CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA CORRENTE. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. 30%. DANO MORAL. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.1.Admite-se a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de proventos ou salários, desde que limitada, a constrição, a trinta por cento dos depósitos efetuados.2.O termo inicial de incidência dos juros de mora em condenação à indenização por danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. Súmula 54 do C.STJ e precedentes daquela Corte.3.Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA CORRENTE. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. 30%. DANO MORAL. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.1.Admite-se a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de proventos ou salários, desde que limitada, a constrição, a trinta por cento dos depósitos efetuados.2.O termo inicial de incidência dos juros de mora em condenação à indenização por danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. Súmula 54 do C.STJ e precedentes daquela Corte.3.Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. No contrato de promessa de compra e venda de imóveis incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 2º e 3º. É abusiva norma contratual que fixa cláusula penal em percentual que coloque o consumidor em situação de extrema desvantagem. Não sendo comprovada a efetiva intermediação de corretor, torna-se indevido o pagamento de comissão de corretagem. Mostra-se incabível a fixação de indenização por danos morais quando não há violação aos direitos da personalidade.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. No contrato de promessa de compra e venda de imóveis incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 2º e 3º. É abusiva norma contratual que fixa cláusula penal em percentual que coloque o consumidor em situação de extrema desvantagem. Não sendo comprovada a efetiva intermediação de corretor, torna-se indevido o pagamento de comissão de corretagem....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 299 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APELANTE FRUSTRADA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AOS CRIMES FORMAIS. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação prévia do réu para se manifestar sobre o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo quando, intimado para esse fim, constata-se que a impossibilidade de sua oitiva ocorreu em razão de mudança de endereço não informada por ele nos autos.2. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas pelas provas dos autos, mormente pela confissão do réu e pelo depoimento da papiloscopista, as quais evidenciam que a certidão de nascimento apresentada pelo apelante para confecção de seu documento de identidade pertencia ao seu irmão já falecido.3. Inviável o reconhecimento do arrependimento eficaz no crime de falsidade ideológica, haja vista tratar-se de crime de natureza formal, o qual não exige para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, basta a potencialidade do dano à fé pública.4. Para a consumação do crime de falsidade ideológica, não se exige a efetiva ocorrência de prejuízos, sendo suficiente a potencialidade de um evento danoso, por conseguinte, não há que se falar em ausência de potencialidade lesiva ao bem jurídico penalmente tutelado, principalmente quando se verificar que o referido documento foi utilizado pelo réu.5. Recurso conhecido, rejeitada preliminar, e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 299 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APELANTE FRUSTRADA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AOS CRIMES FORMAIS. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação prévia do réu para se manifestar sobre o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo quan...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT - VÁRIOS HERDEIROS - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e seus herdeiros, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 1.1 Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo.2. Devido é o pagamento de seguro DPVAT a um dos filhos de vítima fatal de acidente automobilístico, ainda que os demais herdeiros tenham sido beneficiários de pagamento administrativo, diante do disposto na Lei nº 6.194/74, que impõe que a indenização securitária seja paga a todos os herdeiros da vítima.3. Não se admite o extrato de sistema apresentado pela seguradora como documento hábil a comprovar o pagamento da indenização securitária, eis que produzido unilateralmente.4. Reconhece-se que a seguradora não se desincumbiu de seu ônus de provar algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil.5. Mostra-se irreparável a sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré a pagar a um dos oito filhos da vítima indenização correspondente a 1/8 do total da indenização securitária devida de R$ 13.500,00, em virtude da morte de vítima de acidente automobilístico, com base no disposto no artigo 4º da Lei n. 6.194/74.6. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT - VÁRIOS HERDEIROS - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e seus herdeiros, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 1.1 Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acid...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. REVELIA. DOCUMENTO JUNTADO APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXECUÇÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. DESCUMPRIMENTO PROMESSA COMPRA E VENDA. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO ARRAS. AUSÊNCIA. 1. A Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o revel, em processo civil, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. 2. O artigo 397 do Código de Processo Civil permite às partes, a qualquer tempo, juntar documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 3. Tendo em vista que os documentos, apesar de terem sido juntados após o escoamento do prazo para apresentação das contrarrazões, se prestaram unicamente a esclarecer a questão em relação ao descumprimento contratual, com vistas a melhor compreensão da matéria, não havendo de se falar em desentranhamento dos autos. 4. Sendo o responsável pela inexecução do negócio o comprador, o qual sequer cumpriu com as determinações constantes do instrumento contratual, demonstrando total desinteresse na aquisição do bem, não há de se falar em devolução do sinal ou de reparação de danos por ato ilícito. 5. Recurso adesivo do autor desprovido e apelação do réu provida para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. REVELIA. DOCUMENTO JUNTADO APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXECUÇÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. DESCUMPRIMENTO PROMESSA COMPRA E VENDA. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO ARRAS. AUSÊNCIA. 1. A Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o revel, em processo civil, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. 2. O artigo 397 do Código de Processo Civil permite às partes, a qualquer tempo, juntar documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que f...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. SEGURADORA. ACORDO ENTRE A SEGURADA E O CAUSADOR DO ACIDENTE PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA. DIREITO DE A SEGURADORA BUSCAR O RESSARCIMENTO DO VALOR QUE DESPENDEU PARA O CONSERTO DO VEÍCULO DA SEGURADA. 1 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do preposto do réu, que não agiu com o cuidado necessário, vindo abalroar o veículo de propriedade da autora que se encontrava à sua frente na corrente de tráfego, patente o dever de indenizar.2 - O acordo firmado entre a segurada e o causador do dano no sentido de este indenizar aquela, mormente em se considerando não constar no acordo a que título se deu a indenização, não afasta o direito da Seguradora de buscar, em ação regressiva, o valor de despendeu para o conserto do veículo da segurada, tendo em vista a culpa do réu pelo acidente.3 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. SEGURADORA. ACORDO ENTRE A SEGURADA E O CAUSADOR DO ACIDENTE PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA. DIREITO DE A SEGURADORA BUSCAR O RESSARCIMENTO DO VALOR QUE DESPENDEU PARA O CONSERTO DO VEÍCULO DA SEGURADA. 1 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do preposto do réu, que não agiu com o cuidado necessário, vindo abalroar o veículo de propriedade da autora que se encontrava à sua frente na corrente de tráfego, patente o dever de indenizar.2 - O acordo firm...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL SEM GARANTIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LOCATÁRIO OU FIADOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista que o contrato firmado entre as partes é de administração de imóvel sem garantia de pagamento do aluguel, não há como se imputar à ré a responsabilidade pelo pagamento de diferença de valores de aluguéis supostamente pagos a menor pelo locatário.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL SEM GARANTIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LOCATÁRIO OU FIADOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista que o contrato firmado entre as partes é de administração de imóvel sem garantia de pagamento do aluguel, não há como se imputar à ré a responsabilidade pelo pagamento de diferença de valores de aluguéis supostamente pagos a menor pelo locatário.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade...
CIVIL. TRANFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO SINISTRADO À SEGURADORA. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. LEI 7.431/85, ART. 1º, §§10 E 11. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - No caso de veículo sinistrado, com perda total, em que há transferência de propriedade para a Seguradora, cabe ao contribuinte comunicar à Secretaria de Fazenda, com o fito de não incidir, a partir do exercício imediatamente posterior, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nos termos dos §§10 e 11 do art. 1º da Lei Distrital nº 7.431/85.2 - Ausentes a conduta ilícita do réu e o nexo de causalidade, restam afastados os fundamentos suficientes à imposição do dever de reparar, não havendo falar em situação que teria fugido à normalidade, hábil a interferir no comportamento psicológico do autor.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. TRANFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO SINISTRADO À SEGURADORA. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. LEI 7.431/85, ART. 1º, §§10 E 11. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - No caso de veículo sinistrado, com perda total, em que há transferência de propriedade para a Seguradora, cabe ao contribuinte comunicar à Secretaria de Fazenda, com o fito de não incidir, a partir do exercício imediatamente posterior, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nos termos dos §§10 e 11...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TAXAS DE CONDOMÍNIO E JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada, hipótese genérica que justifica a utilização do prazo de tolerância previsto no contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Entretanto, se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de cento e oitenta dias úteis contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, cabível indenização pelos danos materiais suportados pelo consumidor, que englobam lucros cessantes, juros de obra e taxas condominiais.3. Os lucros cessantes são cabíveis em casos como o dos autos, pois se presume o prejuízo do consumidor que não pode dispor de seu patrimônio. Precedentes do STJ.4. Os juros de obra devem ser ressarcidos pela construtora, porque ficou comprovada a sua responsabilidade no atraso da conclusão da obra.5. Não havendo nos autos provas de que o condomínio tenha sido efetivamente instituído, tampouco a sua data, cabível o reembolso das taxas condominiais pagas pelo consumidor antes da expedição da carta de habite-se, tendo em vista disposição de cláusula contratual nesse sentido.6. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TAXAS DE CONDOMÍNIO E JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada, hipótese genérica que justifica a utilização do prazo de tolerância previsto no contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Entretanto, se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de cento e oitenta dias úteis contr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício do seguro é admissível, servindo apenas como base de cálculo da própria verba indenizatória. 4. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SEM A OPORTUNIZAÇÃO DA DEVIDA RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÓCIO QUE DEDUZ PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM NOME PRÓPRIO, MALGRADO O NEGÓCIO JURÍDICO SE CIRCUNSCREVA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATANTE. LICEIDADE. FATO DO PRODUTO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Sempre que o réu produz defesa de natureza processual, a prévia consulta ao autor, por intermédio da réplica, representa pressuposto de legitimidade da decisão judicial que a aprecia. II - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada na contestação, sem o testemunho do contraditório, vulnera o devido processo legal. III - Aquele que alega ter sofrido dano moral em decorrência de defeito ou vício de produto ou de serviço tem legitimidade ad causam para pleitear judicialmente a respectiva compensação pecuniária. IV - Não há dúvida quanto à legitimidade ativa da parte para o pedido de compensação de dano moral que teria experimentado pessoalmente. A concretude ou não do dano traduz matéria de fundo que não interfere na emolduração das condições da ação. V - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SEM A OPORTUNIZAÇÃO DA DEVIDA RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÓCIO QUE DEDUZ PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM NOME PRÓPRIO, MALGRADO O NEGÓCIO JURÍDICO SE CIRCUNSCREVA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATANTE. LICEIDADE. FATO DO PRODUTO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Sempre que o réu produz defesa de natureza processual, a prévia consulta ao autor, por intermédio da réplica, represen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. REGRA INSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar.III. A competência instituída em proveito do consumidor não tem caráter absoluto. Tanto que a lei estabelece a possibilidade do consumidor, afastando os preceitos da legislação processual civil que regem a competência territorial, demandar no foro do seu domicílio.IV. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunciar à prerrogativa que é concebida em seu favor, parece claro que o juiz não pode exercer de ofício o controle da competência territorial.V. A existência de relação de consumo não basta ao reconhecimento ex officio da incompetência territorial.VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. REGRA INSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que del...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da afirmação da ofendida de que as lesões constantes do laudo de exame de corpo de delito foram causadas pelo réu, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, inclusive tendo ele confessado que a empurrou, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal. 2. Impossível a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração, se não há nos autos nenhum elemento de prova de demonstre o prejuízo extrapatrimonial experimentado pela ofendida 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da afirmação da ofendida de que as lesões constantes do laudo de exame de corpo de delito foram causadas pelo réu, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, inclusive tendo ele confessado que a empurrou, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal. 2. Impossível a fixação de valor mínimo a título de reparação dos dan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Recursos conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvér...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 387, IV DO CPP. ARTIGO 63 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DE COMETIMENTO DO NOVO DELITO. ARTIGO 63 DO CP. NOVA DOSIMETRIA.1. Ao Juízo criminal cabe tão somente condenar a reparar os danos diretamente relacionados ao delito e facilmente comprovados. As demais reparações devem ser buscadas no Juízo cabível, à luz do artigo 63 do CPP. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas, hipótese dos autos.3. Para fins de reincidência, o artigo 63 do CP é taxativo: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento aos recursos da acusação e da assistência da acusação. Deu-se Parcial provimento ao recurso da defesa, para reformar a r. sentença a quo tão somente para afastar a agravante de reincidência, gerando nova dosimetria da pena definitiva de 1 mês e 22 dias, sendo 17 dias de prisão simples e 35 de detenção; e para suspender a pena pelo prazo de 2 anos, na forma do artigo 77 do Código Penal, sob as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 387, IV DO CPP. ARTIGO 63 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DE COMETIMENTO DO NOVO DELITO. ARTIGO 63 DO CP. NOVA DOSIMETRIA.1. Ao Juízo criminal cabe tão somente condenar a reparar os danos diretamente relacionados ao delito e facilmente comprovados. As demais reparações devem ser buscadas no Juízo cabível, à luz do artigo 63 do CPP. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO. MEDIDAS AGREGADAS À LIMINAR. LEGALIDADE. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO.1. Destinando-se a busca e apreensão do veículo oferecido em garantia fiduciária a materializar a garantia ante a mora do obrigado fiduciário, as medidas agregadas à liminar e destinadas a obstar a livre circulação e transferência do automóvel, destinando-se a assegurar sua efetivação, revestem-se de legitimidade, à medida, que, concedida a busca e apreensão e estando volvida a ser consumada como forma de materialização da garantia avençada, o bloqueio da circulação e de transferência do automóvel consubstanciam simples instrumentos destinados a assegurar efetividade ao decidido, coadunando-se com o devido processo legal e com a eficácia da tutela almejada. 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, legitimam o bloqueio da circulação e da transferência do automóvel como forma de viabilização do provimento antecipatório, à medida que as previsões são salvaguardadas pela previsão que o sujeita, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO. MEDIDAS AGREGADAS À LIMINAR. LEGALIDADE. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO.1. Destinando-se a busca e apreensão do veículo oferecido em garantia fiduciária a materializar a garantia ante a mora do obrigado fiduciário, as medidas agregadas à liminar e destinadas a obstar a livre circulação e transferência do automóvel, destinando-se a assegurar sua efetivação, revestem-se de legitimidade,...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida, e, ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento oriundos do inadimplemento contratual não estão albergados no âmbito do dano moral por serem inerentes à vida em sociedade e impassível de afetar o patrimônio moral do afetado.2.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, não configurado o dano moral decorrente do ilícito contratual - inadimplemento culposo - em que incidira o contratante, a pretensão indenizatória resta desguarnecida de suporte material por não ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória.3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil tenham tido origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. 2.O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.3.Independentes as esferas cível e criminal, não se justifica a suspensão do curso processual de um enquanto pendente a apuração dos fatos na outra sede. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil tenham tido origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. 2.O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DECUMPRIMENTODE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A verba salarial é absolutamente impenhorável e, ainda que sobreviesse condenação criminal com a cominação de reparação de danos, não haveria possibilidade de se realizar a penhora de crédito de natureza alimentar. - A suspensão do cumprimento de sentença até o deslinde da ação penal em curso, que se encontra em fase recursal, não há como ser admitida, não se podendo obstar a satisfação de um crédito representado por título executivo judicial líquido, certo e exigível, pela simples hipótese de vir a ser mantida eventual condenação criminal do agravante, com o dever deste de indenizar o executado, até porque não houve ainda a condenação à reparação de qualquer dano. - Há evidentes óbices à compensação pretendida: um é relativo ao caráter alimentar do crédito que se almeja colocar sob reserva a título de compensar um outro, que ainda não existe e aparentemente não tem como vir a se configurar. O outro é relativo à natureza distinta das verbas, não podendo ser compensado crédito de natureza alimentícia com dívida de natureza tributária. - Reputa-se, pois, adequado o prosseguimento do cumprimento de sentença. - Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DECUMPRIMENTODE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A verba salarial é absolutamente impenhorável e, ainda que sobreviesse condenação criminal com a cominação de reparação de danos, não haveria possibilidade de se realizar a penhora de crédito de natureza alimentar. - A suspensão do cumprimento de sentença até o deslinde da ação penal em curso, que se encontra em fase recursal, não há como ser admitida, não se podendo obstar a satisfação de um cr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA E PROMITENTE COMPRADOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CABÍVEL APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA. MORA COMPROVADA. CLÁUSULA ALTERNATIVA. DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. 1- Forçoso admitir que a compra e venda de imóvel na planta deve ser analisada sob as regras do Código de Defesa de Consumidor, uma vez que o imóvel é considerado produto, sendo que a construtora cumula a qualificação de fornecedora do bem e prestadora do serviço de construção, ao passo que o comprador equipara-se ao conceito de consumidor. 2- Cláusula contratual que prevê, alternativamente, a entrega do bem após a assinatura de contrato de financiamento entre o promitente comprador e o agente financeiro coloca o consumidor em flagrante desvantagem, uma vez que não fica estabelecido prazo certo para o término da obra e entrega do bem, o que fere normas protetivas do CDC. 3- Não se mostra necessária a demonstração efetiva do dispêndio de aluguel para a condenação ao pagamento de lucros cessantes com base em preço médio de locação de imóvel similar da mesma localidade. 4- A cláusula de tolerância de 180 dias após a data prevista para a entrega do imóvel é uma medida de cautela, que independe de comprovação de caso fortuito e/ou força maior na execução da obra, portanto, sua aplicação é automática. 5- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA E PROMITENTE COMPRADOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CABÍVEL APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA. MORA COMPROVADA. CLÁUSULA ALTERNATIVA. DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. 1- Forçoso admitir que a compra e venda de imóvel na planta deve ser analisada sob as regras do Código de Defesa de Consumidor, uma vez que o imóvel é considerado produto, sendo que a construtora cumu...