se nega seguimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003573-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, DO CDC. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE NO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Relação de consumo demonstrada entre as partes, vez que, de acordo com o teor da Súmula nº 297 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, assim como a condição de hipossuficiência da Apelada, por ser idosa e analfabeta, cujos rendimentos se resumem aos benefícios previdenciários percebidos, razão porque, destas constatações, o entendimento do Juízo a quo se consolidou na inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
II- O Apelante possui melhores condições de fazer prova da contratação do empréstimo consignado, todavia, compulsando-se os documentos colacionados aos autos, não se constata a existência do referido contrato, diante a ausência desta prova, o Juiz de 1º Grau entendeu ser responsabilidade do Apelante a realização de descontos indevidos nos proventos da Apelada, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, em conformidade segue entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497.
III- Ao passo que, além da repetição do indébito, a Apelada faz jus a indenização por danos morais, em decorrência da responsabilidade objetiva do Apelante e a presunção do abalo psíquico suportado pela Apelada, consoante estatui o art. 14, do CDC.
IV- Portanto, cumpre ao Apelante, conforme decidiu o Juízo a quo, efetuar o pagamento de indenização pelos danos morais causados à Apelada, pois restou demonstrado que a cobrança indevida das parcelas relativas ao empréstimo não comprovado, importou em redução dos valores percebidos por esta, mensalmente e a título de benefício previdenciário, de caráter alimentar, consubstanciando o constrangimento ilegal e abalo psíquico sofrido pela Recorrida.
V- Em relação ao quantum indenizatório, tem-se que o valor fixado pelo Juízo singular atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e está de acordo com o caráter pedagógico e punitivo que tal medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito à Apelada.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000183-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, DO CDC. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE NO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Relação de consumo demonstrada entre as partes, vez que, de acordo com o teor da Súmula nº 297 do STJ, as instituições bancárias, como prestador...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP, somente admitindo prisão preventiva nos crimes dolosos e com pena em abstrato superior a quatro anos.
2. Na espécie, as imputações ao paciente feitas na denúncia pelo Promotor de Justiça são pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que tem como pena reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, e uso de entorpecentes, que tem como pena, I- advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Como para os crimes imputados, ainda que somadas, não se tem pena privativa de liberdade superior a quatro anos, sem notícia de ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada a prisão preventiva.
3. De mais a mais, percebe-se que o paciente está preso há mais de 11 (meses) meses e, apesar da audiência ter ocorrido em 09/10/13, o Ministério Público pediu vista dos autos em 24/10/13 para apresentação das alegações finais e, até a data das informações do Magistrado (05/02/14), não tinha devolvido o mesmo.
4. O STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000386-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP, somente admitindo prisão preventiva nos crimes dolosos e com pena em abstrato super...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. A expressão destinatário final, de que trata o art. 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade.
Aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma estatuída em seu art. 2º, uma vez que o autor, ainda que tenha adquirido o veículo para uso em atividade comercial, utilizando o veículo para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e da sua família, pode ser entendido como “consumidor”.
2. ILEGITIMADADE ATIVA. No contrato de alienação fiduciária ocorre uma transferência da posse do bem, sendo o devedor fiduciário o possuidor direto do objeto, tendo, portanto, legitimidade para pleitear qualquer reparo ou indenização referente ao mesmo, assim como é solidário responsável por danos causados pelo mesmo a terceiros. Comprovado que o veículo estava na posse do autor, estando sob sua responsabilidade, apesar de não ter sido transferida a sua propriedade junto ao Detran/PI, reconhece-se sua legitimidade ativa para figurar na demanda.
3. AGRAVOS RETIDOS
3.1. Tutela cautelar – entrega de cavalo mecânico – multa cominatória - Liminar deferida. Requisitos presentes.
3.1.1. PROVA INEQUÍVOCA. Dos documentos que acompanham à inicial indenizatória identificam-se a prova inequívoca de que o veículo adquirido pelo agravado trata-se de produto essencial para sua atividade de subsistência deste e que a máquina padece de diversos vícios, observados após sua entrega pela concessionária, sendo que tais vícios além de impedirem a atividade econômica exercida pelos consumidor/agravado, demonstram a não confiabilidade do automóvel, bem como o não atendimento das expectativas para o qual foi adquirido. Ademais, pesam em favor do agravado o fato de a própria requerida admitir os defeitos encontrados no veículo e a necessidade de consertos.
3.1.2. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Mostra-se lesiva ao patrimônio do agravado/consumidor, a conduta das requeridas, uma vez que, além de ter a atividade econômica e a própria vida postas em risco, despendeu quantia razoável e necessária ao conserto do bem, sem usufruí-lo de modo contínuo e regular.
3.1.3. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. É perfeitamente possível a conversão em pecúnia da depreciação do veículo similar entregue ao agravado, com a restituição do valor à recorrente, no caso de eventual improcedência dos pedidos articulados na demanda indenizatória originária.
3.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO – INTEMPESTIVIDADE - OMISSÃO DO MAGISTRADO DE 1º GRAU - NULIDADE GUARDADA. O prazo para apresentação do recurso de agravo é de 10 (dez) dias, contados da decisão atacada, conforme dispõe o art. 522 do CPC. Insurgindo-se a agravante em relação à omissão do magistrado, que na audiência de instrução e julgamento não providenciou a oitiva do perito para esclarecer pontos da perícia realizada, o prazo para interposição do recurso começou na data da realização do ato, conforme interpretação corrente. No caso, o pedido de ordenamento falado, pugnado nesta apelação como Agravo Retido, foi feito em 28.02.2008. Ocorre que a audiência de instrução, na qual o Perito Judicial compareceu (termo de fls. 798/803), aconteceu em 01.02.2008, sem que no referido termo de audiência tenha sido consignado pedido de oitiva do perito ou do assistente técnico presentes, para esclarecimentos dos pontos indicados como obscuros. A intempestividade do agravo retido é evidente, porquanto o lapso entre a decisão agravada (ata de audiência - 01.02.2008) e o agravo retido (de 28.02.2008) ultrapassa o prazo de dez dias estabelecido pelo art. 522 do CPC. A omissão não se perpetua no tempo, evitando-se assim a utilização da chamada “nulidade guardada”.
3.3. PONTOS OMISSOS E CONTRADITÓRIOS NA SENTENÇA – (IM) POSSIBILIDADE DESTE TRIBUNAL APRECIAR OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NA SENTENÇA. Nos termos do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, podem ser “objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro". Assim, ao julgar as apelações interpostas pelos interessados, este Tribunal de Justiça tem ampla possibilidade de reexaminar os fatos e as provas que permeiam a lide.
3.3.1. DAS OMISSÕES. As omissões que dizem respeito à substância da questão discutida, foram apreciadas no momento oportuno, a saber: ausência de ato ilícito e nexo de causalidade; exclusão da garantia contratual por culpa exclusiva do apelado e vencimento da garantia dos serviços realizados na concessionária.
3.3.1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO PERITO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Sofre preclusão consumativa alegação de cerceamento de defesa decorrente de negativa do magistrado em deferir pedido de esclarecimentos de perito se tal questão já foi argüida em agravo retido que foi negado seguimento.
3.3.2. DA CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA REPRESENTADA POR CONTRARIEDADE ENTRE A MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA, NA QUAL FOI DETERMINADA A ENTREGA DE OUTRO VEÍCULO CAVALO-MECÂNICO PARA USO PELO AUTOR, ATÉ RESOLUÇÃO DA LIDE, E A SENTENÇA, QUE, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINAR, DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO BEM, QUANDO O CORRETO SERIA A SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES ENTENDIDOS COMO DEFEITUOSOS, EM MANIFESTO ERRO MATERIAL. Inexiste contradição quando o magistrado, tanto na liminar deferida quanto na sentença que a confirmou, determina a mesma providência, no caso, a substituição do cavalo mecânico defeituoso por outro semelhante, nada falando sobre substituição de componentes. Não há que se falar em contradição por ter sido determinada providência diferente daquela entendida como correta e pretendida pela parte requerida.
4. MÉRITO
4.1. DOS DANOS MATERIAIS - DEFEITOS ORIGINÁRIOS DE FÁBRICA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR EXCLUSIVA CULPA DO AUTOR - NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PARA GARANTIA DAS PEÇAS, ENTRE ELAS A UTILIZAÇÃO APENAS DA OFICINA AUTORIZADA - REALIZAÇÃO DAS REVISÕES OBRIGATÓRIAS - ENTRADA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO VÁLIDO DA GARANTIA OFERECIDA.
4.1.1. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA GARANTIA POR AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS REVISÕES OBRIGATÓRIAS, PREVISTAS NO MANUAL DO VEÍCULO. A prova pericial produzida não é concludente no sentido de que os defeitos identificados no veículo tiveram como causa direta a ausência de revisões periódicas ou utilização de serviços em oficina não autorizada ou que as avarias pudessem ser evitadas em razão de revisões periódicas ou tenham sido causadas por ação de terceiro. Reconhecido que o “calço hidráulico”, especificamente o “travamento do motor” “está associado à presença de um orifício anômalo no cabeçote do compressor” (fls. 719), e indicada que a causa mais provável está ligada à defeito de fábrica, não há que se falar em excludente de responsabilidade por culpa da vítima ou de terceiro. O ato ilícito está consubstanciado na fabricação, utilização e entrega de veículo ao consumidor com presença de componente defeituoso que impossibilita a utilização do bem a finalidade que se destina; o resultado reside na impossibilidade de uso do veículo e no prejuízo advindo desta impossibilidade, considerando que o veículo era usado para a atividade remunerada do consumidor e; o nexo de causalidade encontra-se visível diante de ter sido as requeridas responsáveis pela fabricação, distribuição e entrega de produto defeituoso.
4.1.2. QUANTUM DO PREJUÍZO MATERIAL - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES E NÃO DO VEÍCULO COMO UM TODO. Existindo nos autos comprovação de despesas com aquisição de peças, serviços contratados para conserto do veículo e aluguel de outro veículo para continuidade das atividades do autor, são estes os valores que devem compor o quantum, devendo este ser apurado em liquidação. Já relativo à possibilidade de substituição dos componentes e não necessariamente a troca do veículo como um todo, restando evidenciado o defeito no produto e não sendo sanado o vício em prazo razoável, como é o caso dos autos, em que o veículo ficou impossibilitado de uso por período superior a trinta dias após a compra, faculta-se ao consumidor escolher uma dentre as três opções elencadas no parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor ("§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III. O abatimento proporcional do preço"). Correta, pois, a decisão que determinou a substituição do veículo por outro.
4.1.3. LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO A RESSARCIMENTO DO ALUGUEL DE OUTRO VEÍCULO AO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. O veículo em questão era utilizado para atividade comercial, devendo, portanto, o prejuízo advindo da contratação de outro veículo corresponder exatamente ao valor do aluguel deste outro veículo, utilizado para a mesma finalidade, durante todo o período em que o autor/apelado restou impossibilitado de usufruir o bem, cujo quantum debeatur deve ser apurado através de liquidação de sentença por arbitramento, sem limitações de seis meses como pretendido pela recorrente.
4.2. DOS DANOS MORAIS. O dano moral, quando suficientemente evidenciados a conduta negligente, o dano e o nexo de causalidade, deve ser indenizado. Os transtornos decorrentes da aquisição de veículo e a impossibilidade de usufruir o bem em razão de defeitos de fábrica, ainda que verificados após meses de uso, aliados ao receio de o veículo parar de funcionar a qualquer hora e em qualquer lugar, bem como o desgaste provocado pela necessidade de repetidas vezes recorrer à oficina da concessionária na tentativa de sanar os defeitos, sem sucesso, causam abalos de ordem moral ao consumidor adquirente, devendo, destarte, ser indenizados.
4.2.1 QUANTUM. A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em conta a capacidade econômica das partes, a gravidade e repercussão do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. A pouca amplitude do evento danoso experimentado pela parte autora, que, apesar de ter gerado abalos em seu âmbito emocional e íntimo, não causou graves sequelas físicas ou psíquicas, bem como ainda vai ser indenizado pelos danos materiais sofridos, cabível se mostra a manutenção da verba aplicada. Com efeito, considerando o binômio posição social do ofendido e capacidade econômica do ofensor; levando em conta a pouca intensidade do dano sofrido em toda a sua dimensão, e ainda, em atenção ao que preceitua o artigo 944 do Código Civil, nos termos do qual “a indenização mede-se pela extensão do dano”, hei por bem manter a indenização fixada pelo MM. Juiz a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registre-se, igualmente, que não se pode levar em consideração, para fixação do quantum nos danos morais, o capital consolidado da empresa, ainda que esta seja de grande porte e aparentemente a condenação, em comparação com aquele, não seja elevada.
5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Exigem-se dos profissionais que atuam no feito controle do ânimo e limitação a defesa técnica de seus constituintes, devendo ser evitada ofensas. Litigância de má fé não se caracteriza simplesmente pela alegação de fatos que supostamente são contraditórios. A comprovação da existência de defeito de fábrica não é fato incontroverso, ou mesmo simples de verificar, tanto que foi o objeto mais importante da perícia realizada, apresentando-se, pois, como legítimo exercício de defesa.
6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Conforme entendimento já consolidado no colendo Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária da indenização por danos morais deverá dar-se a partir da publicação da decisão em que foi arbitrada, reduzida ou majorada, posto que, até então, presume-se atual. Versando o caso dos autos sobre responsabilidade civil extracontratual, de acordo com o disposto na Súmula n. 54, do STJ, os juros moratórios deveriam incidir desde o evento danoso (11.03.2005). O autor se conformando com o tópico do decisum que fixou o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos como sendo a data de ajuizamento da ação, não interpondo recurso de apelação, torna defeso a esta Corte aplicar o entendimento esposado na Súmula 54 do STJ, uma vez que pioraria a situação das requeridas/apelantes, no tocante aos acessórios (juros moratórios), o que configuraria ofensa ao princípio da non reformatio in pejus. No caso específico dos presentes autos, deverão incidir sobre o valor da indenização por danos morais, como determinou o magistrado a quo, correção monetária, segundo os índices da CGJ/MG e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da data da prolação da r. sentença de primeiro grau.
7 - Nego provimento aos Agravos Retidos e à Apelação do Autor, e quanto às Apelações das Requeridas, afasto as preliminares e, no mérito, dou parcial provimento, apenas para alterar o termo inicial da correção monetária referente aos danos morais, fixando-a na data da prolação da sentença.
8. Ínfima a sucumbência do autor, fica mantida a r. sentença primeva, condenando as apelantes ao pagamento da totalidade das custas recursais e honorários arbitrados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002834-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. A expressão destinatário final, de que trata o art. 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade.
Aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma estatuída em seu art. 2º, uma vez que o autor, ainda que tenha adquirido o veículo para uso em atividade comercial, utilizando o veículo para prestar serviços q...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. DILATAÇÃO JUSTIFICADA DOS PRAZOS. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já firmou pacífico entendimento de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade (Precedentes).
2. Nos delitos de tráfico de substâncias entorpecentes a própria legislação específica estipula um maior prazo para a conclusão da instrução criminal, sendo que este serve apenas como um referencial na medida em que não se pode admitir um prazo fixo para o término da instrução a exigir que todos os processos encerrem no mesmo prazo, pois tal condição contraria o princípio da razoabilidade já que cada processo apresenta características próprias de acordo com as circunstâncias fáticas de cada caso.
3. No presente caso, em que o paciente se encontra recluso um pouco mais de 06 (seis) meses, não se pode falar em excesso de prazo abusivo, em especial, por perceber que o trâmite do processo originário, embora com um pouco de atraso, vem ocorrendo dentro dos limites da razoabilidade, inclusive, contando com data certa para encerramento da instrução processual, já que designada data para a ocorrência da audiência de instrução e julgamento.
4. Encerrada a instrução resta superada qualquer alegativa de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na condução da instrução. Incidência da Súmula nº 52 do STJ.
5. Circunstâncias favoráveis dos agentes, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000293-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. DILATAÇÃO JUSTIFICADA DOS PRAZOS. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já firmou pacífico entendimento de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de provi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSO JULGADO E PACIENTE SENTENCIADO. QUESTÃO SUPERADA. PEDIDO PREJUDICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Julgada a ação penal e sentenciado o paciente, resta prejudicada a alegação de possíveis ilegalidade no decreto de prisão preventiva, tendo em vista que, com a sentença condenatória, o Juiz instituiu novo título com fundamentação independente para a segregação do paciente.
3. Julgada a ação penal e sentenciado o acusado, resta superada eventual constrangimento ilegal na segregação do paciente, decorrente de alegado excesso de prazo na instrução processual, incidência da Súmula nº 52, do STJ.
4. Habeas corpus julgado prejudicado quanto ao decreto de prisão preventiva e denegada quanto ao excesso de prazo na formação da culpa. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000122-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSO JULGADO E PACIENTE SENTENCIADO. QUESTÃO SUPERADA. PEDIDO PREJUDICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Julgada a ação penal e sentenciado o pacien...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
1.De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes: AgRg no Ag 1.359.604/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 09.05.2011 e AgRg no Ag 1.390.385/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 16.05.2011.
2. O fornecimento de energia elétrica corresponde a um serviço público essencial e, como tal, é regido pelo princípio da continuidade da prestação, cuja interrupção por inadimplemento do consumidor, a exceção dos casos estritamente previstos em lei, mostra-se medida ilegítima e ofensora à garantia do mínimo existencial, exigido pelo princípio constitucional da dignidade humana.
3. O uso da faculdade prevista no art. 165, do CPC, fundamentação de forma concisa, não gera nulidade da decisão.
4.Agravo não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008399-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
1.De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes: AgRg no Ag 1.359.604/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu e o modus operandi do delito, praticado em concurso de pessoas, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000035-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concr...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA (SÚM. 52/STJ) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008181-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA (SÚM. 52/STJ) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008181-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurado está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Encerrada a instrução criminal e estando o réu pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência das Súmulas 52 e 21 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006632-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurado está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Encerrada...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que a agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002018-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
1.De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes: AgRg no Ag 1.359.604/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 09.05.2011 e AgRg no Ag 1.390.385/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 16.05.2011.
2. O fornecimento de energia elétrica corresponde a um serviço público essencial e, como tal, é regido pelo princípio da continuidade da prestação, cuja interrupção por inadimplemento do consumidor, a exceção dos casos estritamente previstos em lei, mostrar-se-á medida ilegítima e ofensora à garantia do mínimo existencial, exigido pelo princípio constitucional da dignidade humana.
3.Agravo improvido in totum.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006354-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITOS PRETÉRITOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
1.De acordo com jurisprudência recente do STJ, é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos, tendo em vista que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes: Ag...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO E SUBMETIDO A JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A magistrada singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo ter respondido a toda instrução criminal preso e, ainda, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta do crime (paciente que, por motivo fútil, efetuou nove disparos de arma de fogo contra a sua esposa, sendo condenado à pena máxima, 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado).
2. Conforme informações da Magistrada singular, o paciente já foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri em 22/01/14, restando superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 21 do STJ: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”.
3. As eventuais condições favoráveis do acusado - primariedade, residência fixa e trabalho lícito - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008512-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO E SUBMETIDO A JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A magistrada singular manteve a prisão preventiva do paciente tendo em vista o mesmo ter respondido a toda instrução criminal preso e, ainda, como forma de garantir a ordem pública...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA NÃO ABANGIDA PELO ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA FASE INQUISITIVA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA EM PODER DO APELADO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO PROVIDO.
1. A denúncia imputa, ao menos em tese, a prática do art. 14 da Lei nº 10.826/03, que descreve o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não estando tal conduta abrangida pela abolitio criminis temporária prevista pelo art. 30 da Lei nº 10.826/03. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A autoria restou evidenciada pela confissão em sede de inquérito policial, em perfeita consonância com os depoimentos em juízo dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e apontaram o apelado como indivíduo que portava a arma de fogo no momento da prisão.
3. O fato de a arma de fogo de uso permitido apreendida não ter sido periciada, não afasta a figura típica do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, sendo irrelevante a ausência de potencialidade lesiva, por tratar-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com a mera conduta. Precedentes desta 2ª Câmara Especializada Criminal e do STJ.
4. Apelo provido para condenar o apelado nas reprimendas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, fixando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, cada dia no valor mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001891-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA NÃO ABANGIDA PELO ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA FASE INQUISITIVA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA EM PODER DO APELADO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO PROVIDO.
1. A denúncia imputa, ao menos em tese, a prática do art. 14 da Lei nº 10.826/03, que descreve o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não estando tal conduta abrangida pela a...
APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DÉBITO QUITADO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU QUE NÃO DEU CAUSA AO PROCESSO. INCABIMENTO DA SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS SUCUMBENCIAIS.
1. Honorários e taxas judiciais somente serão devidos pelo sucumbente no âmbito de um processo judicial, não havendo como se extrair de seu contexto natural para inseri-lo em relação de natureza meramente contratual;
2. Para Chiovenda, o princípio da sucumbência, consagra o entendimento de que tal condenação traduz um ressarcimento ao vencedor, para que este, finalizado o trâmite processual, não só recebesse o bem material pleiteado como também fosse ressarcido pelas despesas em que incorreu durante o curso da demanda, podendo realmente restabelecer a situação econômica que teria caso o litigio não tivesse ocorrido. (V. ABDO, Helena Najjar. O (Equivocadamente) Denominado “Ônus Da Sucumbência” No Processo Civil, Revista de Processo, v. 140, p. 37-53, outubro/2006);
3. Hodiernamente, é o princípio da causalidade que rege a condenação do vencido no pagamento de custas e honorários sucumbenciais, impondo a regra de que o vencido deve pagar os honorários poderia ser aplicada na maioria dos casos, mas não quando o vencedor tenha dado causa ao processo, isto é, quando embora tivesse direito ao que pleiteava, o vencedor não necessitaria do processo para obtê-lo;
4. O Superior Tribunal de Justiça tem, reiteradamente, aplicado o princípio da causalidade para a apuração do devedor das custas e honorários sucumbenciais, reconhecendo a responsabilidade daquele que deu causa ao ajuizamento do litígio (Precedentes AgRg no REsp 1254638/RJ, REsp 1347368/MG, AgRg no Ag 1149834/RS);
5. No caso em julgamento, a Apelante já havia quitado o débito quando da interposição da Ação de Reintegração de Posse, pelo que, em obediência ao princípio da causalidade, a causa não lhe poderá ser atribuída, sendo impossível lhe condenar ao ônus da sucumbência;
CÓDIGO CIVIL. ART. 395. RESPONSABILIZAÇÃO DO DEVEDOR PELAS CUSTAS DA COBRANÇA DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO POR CONTRATO.
6. O STJ já esposou entendimento de que é legal a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, desde que este serviço se mostre imprescindível à solução da controvérsia entre as partes, e desde que expressamente previstas no contrato firmado ((STJ, REsp 1274629/AP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 20/06/2013);
7. In casu, não há no contrato de Compra e Venda com reserva de Domínio qualquer estipulação de honorários contratuais, bem como o devedor, ao quitar o débito, também pagou pelo protesto do título com pagamento atrasado e seu cancelamento;
8. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios extrajudiciais quando o contrato não prevê expressamente;
COBRANÇA DE VALORES JÁ QUITADOS. CONDENAÇÃO DA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA.
9. Os artigos 42 do CDC e 940 do CC determinam que aquele que cobra dívida já paga deverá indenizar a pessoa cobrada em valor equivalente ao dobro da quantia requerida;
10. Matéria é impossível de ser analisada no presente recurso, haja vista já alcançada pela coisa julgada formada no Apelação Cível nº 2009.0001.003756-7 - originada da Ação de Restituição nº 14602008;
11. O argumento de coisa julgada é questão de ordem pública, pelo que deve ser conhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 301 do Código de Processo Civil;
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO OU CULPA NÃO COMPROVADA. AFASTADA.
12. Para NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, o litigante de má-fé “é a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária” (V. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual em vigor, 1999, p. 422);
13. Ausente o nexo de subjetividade, não há que se imputar a outrem a responsabilidade indenizatória por litigância de má-fé.
14. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007102-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DÉBITO QUITADO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU QUE NÃO DEU CAUSA AO PROCESSO. INCABIMENTO DA SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS SUCUMBENCIAIS.
1. Honorários e taxas judiciais somente serão devidos pelo sucumbente no âmbito de um processo judicial, não havendo como se extrair de seu contexto natural para inseri-lo em relação de natureza meramente contratual...
Data do Julgamento:26/02/2014
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABAES CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE. TESE JÁ APRECIADA E REJEITADA NO HC Nº 2013.0001.007748-9. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A idoneidade da prisão preventiva já foi apreciada e no HC nº 2013.0001.007748-9, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação desta alegação.
2. As medidas cautelares diversas da prisão não tem cabimento quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta do crime, como no caso, homicídio tentado mediante paga ou promessa de recompensa.
3. Consoante certidão de fls. 57, a ação penal em questão teve a sua instrução concluída no dia 29/01/14, estando na fase de apresentação de memoriais escritos. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
4. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008955-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2014 )
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HABAES CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE. TESE JÁ APRECIADA E REJEITADA NO HC Nº 2013.0001.007748-9. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SUPERAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A idoneidade da prisão preventiva já foi apreciada e no HC nº 2013.0001.007748-9, tratando-se de mera repetição de pedi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.006234-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003843-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/02/2014 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem ec...