AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL NA POSSE DO AGRAVADO E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NÃO ESCLARECIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ADJUDICADAS NA REVISIONAL E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Entende-se que o sinal do bom direito não se faz presente, isto porque o deferimento da liminar hostilizada garante a permanência do bem financiado em poder do Agravado, que poderia dispor livremente do veículo, ou seja, usar e gozar da posse direta, e com o tempo estaria deteriorado, acarretando um prejuízo maior para o Agravante, credor fiduciário.
II- Portanto, é incabível o deferimento de provimento acautelatório visando a assegurar a permanência do Agravado na posse do veículo, de modo que assiste razão ao Agravante, neste particular.
III- Para que se defira pedido liminar de abstenção ou exclusão do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito, deve ocorrer, concomitantemente, três situações, que são: ação judicial questionando o débito, plausibilidade das alegações do devedor e depósito prévio da quantia incontroversa, conforme entendimento da jurisprudência do Colendo STJ.
IV- Com isto, tem-se que para o deferimento da liminar no feito de origem, de manutenção na posse do bem e exclusão do nome do Agravado nos cadastros de restrição ao crédito, deveria este ter procedido ao depósito do valor que entende ser devido.
V- No entanto, não há nos autos prova alguma neste sentido, de modo que não se pode impedir a negativação do nome do Agravado, direito legítimo do credor Agravante.
VI- Recurso conhecido e provido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.000257-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL NA POSSE DO AGRAVADO E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NÃO ESCLARECIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ADJUDICADAS NA REVISIONAL E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Entende-se que o sinal do bom direito não se faz presente, isto porque o deferimento da liminar hostilizada garante a permanência do b...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. TAXA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUÍZOS CÍVEL E PENAL. INDEPENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Porque a Lei 5.245/2004 não impõe, nos casos de falta de pagamento de taxa de preparo, a nulidade de qualquer ato processual (tampouco de sentença), e visto que o princípio do prejuízo (regra pas de nullité sans grief) rege as nulidades processuais, não prospera a preliminar de nulidade da sentença por falta de pagamento de taxa de preparo.
2. Como sabido, a competência dos Juizados Especiais - conforme dispõe o art. 3º, I, da Lei n. 9099/95 -, por dizer respeito ao valor da causa, é relativa; logo, mesmo em caso de vício quanto à competência (situação que não se cogita), não há razão para declararem-se nulos os atos decisórios então praticados.
3. Verificado que não houvera a propositura de qualquer demanda penal, e mesmo que tenha havido, porque nos termos do art. 64 do CPP a suspensão cuida-se de mera faculdade conferida ao magistrado, e não de imposição legal, não há falar em suspensão do feito. Ademais, se não há nos autos sequer a comprovação de que houvera a propositura de ação penal, menos ainda se pode verificar se há sentença penal absolutória que tenha reconhecida a inexistência da materialidade ou da autoria dos fatos.
4. Porque a denunciação da lide pressupõe o exercício do direito de regresso, que, in casu, não se vislumbra, não há falar em tal modalidade de intervenção de terceiro.
5. Agravo Retido desprovido.
6. À luz das provas dos autos, resta evidente a prática de conduta ilícita pelo apelante, constrangendo a honra da autora, motivo pelo qual é lídimo o direito de esta ser reparada pelo dano moral sofrido.
7. Na hipótese de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito, devem ser aplicadas as Súmulas 54 e 362, ambas do STJ.
8. Apelo parcialmente provido para fixar a condenação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) e reduzir os honorários de advogado para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
9. Apelo desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002265-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/07/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. TAXA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUÍZOS CÍVEL E PENAL. INDEPENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Porque a Lei 5.245/2004 não impõe, nos casos de falta de pagamento de taxa de preparo, a nulidade de qualquer ato processual (tampouco de sentença), e visto que o princípio do prejuízo (regra pas de nullité sans grief) rege as nulidades processuais, n...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004453-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece de amparo jurídico em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética, sob pena de se ofender o princípio do devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003314-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento de que não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a extinção da punibilidade, em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão de pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO EFETUADO COM ATRASO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, cabe à ré demonstrar a existência do vínculo jurídico que ensejou a inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Não tendo a requerida comprovado a origem do débito, que ensejou a negativação, ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Dessa forma, não havendo comprovação da efetiva existência do débito, resta configurado o dever de reparar o dano. 4. A indenização foi fixada levando em conta a natureza da lesão e a extensão do dano, as condições pessoais do ofendido e do responsável, a gravidade da culpa, a natureza e a finalidade da indenização, o caráter compensatório, pedagógico e punitivo. 5. Correção monetária a partir do arbitramento da indenização, Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente procedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003067-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO EFETUADO COM ATRASO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, cabe à ré demonstrar a existência do vínculo jurídico que ensejou a inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Não tendo a requerida comprovado a origem do débito, que ensejou a negativação, ônus probatório que lhe inc...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SÚM. 93, STJ. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA 1. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Súm 93, STJ. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). 2. À luz das circunstâncias fáticas verificadas, não se vislumbrou, sobretudo na pessoa jurídica, a assunção da posição de destinatário final de produtos ou serviços a autorizar a incidência das normas protetivas do consumidor. Não incide na espécie o CDC, com o intuito da inversão do ônus probatório, porquanto não discutida a hipossuficiência nos autos. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004564-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SÚM. 93, STJ. DECRETO 22.626/33. NÃO APLICAÇÃO A BANCOS. SÚM 596, STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA 1. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Súm 93, STJ. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DESNECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO PARCIAL NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado, em juízo, ter negado a prática delitiva contra a vítima Raylson Aquino Cardoso, a autoria é incontestável, conforme se extrai dos depoimentos do policial militar, que participou da operação do flagrante, e da vítima, que reconheceram com firmeza o réu.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, não é imprescindível para a consumação do crime de roubo a posse mansa e pacífica da coisa. Em leitura dos autos, infere-se que delito de roubo restou consumado, pois o apelante, após subtrair para si a motocicleta da vítima Osvaldo Fialho, mediante grave ameaça, foi preso por policias militares, na posse da mesma. Precedentes do STJ.
3. A utilização da arma de fogo restou plenamente demonstrada no feito através dos depoimentos das vítimas e da testemunha ocular Graciane Alves de Moraes. O STJ recentemente pacificou o posicionamento pela desnecessidade da apreensão e realização da perícia da arma de fogo para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
4. A participação de outro elemento, além do apelante, na prática do delito também ficou provada pelos depoimentos das vítimas - que foram bastante incisivas ao narrar tal participação - e confirmada pela testemunha ocular Graciane Alves de Moraes, que asseverou que o acusado Alan estava com outra pessoa no momento do crime.
5. Em razão de estarem provadas as majorantes – uso de arma e concurso de agentes – inviabiliza-se a pretensão recursal quanto à desclassificação para tentativa roubo simples.
6. Vislumbra-se que o apelante não confessou o crime de roubo, mas sim o delito tipificado no art. 345, exercício arbitrário das próprias razões. Para que a atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, “d”, do CP, seja reconhecida é necessária a confissão do réu da prática do crime pelo qual foi condenado, o que não é o caso dos autos.
7. Recurso improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002911-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DESNECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO PARCIAL NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado, em juízo, ter negado a prática delitiva contra a vítima Raylson Aquino Cardoso, a autoria é incontestável, conforme se extrai dos depoimentos do policial militar, que participou da operação do flagrante, e da vítima, que reconhecer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CÁLCULO DE VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, BEM COMO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO ESCLARECIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ADJUDICADAS NA REVISIONAL E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Considerando-se as provas constantes nos autos, no que se refere à manutenção do Agravado na posse do aludido veículo, ressalte-se, inicialmente, que é essencial a comprovação do efetivo pagamento do valor que entende ser o devido.
II- In casu, o Agravado não provou o adimplemento das parcelas, ainda mais em sede de liminar, ao afirmar que propôs a Ação Revisional para rever os percentuais de encargos financeiros e a exclusão da capitalização.
III- Com isto, tem-se que o sinal do bom direito não se faz presente, isto porque o deferimento da liminar hostilizada garante a permanência do bem financiado em poder do Agravado, que poderia dispor livremente do veículo, ou seja, usar e gozar da posse direta, e com o tempo estaria deteriorado, acarretando um prejuízo maior para o Agravante, credor fiduciário.
IV- No que pertine à abstenção de exclusão do nome do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter sido depositada a quantia incontroversa das parcelas do financiamento bancário, posto que é devedor confesso da dívida e a simples discussão judicial, sobre o seu valor, não significa que a mesma seja indevida.
V- Percebe-se, daí, que não há violação à lei na conduta do Agravante, em exercer seu direito de negativar o nome do Agravado face da inadimplência manifesta.
VI- Por tais razões, a inserção do nome do devedor inadimplente, nos cadastros negativos de proteção ao crédito constitui um exercício regular de direito reconhecido, posto em benefício do credor, vez que reconhecido o débito, encontrando-se em discussão tão-somente os encargos relativos aos acréscimos.
VII- Isto posto, não preenchidos os requisitos arquitetados pela jurisprudência do STJ, não resta autorizado a exclusão do nome do Agravado dos cadastros de inadimplentes.
VIII- Recurso conhecido e provido, revogando a decisão de 1º grau, mantendo, via de consequência, a decisão monocrática que lhe atribuiu efeito suspensivo, nesta 2ª instância.
IX-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.002498-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CÁLCULO DE VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, BEM COMO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO ESCLARECIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ADJUDICADAS NA REVISIONAL E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Considerando-se as provas constantes nos autos, no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.002505-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:31/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000919-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:31/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001059-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do...
Data do Julgamento:31/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001657-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do...
Data do Julgamento:31/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1.º, INC. I, II, III, V, VI E XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 438,STJ. APELO PROVIDO. 1. O enunciado sumular n.º 438, STJ, prescreve ser inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena que seria hipoteticamente aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. 2. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006369-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1.º, INC. I, II, III, V, VI E XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 438,STJ. APELO PROVIDO. 1. O enunciado sumular n.º 438, STJ, prescreve ser inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena que seria hipoteticamente aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. 2. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006369-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2011 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3 - Com efeito, a pena máxima prevista para o crime imputado (furto qualificado) consiste em 08 (oito) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inc. III, do CP.
4 - Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 25 de março de 1998, conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 25 de março de 2010. Ressalta-se que o acusado Francisco de Assis Sousa Moraes, conforme documento de fls. 79, era menor de 21 anos na data do fato, portanto, a prescrição será contada pela metade (06 anos), e, por isso, foi atingida em 25 de março de 2004.
5 - Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003640-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM VALOR RAZOÁVEL -MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o magistrado singular exposto suas razões de decidir, estando presentes os fundamentos de fato e de direito, bem o relatório e o dispositivo, rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação. Demonstrada a inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, vez que a ré não trouxe aos autos qualquer elementos capar de "cemprovar a existência da dívida que originou a inscrição indevida, resta claro o direito do autor ao percebimento de indenização por danos morais. Considerando que o valor arbitrado é razoável, representando valor justo, capaz de reparar o dano, servindo como instrumento punitivo e pedagógico, mantém-se o valor. Na forma da súmula 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Quanto aos juros, sua incidência deve ocorrer a partir da data da citação, ato este que constitui em mora o devedor, na forma do art. 405 do CCB e 219 do CPC. Recurso provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003775-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM VALOR RAZOÁVEL -MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o magistrado singular exposto suas razões de decidir, estando presentes os fundamentos de fato e de direito, bem o relatório e o dispositivo, rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação. Demonstrada a i...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO -CARTÕES DE CRÉDITO - PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DO INADIMPLENTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS CONT^ATUAl INADIMPLÊNCIA DO AUTOR -MANUTENÇÃO X>A NEGATIVAÇÃO - SÚMULA 380 STJ. 1. No- cursoN processual, o autor deverá apontar quais cláusulas contratuais seriam abusivas, não podendo ater-se a ilações genéricas e requisitar que se faça perícia contábil sem apontar a alegada abusividade. 2. Preconiza a Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." 3. Não é cabível o pedido de retirada do nome do autor dos cadastro restritivos de crédito, tão somente pela propositura da ação. Sentença mantida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003653-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO -CARTÕES DE CRÉDITO - PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DO INADIMPLENTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS CONT^ATUAl INADIMPLÊNCIA DO AUTOR -MANUTENÇÃO X>A NEGATIVAÇÃO - SÚMULA 380 STJ. 1. No- cursoN processual, o autor deverá apontar quais cláusulas contratuais seriam abusivas, não podendo ater-se a ilações genéricas e requisitar que se faça perícia contábil sem apontar a alegada abusividade. 2. Preconiza a Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisã...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os candidatos aprovados em melhores colocações que as dos impetrantes foram efetivamente citados para, querendo, integrarem a lide, o que afasta a preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários. Além disso, deixaram os litisconsortes transcorrer prazo sem qualquer manifestação. Preliminar prejudicada.
2. O provimento jurisdicional almejado pelos impetrantes no presente mandamus – nomeação em cargo público – é ato cuja competência foi outorgada ao Governador, nos termos do art. 102, IX, da Constituição do Estado do Piauí. Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário Estadual de Administração acolhida, prosseguindo o feito em face do Governador do Estado, autoridade também apontada como coatora.
3. Seria uma distorção pensar que a separação dos poderes, concebido exatamente com o propósito de garantia de direitos fundamentais, possa subtrair da apreciação do Poder Judiciário o exame de qualquer ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF)
4. “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pelo edital possui direito subjetivo à nomeação ao cargo para o qual concorreu”. Precedentes do STJ.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000697-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os candidatos aprovados em melhores colocações que as dos impetrantes foram efetivamente citados para, querendo, integrarem a lide, o que afasta a preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários. Além disso, deixaram os...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
4. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.002691-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual h...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.005046-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:10/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ALCALOIDES. GRANDE NÚMERO DE ACUSADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. De acordo com o princípio da razoabilidade, as peculiaridades da ação penal ensejam uma maior dilação probatória. 2. Colhe-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento já foi realizada, com o feito em fase de diligências requerida pela defesa de alguns dos acusados, dessa forma resta superada a alegação de excesso de prazo, aplicação da súmula 52, do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003874-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ALCALOIDES. GRANDE NÚMERO DE ACUSADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. De acordo com o princípio da razoabilidade, as peculiaridades da ação penal ensejam uma maior dilação probatória. 2. Colhe-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento já foi realizada, com o feito em fase de diligências requerida pela defesa de alguns dos acusados, dessa forma resta superada a alegação de excesso de prazo, aplicação da súmula 52, do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habe...