APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ESPECIFICAR PROVAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE PELOS REPAROS, MANUTENÇÃO E IMPOSTOS RELATIVOS AO AUTOMÓVEL. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS TERMOS DO NEGÓCIO CELEBRADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Intimada a parte a especificar as provas que pretende produzir e quedando-se esta inerte, resta precluso o seu direito de produzir provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Não havendo nos autos elementos suficientes a comprovar os termos e as condições do contrato de locação de veículo firmado entre as partes (autor/reconvindo e réu/reconvinte) e não se desincumbindo estas de provar suas alegações, a teor do que dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, é imperativa a improcedência dos pedidos.3. A revelia não induz automaticamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor ou pelo reconvinte se os elementos probatórios constantes dos autos não permitem essa conclusão, sob pena de inobservância do princípio do livre convencimento do Juiz.4. Apelação do autor conhecida em parte. Apelação adesiva do réu conhecida. No mérito, apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ESPECIFICAR PROVAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE PELOS REPAROS, MANUTENÇÃO E IMPOSTOS RELATIVOS AO AUTOMÓVEL. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS TERMOS DO NEGÓCIO CELEBRADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Intimada a parte a especificar as provas que pretende produzir e quedando-se esta inerte, resta precluso o seu direito de produzir provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Nã...
PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.1. A respeito da inépcia da inicial, é cediço que esta se configura quando apresentada a petição lhe faltar o pedido ou a causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou houver pedidos incompatíveis entre si, fato não configurado na hipótese.2. Considerando que a pretensão autoral se apoia no fato do não cumprimento de parte do acordo firmado entre as partes, com o pleito de se obter a restituição dos valores indevidamente retidos pela ré, não sendo, pois, decorrente de danos sofridos em razão de ato ilícito e nem se associa ao princípio do neminem laedere, deve incidir, no caso, a prescrição geral. Precedentes do c. STJ.3. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.1. A respeito da inépcia da inicial, é cediço que esta se configura quando apresentada a petição lhe faltar o pedido ou a causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou houver pedidos incompatíveis entre si, fato não configurado na hipótese.2. Considerando que a pretensão autoral se apoia no fato do não cumprimento de parte do acordo firmado entre as partes, com o pleito de se obter a restituição dos valores in...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMONSTRADA CULPABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA.1.Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2.Considerando que não há controvérsia quanto ao local em que se deu a colisão, bem como é incontroverso o local onde cada veículo trafegava e o fato de estarem desligados os faróis do semáforo no momento do acidente, entremostra-se despicienda a realização da oitiva de testemunha requerida pela autora, a qual não teria o condão de alterar a convicção do órgão julgador a respeito do tema.3.É esperada maior atenção por parte do condutor do veículo que segue em via secundária e cruza uma avenida de grande movimentação em um momento de trânsito intenso, com chuva e com a sinalização do semáforo desligada.4.Não há obrigação de indenizar quando comprovada a culpabilidade da condutora do veículo segurado pelo acidente.5.Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMONSTRADA CULPABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA.1.Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2.Considerando que não há controvérsia quanto ao local em...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO E REPRODUZIDA EM PERIÓDICO. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXERCIDA COM EXCESSOS. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. OFENSA CARATERIZADA. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a liberdade de expressão - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Apartando-se a notícia de sua fidedignidade e das minúcias relevantes ao caso veiculado na matéria, forçoso reconhecer o excesso da informação. 3. A utilização de trecho de documento descontextualizado, no intuito de manipular a opinião pública viola o dever de veracidade e a cláusula geral de boa-fé, configurando evidente abuso a liberdade de informação, passível de responsabilização civil.4. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve se atentar para as finalidades do instituto: prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; punição para o ofensor e prevenção futura quanto a fatos análogos, sopesando-se, ainda, a existência ou não de retratação. Distanciando o quantum indenizatório de suas funções, forçoso majorar o importe fixado na origem.5. Negou-se provimento aos apelos.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO E REPRODUZIDA EM PERIÓDICO. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXERCIDA COM EXCESSOS. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. OFENSA CARATERIZADA. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a liberdade de expressão - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Apa...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE. CULPA NÃO CARACTERIZADA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente.2. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva e deve ser apurada mediante a comprovação efetiva da culpa, conforme parágrafo quarto do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.3. De acordo com o entendimento majoritário, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a obrigação do médico especificamente na cirurgia plástica estética é de resultado e não de meio, de forma que, ocorrendo a piora na aparência do paciente, haverá presunção de culpa do profissional que a realizou. 4. Pelo acervo probatório produzido nos autos, não há como se imputar a culpa ao médico. Se a perícia assenta, com convicção, que as complicações sofridas pela requerente não decorreram da intervenção, não há como responsabilizar o médico, pois tal solução pressupõe o estabelecimento do nexo causal entre causa e efeito da alegada falta.5. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE. CULPA NÃO CARACTERIZADA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente.2. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva e deve ser apurada mediante a comprovação efetiva da culpa, conforme parágrafo quarto do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.3. De acordo com o entendimento majoritári...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUPOSTO ERRO MÉDICO - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO APRECIADO NA SENTENÇA - PROVA PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PERICIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA.1. A preliminar de cerceamento de defesa pode ser suscitada de ofício pelo magistrado, porque o tema constitui matéria de ordem pública.2. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV do art. 5º da Carta de 1988, está assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O preceito visa possibilitar àquele que se diga titular de uma situação jurídica veicular o que entenda a respaldá-la. (RE 337.179).3. A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos constitui direito fundamental do indivíduo tanto que a previsão normativa está inscrita no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, de forma que a parte não pode suportar os prejuízos advindos da ausência de apreciação do pedido por ela formulado.4. A não apreciação do pedido de gratuidade de justiça antes de ser proferida sentença acrescida da posterior impossibilidade da parte de arcar com os custos da produção da prova pericial viola o princípio da ampla defesa.5. Os ônus financeiros da realização de prova pericial requerida pela parte que goza da assistência judiciária gratuita recairão sobre fundo específico do TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta 53, de 21 de outubro de 2011, editada em consonância com a Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.6. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para cassar a sentença e determinar a realização da prova pericial.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUPOSTO ERRO MÉDICO - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO APRECIADO NA SENTENÇA - PROVA PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PERICIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA.1. A preliminar de cerceamento de defesa pode ser suscitada de ofício pelo magistrado, porque o tema constitui matéria de ordem pública.2. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV do art. 5º da Carta de 1988, está assegurado aos li...
CIVIL E CONSUMIDOR - VENDA DE CARTA DE CRÉDITO INEXISTENTE - FRAUDE CONSTATADA - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS PRATICADOS POR PREPOSTO - DANO MATERIAL E MORAL - OCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO.1. O art. 514, II, do Código de Processo Civil exige do apelante a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que ensejam a reforma ou a anulação da sentença. Constatado que os fundamentos postos no apelo não convergem com os fatos narrados nos presentes autos e nem combate as razões de decidir trazidas na sentença prolatada, o não conhecimento da apelação é medida que se impõe.2. O artigo 88 do CDC veda a denunciação da lide ao estabelecer que a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.3. Tal regramento tem o escopo de conferir celeridade à tutela jurisdicional nos processos relativos a danos causados aos consumidores por fato do produto ou serviço, evitando-se maiores delongas no processamento da ação, as quais vêm sempre em prejuízo do consumidor.4. Comprovada que a ação lesiva foi praticada por empregado, cabe ao empregador a responsabilidade pela reparação moral e material decorrente. 5. Apelo interposto pelo Banco Panamericano não conhecido.6. Apelo interposto pela Credimax Serviços de Cadastros Ltda conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR - VENDA DE CARTA DE CRÉDITO INEXISTENTE - FRAUDE CONSTATADA - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS PRATICADOS POR PREPOSTO - DANO MATERIAL E MORAL - OCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO.1. O art. 514, II, do Código de Processo Civil exige do apelante a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que ensejam a reforma ou a anulação da sentença. Constatado que os fundamentos postos no apelo não convergem com os fatos narrados nos presentes autos e nem combate as razões de decidir trazidas na sentença prolatada, o não conhecimento da apelação é medida que...
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - OBRAS REALIZADAS POR CONDOMÍNIO - DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINA PARALISAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO DE ESCADAS EXTERNAS DE EMERGÊNCIA - INSUBSISTÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO DO PEDIDO NELE FORMALIZADO - ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A CONTINUIDADE DE TODA OBRA. AGRAVO REGIMENTAL - INCONSISTÊNCIA.1. Merece prestígio decisão do relator que, forte no parágrafo 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, provê monocraticamente recurso de agravo de instrumento para, reformando dicção do juízo de 1º grau, autorizar o condomínio a continuar executando o projeto e a obra em suas dependências, inclusive das escadas de emergência, especialmente quando há elementos probatórios avalizando tal proceder, bem assim assentimento dos condôminos em relação à sua continuidade, aliado ao fato de que o seu estancamento poderá resultar em inegáveis danos de ordem material em desproveito do condomínio, tanto mais diante da notícia de que a construção encontra-se em estágio final.2. Agravo interno cujas razões não abalam a convicção primitiva do relator há de ser desprovido.
Ementa
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - OBRAS REALIZADAS POR CONDOMÍNIO - DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINA PARALISAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO DE ESCADAS EXTERNAS DE EMERGÊNCIA - INSUBSISTÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO DO PEDIDO NELE FORMALIZADO - ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A CONTINUIDADE DE TODA OBRA. AGRAVO REGIMENTAL - INCONSISTÊNCIA.1. Merece prestígio decisão do relator que, forte no parágrafo 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, provê monocraticamente recurso de agravo de instrumento para, reformando dicção do juízo de 1º grau, autorizar o...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARECER PSICOLÓGICO. ATENDIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES DA PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.1. A prova pericial requerida é despicienda, tendo em vista que a verificação do amoldamento da conduta da psicóloga às prescrições entalhadas na Resolução 07/2003 do CFP dispensa o conhecimento técnico ou científico da área da psicologia, não se cogitando de cerceamento de defesa.2. Descabe ao Poder Judiciário adentrar o âmago das conclusões profissionais alcançadas pela parte ré, pois elas estão albergadas pelo manto da liberdade de ofício exercido por psicóloga habilitada para tanto.3. Diante da literalidade do texto da Resolução 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia, exsurge cristalina a desnecessidade de que de que o parecerista proceda a uma avaliação psicológica.4. A lavratura do parecer obedeceu aos comandos regulamentares exigíveis para a produção dessa espécie de documento, o que afasta a alegada ilicitude da conduta da parte ré, razão pela qual não fica configurada sua responsabilidade civil.5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARECER PSICOLÓGICO. ATENDIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES DA PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.1. A prova pericial requerida é despicienda, tendo em vista que a verificação do amoldamento da conduta da psicóloga às prescrições entalhadas na Resolução 07/2003 do CFP dispensa o conhecimento técnico ou científico da área da psicologia, não se cogitando de cerceamento de defesa.2. Descabe ao Poder Judiciário adentrar o âmago das conclusões profissionais alcançadas pela parte ré,...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO ZERO QUILOMETRO - DEFEITOS REPARADOS NO PRAZO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO.1. Pretendendo ao autor da ação a suspensão dos pagamentos das parcelas do bem financiado, correta a inclusão, no polo passivo, do banco financiante.2. Na dicção do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária de veículo, na qualidade de fornecedora de bens duráveis, está obrigada a sanar os vícios ou defeitos ocultos do veículo, no prazo máximo de trinta dias, ou, alternativamente e a critério do comprador, a providenciar o abatimento proporcional do preço, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata do preço.3. Está correta a sentença que, na situação retratada nos autos, rechaça a pretensão autoral pela substituição do bem adquirido, pois cabalmente demonstrado que a concessionária autorizada da fabricante cumpriu com o que lhe ordena o Código de Defesa do Consumidor e realizou os serviços mecânicos e trocas de peças necessárias para a pronta solução dos problemas apresentados pelo veículo, em prazo exíguo de tempo.4. Correto se revela provimento jurisdicional que julga improcedente o pedido indenizatório extrapatrimonial (moral), quando elucidado que os transtornos experimentados pelo autor não invadem a esfera moral.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO ZERO QUILOMETRO - DEFEITOS REPARADOS NO PRAZO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO.1. Pretendendo ao autor da ação a suspensão dos pagamentos das parcelas do bem financiado, correta a inclusão, no polo passivo, do banco financiante.2. Na dicção do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária de veículo, na qualidade de fornecedora de bens duráveis, está obrigada a sanar os ví...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. DEFEITO MECÂNICO. FATO INCONTROVERSO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO. COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. DEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes, seja porque a empresa não ofertou resposta à reclamação do cliente, seja porque a devolução do veículo ocorreu antes de expirado o prazo de noventa dias. 2. Não tendo a primeira requerida impugnado a existência do defeito mecânico no momento oportuno, operou-se a preclusão. 3. O acervo probatório dos autos revela que as compras dos dois veículos pelo autor encontram-se intrinsecamente ligadas, sendo incontroverso que a ineficácia do primeiro bem provocou a aquisição do segundo, inclusive em virtude da promessa do vendedor em cancelar o financiamento antigo. 4. É objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos dos seus funcionários (artigo 932, III do Código Civil). 5. Ainda que a financeira não tenha agido com culpa in eligendo, os contratos de compra e venda e de financiamento encontram-se umbilicalmente ligados, não sendo lógica a rescisão apenas do primeiro, porquanto a financeira perderia a sua garantia. 7. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. DEFEITO MECÂNICO. FATO INCONTROVERSO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO. COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. DEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes, seja porque a empresa não ofertou resposta à reclamação do cliente, seja porque a devolução do veículo ocorreu antes de expirado o prazo de noventa dias. 2. Não tendo a primeira requerida impugnado a existência do defeito mecânico...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CRÉDITO CONCEDIDO A MAIOR. AUSÊNCIA DA DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES. SUPOSTA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA Á HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA.A possibilidade do dano moral atingir pessoa jurídica já foi plenamente assentida pela jurisprudência pátria, tratando-se, inclusive, de matéria sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 227).Quando se fala em dano moral à pessoa jurídica, se está a referir-se, portanto, à honra objetiva da empresa ou da instituição, posto não haver, obviamente, o que se falar em subjetividade de pessoa jurídica. Diante da não comprovação da inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, é certo que a ausência na devolução imediata de valor creditado a maior enseja apenas danos materiais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CRÉDITO CONCEDIDO A MAIOR. AUSÊNCIA DA DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES. SUPOSTA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA Á HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA.A possibilidade do dano moral atingir pessoa jurídica já foi plenamente assentida pela jurisprudência pátria, tratando-se, inclusive, de matéria sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 227).Quando se fala em dano moral à pessoa jurídica, se está a referir-se, portanto, à honra obje...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REFRATIVA - RK OU LASIK. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A cirurgia refrativa - RK ou LASIK, é procedimento obrigatório previsto pela ANS, cuja negativa de autorização é indevida e gera o dever de indenizar o segurado que realizou a intervenção médica com recursos próprios.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Somente se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REFRATIVA - RK OU LASIK. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A cirurgia refrativa - RK ou LASIK, é procedimento obrigatório previsto pela ANS, cuja negativa de autorização é indevida e gera o dever de indenizar o segurado que realizou a intervenção médica com recursos próprios.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Somente se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de person...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. BAIXA DO GRAVAME APÓS A QUITAÇÃO. DEVER DA FINANCIADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Quitado pelo consumidor o contrato de financiamento para aquisição do veículo, incumbe à financiadora promover a baixa do gravame.2.A instituição financeira que negligencia o dever de promover a baixa do gravame após a quitação do contrato de arrendamento mercantil para aquisição do veículo deve indenizar o consumidor pelos danos morais causados.3.Reduz-se o valor dos honorários advocatícios quando se trata de ação condenatória e o montante fixado está acima do limite máximo (20%) previsto no art. 20 do CPC.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. BAIXA DO GRAVAME APÓS A QUITAÇÃO. DEVER DA FINANCIADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Quitado pelo consumidor o contrato de financiamento para aquisição do veículo, incumbe à financiadora promover a baixa do gravame.2.A instituição financeira que negligencia o dever de promover a baixa do gravame após a quitação do contrato de arrendamento mercantil para aquisição do veículo deve indenizar o consumidor pelos danos morais causados.3.Reduz-se o valor dos honorários advocatícios quando se trata de ação condenatória e o montan...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - UNIMED - COMPLEXO EMPRESARIAL UNIMED - CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO - REVELIA - ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - PREVISÃO CONTRATUAL - DANO MORAL CONFIGURADO.1.A Unimed Paulistana possui legitimidade passiva para figurar em demanda de consumidor que possui contrato com a Unimed de Santa Catarina porque ambas, embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em todo o território nacional, de forma conjunta e cooperada.2.Decreta-se a revelia de uma das rés se sua contestação foi apresentada fora do prazo legal e as razões da contestação apresentada pela outra ré não lhe aproveitam.3.O atendimento de emergência/urgência, devidamente reconhecido pela operadora de saúde, deve ser reembolsado ao consumidor, conforme previsão contratual.4.A negativa de cobertura do plano de saúde no momento de atendimento hospitalar de urgência e a decorrente necessidade de contratação de empréstimos bancários parar honrar as despesas médico-hospitalares geram angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente e seus familiares, aumentando ainda mais o seu sofrimento.5.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (R$ 10.000,00).6.Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores e negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - UNIMED - COMPLEXO EMPRESARIAL UNIMED - CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO - REVELIA - ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - PREVISÃO CONTRATUAL - DANO MORAL CONFIGURADO.1.A Unimed Paulistana possui legitimidade passiva para figurar em demanda de consumidor que possui contrato com a Unimed de Santa Catarina porque ambas, embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em to...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. LESÕES PERMANENTES E CICATRIZES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO.1.A prova documental e testemunhal produzida demonstra que o réu causou o acidente automobilístico, ao realizar de forma imprudente uma manobra para atingir a pista contrária, por onde os autores transitavam na velocidade da via.2.Não havendo causa excludente do nexo de causalidade entre sua conduta e o ato ilícito praticado, o réu responde pelos danos causados aos autores em razão do acidente (CC 186 e 927).3.Não há inovação recursal se a matéria foi levantada perante o juízo de primeiro grau ou não se sujeita a preclusão.4.Caracteriza-se o dano moral no caso, uma vez que os autores sofreram diversas lesões físicas e debilidade permanente de membro inferior, passaram por cirurgias, necessitaram de longo tratamento fisioterápico, ficaram internados por longo período e incapacitados para o trabalho por mais de trinta dias.5.O dano estético abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade. No caso, as fotos dos autores mostram extensas cicatrizes nos membros inferiores, suficientes para caracterizar o dano estético.6.O valor da indenização tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.7.Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 8. Rejeitou-se a preliminar de inovação recursal, conheceu-se e negou-se provimento ao apelo do réu e ao apelo adesivo dos autores.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. LESÕES PERMANENTES E CICATRIZES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO.1.A prova documental e testemunhal produzida demonstra que o réu causou o acidente automobilístico, ao realizar de forma imprudente uma manobra para atingir a pista contrária, por onde os autores transitavam na velocidade da via.2.Não havendo causa excludente do nexo de causalidade entre sua conduta e o ato ilícito praticado, o réu responde pe...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA1. (...) 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez, o que, em regra, ocorre com a emissão do laudo pericial.(...) (AgRg no REsp 1332539/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)2. É devida a indenização do seguro DPVAT em valor proporcional às lesões experimentadas (50% do valor total) quando comprovada pela documentação coligida aos autos a existência de debilidade permanente da função esfincteriana vesical em grau moderado.3. (...) No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso e juros de mora a partir da citação (REsp 875.876/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27.6.11).4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA1. (...) 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez, o que, em regra, ocorre com a emissão do laudo pericial.(...) (AgRg no REsp 1332539/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)2. É devida a indenização do seguro DPVAT em...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA1.Não provado o pagamento do preço da venda do veículo à autora, o contrato de compra e venda deve ser rescindido por inadimplemento contratual com a condenação das rés a pagar à autora o valor equivalente ao bem.2.Associadas as empresas para intermediar a venda de veículo, obrigando-se a garantir a entrega do preço à autora, ambas responderiam solidariamente perante a credora. No caso, uma das empresas não mais existe, subsistindo a responsabilidade da remanescente. 3.Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA1.Não provado o pagamento do preço da venda do veículo à autora, o contrato de compra e venda deve ser rescindido por inadimplemento contratual com a condenação das rés a pagar à autora o valor equivalente ao bem.2.Associadas as empresas para intermediar a venda de veículo, obrigando-se a garantir a entrega do preço à autora, ambas responderiam solidariamente perante a credora. No caso, uma das empresas não mais existe, subsistindo a responsabilidade da r...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 295 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL POR 180 DIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CLÁUSULA PENAL DESIGUAL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DAS PARTES. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA EQUIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE MULTA MORATÓRIA EM PATAMAR IGUALITÁRIO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA LIMITE PARA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. VALOR DO ALUGUEL POR ARBITRAMENTO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. SENTENÇA REFORMADA.1. Frente à lacuna existente no Código de Defesa do Consumidor, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e, considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC. Prescrição não configurada. Prejudicial de mérito afastada.2. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.3. Não há nulidade a ser reconhecida na cláusula do contrato celebrado entre as partes que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, uma vez que tal estipulação não configura abusividade. (Acórdão n.763424, 20130310015442APC, Relator: LEILA ARLANCH, Relator Designado: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 25/02/2014. Pág.: 88)3.1. Se extrapolado o aludido prazo de tolerância de 180 dias, e o imóvel não for entregue, o adquirente, na qualidade de consumidor, deverá ser ressarcido e compensado, e a construtora penalizada pelo atraso face à responsabilidade civil por descumprimento contratual. 4. Resta claro que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem cabe única e exclusivamente àquele que contratou o serviço. Nesse sentido, é abusiva a cláusula que transfere ao consumidor - pessoa alheia ao contrato de corretagem - a obrigação de pagamento da comissão de corretagem.4.1. Em relação à comissão de corretagem, não resta dúvida que a ré impingiu ao consumidor o pagamento de uma verba que não era de sua responsabilidade. É que tal ato constitui uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 39, I, que prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.4.2. A repetição de indébito da comissão de corretagem se dará na forma simples quando o pagamento se mostrar indevido e não comprovada a má-fé. Na hipótese, inaplicável o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.5. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, admissível a alteração da disposição contratual que prevê multa de 0,5% ao mês para o caso de atraso na entrega do imóvel para 2%, de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré. 6. Os lucros cessantes são devidos em razão do descumprimento injustificado da avença pela construtora, o qual acarretou a indisponibilidade do bem para o contratante, que foi impedido de gozar da propriedade do imóvel. Não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor, ora decorrentes dos aluguéis que razoavelmente deixou de receber ou teve que pagar.7. Tendo em vista as naturezas diversas da cláusula penal e dos lucros cessantes, possível sua cumulação. A cláusula penal decorre da mora do devedor, não sendo necessário, para sua exigência, que o credor alegue prejuízo. Conquanto, os lucros cessantes englobam o que o credor efetivamente deixou de ganhar em decorrência da mora do devedor'. (Acórdão n.557080, 20100310352970APC, Relator: LEILA ARLANCH, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2011, Publicado no DJE: 09/01/2012. Pág.: 154)8. O preço do aluguel deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, correspondente à época em que o bem deixou de ser usufruído pela autora, tendo em vista que, como é cediço, os preços de imóveis no Distrito Federal oscilam com certa frequência, em decorrência da natureza do objeto, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do CPC. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa de uma das partes.SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA PARA ALTERAR O PERCENTUAL DA CLÁUSULA PENAL PARA 2% E CONDENAR A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA FORMA SIMPLES E AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES NO VALOR A SER ARBITRADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 295 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL POR 180 DIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO ARTIG...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Aduplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço. Se não houver aceite, o título só poderá ser cobrado mediante prova do recebimento da mercadoria pelo comprador. 2. Aausência de prova da contratação, da aceitação do serviço, do ajuste do preço, dos serviços realizados e de sua entrega ao apelado, torna indevida a cobrança da duplicata. 3. Se aquele que recebe o título por meio de endosso, mesmo que na figura de simples apresentante e não toma as devidas precauções para conferir a legitimidade da dívida, realiza o protesto de forma inadequada, caracterizando uma falha na prestação do serviço, o que resulta na possibilidade de responsabilização por eventuais prejuízos, consoante disposição contida no Código de Defesa do Consumidor. 4. Revela-se abusiva a manutenção do protesto, uma vez que as provas carreadas aos autos evidenciam a não realização do negócio jurídico que originou a emissão da cambial. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Aduplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço. Se não houver aceite, o título só poderá ser cobrado mediante prova do recebimento da mercadoria pelo comprador. 2. Aausência de prova da contratação, da aceitação do serviço, do ajuste do preço, dos serviços realizados e de sua entrega ao apelado, torna indevida a cobrança da duplicata. 3. Se aquele que...