CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira deve ser responsabilizada quando, por assumir os riscos inerentes à atividade comercial e bancária, não confere a veracidade dos dados fornecidos para a realização de transação bancária realizada por meio de fraude. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira deve ser responsabilizada quando, por assumir os riscos inerentes à atividade comercial e bancária, não confere a veracidade dos dados fornecidos para a realização de transação bancária realizada por meio de fraude. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilid...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. REALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ELEMENTAR DO CRIME. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal culposa na condução imprudente de veículo automotor e de embriaguez ao volante, deve ser mantida a condenação.O teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT.Se houve submissão voluntária ao exame, afasta-se a alegação de que o agente foi compelido a produzir prova contra si mesmo.Por constituir procedimento administrativo realizado por agentes públicos, o teste de alcoolemia goza de presunção de legalidade e só poderá ser anulado com provas firmes em sentido contrário.O crime de embriaguez ao volante não é meio necessário, tampouco fase de preparação ou de execução do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de tal modo que não se aplica o princípio da consunção.A valoração de elementares dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante como circunstâncias judiciais configura bis in idem.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. REALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ELEMENTAR DO CRIME. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal culposa na condução imprudente de veículo automotor e de embriague...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DÚVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSÍVEL.Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato e reconhece o seu autor. Todavia, se há inconsistência no reconhecimento feito pela vítima, o que infirma sua credibilidade, este não pode servir como prova para a condenação.A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo.As circunstâncias do crime devem ser entendidas como o modus operandi empregado na prática do delito. São elementos que não compõe o crime, mas que influenciam em sua gravidade. Não havendo fundamento relacionado à execução do delito, é indevido o aumento da pena-base em razão de tal circunstância.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Recurso conhecido e provido em relação a um dos réus e parcialmente provido em relação ao outro condenado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DÚVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSÍVEL.Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato e reconhece o seu autor. Todavia, se há inconsistência no reconhecimento feito pela vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E ESTELIONATO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA PARA UMA VISTORIA NO MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO DEVOLUÇÃO. POSTERIOR VENDA PARA TERCEIRO. MEIO FRAUDULENTO. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. VANGAGEM ILÍCITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS CONDUTAS DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse de um veículo que lhe foi confiado (para uma vistoria ao mecânico), apropriou-se indevidamente do bem móvel alheio e não o devolveu, tampouco ressarciu a vítima dos danos causados, subsumindo-se ao crime de apropriação indébita. Após, ficou comprovado que o recorrente vendeu o veículo apropriado para terceira pessoa, recebendo a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de modo que, obtida a vantagem ilícita por meio fraudulento, esta segunda conduta configura o crime de estelionato.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, e do artigo 171, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E ESTELIONATO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA PARA UMA VISTORIA NO MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO DEVOLUÇÃO. POSTERIOR VENDA PARA TERCEIRO. MEIO FRAUDULENTO. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. VANGAGEM ILÍCITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS CONDUTAS DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse de um veículo que lhe foi confi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS PERTENCENTES AOS ADVOGADOS PRIMITIVOS. 1. Inviável a liberação de honorários sucumbenciais a advogados não titulares dos valores, eis que pertencentes aos primitivos advogados da parte autora, de forma que eventual substituição de advogados durante a tramitação do feito não prejudica o direito daquele de fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda (Acórdão n.577189, 20100110030537APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2012, Publicado no DJE: 03/04/2012. Pág.: 164). 2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS PERTENCENTES AOS ADVOGADOS PRIMITIVOS. 1. Inviável a liberação de honorários sucumbenciais a advogados não titulares dos valores, eis que pertencentes aos primitivos advogados da parte autora, de forma que eventual substituição de advogados durante a tramitação do feito não prejudica o direito daquele de fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda (Acórdão n.5771...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. I - A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III - A pensão mensal assegurada pelo art. 950 do Código Civil decorre da perda, ainda que reduzida, da capacidade laboral. Precedentes do colendo STJ.IV - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. I - A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III - A pensão mensal assegurada pelo art. 950 do Código Civil...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. ATRASO DE PRESTAÇÕES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO FORMAL DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. GRAVE OFENSA À PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.1. No termos do § 1.º do art. 523 do CPC, inviável o conhecimento do agravo retido quando a parte expressamente não o requeira nas razões ou resposta da apelação.2. Afigura-se possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica quando demonstrada a modificação superveniente na capacidade financeira e a respectiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, em atendimento ao princípio do amplo acesso à justiça.3. Interpretando-se o inciso II do art. 13 da Lei 9.656/98 à luz do Código de Defesa do Consumidor, pela teoria do diálogo das fontes, tem-se que a notificação exigida pela norma de regência deve ser formal, realizada em documento próprio, com a exclusiva finalidade de informar o consumidor acerca da suspensão do serviço. Deve, inclusive, ser tempestiva, sendo esta realizada até o quinquagésimo dia de inadimplência.4. A negativa de tratamento médico amparada em suspensão de cobertura securitária acarreta inegável angústia ao consumidor, transbordando a esfera do tolerável, eis que o descumprimento contratual passa a importar em ofensa anormal à personalidade, ensejando a compensação por danos morais,5. Há que ser mantido o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) em razão da negativa de cobertura, pois que arbitrado em patamar moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes.6. Gratuidade de justiça concedida. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. ATRASO DE PRESTAÇÕES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO FORMAL DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. GRAVE OFENSA À PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.1. No termos do § 1.º do art. 523 do CPC, inviável o conhecimento do agravo reti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA. LINHA TELEFÔNICA MÓVEL ADQUIRIDA MEDIANTE ESTELIONATO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Para fins de fixação do quantumindenizatório deve o magistrado, mediante prudente arbítrio, levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, devendo ser majorada a verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA. LINHA TELEFÔNICA MÓVEL ADQUIRIDA MEDIANTE ESTELIONATO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Para fins de fixação do quantumindenizatório deve o magistrado, mediante prudente arbítrio, levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, devendo ser majorada a verba quando não observados os prin...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACORDO FIRMADO EM PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO PARA PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DÍVIDA PAGA. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EXCESSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, após a quitação do contrato de financiamento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se diante de tais parâmetros, o valor arbitrado na sentença mostra-se excessivo, o quantum deve ser minorado.3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACORDO FIRMADO EM PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO PARA PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DÍVIDA PAGA. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EXCESSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, após a quitação do contrato de financiamento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO À REVELIA DA CONCESSIONÁRIA PROPRIETÁRIA. FRAUDE DE FUNCIONÁRIOS. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO VERIFICADAS.1. Não responde a empresa concessionária proprietária do bem pelos danos causados por seus funcionários, quando demonstrada que a venda do veículo foi realizada à sua revelia, bem como que a empresa revendedora adquirente não adotou as cautelas necessárias para aquisição do veículo, agindo com imprudência e negligência, sobretudo porque, após intermediar a venda do veículo a terceira pessoa, depositou o produto da venda diretamente na conta corrente do vendedor (funcionário da ré), embora sabendo que a propriedade do bem pertencia à pessoa jurídica, sem se cercar das precauções comumente adotadas na celebração de negócios jurídicos que envolvem empresas desse ramo. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé decorre da subsunção da conduta imputada à parte a uma das hipóteses do art. 17, do CPC.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO À REVELIA DA CONCESSIONÁRIA PROPRIETÁRIA. FRAUDE DE FUNCIONÁRIOS. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO VERIFICADAS.1. Não responde a empresa concessionária proprietária do bem pelos danos causados por seus funcionários, quando demonstrada que a venda do veículo foi realizada à sua revelia, bem como que a empresa revendedora adquirente não adotou as cautelas necessárias para aquisição do veículo, agindo com imprudência e negligência, sobretudo porque, após intermediar a venda do ve...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA COM ATRASO. PRAZO RAZOÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O atraso do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico, em prazo razoável, não configura ofensa aos atributos da personalidade. Para que surja a obrigação de reparação do dano moral, mister se faz a demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo ofendido e a conduta lesiva do ofensor.2. Não tendo sido provado que a conduta da requerida tenha tido o condão de macular a honra, a intimidade e a vida privada do autor, não há que se falar em nexo de causalidade, excluindo por completo a possibilidade de indenização por danos morais.3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA COM ATRASO. PRAZO RAZOÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O atraso do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico, em prazo razoável, não configura ofensa aos atributos da personalidade. Para que surja a obrigação de reparação do dano moral, mister se faz a demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo ofendido e a conduta lesiva do ofensor.2. Não tendo sido provado que a conduta da requerida tenha tido o condão de macular a honra, a intimidade e a vida privada do autor, não há que se falar...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE MÚTUO COM AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DUPLICIDADE DE DESCONTOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. REPARAÇÃO PELO DANO MORAL. QUANTUM EXCESSIVO. MINORAÇÃO.1. O banco é responsável por oferecer serviço eficiente e seguro aos seus clientes.2. Apesar de autorizado o desconto de prestação na folha de pagamento do consumidor, resta caracterizada a má-prestação do serviço diante do desconto em duplicidade, já que também foi efetuado em sua conta-corrente. Assim, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos advindos. 3. A jurisprudência, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que provado o fato que gerou o dano, não se exige a prova da existência do prejuízo moral (AgRg no Ag 670825/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ 10/09/2007, p 227).4. A indenização por dano moral deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir suas funções reparatórias e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Diante desses parâmetros, se o quantum indenizatório se mostrar excessivo deve ser minorado.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE MÚTUO COM AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DUPLICIDADE DE DESCONTOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. REPARAÇÃO PELO DANO MORAL. QUANTUM EXCESSIVO. MINORAÇÃO.1. O banco é responsável por oferecer serviço eficiente e seguro aos seus clientes.2. Apesar de autorizado o desconto de prestação na folha de pagamento do consumidor, resta caracterizada a má-prestação do serviço diante do desconto em duplicidade, já que também foi efetuado em sua conta-corrente. Assim, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos advindo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO REVISIONAL QUE TRAMITOU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO COM SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. MORA COMPROVADA. VEÍCULO ALIENADO PELA ARRENDATÁRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Mostra-se inviável a suspensão do processo, seja em razão da ausência da alegada prejudicialidade externa decorrente do ajuizamento anterior de ação de revisão de contrato, seja pela inexistência de conexão, se o processo revisional, que tramitou perante o Juízo de outra unidade da federação, foi extinto, sem resolução do mérito (art. 267, inciso III, do CPC), ante a inércia da autora, consoante Enunciado nº 235, da Súmula do STJ.]2. Esta Corte de Justiça já se pronunciou no sentido de que a ação revisional não afasta, por si só, a mora do devedor, não constituindo óbice ao prosseguimento da ação reintegratória que tenha por objeto o mesmo bem financiado (Acórdão n.º 680325, 20120020032838AGI, Relator ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2012, Publicado no DJE: 04/06/2013. Pág.: 131).3. Impõe-se a procedência do pedido indenizatório, se a própria arrendatária, além de descumprir o contrato, e configurada a mora, afirma que alienou o bem objeto da lide, deixando de restituí-lo ao arrendante.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO REVISIONAL QUE TRAMITOU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO COM SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. MORA COMPROVADA. VEÍCULO ALIENADO PELA ARRENDATÁRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Mostra-se inviável a suspensão do processo, seja em razão da ausência da alegada prejudicialidade externa decorrente do ajuizamento anterior de ação de revisão de contrato, seja pela inexistência de cone...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. ART.523 §1º DO CPC. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO INEXISTENTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.1.Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, mas que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso. 2.O Código de Defesa do Consumidor consagrou a responsabilidade objetiva do hospital, ao contrário da responsabilidade do médico enquanto profissional liberal que é de natureza subjetiva. Inexistindo defeito ou falha do estabelecimento na prestação do serviço, impõe-se afastado o dever de indenizar.3.Agravo retido não conhecido. Recurso da autora desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. ART.523 §1º DO CPC. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO INEXISTENTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.1.Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, mas que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso. 2.O Código de Defesa do Consumidor consagrou a responsabilidade objetiva do hospital, ao contrário da responsabilidade do médico enquanto profissional liberal que é de natureza subjetiva...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. APLICAÇÃO FINANCEIRA EM BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. ART.20 § 4º CPC. 1.Inexistente sequer um indício de prova da aplicação financeira afirmada na peça inicial, ou que o correntista tenha sido enganado pelo preposto do banco, não há como se acolher a postulação indenizatória colocada na petição inicial. .2.Os honorários advocatícios quando arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração.3. Recurso do autor e apelação adesiva do réu desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. APLICAÇÃO FINANCEIRA EM BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. ART.20 § 4º CPC. 1.Inexistente sequer um indício de prova da aplicação financeira afirmada na peça inicial, ou que o correntista tenha sido enganado pelo preposto do banco, não há como se acolher a postulação indenizatória colocada na petição inicial. .2.Os honorários advocatícios quando arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo...
DIREITO CIVIL. FRAUDE CONTRATUAL. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. LIMITAR TETO PARA AS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. 1.A multa cominatória tem natureza inibitória, o seu objetivo é compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Contudo, é razoável o estabelecimento de um limite, evitando um enriquecimento sem causa. 2.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à instituição financeira, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano. 3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento4.Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. FRAUDE CONTRATUAL. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. LIMITAR TETO PARA AS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. 1.A multa cominatória tem natureza inibitória, o seu objetivo é compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Contudo, é razoável o estabelecimento de um limite, evitando um enriquecimento sem causa. 2.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à instituição financeira, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano. 3.O valor da indeniza...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS.I. Não obstante a previsão de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais (art. 14, § 4º, do CDC), no caso das clínicas médicas ou odontológicas, a responsabilidade é objetiva, independente de culpa, exigindo-se, todavia, que tenha havido defeituosa prestação de serviço, dano e nexo causal.II. Em regra, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Todavia, no caso em que a demora e a deficiência na prestação de serviços odontológicos por clínica especializada produz sofrimento profundo ao consumidor, causando-lhe padecimento psicológico intenso e ofensa à sua dignidade, há o dever de compensar o ofendido pelo dano moral causado. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS.I. Não obstante a previsão de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais (art. 14, § 4º, do CDC), no caso das clínicas médicas ou odontológicas, a responsabilidade é objetiva, independente de culpa, exigindo-se, todavia, que tenha havido defeituosa prestação de serviço, dano e nexo causal.II. Em regra, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Todavia, no caso em que a demora e a deficiência na prestação de serviços odontológicos por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. CAUÇÃO. VALOR. I - A execução provisória de sentença impõe ao exequente a responsabilização pela reparação de eventual dano decorrente de reforma ou anulação da sentença (art. 475-O, I e II, do CPC), inclusive, com a exigência de caução suficiente e idônea para levantamento de dinheiro ou prática de atos de alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano, a ser arbitrada pelo magistrado e prestada nos próprios autos (art. 475-O, III, CPC).II - A finalidade da caução na execução provisória é assegurar a eventual prejuízo decorrente da reforma da decisão exequenda, razão pela qual seu valor deve levar em consideração montante bastante e suficiente para cobrir eventuais danos no cumprimento provisório da sentença. Não pode, portanto, ser baseada no valor da causa originária quando esse flagrantemente exorbita a quantia necessária para cobrir eventual dano decorrente da reforma da sentença.III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. CAUÇÃO. VALOR. I - A execução provisória de sentença impõe ao exequente a responsabilização pela reparação de eventual dano decorrente de reforma ou anulação da sentença (art. 475-O, I e II, do CPC), inclusive, com a exigência de caução suficiente e idônea para levantamento de dinheiro ou prática de atos de alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano, a ser arbitrada pelo magistrado e prestada nos próprios autos (art. 475-O, III, CPC).II - A finalidade da caução na execução provisória é assegurar a eventual prejuízo deco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO PAGAMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. POR PUBLICAÇÃO. RECURSO. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmula 278).2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente e patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A indenização derivada do seguro obrigatório proveniente de incapacidade é regulada pela lei vigente no momento do acidente, que, estabelecendo que deve ser mensurada de conformidade com o salário mínimo vigente no momento da liquidação do sinistro, enseja que essa base de cálculo seja observada na aferição da cobertura devida. 4. A indenização oriunda do seguro obrigatória é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 5. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.6. Consoante princípio de hermenêutica, nenhum dispositivo legal pode ser interpretado de forma isolada e deslocado do contexto normativo em que está inserido, o que conduz à certeza de que, cotejados sistematicamente os artigos 475-B e 475-J do CPC, a deflagração do cumprimento de sentença é condicionada, sempre, à iniciativa do credor, que, inclusive, ao reclamar sua iniciação, deve ilustrar a pretensão com memória atualizada e discriminada do cálculo que viabilizara a liquidação do débito, resultando que, ainda não mensurada a obrigação por quem interessa sua satisfação, o obrigado está impossibilitado de solvê-la espontaneamente como forma de safar-se da incidência da sanção processual destinada a conferir efetividade e autoridade à condenação que lhe fora imposta. 7. Estando a deflagração da fase executiva condicionada à iniciativa do credor, não se iniciando por inércia em razão do advento da coisa julgada, a sanção processual contemplada pelo artigo 475-J do CPC como forma de viabilizar a rápida materialização da condenação e assegurar autoridade ao provimento jurisdicional condenatório tem sua incidência condicionada à prévia intimação do devedor, por publicação, para satisfazer espontaneamente a obrigação que o aflige, não se coadunando com a exegese sistemática da regulação normativa imprimida ao procedimento do cumprimento de sentença sua incidência independentemente da inércia do credor e em razão do aperfeiçoamento do trânsito em julgado do provimento condenatório.8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO PAGAMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. POR PUBLICAÇÃO. RECURSO. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA.1. Inviável o agravamento da pena, na primeira fase, com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução.3. Não se impõe ao agente reparação de prejuízos mínimos à vítima, quando não há comprovação dos gastos, que possibilite o contraditório e a ampla defesa.4. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA.1. Inviável o agravamento da pena, na primeira fase, com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução.3. Não se impõe ao agente reparação de prejuízos mínimos à vítima, quando não há comprovação dos gastos, que possibilite o c...