PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007149-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDA LIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO DE ORDEM FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial de limitação do exame do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, foi majoritariamente superado pela dogmática dos direitos fundamentais, prevalecendo, hoje, a ausência de discricionariedade por parte da Administração Pública na realização de direitos fundamentais, visto que o Poder Judiciário reconhece a inafastabilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos. Jurisprudência do STF, STJ e tribunais inferiores.
2. Embora seja o fornecimento de energia elétrica um serviço público de natureza essencial, conforme dispõe a Lei 7.783/89, não constitui um direito fundamental, portanto, prevalece a discricionariedade da Administração Pública na execução dos atos administrativos referentes à prestação desse serviço, não cabendo aplicar, na espécie, a inafastabilidade do controle jurisdicional.
3. A decisão agravada tão somente aplicou a Resolução nº 505 da ANEEL, de 26-11-2001, quanto aos limites de variações de tensões a serem observados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, de modo que não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, conforme alegado pela Agravante.
4. A remuneração da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica é feita por meio de tarifa cobrada dos usuários, de acordo com a política tarifária prevista na Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
5. A determinação para ser prestado o serviço de fornecimento de energia elétrica, sem a devida contraprestação, acarreta o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, onerando, indevidamente, a concessionária do serviço público. Precedentes do STJ.
6. A Agravante demonstrou, conforme determinou o MM. Juiz a quo na decisão agravada, que a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Eliseu Martins-PI ocorre dentro dos limites de tensão estabelecidos pela ANEEL, consoante relatório de leituras de tensão realizadas (fls. 52/57), o que não foi contestado pelo Agravado, o qual, inclusive, em vez de apresentar resposta ao recurso, manifestou-se pela extinção do feito, em razão da perda de seu objeto (fls. 104-v).
7. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.000090-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2011 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDA LIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO DE ORDEM FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial de limitação do exame do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, foi majoritariamente superado pela dogmática dos direitos fundamentais, prevalecendo, hoje, a ausência de discricionariedade por parte da Administração Pública na realização de direitos fundamentais, visto que o...
Data do Julgamento:28/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. PRELIMINAR: NULIDADE DECORRENTE DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO EVIDENCIADO. MÉRITO. 2. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 3. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 4. DIMINUIÇÃO EM FACE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RÉU QUE SE DEDICA A PRÁTICAS DELITUOSAS. RELEVANTE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exordial acusatória apresentou uma narrativa congruente dos fatos, permitindo o exercício da ampla defesa pelo apelante, não havendo que se falar em acusação genérica. 2. Impossível o acolhimento da tese de inocência já que tanto a materialidade do delito - consubstanciada no Auto de Exibição e Apreensão de fl. 16, no Laudo de Constatação de fls. 17/18 e no Laudo de Exame Pericial em Substância de fls. 71/74, quanto à autoria – comprovada pelo Auto de Prisão em flagrante do réu (fls. 07/15), Auto de Exibição e Apreensão de fl. 16, do Interrogatório do réu de fl. 120/121, além dos depoimentos testemunhais, inclusive, dos policiais que efetuaram a prisão do réu (fls. 122/128), remanesceram incontroversas diante do aporte probatório dos autos. 3. Os processos em curso contra o apelante, não podem ser valorados negativamente como maus antecedentes para exacerbação da pena base, em respeito ao princípio da presunção de inocência, como tem decidido pacificamente o STJ (Súmula nº 444/STJ), razão pela qual, justifica sua aplicação no mínimo legal. 4. Há prova nos autos de que o réu tem se dedicado a atividades criminosas ao longo de sua vida, servindo como prova complementar dessa justificativa as provas inseridas em fls. 28/32; 35/38, além da quantidade e variedade de droga apreendida. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir a pena para o mínimo legal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000492-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. PRELIMINAR: NULIDADE DECORRENTE DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO EVIDENCIADO. MÉRITO. 2. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 3. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 4. DIMINUIÇÃO EM FACE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RÉU QUE SE DEDICA A PRÁTICAS DELITUOSAS. RELEVANTE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exordial acusatória apresentou uma narrativa congruente dos fatos, permitindo o exercício da ampla defesa pelo apel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO, AGUARDANDO RECAMBIAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Malgrada a evasão do paciente no distrito da culpa, permanecendo foragido por longo período, foi ele preso preventivamente, aguardando recambiamento há mais de 01 (um) ano, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes STJ.
2. Há evidente demora desmotivada na transferência do paciente do presídio em que se encontra para distrito da culpa, atribuível unicamente ao Poder Estatal. Não existe qualquer razão plausível para justificar o atraso, que não pode ser atribuído à defesa do acusado, nem tolerado pelo Judiciário.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o teor da sua Súmula 21 (“pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”), quando desarrazoado o excesso de prazo.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004711-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2011 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO, AGUARDANDO RECAMBIAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Malgrada a evasão do paciente no distrito da culpa, permanecendo foragido por longo período, foi ele preso preventivamente, aguardando recambiamento há mais de 01 (um) ano, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes STJ.
2. Há evidente demora desmotivada na transferência do paciente do presídio em que se encontra para distrito da culpa, atribuível unicamente ao Poder Es...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SÚM. 93, STJ. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. 1. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Súm 93, STJ. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). 2. As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004134-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SÚM. 93, STJ. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. 1. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Súm 93, STJ. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMI-NAL – ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - DE-POIMENTO DA VÍTIMA – RELEVO – DESLEALDADE NAS DECLARAÇÕES – AUSÊNCIA – PROVA SUFICI-ENTE – PRECEDENTES DO STJ – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA COMPROVADA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. A condenação pelo crime de roubo qua-lificado pode, sim, ser embasada uni-camente nos depoimentos prestados pela vítima.
2. O depoimento do ofendido, em crimes perpetrados à clandestinidade, assume importante relevo, não cabendo ao ape-lante, levantar em sua defesa, a au-sência de provas suficientes para ser condenado.
3. Inexistindo qualquer indício de desle-aldade nas declarações prestadas pela vítima, menor, sua força probatória assume importância peculiar no deslinde da ação penal, autorizando a conde-nação. Precedentes do STJ.
4. O laudo de exame de corpo de delito afasta quaisquer dúvidas acerca da vi-olência que envolve o crime, compro-vando as lesões corporais graves su-portadas pelo ofendido.
5. Apelação conhecida e não provida, man-tendo-se incólume a sentença condena-tória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007612-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMI-NAL – ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - DE-POIMENTO DA VÍTIMA – RELEVO – DESLEALDADE NAS DECLARAÇÕES – AUSÊNCIA – PROVA SUFICI-ENTE – PRECEDENTES DO STJ – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA COMPROVADA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. A condenação pelo crime de roubo qua-lificado pode, sim, ser embasada uni-camente nos depoimentos prestados pela vítima.
2. O depoimento do ofendido, em crimes perpetrados à clandestinidade, assume importante relevo, não cabendo ao ape-lante, levantar em sua defesa, a au-sência de provas s...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADMISSIBILIDADE – PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE MERITÓRIA - SENTENÇA REFORMADA.APLICAÇÃO SÚMULA DO 438 DO STJ.
1. Pacífico o entendimento de que não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Inteligência da Súmula 438 do STJ;
2.Recurso conhecido e provido a fim de se determinar a análise meritória da causa.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.000979-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADMISSIBILIDADE – PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE MERITÓRIA - SENTENÇA REFORMADA.APLICAÇÃO SÚMULA DO 438 DO STJ.
1. Pacífico o entendimento de que não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Inteligência da Súmula 438 do STJ;
2.Recurso conhecido e provido a fim de se determinar a análise meritória da causa.
(TJPI | Recurso em Sentid...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. PROVA ROBUSTA DO ALEGADO. FATO INCONTROVERSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO MANDAMUS PELA AUTORIDADE COATORA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verifica-se que os Requerentes juntaram documentação probatória das suas aprovações dentro do número de vagas previstas no Edital 01/2007, do II Concurso Público Unificado APPM, assim como da preterição de suas nomeações, demonstrando que o Município de Cristalândia-PI continuou mantendo a contratação de outros servidores não concursados, exercendo as funções inerentes ao referido cargo.
II- Noutro ponto, frise-se que a autoridade coatora Requerida, em suas informações, reconheceu a procedência da Ação Mandamental, ao confirmar a veracidade das alegações vertidas no mandamus, tanto que juntou aos autos o Edital de convocação dos aprovados no concurso, para o cargo dos Requerentes, e, ainda, comprovou o cumprimento da sentença, acostando as portarias de nomeações e os termos de compromisso e posse.
III- Como se vê, o caso em comento não comporta maiores indagações, tendo em vista que na hipótese, constata-se que o pedido dos Requerentes está amparado em fato incontroverso, cujo direito líquido e certo está embasado por prova robusta do alegado, mostrando-se adequada a utilização do Mandado de Segurança, que, no caso sub judice, ataca fato concreto, qual seja, a preterição de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, praticado pela autoridade, e não contra lei em tese.
IV- Assim, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, pois, embora seja incontroverso o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público detém expectativa de direito quanto à sua nomeação, essa expectativa se transforma em direito adquirido, assegurando-se ao candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas previstas no edital, a nomeação no período de validade do certame, quando a Administração Pública procede a contratações, a título precário, de outros servidores, ou até mesmo dos próprios concursados, evidenciando a necessidade de preencher as vagas existentes.
V- Isto posto, seguindo a orientação manifestada pela jurisprudência do STJ e STF, em se tratando de contratação precária para preenchimento de vagas já existentes e previstas no Edital do certame, a expectativa de direito transforma-se em direito líquido e certo, quando se evidencia a necessidade de preenchimento dessas vagas e há candidato aprovado em concurso válido e esteja o certame ainda vigente, como ocorre na espécie dos autos.
VI- Manutenção,in totum, do decisum recorrido.
VII- Jurisprudência dominante do STF e do STJ.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.002450-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/09/2011 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. PROVA ROBUSTA DO ALEGADO. FATO INCONTROVERSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO MANDAMUS PELA AUTORIDADE COATORA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verifica-se que os Requerentes juntaram documentação probatória das suas aprovações dentro do número de vagas previstas no Edital 01/2007, do II Concurso Público Unif...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. PROVA ROBUSTA DO ALEGADO. FATO INCONTROVERSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO MANDAMUS PELA AUTORIDADE COATORA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verifica-se que a Requerente juntou documentação probatória da sua aprovação dentro do número de vagas previstas no Edital 01/2007, do II Concurso Público Unificado APPM, assim como da preterição de sua nomeação, demonstrando que o Município de Cristalândia-PI continuou mantendo a contratação de outros servidores não concursados, exercendo as funções inerentes ao referido cargo, dentre eles, a própria Requerente, que provou deter cargo comissionado.
II- Noutro ponto, frise-se que a autoridade coatora Requerida, em suas informações, reconheceu a procedência da Ação Mandamental, ao confirmar a veracidade das alegações vertidas no mandamus, tanto que juntou aos autos o Edital de convocação dos aprovados no concurso, para o cargo da Requerente, e, ainda, comprovou o cumprimento da sentença, acostando a portaria de nomeação, o termo de compromisso e posse e, inclusive, a folha de pagamento, demonstrando o efetivo exercício da função da mesma.
III- Como se vê, o caso em comento não comporta maiores indagações, tendo em vista que na hipótese, constata-se que o pedido da Requerente está amparado em fato incontroverso, cujo direito líquido e certo está embasado por prova robusta do alegado, mostrando-se adequada a utilização do Mandado de Segurança, que, no caso sub judice, ataca fato concreto, qual seja, a preterição de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, praticado pela autoridade, e não contra lei em tese.
IV- Assim, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, pois, embora seja incontroverso o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público detém expectativa de direito quanto à sua nomeação, essa expectativa se transforma em direito adquirido, assegurando-se ao candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas previstas no edital, a nomeação no período de validade do certame, quando a Administração Pública procede as contratações, a título precário, de outros servidores, ou até mesmo dos próprios concursados, evidenciando a necessidade de preencher as vagas existentes.
V- Isto posto, seguindo a orientação manifestada pela jurisprudência do STJ e STF, em se tratando de contratação precária para preenchimento de vagas já existentes e previstas no Edital do certame, a expectativa de direito transforma-se em direito líquido e certo, quando se evidencia a necessidade de preenchimento dessas vagas e há candidato aprovado em concurso válido e esteja o certame ainda vigente, como ocorre na espécie dos autos.
VI- Manutenção,in totum, do decisum recorrido.
VII- Jurisprudência dominante do STF e do STJ.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.003377-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/09/2011 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. PROVA ROBUSTA DO ALEGADO. FATO INCONTROVERSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO MANDAMUS PELA AUTORIDADE COATORA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verifica-se que a Requerente juntou documentação probatória da sua aprovação dentro do número de vagas previstas no Edital 01/2007, do II Concurso Público Unificado APP...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO NA FATURA DE VALOR DIVERSO DO QUE FORA CONTRATADO – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, cabe à ré demonstrar a existência do vínculo jurídico que ensejou a inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Não tendo a requerida comprovado a origem do débito, que ensejou a negativação, ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Dessa forma, não havendo comprovação da efetiva existência do débito, resta configurado o dever de reparar o dano. 4. A indenização foi fixada levando em conta a natureza da lesão e a extensão do dano, as condições pessoais do ofendido e do responsável, a gravidade da culpa, a natureza e a finalidade da indenização, o caráter compensatório, pedagógico e punitivo. 5. Correção monetária a partir do arbitramento da indenização, Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente procedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004160-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO NA FATURA DE VALOR DIVERSO DO QUE FORA CONTRATADO – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, cabe à ré demonstrar a existência do vínculo jurídico que ensejou a inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. É cediço que a pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. Vige nesta etapa o princípio do in dubio pro societate, uma vez que as eventuais incertezas pela prova se resolvem em favor da sociedade. Dessa forma, ao que parece, acertada foi a decisão de pronunciar o paciente.
2. Para a decretação da prisão preventiva, no entanto, se exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. É imprescindível maior robustez dos indícios de autoria por se tratar de medida cautelar de restrição ao direito fundamental à liberdade, prestigiando, assim, o princípio da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF. Dessa forma, não vislumbrando nos autos prova segura da autoria do crime increpado ao paciente, entende-se não existirem motivos a justificar a manutenção da sua constrição preventiva. Assim, a soltura do acusado Alan Kelson de Morais Lopes é medida que se impõe.
3. Paciente preso em 05/06/09, e audiência de instrução e julgamento somente ocorrida em 10/05/11, ou seja, quase 02 (dois) anos depois, afigurando-se nítido constrangimento ilegal à liberdade do acusado. Mitigação da Súmula 52 do STJ. Precedentes.
4. Ordem concedida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004617-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. É cediço que a pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. Vige nesta etapa o princípio do in dubio pro societate, uma vez que as eventuais incertezas pel...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1. LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. INOCORRÊNCIA. 2. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEM PROVA. NÃO CONHECIDA. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. MESMAS ALEGAÇÕES DO HABEAS CORPUS Nº 2010.0001.005735-0 E DO RESE Nº 2010.0001.007169-3. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 4. EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 STJ. 5. ORDEM, EM PARTE, CONHECIDA, MAS NEGADA.
1. Registra-se que não se trata de litispendência, pois o HC de n° 2011.0001.004160-7, refere-se à ação que tramita na origem sob n° 105/2004, enquanto o presente Habeas Corpus refere-se à ação que tramita na origem sob n° 90-B/2004. Distintas as causas de pedir, não há que se falar em litispendência, segundo a inteligência do art. 301, §3º, CPC. Preliminar do Ministério Público. Rejeitada.
2. Quanto à alegação do impetrante, de que a juíza levou em consideração, na sentença de pronúncia, declaração prestada extrajudicialmente, desta NÃO CONHEÇO tendo em vista que o writ, neste ponto, encontra-se mal instruído, pois com a inicial não veio cópia de documento que demonstre indubitavelmente que a referida testemunha não foi ouvida na fase de instrução. Sem essa prova pré-constituída, que deveria instruir a inicial, fica inviabilizado aferir a existência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. No que pertine à ausência dos requisitos para prisão preventiva, observa-se, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça, que o paciente teve julgado, pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, Recurso em Sentido Estrito sob n°2010.0001.007169-3, em 01 de março de 2011, bem como Habeas Corpus sob n° 2010.0001.005735-0, em 01 de janeiro de 2011, com os mesmos fundamentos. Nesta parte não conheço do Habeas Corpus por se tratar de mera repetição.
4. Não há que se falar em excesso de prazo quando o paciente não foi a julgamento pelo Júri por conta dos recursos que aviou, a seu interesse, contra a sentença de pronúncia. (Súmula 64 STJ).
5. Ordem parcialmente conhecida, mas indeferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004163-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1. LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. INOCORRÊNCIA. 2. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEM PROVA. NÃO CONHECIDA. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. MESMAS ALEGAÇÕES DO HABEAS CORPUS Nº 2010.0001.005735-0 E DO RESE Nº 2010.0001.007169-3. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 4. EXCESSO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 STJ. 5. ORDEM, EM PARTE, CONHECIDA, MAS NEGADA.
1. Registra-se que não se trata de litispendência, pois o HC de n° 2011.0001.004160-7, refere-se à ação que tramita...
HABEAS CORPUS. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO. WRIT NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINALIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52, DO STJ. 1. Para a averiguação de suposta ilegalidade na prisão preventiva faz-se necessário carrear aos autos cópia do decreto preventivo, pois a ausência inviabiliza a análise da controvérsia. 2. Encerrada a instrução criminal, sobreleva-se qualquer alegativa de excesso de prazo. Aplicação da súmula 52, do STJ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004587-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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HABEAS CORPUS. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO. WRIT NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINALIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52, DO STJ. 1. Para a averiguação de suposta ilegalidade na prisão preventiva faz-se necessário carrear aos autos cópia do decreto preventivo, pois a ausência inviabiliza a análise da controvérsia. 2. Encerrada a instrução criminal, sobreleva-se qualquer alegativa de excesso de prazo. Aplicação da súmula 52, do STJ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI |...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.002345-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:14/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004431-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:14/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001540-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:14/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ART. 475 DO CPC. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 474 DO CPC. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL COM A PRESTAÇÃO PAGA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL DURANTE A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONFERIDA AOS APELANTES. CONDENAÇÃO DO APELADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 475 do Código Civil permite a rescisão contratual por inadimplemento, e, como o contrato firmado entre as partes não continha cláusula resolutiva expressa, fazia-se necessário a interpelação judicial, na forma do art. 474 do mesmo Código.
2. Durante todo o trâmite processual, o Réu, ora Apelado, requereu a purgação da mora, entretanto, em momento algum, prontificou-se a fazer o depósito do preço estipulado no contrato, nem mesmo formulou qualquer proposta para o pagamento do débito, conforme determina o art. 401 do Código Civil.
3. A rescisão contratual, ao tempo em que confere o direito do comprador à restituição das parcelas pagas,confere ao vendedor o direito de retenção de parte do valor pago, a título de ressarcimento pelas despesas efetuadas. Jurisprudência do STJ e deste TJPI.
4. Como a rescisão do contrato faz com que as partes retornem ao status quo ante, o valor da cláusula penal deverá ser compensado com o que foi pago pelo Apelado.
5. “Rescindindo o contrato por inadimplemento, o uso indevido do imóvel por considerável tempo leva a fixar-se ressarcimento pela ocupação indevida, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes.” (STJ, AgRg no REsp 887.516/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009).
6. Rescindido o contrato, deve ser mantida a medida liminar de reintegração de posse aos Apelantes, conferida, inicialmente, pelo juiz da causa.
7. Ação de rescisão contratual julgada procedente, para reformar a sentença de 1º grau, no sentido de i) rescindir o contrato de compra e venda, por inadimplemento contratual, devendo o valor da cláusula penal ser compensado com o valor da parcela adimplida pelo Apelado, bem como, em liquidação de sentença, ser estabelecido um valor a título de aluguel pela ocupação dos imóveis; ii) manter a liminar de reintegração de posse, inicialmente conferida aos Apelantes, pelo juiz da causa; iii) condenar o Apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
8. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000066-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2011 )
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ART. 475 DO CPC. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 474 DO CPC. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL COM A PRESTAÇÃO PAGA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL DURANTE A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONFERIDA AOS APELANTES. CONDENAÇÃO DO APELADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 475 do Código Civil perm...
Data do Julgamento:14/09/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007142-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2011 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena máxima prevista para o crime de violação de domicílio (art. 150, § 1º, do CP) é de 02 (dois) anos de detenção, ensejando a prescrição em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. III, do CP. A pena máxima prevista para o crime de ameaça (art. 147, do CP) é de 06 (seis meses) de detenção, ensejando a prescrição em 02 (dois) anos, e, por último, a pena máxima prevista para o crime de furto (155, do CP) é de quatro anos de reclusão, ensejando a prescrição em 08 (oito) anos.
4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 23.08.2002 (fls. 31/32), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita para o crime de violação de domicílio desde 23.08.2006, para o crime de ameaça desde 23.08.2004 e para o crime de furto 23.08.2010.
5. Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003141-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003636-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...