TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081843-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080266-8, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.4 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2 - MÉRITO 2.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 2.2 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. 2.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA/RÉ PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação." (Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 2.6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 2.7 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046796-6, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláus...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081385-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080982-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGADA. 1 - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. 2 - APELO QUE SE CINGE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO DO STJ PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA REDISTRIBUIR OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, OBSERVADO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO À APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045475-6, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGADA. 1 - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. 2 - APELO QUE SE CINGE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ANULA A VALIDADE DA PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITIVA - PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO TEM O PODER DE DESCONSTITUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO - ADEMAIS, ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Não configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a condenação baseada em confissão extrajudicial retratada em juízo, corroborada por depoimentos colhidos na fase instrutória" (STJ, Min. Assusete Magalhães). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). Pequenas divergências nos depoimentos dos policiais militares não tem o condão de fazer cair por terra todo o conjunto probatório, especialmente quando a versão deles é amparada pela confissão extrajudicial do réu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.076284-5, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ANULA A VALIDADE DA PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITIVA - PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO TEM O PODER DE DESCONSTITUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO - ADEMAIS, ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA - C...
HABEAS CORPUS - DENÚNCIA PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 2º, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 12.850/13, E 244-B DA LEI N. 8.069/90 - ADITAMENTO, APÓS A INSTRUÇÃO, DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA A INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º DO ART. 2º DA LEI N. 12.850/13 - AVENTADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - INDAGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS À TESTEMUNHA - POSSIBILIDADE - PROVA LÍCITA. Não há ofensa ao sistema acusatório e, por conseguinte, ilicitude da prova quando o magistrado indaga, como atividade subsidiária de atuação das partes, a testemunha acerca do funcionamento e estrutura da organização criminosa a qual o denunciado é acusado de integrar. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INDÍCIOS SUFICIENTES A ENSEJAR O ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA - MATÉRIA, ALIÁS, AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. A existência ou não de prova concreta para configuração da causa de aumento prevista no § 2º do art. 2º da Lei n. 12.850/13 merece uma análise exauriente da prova e é matéria afeta ao mérito da ação penal, não podendo ser debatida na via estreita do writ. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO (SÚMULA N. 52 DO STJ) - SUPERVENIÊNCIA DO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PREJUDICIALIDADE DO WRIT NO PONTO. Finda a instrução do processo fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (STJ, Súmula n. 52). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083217-3, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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HABEAS CORPUS - DENÚNCIA PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 2º, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 12.850/13, E 244-B DA LEI N. 8.069/90 - ADITAMENTO, APÓS A INSTRUÇÃO, DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA A INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º DO ART. 2º DA LEI N. 12.850/13 - AVENTADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - INDAGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS À TESTEMUNHA - POSSIBILIDADE - PROVA LÍCITA. Não há ofensa ao sistema acusatório e, por conseguinte, ilicitude da prova quando o magistrado indaga, como atividade subsidiária de atuação das partes, a testemunha acerca do funcionamento...
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, IV C/C ART. 14, II), POR DUAS VEZES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) E POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076551-1, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, IV C/C ART. 14, II), POR DUAS VEZES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) E POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos uti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. [ART. 157, § 2º, I E II, DO CP]. INSURGÊNCIA DA DEFESA DO RÉU LEONARDO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA COM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. INACOLHIMENTO. ROUBO PRATICADO COM AGRESSÃO À VÍTIMA E NA PRESENÇA DE CRIANÇA. CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE QUE REDUZIU A PENA ATÉ O PATAMAR MÍNIMO. EXEGESE DA SÚMULA N. 231, DO STJ. TERCEIRA FASE. MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE MAJOROU A PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM DECORRÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS SEM FUNDAMENTAR CONCRETAMENTE A RAZÃO DO AUMENTO. ACOLHIMENTO. TABELA PROGRESSIVA QUE AFRONTA A SUMULA 443, DO STJ. EXASPERAÇÃO LIMITADA AO MÍNIMO LEGAL (UM TERÇO). READEQUAÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.064125-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. [ART. 157, § 2º, I E II, DO CP]. INSURGÊNCIA DA DEFESA DO RÉU LEONARDO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA COM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. INACOLHIMENTO. ROUBO PRATICADO COM AGRESSÃO À VÍTIMA E NA PRESENÇA DE CRIANÇA. CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE QUE REDUZIU A PENA ATÉ O PATAMAR MÍNIMO. EXEGESE DA SÚMULA N. 231, DO STJ....
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AOS SÓCIOS ADMINISTRADORES INDEFERIDO. EXIGÊNCIA DE QUE OS REFERIDOS SÓCIOS EXERÇAM A FUNÇÃO DE GERÊNCIA NO MOMENTO DOS FATOS GERADORES DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes orientações: (a) o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, em razão de dissolução irregular da empresa, pressupõe a respectiva permanência no quadro societário ao tempo da dissolução; e (b) o redirecionamento não pode alcançar os créditos cujos fatos geradores são anteriores ao ingresso do sócio na sociedade. [...] Na situação em que fundamentado o pedido de redirecionamento da execução fiscal na dissolução irregular da empresa executada, é imprescindível que o sócio contra o qual se pretende redirecionar o feito tenha exercido a função de gerência no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da sociedade. Precedentes: AgRg no Resp nº 1.497.599/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 26/02/2015; AgRg no Ag nº 1.244.276/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 04/03/2015; e AgRg no AREsp 360.313/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/06/2015" (STJ, AgRg no AREsp n. 707162/BA, Relator: Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 23/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056057-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AOS SÓCIOS ADMINISTRADORES INDEFERIDO. EXIGÊNCIA DE QUE OS REFERIDOS SÓCIOS EXERÇAM A FUNÇÃO DE GERÊNCIA NO MOMENTO DOS FATOS GERADORES DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes orientações: (a) o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, em razão de dissolução irregular da empresa, pressup...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Suscitada legalidade de taxas/tarifas bancárias. Pleito formulado de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Impossibilidade de verificação de sua contratação, em razão da falta de exibição da avença. Eventual utilização proibida. Análise da cumulação do aludido encargo com multa contratual prejudicada. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança não admitida, face a sua natureza convencional. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Inviabilidade de aferição de sua cobrança, diante da ausência de juntada do ajuste. Exigência, assim, não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Alegado descabimento da fixação da multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial que determinou a vedação da inclusão/manutenção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil. Existência de meio mais eficaz à obtenção da tutela almejada. Expedição de ofício diretamente ao órgão responsável pela negativação. Precedentes. Astreinte afastada. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001591-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Suscitada legalidade de taxas/tarifas bancárias. Pleito formulado de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissã...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA A QUO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE DEZ ANOS, CONSOANTE REGRA VIGENTE NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO QUE SE FUNDA EM NOTAS PROMISSÓRIAS ORIUNDAS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DATADA NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR CÓDIGO CIVIL, TODAVIA, NÃO HOUVE O TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA REVOGADA LEI. OBSERVÂNCIA DO ART. 2.028, DO CC/2002. NOVO CÓDIGO CIVIL QUE SE OBSERVA NO PRESENTE CASO. PRAZO DA AÇÃO MONITÓRIA QUE É QUINQUENAL A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DO TÍTULO. SÚMULA 504 DO STJ. TODAVIA, AUTORA QUE NÃO DEU CAUSA À DEMORA NA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. DEVEDORA QUE, INICIALMENTE, PROPÔS AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE VISAVA A DISCUSSÃO DO DÉBITO, SOB ALEGAÇÃO DE O VALOR CONSTANTE NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS ERA EXORBITANTE E SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ADEQUANDO A MULTA CONTRATUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A INVESTIDURA DA MONITÓRIA, DIANTE DA CERTEZA DA LIQUIDEZ DO DÉBITO. PRECEDENTE DO STJ E SITUAÇÕES ANÁLOGAS JÁ DECIDIDAS POR ESTA COLENDA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR A BAIXA À ORIGEM PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES LEVANTADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053179-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA A QUO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE DEZ ANOS, CONSOANTE REGRA VIGENTE NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO QUE SE FUNDA EM NOTAS PROMISSÓRIAS ORIUNDAS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DATADA NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR CÓDIGO CIVIL, TODAVIA, NÃO HOUVE O TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA REVOGADA LEI. OBSERVÂNCIA DO ART. 2.028, DO CC/2002. NOVO CÓDIGO CIVIL QUE SE OBSERVA NO PRESENTE CASO. PRAZO DA AÇÃO MONITÓRIA QUE É QUINQUENAL A CONT...
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Sérgio Ramos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO DO EMBARGANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DAS SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058122-1, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO DO EMBARGANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DAS SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. SENTENÇAS DISTINTAS. AÇÕES CONEXAS. ANÁLISE CONJUNTA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DA ANORMALIDADE QUE É DEVIDA. ADMITIDA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. MORA CARACTERIZADA PELA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. CONCESSÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064241-9, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. SENTENÇAS DISTINTAS. AÇÕES CONEXAS. ANÁLISE CONJUNTA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. SENTENÇAS DISTINTAS. AÇÕES CONEXAS. ANÁLISE CONJUNTA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DA ANORMALIDADE QUE É DEVIDA. ADMITIDA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. MORA CARACTERIZADA PELA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. CONCESSÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064240-2, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. SENTENÇAS DISTINTAS. AÇÕES CONEXAS. ANÁLISE CONJUNTA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080348-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Lui...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018997-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Dispõe a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". 02. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão). 03. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071032-7, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Dispõe a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". 02. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. A condenação a juros de mora é consequência lógica do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária. Por força do disposto no art. 407 do Código Civil, "ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes" (CC, art. 407). E, de acordo com a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". 03. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077396-5, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min...