APELAÇÕES CRIMINAIS - MEDIDAS CAUTELARES DE SEQUESTRO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 383 DO CPP ATENDIDOS "Uma vez narrado o fato na denúncia ou queixa, a consequência jurídica que dele extrai o seu autor, Ministério Público ou querelante, não vincula, nem poderia vincular, o juiz da causa. Narra-me o fato que te darei o direito, como dizia o antigo brocardo latino. Obviamente, a pena a ser aplicada não resulta da escolha do autor da ação, mas de imposição legal. Assim, a emendatio não é outra coisa senão a correção da inicial (libelo, nessa acepção), para o fim de adequar o fato narrado e efetivamente provado (ou não provado, se a sentença não for condenatória, caso em que seria dispensável a emendatio) ao tipo penal previsto na lei" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. Lumen Juris. 15.ed. Rio de Janeiro, 2011, pp. 629 e 631). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM) - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 93, IX, DA CF OBSERVADOS. "Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu" (TJSC, ACrim n. 2013.018755-3, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 10.12.2013). MÉRITO - PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS - ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 3.240/41 - AÇÃO PENAL PRINCIPAL - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA E AMPLIA A CONDENAÇÃO - OCORRÊNCIA DE GRAVES PREJUÍZOS À FAZENDA PÚBLICA. "O art. 1º do Decreto-Lei nº 4.240/41, por ser norma especial, prevalece sobre o art. 125 do CPP e não foi por este revogado eis que a legislação especial não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, de crimes contra ela praticados. Os tipos penais em questão regulam assuntos diversos e têm existência compatível" (STJ, REsp n. 149.516, Min. Gilson Dipp, j. 21.05.2002). "O Decreto-lei n. 3.240/41 prevê a possibilidade de proceder-se ao sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes que resultem prejuízos para a Fazenda Pública, visando acautelar o futuro ressarcimento do sujeito passivo. É importante anotar que o referido decreto não foi revogado pela previsão geral do art. 125 do CPP. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp n. 1166754, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 04.10.2011. Para que a medida seja cabível, o art. 3º do referido decreto exige haver 'indícios veementes da responsabilidade', além de 'indicação dos bens que devam ser objeto da medida'. Destacando haver apenas dois requisitos, o seguinte precedente do STJ, veiculado no Informativo n. 420: 'O art. 3º do Decreto Lei nº 3.240/41 estabelece para a decretação do sequestro ou arresto de bens imóveis e móveis a observância de dois requisitos: a existência de indícios veementes da responsabilidade penal e a indicação dos bens que devam ser objeto da constrição' (REsp n. 1124658, Min. Og Fernandes, j. 17.12.2009)" (TJSC, ACrim n. 2015.014350-2, Des. Getúlio Corrêa, j. 07.04.2015). PLEITO DE REITERAÇÃO DE OFÍCIO PARA LEVANTAMENTO DE GRAVAME SOBRE IMÓVEL NÃO ATINGIDO PELO SEQUESTRO - MEDIDA JÁ ATENDIDA PELA SERVENTIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO PREJUDICADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005474-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MEDIDAS CAUTELARES DE SEQUESTRO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 383 DO CPP ATENDIDOS "Uma vez narrado o fato na denúncia ou queixa, a consequência jurídica que dele extrai o seu autor, Ministério Público ou querelante, não vincula, nem poderia vincular, o juiz da causa. Narra-me o fato que te darei o direito, como dizia o antigo brocardo latino. Obviamente, a pena a ser aplicada não resulta da escolha do autor da ação, mas de imposição legal. Assim...
APELAÇÕES CRIMINAIS - MEDIDAS CAUTELARES DE SEQUESTRO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 383 DO CPP ATENDIDOS "Uma vez narrado o fato na denúncia ou queixa, a consequência jurídica que dele extrai o seu autor, Ministério Público ou querelante, não vincula, nem poderia vincular, o juiz da causa. Narra-me o fato que te darei o direito, como dizia o antigo brocardo latino. Obviamente, a pena a ser aplicada não resulta da escolha do autor da ação, mas de imposição legal. Assim, a emendatio não é outra coisa senão a correção da inicial (libelo, nessa acepção), para o fim de adequar o fato narrado e efetivamente provado (ou não provado, se a sentença não for condenatória, caso em que seria dispensável a emendatio) ao tipo penal previsto na lei" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. Lumen Juris. 15.ed. Rio de Janeiro, 2011, pp. 629 e 631). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM) - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 93, IX, DA CF OBSERVADOS. "Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu" (TJSC, ACrim n. 2013.018755-3, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 10.12.2013). MÉRITO - PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS - ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - TESE RECHAÇADA - INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 3.240/41 - AÇÃO PENAL PRINCIPAL - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA E AMPLIA A CONDENAÇÃO - OCORRÊNCIA DE GRAVES PREJUÍZOS À FAZENDA PÚBLICA. "O art. 1º do Decreto-Lei nº 4.240/41, por ser norma especial, prevalece sobre o art. 125 do CPP e não foi por este revogado eis que a legislação especial não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, de crimes contra ela praticados. Os tipos penais em questão regulam assuntos diversos e têm existência compatível" (STJ, REsp 149.516, Min. Gilson Dipp, j. 21.05.2002). "O Decreto-lei n. 3.240/41 prevê a possibilidade de proceder-se ao sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes que resultem prejuízos para a Fazenda Pública, visando acautelar o futuro ressarcimento do sujeito passivo. É importante anotar que o referido decreto não foi revogado pela previsão geral do art. 125 do CPP. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp n. 1166754, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 04.10.2011. Para que a medida seja cabível, o art. 3º do referido decreto exige haver 'indícios veementes da responsabilidade', além de 'indicação dos bens que devam ser objeto da medida'. Destacando haver apenas dois requisitos, o seguinte precedente do STJ, veiculado no Informativo n. 420: 'O art. 3º do Decreto Lei nº 3.240/41 estabelece para a decretação do sequestro ou arresto de bens imóveis e móveis a observância de dois requisitos: a existência de indícios veementes da responsabilidade penal e a indicação dos bens que devam ser objeto da constrição' (REsp n. 1124658, Min. Og Fernandes, j. 17.12.2009)" (TJSC, ACrim n. 2015.014350-2, Des. Getúlio Corrêa, j. 07.04.2015). PLEITO DE REITERAÇÃO DE OFÍCIO PARA LEVANTAMENTO DE GRAVAME SOBRE IMÓVEL NÃO ATINGIDO PELO SEQUESTRO - MEDIDA JÁ ATENDIDA PELA SERVENTIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO PREJUDICADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005522-8, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MEDIDAS CAUTELARES DE SEQUESTRO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 383 DO CPP ATENDIDOS "Uma vez narrado o fato na denúncia ou queixa, a consequência jurídica que dele extrai o seu autor, Ministério Público ou querelante, não vincula, nem poderia vincular, o juiz da causa. Narra-me o fato que te darei o direito, como dizia o antigo brocardo latino. Obviamente, a pena a ser aplicada não resulta da escolha do autor da ação, mas de imposição legal. Assim...
AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NA VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL, DE DECISÕES PROFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER OBJETOS DE RECURSOS PRÓPRIOS. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO NA CONDUÇÃO DO FEITO NA ORIGEM QUE, DE IGUAL FORMA, DEVE SER AVERIGUADA POR MEIO APROPRIADO, NÃO SERVINDO O PRESENTE MANDAMUS PARA O DESIDERATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. De acordo com a Súmula n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. Jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 2. A decisão judicial impugnada não é manifestamente ilegal, tampouco teratológica, razão porque não cabe, in casu, mandado de segurança. Com arrimo nos arts. 10 da Lei n.º 12.016/2009, e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a solução correta é o indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança. [...]" (STJ, AgRg no MS 18.636/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.042569-3, de Garopaba, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NA VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL, DE DECISÕES PROFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER OBJETOS DE RECURSOS PRÓPRIOS. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO NA CONDUÇÃO DO FEITO NA ORIGEM QUE, DE IGUAL FORMA, DEVE SER AVERIGUADA POR MEIO APROPRIADO, NÃO SERVINDO O PRESENTE MANDAMUS PARA O DESIDERATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. De ac...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DOCUMENTOS COLACIONADOS COM A EXORDIAL QUE EVIDENCIAM O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 130 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL PROPRIEDADE DOS ITENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO RESSARCIMENTO APENAS DO VALOR GASTO COM O CONSERTO DO AUTOMÓVEL. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO ANTE A VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DO AUTOR. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NA VÉSPERA DE VIAGEM EM FAMÍLIA. COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 7.000,00) QUE SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ PELO FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLIZAÇÃO DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. DESERÇÃO MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do Enunciado 130 da Súmula do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". 2. Para a fixação do quantum indenizatório a título de abalo moral, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068156-9, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DOCUMENTOS COLACIONADOS COM A EXORDIAL QUE EVIDENCIAM O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 130 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL PROPRIEDADE DOS ITENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO RESSA...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA, CONQUANTO O EMBARGADO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CRÉDITO EXEQUENDO QUE LHE CONFERE A POSSIBILIDADE DE SUPORTAR ESTE ENCARGO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - REFORMA DO JULGADO NO PARTICULAR - MINORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - CABIMENTO NA HIPÓTESE - VALOR ARBITRADO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DO VEREDICTO TAMBÉM NESTE ASPECTO - AMBOS OS RECURSOS PROVIDOS. 1. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). 2. Nas hipóteses específicas elencadas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a fixação da verba sucumbencial não está adstrita aos percentuais mínimo e máximo previstos no cabeçalho do § 3º, também do artigo 20, mas apenas e tão somente aos parâmetros descritos nas alíneas "a", "b" e "c" deste último dispositivo, cabendo ao juiz, em sendo o caso, arbitrar os honorários com equidade e parcimônia, atentando para o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico, bem como o tempo exigido para tanto, sem nunca aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075503-9, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA, CONQUANTO O EMBARGADO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CRÉDITO EXEQUENDO QUE LHE CONFERE A POSSIBILIDADE DE SUPORTAR ESTE ENCARGO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - REFORMA DO JULGADO NO PARTICULAR - MINORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - CABIMENTO NA HIPÓTESE - VALOR ARBITRADO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DO VEREDICTO TAMBÉM NESTE ASPECTO - AMBOS OS RECURSOS PR...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. Sentença de procedência. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE CATARATA. PEDIDO MÉDICO PARA UTILIZAÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR. NEGATIVA DE COBERTURA DO MATERIAL PELA RÉ AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. PROCEDIMENTO AUTORIZADO MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTES DA DATA AGENDADA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079402-4, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. Sentença de procedência. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE CATARATA. PEDIDO MÉDICO PARA UTILIZAÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR. NEGATIVA DE COBERTURA DO MATERIAL PELA RÉ AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA LES...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO ART. 302 DO CTB - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA (DOLO EVENTUAL). "Para a submissão do acusado por homicídio simples no trânsito ao Tribunal do Júri exige-se, tão-somente, convincentes indícios de autoria e a prova de materialidade do delito, cabendo ao Conselho de Sentença, decidir, em definitivo, após a apreciação das teses da acusação e da defesa, pela condenação ou absolvição do réu" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO, A QUAL FOI AFASTADA PELA MAGISTRADA - VIABILIDADE - ACUSADO QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA RODOVIA E ATROPELA AS VÍTIMAS PELAS COSTAS - SUBMISSÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. "Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do juiz natural, somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, haja vista que a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (STJ, Min. Jorge Mussi). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.005947-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO ART. 302 DO CTB - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA (DOLO EVENTUAL). "Para a submissão do acusado por homicídio simples no trânsito ao Tribunal do Júri exige-se, tão-somente, convincentes indícios de autoria e a prova de materialidade do delito, cab...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA E NÃO DAQUELA. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA, NO PONTO, MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor atinente à proporção da lesão mas sem atualização, procede o intento, em parte, respeitado o termo a quo da data do sinistro. APELOS NÃO PROVIDOS. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036321-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA E NÃO DAQUELA. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃ...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO NO PÁTIO DA DEMANDADA. RESSARCIMENTO DE DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA RECONHECIDA. RECURSO DA DEMANDADA INTERPOSTO POR FAX SIMILE. APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL FORA DO QÜINQÜÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que a interposição do recurso se deu por fax-simile e a peça original foi protocolizada muito além do prazo fixado no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, que estabelece 05 (cinco) dias para entrega em juízo, a intempestividade é medida que se impõe. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. LOCAL DO FATO NÃO SINALIZADO E COM CIRCULAÇÃO DE PESSOAS ROTINEIRAMENTE. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NÃO EVIDENCIADOS À ÉPOCA DO ACIDENTE. PEDESTRES DESORIENTADOS. ATO DO MOTORISTA, ADEMAIS, IMPRUDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECONHECIDA CULPA EXCLUSIVA DA DEMANDADA. Em acidente de trânsito ocorrido em pátio de empresa, a proprietária do local será responsabilizada se ficar constatado que agiu culposamente. Se o conjunto probatório que demonstra que a empresa demandada não mantinha o local sinalizado, não orientava os empregados e não disponibiliza equipamentos de segurança, há culpa e, por conseguinte, a responsabilização pelo ato ilícito praticado exclusivamente pelo condutor do caminhão de sua propriedade que, em velocidade considerável e desatento à circulação de pedestres, age imprudentemente e vem a causar um atropelamento. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE AMBAS AS RUBRICAS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais e estéticos, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico das partes, atento, ademais, a peculiaridades do caso em concreto. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICACAO DA SÚMULA N 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORRECAO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXACAO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Sumula n 54 do STJ e art. 398 do CC. A atualização monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (sumula n 362 do STJ). DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONTEXTO QUE PERMITE CONCLUIR O CUSTEIOS DAS DESPESAS DEMONSTRADAS COM RECIBOS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS IGUALMENTE NECESSÁRIAS, POIS DECORRENTES DO RESTABELECIMENTO AO STATUS QUO ANTE. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima, a reparação medicamentos, consultas médicas, exames, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. Despesas futuras incluem-se na condenação, cujo quantum pode ser apurado em liquidação por artigos, pois necessárias ao restabelecimento do status quo ante. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA. LESÕES E ENCURTAMENTO DE UM MEMBRO INFERIOR. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que inabilitou ou de depreciação que ele sofreu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072991-5, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO NO PÁTIO DA DEMANDADA. RESSARCIMENTO DE DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA RECONHECIDA. RECURSO DA DEMANDADA INTERPOSTO POR FAX SIMILE. APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL FORA DO QÜINQÜÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que a interposição do recurso se deu por fax-simile e a peça original foi protocolizada muito além do prazo fixado no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, que estabelece 05 (cinco) dias para entrega em juízo, a intempestividade é medida que se impõe. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CULPA EXCLUSI...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES E ADESIVO DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS, ADESIVO NÃO. Não se conhece de recurso adesivo posteriormente interposto pelo igualmente apelante pois vige em nosso sistema processual o princípio da unirrecorribilidade, do qual decorre a conclusão que contra cada decisão, salvo exceções previstas em lei, cabe apenas um único recurso, de modo que incide preclusão consumativa em desfavor do reclamo manejado posteriormente. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA INCONTESTE DO MOTORISTA DA SEGURADORA DEMANDADA. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. AÇÃO DIRETA DA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA DO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PONTO; MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PORÉM. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO NA SEARA EXTRAJUDICIAL, O QUAL MATERIALIZA-SE NO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS DIRETAMENTE ENTRE AS PARTES. É autorizada a ação direta e exclusiva de terceiro contra a seguradora do causador de danos oriundos de acidente de transito quando há ressarcimento extrajudicial parcial diretamente pela seguradora à vítima admitindo, por consequência, a relação jurídica com o terceiro. APELO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA, NÃO OBSTANTE, PARA DANOS PESSOAIS. Os danos morais e estéticos estão incluídos na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVA. Se não há prova nos autos do recebimento de valores do seguro DPVAT pela vítima do acidente de trânsito, não há falar em abatimento do quantum da indenização. HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO ESTIMADOS PELO EXPERTO E NÃO ESTIPULADOS NA SENTENÇA. DESPESA PROCESSUAL. VERBA LIGADA À SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO A QUALQUER TEMPO, OBSERVADA A NATUREZA DO TRABALHO DESEMPENHADO. Tudo o quanto envolve a sucumbência é matéria de ordem pública e, por isso, o juiz tem liberdade para arbitrar os honorários periciais. Não obstante, os honorários periciais devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se, até mesmo, reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL. VERBA NÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA. VÍTIMA QUE, NÃO OBSTANTE, EM RAZÃO DAS DIVERSAS FRATURAS QUE EXPERIMENTOU (FÊMUR, JOELHO E BRAÇO ESQUERDOS) APRESENTA RESTRIÇÕES DE MOVIMENTOS NO BRAÇO E PERNA, INCLUSIVE ENCURTAMENTO DESTA (3 CM), E, POR ISSO, NÃO PODE MAIS DESEMPENHAR O SEU OFÍCIO (MOTORISTA PROFISSIONAL) OU, MESMO, REALIZAR GRANDE ESFORÇO FÍSICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 950 DO CC. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Resulta da Lei (art. 950 do CC), o pensionamento mensal oriundo de ato ilícito se dá quando do sinistro resulte incapacidade total da vítima para o desempenho do seu ofício, e não para todo e qualquer trabalho. Demonstrado que a vítima de acidente de trânsito encontra-se inapta ao seu trabalho, procede o pedido, fundado em incapacidade plena, de pensionamento mensal. A indenização por ato ilícito tem por desiderato recompor o estado anterior da vítima, de modo que o pensionamento mensal é devido se o ofendido não pode mais desempenhar o seu ofício, até porque, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, "o só fato de se presumir que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física" (REsp nº 899.869, rel. Min. Gomes de Barros, julgado em 23.02.2007). Tratando-se de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM PARCIMÔNIA. MAJORAÇÃO ATENDENDO-SE ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Fixada com moderação a indenização por danos morais e estéticos resultantes de agressão causada em acidente de trânsito, é devida a majoração para, de um lado, compensar a vítima e, de outro, punir o causador do dano. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do CC. A atualização monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. VERBA, PORÉM, FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO, NOTADAMENTE CONSIDERANDO-SE A MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Respeitadas as balizadoras qualitativas e quantitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC por ocasião da fixação dos honorários advocatícios, não cabe o pleito de majoração. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010309-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES E ADESIVO DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS, ADESIVO NÃO. Não se conhece de recurso adesivo posteriormente interposto pelo igualmente apelante pois vige em nosso sistema processual o princípio da unirrecorribilidade, do qual decorre a conclusão que contra cada decisão, salvo exceções previstas em lei, cabe apenas um único recurso, de modo que incide preclusão consumativa em desfavor do reclamo manejado posteriormente. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPEC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085128-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DESDE A VIGÊNCIA DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092194-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DESDE A VIGÊNCIA DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DESDE A VIGÊNCIA DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095044-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DESDE A VIGÊNCIA DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11....
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081179-1, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081395-3, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084657-4, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070696-4, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080993-0, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081508-1, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDAD...