HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 26/32), observa-se que, embora a defesa tenha contribuído para o prolongamento do prazo da instrução, o excesso se deu em maior parte por culpa do aparelho repressor estatal que somente 4(quatro) meses após audiência de instrução e julgamento, ocorrida no dia 17 e 18 de agosto de 2010, proferiu despacho para que fossem apresentadas as alegações finais, e ainda assim este não foi cumprido, ficando o processo parado até a data de 15/02/11, quando os autos foram encaminhados ao Promotor Justiça. Observa-se, ainda, que depois de recebidos do representante ministerial, em 24/02/11, os autos só foram encaminhados à Defensoria da Capital em 27/05/11, sem que fosse observado que o assistente da acusação não fora ouvido, o que fez com que os autos voltassem à origem para que fosse sanado o defeito.
2. A prisão preventiva é medida extrema, não podendo ser mantida quando excedido de forma irrazoável o prazo para o encerramento da instrução criminal e/ou para o julgamento do processo, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, autorizando até mesmo a superação do enunciado sumular 52 do STJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. A demora injustificada na formação da culpa e no julgamento, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004928-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2011 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 26/32), observa-se que, embora a defesa tenha contribuído para o prolongamento do prazo da instrução, o excesso se deu em maior parte por culpa do aparelho repressor estatal que somente 4(quatro) meses após audiência de instrução e julgamento, ocorrida no dia 17 e 18 de agosto de 2010, proferiu despacho para que f...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005937-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005332-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Su...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
3. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, a hipótese de culpa da defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005468-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudên...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005522-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELA ADOTADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO EM PARTE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. INGRESSO DO AGRAVADO NO QUADRO DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERMISSIVOS DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A possibilidade de concessão de liminar ou de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública depende do caso concreto em análise, consoante entendimento manifestado pela jurisprudência do STJ.
II- E, as vedações foram interpretadas pelo STJ de forma restritiva, reforçando o entendimento de que, a contrario sensu, é permitida a eficácia da medida antecipatória em desfavor do ente público nas hipóteses não previstas no aludido dispositivo legal.
III- Ademais, a decisão requestada determinou apenas a inclusão do demandante no Quadro de Acesso, importando, isto, apenas na sua inclusão na lista de concorrência, o que efetivamente não enseja ao reconhecimento do seu direito à promoção, mas, sim, somente o de possibilitar que o Agravado concorresse à mesma, não tendo o decisum agravado o condão de propiciar reclassificação com aumento de vencimentos, inexistindo, também, qualquer alteração ao regime jurídico pertinente ao Recorrido.
IV- Sendo assim, não se vislumbra a lesão grave e de difícil reparação a ser aturada pelo Agravante, revelando, ao contrário, o periculum in mora inverso a ser impingido ao Agravado, que seria privado do direito de concorrer à promoção ao Posto de 2º Tenente, em igualdade de condições aos demais que preenchessem as exigências legais previstas no tempo regido pelo ato implementado, relativamente à consideração do interstício mínimo de permanência no posto anterior ao que pretendia ser promovido, in casu, no de 1º Tenente.
V- Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos permissivos da concessão da tutela antecipada, mostra-se correta a decisão refutada, não merecendo reparos.
VI- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII - Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003981-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO EM PARTE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. INGRESSO DO AGRAVADO NO QUADRO DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERMISSIVOS DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A possibilidade de concessão de liminar ou de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública depende do caso concreto em análise, consoante entendimento manifestado pela jurisprudência do STJ.
II- E, as vedações foram interpretadas...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DAQUELES APROVADOS FORA DAS VAGAS DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EVIDENTE NA NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO QUADRO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Afastada a preliminar arguida uma vez que permanece o interesse de agir quando ainda útil o provimento judicial pretendido.
II- Para o provimento no cargo de Perito Criminal, área 06 – Física, o dispositivo legal exige apenas formação em nível superior, não distinguindo as opções de graduação – Bacharelado em Física, Licenciatura, Curso Sequencial e (ou) Curso Tecnológico – não podendo, assim, o Edital do concurso inaugurar distinção, inovando nos critérios objetivos de acessibilidade ao cargo público, sob pena de defloramento dos contornos do poder regulamentar, consoante a jurisprudência do STJ.
III- E, em inumeráveis precedentes, o STJ tem assinalado que o “edital de concurso não é lei” , mas, ao revés, deve rendição aos princípios parcelares da legitimidade e juridicidade, que, não obstante perpetrem uma flexibilização da legalidade estrita, ampliando a margem discricionária do administrador público, assim como largueando o domínio do Poder Judiciário, não se prestam a subverter a lógica jurídica, mormente por intermédio da presciência de critérios de acessibilidade, flagrantemente discriminadores, sem qualquer respaldo na lei, que não distingue a Licenciatura do Bacharelado em Física.
IV- Isto posto, tem-se fulgente agressão ao princípio da legalidade, visto que o Edital do concurso não possui a aptidão de inovar nos critérios objetivos e subjetivos de acesso aos cargos públicos, conjecturados em lei formal, restringindo a concorrência e enleando a igualdade entre os participantes.
V- Desta forma, inexistindo base legal (lei em sentido formal), não pode o Edital (ato administrativo), no pretexto de regulamentar o certame, inaugurar distinção nos critérios objetivos e subjetivos de admissibilidade aos cargos, reclamando Bacharelado e estorvando a admissão dos Licenciados em Física, quando a própria Lei da carreira depreca exclusivamente formação superior em qualquer das opões de graduação.
VI- Logo, não evidenciada a ilicitude da nomeação do candidato aprovado na vaga, fraqueja a pretensão do Impetrante, tendo em vista que foi classificado na segunda posição, enquanto que o item 1.3.f do Edital do concurso oferece apenas 01 (uma) vaga para a área 06 (Física), não tendo direito líquido e certo à nomeação aquele classificado fora do quadro de vagas, conforme Inteligência dos Tribunais de superposição.
VII- Segurança denegada.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000981-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/11/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DAQUELES APROVADOS FORA DAS VAGAS DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EVIDENTE NA NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO QUADRO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Afastada a preliminar arguida uma vez que permanece o interesse de agir quando ainda útil o provimento judicial pretendido.
II- Para o provimento no cargo de Perito Crimina...
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR MANIFESTA PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastado o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, dada a falência de provas nos autos de que a posse do Impetrante no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil tenha emanado de decisão espontânea da autoridade coatora, anterior ao deferimento da liminar, ressentindo-se esta Ação Mandamental de evidências que autorizem o reconhecimento da perda de objeto.
II- Para o provimento no cargo de Perito Criminal, área 06 – Física, o dispositivo legal exige apenas formação em nível superior, não distinguindo as opções de graduação – Bacharelado em Física, Licenciatura, Curso Sequencial e (ou) Curso Tecnológico – não podendo, assim, o Edital do concurso inaugurar distinção, inovando nos critérios objetivos de acessibilidade ao cargo público, sob pena de defloramento dos contornos do poder regulamentar, consoante a jurisprudência do STJ.
III- E, em inumeráveis precedentes, o STJ tem assinalado que o “edital de concurso não é lei” , mas, ao revés, deve rendição aos princípios parcelares da legitimidade e juridicidade, que, não obstante perpetrem uma flexibilização da legalidade estrita, ampliando a margem discricionária do administrador público, assim como largueando o domínio do Poder Judiciário, não se prestam a subverter a lógica jurídica, mormente por intermédio da presciência de critérios de acessibilidade, flagrantemente discriminadores, sem qualquer respaldo na lei, que não distingue a Licenciatura do Bacharelado em Física.
IV- Isto posto, tem-se fulgente agressão ao princípio da legalidade, visto que o Edital do concurso não possui a aptidão de inovar nos critérios objetivos e subjetivos de acesso aos cargos públicos, conjecturados em lei formal, restringindo a concorrência e enleando a igualdade entre os participantes.
V- Desta forma, inexistindo base legal (lei em sentido formal), não pode o Edital (ato administrativo), no pretexto de regulamentar o certame, inaugurar distinção nos critérios objetivos e subjetivos de admissibilidade aos cargos, reclamando Bacharelado e estorvando a admissão dos Licenciados em Física, quando a própria Lei da carreira depreca exclusivamente formação superior em qualquer das opões de graduação.
VI- Logo, com o reconhecimento da ilegalidade da exigência editalícia, no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo 2º colocado no concurso público (proc. nº 2009.0001.000981-0), por impor critério de acessibilidade ao cargo público mais rigoroso que o previsto no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, resta sufragada a pretensão do Impetrante nesta via mandamental.
VII- Segurança concedida.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000760-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/11/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR MANIFESTA PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastado o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, dada a falência de provas nos autos de que a posse do Impetrante no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil tenha emanado de decisão espontânea da autoridade coatora, anterior ao defer...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Exame, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública.
4. Crime de roubo. Considerando que a pena máxima prevista para este delito não excede a doze anos, a prescrição se regula pelo prazo de dezesseis anos, a teor do que dispõe o art. 109, II, do Código Penal. Extinção da punibilidade do acusado no que tange ao crime previsto no artigo 171, §1º do Código Penal.
5. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do agente. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003327-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude d...
HABEAS CORPUS. ART. 157, I, II E IV E ARTIGO 288, TODOS DO CP. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROVOCADA PELA DEFESA. 1. As peculiaridade do caso concreto admitem uma maior dilação dos prazos processuais, sem contudo ocasionar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes do STJ. 2. Na espécie cuida-se de ação penal com treze acusados, necessidade de expedição de Carta Precatória, situação concreta que permite a mitigação do princípio da razoabilidade. 3. Tendo sido o paciente citado pessoalmente em 21/03/2011, para apresentação da defesa preliminar e de acordo com as informações da autoridade coatora decorridos sete messe sem que as mesmas fossem prestadas é visível a contribuição da defesa para o retardo no andamento da instrução criminal, o que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo ocorrido na instrução criminal, provocado pela defesa. Aplicação da Súmula 64, do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004374-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, I, II E IV E ARTIGO 288, TODOS DO CP. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROVOCADA PELA DEFESA. 1. As peculiaridade do caso concreto admitem uma maior dilação dos prazos processuais, sem contudo ocasionar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes do STJ. 2. Na espécie cuida-se de ação penal com treze acusados, necessidade de expedição de Carta Precatória, situação concreta que permite a mitigação do princípio da razoabilidade. 3. Tendo sido o paciente citado pessoalmente em 21/03/2011, para apresentação da defesa preliminar e de acordo com as i...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003629-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO,IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme precedentes do STJ, é cabível a indicação de valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório.
II- Nessa senda, é plenamente possível que o valor da causa seja arbitrado nas ações de danos morais, quando o autor não delimite especificamente o montante requerido a título de indenização pelos danos morais eventualmente sofridos, na forma postulada pelo requerente.
III- E, não tendo a causa um valor determinado de imediato, deve prevalecer o valor atribuído na inicial porque inexistentes elementos seguros e concretos para que este seja fixado.
IV-Recurso conhecido e improvido.
V-Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.002493-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO,IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Conforme precedentes do STJ, é cabível a indicação de valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório.
II- Nessa senda, é plenamente possível que o valor da causa seja arbitrado nas ações de danos morais, quando o autor não delimite especificamente o mont...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTS. 37, § 6º, DA CF E ART. 43 DO CC. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. dano moral. exercício regular de um direito. ART. 188, i, DO CC. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ART. 4º DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade objetiva do Estado é estabelecida pelo art. 37, § 6º, da CF, ao dispor que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como pelo art. 43 do Código Civil que reproduz o núcleo do norma constitucional.
2. Nos termos do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de uma infração penal tem a faculdade de comunicá-la à autoridade policial e esta, verificando a procedência das informações, tem o dever de instaurar o inquérito para apurar a autoria, na forma do art. 4º do mesmo normativo.
3. A comunicação à autoridade policial de fato que configura crime ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficiente a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde a um dever legal e regular de direito, que não culmina em responsabilidade de indenizar, haja vista não configurar dano moral. Jurisprudência do STJ.
4. É necessária a comprovação do dano e o nexo causal com a conduta abusiva da autoridade policial para haver a responsabilidade civil do Estado. Precedentes do TJPI.
5. A viabilidade do pedido de reparação, fundado na abertura de inquérito policial, enseja a comprovação do dano moral, mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares. Precedente do STJ.
6. Remessa de Ofício conhecida. Sentença reformada.
7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002104-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/05/2011 )
Ementa
CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTS. 37, § 6º, DA CF E ART. 43 DO CC. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. dano moral. exercício regular de um direito. ART. 188, i, DO CC. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ART. 4º DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade objetiva do Estado é estabelecida pelo art. 37, § 6º, da CF, ao dispor...
Data do Julgamento:11/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3-Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente encontra-se embasada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, visto que o paciente não possui residência fixa na comarca, apresentando em juízo dois endereços distintos, em cidades diversas, no estado do Maranhão.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005084-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de temp...
PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS – ARTIGO 12 DA LEI n. 10826/03 – CONFIGURAÇÃO – ARMAS ENCONTRADAS NO INTE-RIOR DE RESIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – MEDIDA PROVISÓRIA 417 – DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA – CONDUTA DOS APELADOS - ATIPI-CIDADE – ABSOLVIÇÃO - FORMAÇÃO DE QUADRI-LHA OU BANDO – CRIME FORMAL – CONSUMAÇÃO – MOMENTO – UNIÃO DE DESÍGNIOS – DOUTRINA - PRECEDENTES DO STJ – COTEJO DAS PROVAS – INTENÇÃO DE PRATICAR DELITOS – CONFIGURA-ÇÃO – CONDENAÇÃO – NECESSIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA – PROVIMENTO EM PARTE
1. A apreensão de armamentos no interior de residência configura o crime de posse ilegal de arma, previsto no ar-tigo 12 da Lei n. 10826/03, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Com o advento da Medida Provisória n. 417, institui-se a descriminalização temporária do referido delito, motivo pelo qual a conduta dos apelados re-veste-se de atipicidade, afigurando-se imperiosa sua absolvição.
3. O crime de formação de bando ou qua-drilha é, no entendimento da doutrina e do Superior Tribunal de Justiça, classificado como delito formal, con-sumando-se no exato momento em que há a união de desígnios direcionados à perpetração de delitos.
4. No caso dos autos, cotejando-se as provas coligidas - principalmente a transcrição do áudio de escutas tele-fônicas -, vislumbra-se perfeitamente a conjunção de vontades dos apelados para a formação de uma associação cujo objetivo era colocar em prática ativi-dades criminosas dos mais variados ma-tizes, consumando-se, portanto, o de-lito do artigo 288 do Código Penal.
5. Apelação conhecida, porém provida so-mente em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006108-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2011 )
Ementa
PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS – ARTIGO 12 DA LEI n. 10826/03 – CONFIGURAÇÃO – ARMAS ENCONTRADAS NO INTE-RIOR DE RESIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – MEDIDA PROVISÓRIA 417 – DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA – CONDUTA DOS APELADOS - ATIPI-CIDADE – ABSOLVIÇÃO - FORMAÇÃO DE QUADRI-LHA OU BANDO – CRIME FORMAL – CONSUMAÇÃO – MOMENTO – UNIÃO DE DESÍGNIOS – DOUTRINA - PRECEDENTES DO STJ – COTEJO DAS PROVAS – INTENÇÃO DE PRATICAR DELITOS – CONFIGURA-ÇÃO – CONDENAÇÃO – NECESSIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA – PROVIMENTO EM PARTE
1. A apreensão de armamentos no interior de residência configura o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001593-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do...
Data do Julgamento:14/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003715-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do...
Data do Julgamento:14/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.002894-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DEMORA NA FORMAÇÃO DE CULPA POR EXECESSO DE PRAZO POR CULPA DA DEFESA-SÚMULA 64 DO STJ -ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva contidas no art.312 do CPP.
2. O impetrante foi o originador no atraso no julgamento do processo. Tendo a instrução sido concluída dentro do prazo legal, deixando a defesa transcorrer o prazo de apresentação das alegações finais. Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004683-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2011 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DEMORA NA FORMAÇÃO DE CULPA POR EXECESSO DE PRAZO POR CULPA DA DEFESA-SÚMULA 64 DO STJ -ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva contidas no art.312 do CPP.
2. O impetrante foi o originador no atraso no julgamento do processo....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004288-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...