PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade da decisão quando esta se encontra fundamentada, mesmo que concisamente, à inteligência do art. 165 do CPC.
2. Não há que se discutir a data da vigência dos salários-mínimos, posto que já fez coisa julgada material, quando em agravo à decisão anterior, no bojo do mesmo processo, já foi amplamente discutida a matéria, mantendo ileso este decisum, restando, por fim, prejudicada a alegação do agravante.
3. Assiste razão ao agravante, apenas no tocante à incidência da correção monetária, posto que, nos termos da Súmula 362 do STJ, incide desde a data do arbitramento.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido, para tão somente incidir, in casu, a correção monetária a partir da data da prolação da sentença, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006918-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade da decisão quando esta se encontra fundamentada, mesmo que concisamente, à inteligência do art. 165 do CPC.
2. Não há que se discutir a data da vigência dos salários-mínimos, posto que já fez coisa julgada materia...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. incorporação do valor integral das gratificações que recebiam quando em atividade. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCORPORAÇÃO DA condição especial de trabalho percebida pelos atuais servidores em atividade. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO DE PROVENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 136 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (LC 13/94), o servidor que exercer, por mais de 10 (dez) anos, cargo ou função gratificada, faz jus à incorporação da respectiva gratificação.
2. O art. 10 da Lei Estadual 4.761/95, que fixou os valores relativos à remuneração integral dos cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, decompôs essa função gratificada em duas partes: sendo 40% (quarenta por cento) correspondente ao vencimento e 60% (sessenta por cento) correspondente à gratificação de representação.
3. Desta forma, o servidor faz jus apenas à incorporação da gratificação de representação, e não ao do vencimento do cargo em comissão, tendo em vista a impossibilidade de acumulação de vencimentos nos casos não autorizados pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
4. A redação original do art. 64 da Lei Complementar nº 13/94, originalmente, não previa a possibilidade de incorporação da condição especial de trabalho aos proventos de inatividade, o que, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ficou expressamente proibida. Precedente deste TJPI.
5. A condição especial de trabalho é gratificação pro labore faciendo, ou seja, tem caráter excepcional perdurando somente no exercício da atividade e função especiais, sendo passível de incorporação apenas por força de lei específica, inexistente no caso. Precedentes do STJ e deste TJPI.
6. A jurisprudência segue no sentido de exigir a comprovação do prejuízo de ordem financeira, ou seja, de redução na remuneração, para dar ensejo a sua revisão, o que não se verificou no presente caso.
7. Incidência da Súmula 339 do STF: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia”.
8. Apelação cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002759-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2011 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. incorporação do valor integral das gratificações que recebiam quando em atividade. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCORPORAÇÃO DA condição especial de trabalho percebida pelos atuais servidores em atividade. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO DE PROVENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 136 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (LC 13/94), o servidor que exercer, por mais de 10 (dez) anos, cargo ou funçã...
Data do Julgamento:03/08/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO ELEITO INICIALMENTE PELA PARTE NO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS APÓS O INDEVIDO DESPACHO DE CONVERSÃO DOS RITOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RESTABELECIMENTO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O princípio da motivação das decisões judiciais é matéria tão relevante que o Constituinte Originário, ao positivá-lo a nível de garantia fundamental, estabeleceu a sanção de nulidade para sua inobservância, excepcionando inclusive a técnica constitucional adotada, que prevê, como regra, normas de natureza descritiva e principiológica, como bem observa Nelson Nery Júnior (V. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 2004, p. 219).
2. Não é necessário que o magistrado manifeste sua convicção, de forma exaustiva, sendo suficiente que exteriorize, ainda que sucintamente, as razões do seu convencimento, resolvendo as questões da causa. (Precedentes do STF e STJ).
3. Os procedimentos são estabelecidos mediante critérios fixados pelo legislador no intuito de assegurar às partes o desenvolvimeto do processo com a observância das garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, de modo a “permitir, em todos os casos, uma correta prestação jurisdicional, sendo intuitivo que a observância do procedimento previsto em lei é uma garantia às partes” (V. Guilherme Freire de Barros Teixeira, Teoria do Princípio da Fungibilidade, 2008, p. 203)
4. Desta feita, a peculiaridade de cada procedimento deve ser observada, de tal modo que não pode o órgão judicial alterar, voluntariamente, os procedimentos estabelecidos pelo legislador:
“Cada procedimento é criado por razões específicas, geralmente ligadas à própria tutela substancial a ser prestada, não detendo o órgão judicial o poder de alterar os procedimentos estabelecidos pelo legislador pela sua exclusiva vontade. Assim, em princípio, não pode ser admitida a utilização de um procedimento em lugar de outro. Se não foi observado o procedimento previsto em lei, teoricamente, a garantia do devido processo legal foi arranhada, causando prejuízo a pelo menos uma das partes.” (V. Guilherme Freire de Barros Teixeira, ob.cit., 2008, p. 203 e 204)
5. Por outro lado, muito embora admita-se a utilização do procedimento ordinário quando a lei preveja o rito sumário ou um procedimento especial, o contrário não pode acontecer, “pois somente se admite o acesso aos procedimentos especiais quando estiverem presentes todos os seus requisitos,” (V. Guilherme Freire de Barros Teixeira, ob.cit., 2008, p. 204).
6. Na linha desse raciocínio, é evidente que o magistrado ao converter, de ofício, o rito ordinário no rito do mandado de segurança violou as garantias constitucionais já mencionadas, constituindo o rito elegido inicialmente pelo Apelado, neste caso, uma garantia às partes, não podendo, pelas razões expostas, ser admitida a sua inobservância.
7. Assim, a conversão do rito previamente estabelecido pela parte autora, que possibilitava às partes litigantes uma ampla dilação probatória, em rito que mitiga a instrução probatória, de ofício pelo magistrado, enseja à anulação de todos os atos praticados após o indevido despacho de conversão do rito, com o devido restabelecimento do procedimento (ordinário) eleito inicialmente pela parte. (Precedentes STJ e TJMG).
8. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.002808-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO ELEITO INICIALMENTE PELA PARTE NO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS APÓS O INDEVIDO DESPACHO DE CONVERSÃO DOS RITOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RESTABELECIMENTO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O princípio da motivação das decisões judiciais é matéria tão relevante que o Constituinte Originário, ao positivá-lo a nível de garantia fundamental, estabeleceu a sanção de nulidade para sua inobser...
Data do Julgamento:03/08/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003089-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangime...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. NOVA FUNDAMENTAÇÃO MANUTENÇÃO PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1 - Não comporta conhecimento o pedido de Habeas Corpus que se consubstancia em repetição de outro pleito, já julgado e denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a presente impetração.
2 - Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
3 - Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, na hipótese da demora ter sido ocasionada pela defesa.
4 – Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002987-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. NOVA FUNDAMENTAÇÃO MANUTENÇÃO PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1 - Não comporta conhecimento o pedido de Habeas Corpus que se consubstancia em repetição de outro pleito, já julgado e denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a presente impetração.
2 - Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangiment...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. A Súmula nº 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003625-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de pra...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO E ROUBO. PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O juiz ao fixar a pena-base acima do mínimo legal deve fundamentar sua decisão, sob pena de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000425-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO E ROUBO. PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O juiz ao fixar a pena-base acima do mínimo legal deve fundamentar sua decisão, sob pena de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000425-8 | Relator: Des. Sebastião R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL, RELATIVA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DO ART. 112 DO CPC – SÚMULA 33 DO STJ. Tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, é defeso ao magistrado decliná-la de ofício, sendo para tanto necessária a arguição pela ré através de exceção de incompetência. Inteligência do art. 112 do CPC e da Súmula 33 do STJ. Precedentes jurisprudenciais
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001519-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL, RELATIVA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DO ART. 112 DO CPC – SÚMULA 33 DO STJ. Tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, é defeso ao magistrado decliná-la de ofício, sendo para tanto necessária a arguição pela ré através de exceção de incompetência. Inteligência do art. 112 do CPC e da Súmula 33 do STJ. Precedentes jurisprudenciais
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001519-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2011 ...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. A Súmula nº 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002705-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de pra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.528/97. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Competência das Varas da Infância e Juventude para processar e julgar ações que versem sobre os direitos de menor, independente da figuração no polo passivo da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada.
2. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
3. O advento da Lei Complementar Estadual n. 40/04, regulamentadora do Regime de Previdência do Estado do Piauí, consolidou o entendimento de exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente, incluindo o menor nas benesses assistenciais do IAPEP-SAÚDE.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002304-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/07/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.528/97. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Competência das Varas da Infância e Juventude para processar e julgar ações que versem sobre os direitos de menor, independente da figuração no polo passivo da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada.
2. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão d...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E IMPOSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DE DEPENDÊNCIA. REJEITADAS. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.528/97. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Competência das Varas da Infância e Juventude para processar e julgar ações que versem sobre os direitos de menor, independente da figuração no polo passivo da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada.
2. O procurador autárquico na sessão de julgamento do vertente recurso suscitou a preliminar de impossibilidade de duplicidade de dependência, a qual fora rejeitada por ser matéria preclusa, pois não fora discutida na sentença recorrida e nem objeto do recurso de apelação.
3. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, pelos critérios da cronologia e da especificidade, a matéria considerada controvertida, qual seja os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
4. O advento da Lei Complementar Estadual n. 40/04, regulamentadora do Regime de Previdência do Estado do Piauí, consolidou o entendimento de exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários.
5. Recursos conhecidos e providos parcialmente, incluindo a menor nas benesses assistenciais de saúde do IAPEP-SAÚDE.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.002736-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/07/2011 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E IMPOSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DE DEPENDÊNCIA. REJEITADAS. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.528/97. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Competência das Varas da Infância e Juventude para processar e julgar ações que versem sobre os direitos de menor, independente da figuração no polo passivo da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada.
2. O procurador autárquico na sessão de julgamento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002362-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Su...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A pronúncia do Réu torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fuga do réu contribuiu para a demora verificada na marcha processual, visto que o Paciente não compareceu aos atos processuais, constatação que ratifica a inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preceitua a Súmula 64 do STJ.
3. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003138-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A pronúncia do Réu torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fuga do réu contribuiu para a demora verificada na marcha processual, visto que o Paciente não compareceu aos atos processuais, constatação que ratifica a inexistência de constrangimento ilega...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007839-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A demora verificada na marcha processual deve ser atribuída à defesa, uma vez que o acusado, posto em liberdade, deixou de comparecer aos atos processuais, impedindo o prosseguimento regular do feito. Incidência da Súmula 64 do STJ.
2. A fuga do Paciente após a prática do crime, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado.
3. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003478-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A demora verificada na marcha processual deve ser atribuída à defesa, uma vez que o acusado, posto em liberdade, deixou de comparecer aos atos processuais, impedindo o prosseguimento regular do feito. Incidência da Súmula 64 do STJ.
2. A fuga do Paciente após a prática do crime, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à per...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS NEGATIVADORES – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) realização de depósito do montante referente aos valores incontroversos. Não se podendo aferir com certeza incontroversa como realizado o cálculo que resultou em valor da contraprestação mensal bem inferior ao contratado, sendo válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento, da prestação do empréstimo contratado, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário, dá-se provimento ao recurso para reformar a decisão agravada. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006368-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS NEGATIVADORES – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgênci...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007443-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.003953-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003398-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangime...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003313-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangime...