PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA JULGADOS CONJUNTAMENTE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DFTRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Se o processo administrativo que culminou no entendimento de ser o apelante responsável pelo acidente, que danificou veículo oficial por este conduzido, obedeceu aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo a decisão suficientemente fundamentada, não se justifica a pretendida anulação da cobrança.2. Inexistindo demonstração de fato constitutivo do direito pleiteado, considerando que o ônus da prova da nulidade do ato administrativo recai sobre quem a alega (no caso, a parte autora), não há falar em ofensa ao art. 333, I, do CPC.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA JULGADOS CONJUNTAMENTE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DFTRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Se o processo administrativo que culminou no entendimento de ser o apelante responsável pelo acidente, que danificou veículo oficial por este conduzido, obedeceu aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo a decisão suficientemente fundamentada, não se justifica a pretendida anu...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA JULGADOS CONJUNTAMENTE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DFTRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Se o processo administrativo que culminou no entendimento de ser o apelante responsável pelo acidente, que danificou veículo oficial por este conduzido, obedeceu aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo a decisão suficientemente fundamentada, não se justifica a pretendida anulação da cobrança.2. Inexistindo demonstração de fato constitutivo do direito pleiteado, considerando que o ônus da prova da nulidade do ato administrativo recai sobre quem a alega (no caso, a parte autora), não há falar em ofensa ao art. 333, I, do CPC.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA JULGADOS CONJUNTAMENTE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DFTRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Se o processo administrativo que culminou no entendimento de ser o apelante responsável pelo acidente, que danificou veículo oficial por este conduzido, obedeceu aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo a decisão suficientemente fundamentada, não se justifica a pretendida anu...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. CRIANÇA EM POSIÇÃO OCCIPITO-SACRA. NÃO POSICIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ROTAÇÃO INTERNA NO MOMENTO DA EXPULSÃO. SURGIMENTO DE FÍSTULA RETOVAGINAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1 - Aferindo-se dos autos que os procedimentos adotados pela médica que realizou o parto normal foram realizados segundo o exigido pela conduta médica, embora a criança, que se encontrava em posição occipito-sacra, não tenha feito a normal rotação interna no momento da expulsão, fato que desencadeou o surgimento da fístula retovaginal, ante uma compressão maior do reto entre o promontório do osso sacro da mãe e o osso occipital do feto (fl. 305), não há falar em relação de causa e efeito entre a conduta médica e a lesão sofrida pela autora, e tampouco em negligência, imprudência ou imperícia.2 - Ante a não configuração de imprudência, negligência ou imperícia do médico, resta afastada a obrigação indenizatória, bem como a responsabilidade objetiva da Clínica.3 - O fato de o plano de saúde não ter disponibilizado psiquiatra enquanto a autora se encontrava internada configura apenas descumprimento contratual, não sendo hábil a ensejar a concessão da indenização por dano moral pleiteada, que somente é cabível quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 4 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. CRIANÇA EM POSIÇÃO OCCIPITO-SACRA. NÃO POSICIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ROTAÇÃO INTERNA NO MOMENTO DA EXPULSÃO. SURGIMENTO DE FÍSTULA RETOVAGINAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1 - Aferindo-se dos autos que os procedimentos adotados pela médica que realizou o parto normal foram realizados segundo o exigido pela conduta médica, embora a criança, que se encontrava em posição occipito-sacra, não tenha...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PERDA TOTAL. SEGURO. VIGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PRÊMIO. PAGAMENTO PARCIAL. MORA. QUALIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO E DENÚNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO E DISSONANTE DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. SALVADO. TRANSMISSÃO À SEGURADORA. NECESSIDADE. 1. O contrato de seguro qualifica relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protetivas que estão amalgamadas no Código de Defesa do Consumidor, e, como corolário, ao segurado é resguardado o direito de ter pleno e prévio conhecimento das cláusulas que regulam a aceitação da proposta de seguro e as coberturas oferecidas, afigurando-se desprovidas de eficácia as disposições que não lhe foram previamente participadas ou foram redigidas de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance, mormente as que importem em restrição de direitos, pois o relacionamento de índole consumerista deve ser moldado pela transparência, informação e boa-fé (CDC, arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º).2. Adimplido parcialmente o prêmio do seguro, a mora do segurado quanto ao pagamento de parcela que dele deriva não enseja a automática rescisão do contrato e a desobrigação da seguradora, à medida que a adimplência parcial e substancial do contratado demanda, como pressuposto para o distrato do avençado, a qualificação da mora na forma exigida pelo contrato e seu aperfeiçoamento tem como pressuposto a notificação formal do segurado, encerrando previsão abusiva e desconforme com os princípios da boa-fé, da informação e da transparência a disposição que resguarda à seguradora a faculdade de reputar automaticamente rescindido o contrato sem nenhuma medida volvida a qualificar a mora e ensejar sua elisão. 3. Elidida a rescisão automática do seguro com lastro na inadimplência de parcela do prêmio sem a qualificação formal da mora, obstando que o segurado viesse a afastá-la, o seguro deve ser reputado vigente, determinando que, ocorrido evento danoso compreendido nas coberturas oferecidas, a segurada seja condenada a suportar a cobertura com observância do contratado, mormente porque a previsão que reputa automaticamente rescindido o contrato em razão de simples atraso na quitação das parcelas compreendidas no prêmio não se coaduna com os princípios informativos do contrato de seguro e da natureza de relação de consumo que ostenta.4. Efetuado o pagamento da cobertura securitária decorrente da perda total do veículo segurado, a seguradora torna-se proprietária dos salvados, que lhe devem ser transmitidos, à medida que, com a realização da cobertura, a seguradora destina ao segurado o equivalente ao valor do bem segurado, não podendo ele, ainda, permanecer como titular da coisa, se for recuperada, ou do que dela restar, ressalvado que, em lhe sendo transmitido o salvado, competirá à seguradora proceder a baixa correspondente (CTB, Lei nº 9.503/97, art. 126, parágrafo único). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PERDA TOTAL. SEGURO. VIGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PRÊMIO. PAGAMENTO PARCIAL. MORA. QUALIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO E DENÚNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO E DISSONANTE DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. SALVADO. TRANSMISSÃO À SEGURADORA. NECESSIDADE. 1. O contrato de seguro qualifica relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protet...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO. PRETENSÃO DA LOCATÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRAS DE REFORMA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO. DOCUMENTOS. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. ENTRANHAMENTO AOS AUTOS APÓS A SENTENÇA. DEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES COM LASTRO NA DOCUMENTAÇÃO NOVA. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. OMISSSÃO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. AGRAVOS RETIDOS. DECISÃO SANEADORA DE FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS DE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MÉRITO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO PREJUDICADO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a purificar o julgado de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já equacionadas de forma a sujeitá-las à exegese que se conforma com a pretensão defendida pela embargante. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO. PRETENSÃO DA LOCATÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRAS DE REFORMA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO. DOCUMENTOS. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. ENTRANHAMENTO AOS AUTOS APÓS A SENTENÇA. DEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES COM LASTRO NA DOCUMENTAÇÃO NOVA. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. OMISSSÃO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. AGRAV...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO. RECUPERAÇÃO. DANOS. PERDA TOTAL. RECONHECIMENTO. RECUSA DA SEGURADORA. REPARAÇÃO DO VEÍCULO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO ÂNUO (CC, art. 206, § 1o, II, b). TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. REPARAÇÃO DO AUTOMÓVEL. ACEITAÇÃO PELA SEGURADA. TERMO DE QUITAÇÃO. SUBSCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DERIVADA DE PERDA TOTAL. REINÍCIO DO PRAZO. IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro pelo segurado prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que consubstancia-se no fato gerador da cobertura almejada (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O requerimento administrativo formulado pelo segurado reclamando o pagamento da indenização avençada enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional até a data em que é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229) nem estando a renovação do pleito na esfera administrativa municiado do atributo de ensejar nova suspensão do interregno. 3. Subtraído o veículo segurado e tendo sido posteriormente recuperado, o pedido administrativo formulado pela segurada almejando o reconhecimento, pela seguradora, de que sofrera perda total e a fruição da correspondente cobertura implica a suspensão do prazo prescricional, que, contudo, volta a fluir no momento em que a segurada aceita o veículo após ter sido reparado em concessionária autorizada e firma termo de quitação das coberturas, pois a assimilação do automóvel e a subscrição do termo implicam inexoravelmente a negativa de cobertura que havia postulado. 4. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, observada a fórmula de contagem que resulta no sobrestamento do seu fluxo enquanto a pretensão é examinada na esfera extrajudicial, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que o assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado, o que alcança todas as pretensões originárias do seguro convencionado e da negativa de cobertura manifestada pela seguradora. 5. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO. RECUPERAÇÃO. DANOS. PERDA TOTAL. RECONHECIMENTO. RECUSA DA SEGURADORA. REPARAÇÃO DO VEÍCULO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO ÂNUO (CC, art. 206, § 1o, II, b). TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. REPARAÇÃO DO AUTOMÓVEL. ACEITAÇÃO PELA SEGURADA. TERMO DE QUITAÇÃO. SUBSCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DERIVADA DE PERDA TOTAL. REINÍCIO DO PRAZO. IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A ação destin...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO LIVREMENTE ASSINADO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de agravo retido quando não reiterou o agravante o pedido de apreciação em apelação ou contrarrazões (artigo 523, do CPC).2) O julgador não é obrigado a admitir a produção de qualquer prova e, ainda que admita, apenas a ele cabe a sua avaliação. 3) - Sendo a ré interveniente, garantidora do empreendimento, em solidariedade com a promitente vendedora, por eventuais danos ao consumidor, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.4) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter havido desrespeito a direito por quem indica como requerido.5) - Constando expressamente da PROPOSTA DE COMPRA COM RECIBO DE SINAL, devidamente assinado pelo autor, que a comissão de corretagem ficaria por conta do comprador e tendo havido a concordância, não há que se falar em ilegalidade.6) - Recurso conhecido. Agravo retido do autor desprovido. Agravo retido das rés não conhecidos. Sentença mantida. Maioria.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO LIVREMENTE ASSINADO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de agravo retido quando não reiterou o agravante o pedido de apreciação em apelação ou contrarrazões (artigo 523, do CPC).2) O julgador não é obrigado a admitir a produção de qualquer prova e, ainda que admita, apenas a ele cabe a sua avaliação. 3) - Sendo a ré interveniente, garantidora do empreendimento, em solidariedade com a promitente vendedora, por eventu...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA BANCÁRIA - ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA REQUERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - INSCRIÇÃO DEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É EXCEÇÃO À REGRA GERAL (ART. 333, CPC), SENDO NECESSÁRIA A PROVA DOS PRESSUPOSTOS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA SEU DEFERIMENTO. CASO CONTRÁRIO, DEVE SER SEGUIDO O REGRAMENTO DO ESTATUTO PROCESSUAL, PELO QUAL INCUMBE A QUEM ALEGA PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA BANCÁRIA - ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA REQUERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - INSCRIÇÃO DEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É EXCEÇÃO À REGRA GERAL (ART. 333, CPC), SENDO NECESSÁRIA A PROVA DOS PRESSUPOSTOS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA SEU DEFERIMENTO. CASO CONTRÁRIO, DEVE SER SEGUIDO O REGRAMENTO DO ESTATUTO...
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ONUS PROBANDI. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em atenção aos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, não há necessidade de se ratificar o apelo aviado pelo autor antes da apreciação dos embargos de declaração, quando estes não modificarem o mérito do decisum, pois caracterizaria excesso de formalismo. 2. De acordo com o entendimento deste Tribunal de Justiça, o documento juntado em sede de apelação deve ser destinado a comprovar fato novo ou a oportunizar a juntada de prova que não foi juntada em decorrência de caso fortuito ou força maior. 3. A recorrida deveria ter provado a existência de causa debendi (o contrato), em virtude de o autor não ter o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo do aludido débito na ação declaratória negativa da existência de débito. 4. A ameaça ou mera possibilidade de inclusão do nome do apelante no rol de inadimplentes, por si só, não caracteriza a existência de ofensa moral, por se tratar de mero aborrecimento que não tem a potencialidade de ofender a dignidade do apelante. 5. É indevida a aplicação da penalidade por inscrição no cadastro de devedores da própria empresa, ante a ausência de publicidade do cadastro da apelada e por se tratar de política da empresa na qual o judiciário não pode se imiscuir. 5. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ONUS PROBANDI. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em atenção aos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, não há necessidade de se ratificar o apelo aviado pelo autor antes da apreciação dos embargos de declaração, quando estes não modificarem o mérito do decisum, pois caracterizaria excesso de formalismo. 2. De acordo com o entendimento deste Tr...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VARA DO TRABALHO. TESTEMUNHA. SUPOSTA ORIENTAÇÃO DA CAUSÍDICA PARA ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em reparação por dano moral advinda de supostos constrangimentos provocados por testemunha que, em audiência de instrução e julgamento perante a Vara Trabalhista, afirma ter sido orientada pela causídica a alterar a verdade dos fatos, se não se divisa nos autos a comprovação inequívoca acerca do fato constitutivo do direito alegado, máxime se as testemunhas ouvidas em juízo apresentam versões dissonantes sobre o episódio narrado. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VARA DO TRABALHO. TESTEMUNHA. SUPOSTA ORIENTAÇÃO DA CAUSÍDICA PARA ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em reparação por dano moral advinda de supostos constrangimentos provocados por testemunha que, em audiência de instrução e julgamento perante a Vara Trabalhista, afirma ter sido orientada pela causídica a a...
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINAR REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA PESSOAL. PRAZO DE VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA CONFERIDA À AUTORA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telebrás, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que a autora pretende a emissão de ações complementares, bem como eventual reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações, em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes.2 A demanda em que se pretende a complementação de ações tem natureza pessoal. Portanto, a norma a ser seguida é a do art. 177, do CC/1916, ou do art. 205, do CC/2002, a depender da regra de transição do art. 2.028, do CC/2002. Com efeito, verificando-se que não transcorreu o prazo é de vinte (20) anos, estabelecido no art. 177, do CC/1916, não se evidencia a alegada prescrição. 3. Não basta a demonstração de que as partes firmaram contrato de aquisição de linha telefônica com ingresso em participação acionária anteriormente à privatização do Sistema Telebrás para que surja o direito a indenização em face da subscrição das ações em data diversa da integralização do capital. 4. Não tendo a demandante se desincumbido do ônus de comprovar que, em razão da divergência entre as datas da integralização do capital e da subscrição das ações, houve prejuízo, ou seja, foram subscritas ações em número inferior ao devido, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 5. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINAR REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA PESSOAL. PRAZO DE VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA CONFERIDA À AUTORA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telebrás, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que a autora pretende a emissão de ações complementares, bem como eventual reparação pelos dan...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. AGRAVO PROVIDO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR CÓPIA NÃO AUTENTICADA. POSSIBILIDADE. CONTA BANCÁRIA. PENSIONISTA. EMPRÉSTIMO TOMADO POR TERCEIRO. SAQUES INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 511, do CPC, não exige a comprovação do pagamento do preparo por meio de documento original ou cópia autenticada, bastando a juntada de cópia legível da guia de pagamento. Preliminar rejeitada. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados a seus correntistas, aí consideradas eventuais fraudes cometidas por terceiros, não podendo transferir aos consumidores tais riscos, exceto nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima devidamente comprovada.3. Diante da fraude cometida por terceiros na contratação de mútuo e outros descontos, cabe à instituição financeira o dever de restituir os valores indevidamente abatidos.4. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito é capaz de configurar dano moral.5. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. AGRAVO PROVIDO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR CÓPIA NÃO AUTENTICADA. POSSIBILIDADE. CONTA BANCÁRIA. PENSIONISTA. EMPRÉSTIMO TOMADO POR TERCEIRO. SAQUES INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 511, do CPC, não exige a comprovação do pagamento do preparo por meio de documento original ou cópia autenticada, bastando a juntada de cópia legível da guia de pagamento. Preliminar rejeitada. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados a seus correnti...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. RECURSOS DAS RÉS: INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. 1. Se a sentença resistida foi disponibilizada no DJ-e em 14.05.2013, iniciando-se o prazo de interposição da apelação no dia 16.05.2013, o prazo findou-se em 31.05.2013, sendo, portanto, intempestivas as apelações interpostas pelas rés, representadas pelo mesmo patrono, em 07.06.2013.2. O atraso na entrega de imóvel autoriza a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, de forma integral e imediata, corrigidos monetariamente desde o desembolso de cada parcela.3. Os juros de mora incidem a partir da citação.4. Considerando-se que, não obstante o contrato tenha sido firmado com cooperativa, os pagamentos eram feitos diretamente e em favor da construtora responsável pelo andamento das obras, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, diante da aparente relação de consumo.5. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.6. Recursos das rés não conhecidos. Recurso dos autores/primeiros recorrentes parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. RECURSOS DAS RÉS: INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. 1. Se a sentença resistida foi disponibilizada no DJ-e em 14.05.2013, iniciando-se o prazo de interposição da apelação no dia 16.05.2013, o prazo findou-se em 31.05.2013, sendo, portanto, intemp...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. REPARAÇÃO DE DANOS. RETIRADA DE GRADES DO ESPAÇO DENOMINADO BECO DO GAMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MATERIAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se evidencia o alegado cerceamento de defesa, fundado no indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, se o douto magistrado processante, analisando a pertinência do pedido, considerou a prova requerida impertinente, desnecessária ou protelatória. 2. Não se vislumbra ofensa à personalidade do autor o fato de os agentes da Administração Regional do Gama terem retirado as grades colocadas por este no espaço denominado beco do Gama, mesmo que tenham se utilizado de força policial para a realização do ato. Esse acontecimento pode até ter causado certo constrangimento ao autor, mas, não tem intensidade e durabilidade suficientes, para romper o equilíbrio psicológico deste. 3. De igual modo, não havendo prova de que as grades retiradas tenham sendo destruídas pelos agentes do Poder Público, não é cabível a indenização por dano material. 4. Agravo retido e apelo improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. REPARAÇÃO DE DANOS. RETIRADA DE GRADES DO ESPAÇO DENOMINADO BECO DO GAMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MATERIAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se evidencia o alegado cerceamento de defesa, fundado no indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, se o douto magistrado processante, analisando a pertinência do pedido, considerou a prova requerida impertinente, desnecessária ou protelatória. 2. Não se vislumbra ofensa à personalidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO MERCANTIL. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Como a duplicata é um título causal, a ré deve comprovar que realizou a negociação mercantil com o autor. Com efeito, não comprovado o vínculo jurídico entre as partes, é nula a duplicata emitida e os protestos efetivados. 2. O protesto de título, fundado em dívida inexistente, constitui inegável prejuízo à honra objetiva, mormente às pessoas jurídicas, que têm o crédito abalado na praça em que realizam suas transações.3. O valor da indenização por dano moral deve estar adequado ao exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e da exemplaridade - como efeito pedagógico - que há de decorrer da condenação. Diante disso, a indenização não pode ser tão mínima que não consiga frear esses atos ilícitos que atingem a sociedade de consumo. 4. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO MERCANTIL. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Como a duplicata é um título causal, a ré deve comprovar que realizou a negociação mercantil com o autor. Com efeito, não comprovado o vínculo jurídico entre as partes, é nula a duplicata emitida e os protestos efetivados. 2. O protesto de título, fundado em dívida inexistente, constitui inegável prejuízo à honra objetiva, mormente às pessoas jurídicas, que têm o crédito abalado n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. A contradição deve ser interna. Não se admitem embargos de declaração quando se afirma que a decisão contraria outros julgados ou o entendimento da embargante a respeito do tema. Na espécie, a alegada omissão nada mais é do que ponto que a recorrente gostaria que tivesse sido discutido com desfecho distinto daquele constante do acórdão impugnado. Restando decidido que o valor fixado a título de danos morais atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inexiste omissão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. A contradição deve ser interna. Não se admitem embargos de declaração quando se afirma que a decisão contraria outros julgados ou o entendimento da embargante a respeito do tema. Na espécie, a alegada omissão nada mais é do que ponto que a recorrente gostaria que tivesse sido discutido com desfecho distinto daquele constante do acórdão impugnado....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ASTREINTES. EFETIVIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS. 1. Não se admite a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito quando há ação judicial contestando a existência total ou parcial do débito, quando há a demonstração da cobrança indevida e quando, sendo parcial a contestação, haja depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea, requisitos que devem estar presentes simultaneamente. 2. A multa (astreintes) constitui instrumento legal de coerção utilizado pelo Juiz a qualquer tempo, como medida de apoio apta a conferir efetividade à prestação jurisdicional. 3. A multa cominatória tem caráter inibitório secundário e seu valor diário deve ser módico, razoável e limitado à importância correspondente à obrigação principal. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ASTREINTES. EFETIVIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS. 1. Não se admite a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito quando há ação judicial contestando a existência total ou parcial do débito, quando há a demonstração da cobrança indevida e quando, sendo parcial a contestação, haja depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idône...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora que opere o DPVAT. 3. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 4. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 5. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício do seguro é admissível, servindo apenas como base de cálculo da própria verba indenizatória. 6. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso. 7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADORA. RECUSA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. PROPRIEDADE. OMISSÃO DO SEGURADO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A obrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus para o pagamento da cobertura securitária somente pode ser exigida nos casos em que não haja a pendência de ônus sobre o veículo. Exigir para o pagamento da indenização securitária, a comprovação da propriedade e a liberação dos gravames existentes sobre o veículo sinistrado, objeto de contrato de arrendamento mercantil, colocam o segurado em franca desvantagem, restando, sob esse prisma qualquer cláusula nesse sentido, desprovida de eficácia, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Eventual má-fé do segurado na declaração das condições de utilização do veículo, quando aventada pela seguradora a fim de se eximir do dever de indenizar, deve ser objeto de comprovação pela mesma, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A exclusão do pagamento da indenização securitária gera verdadeiro enriquecimento ilícito da seguradora, na medida em que consiste na negativa de celebração do contrato, em dissonância ao que prescreve o artigo 765 do Código Civil, segundo o qual a obrigação entre segurado e segurador é a de guardarem, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADORA. RECUSA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. PROPRIEDADE. OMISSÃO DO SEGURADO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A obrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus para o pagamento da cobertura securitária somente pode ser exigida nos casos em que não haja a pendência de ônus sobre o veículo. Exigir para o pagamento da indenização s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício do seguro é admissível, servindo apenas como base de cálculo da própria verba indenizatória. 4. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2....