PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO DO STF. VINCULAÇÃO VERTICAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO PLENO DO STF. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. VIOLAÇÃO DITAMES CONSTITUCIONAIS. ISENÇÃO FISCAL E FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS.1. O cerne do pedido da presente ação civil pública consiste em apurar prejuízo na diferença de arrecadação de ICMS, oriundo do TARE - Acordo de Regime Especial, firmado entre diversas sociedades empresárias, no âmbito distrital, e o Distrito Federal. Diante da ausência de norma que vede requerimentos dessa sorte, repele-se a impossibilidade jurídica do pedido.2. No caso do TARE, há o escopo de evitar lesão ao patrimônio público, legitimando, pois, o MINISTÉRIO PÚBLICO a ajuizar ação civil pública, com tal desiderato. 3. Diante da diferença do ICMS, que deixou de ser recolhido, em função de sistemática delineada pelo TARE, existem mais do que indícios de que quantia a menor ingressou nos Cofres Públicos, mostrando-se necessário e útil o manejo da presente ação civil pública, para buscar o recolhimento de tais diferenças. Presente, portanto, o interesse de agir.4. A demanda objetiva a reparação de dano suportado pelo patrimônio público, haja vista que se mostra viável observar que há diferença de ICMS, que deixou de ser recolhido, em função do acordo firmado entre os réus. Nos termos do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Ao interpretar a referida norma, no julgamento do MS 26.210, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido que se mostrariam imprescritíveis as ações que visam reparar danos causados ao Erário.5. Trata o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial de caso de repercussão geral, disciplinado no artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988; artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil; e artigos 13, 322-A, 324 e 328 e 328-A do Regimento Interno do STF, bem como Portaria 138/2009 do Excelso Pretório. A solução conferida pelo Supremo Tribunal Federal, em casos em que se observem tal instituto, auxilia na padronização de procedimentos não somente no âmbito desse próprio Tribunal Superior, mas também nos demais órgãos do Judiciário. Essa a razão por que se deve respeitar o entendimento do Excelso Pretório em outros feitos, que cuidem de tema idêntico, aplicando-se, desde já, o resultado ao caso em tela.6. A ilegalidade do TARE mostra-se patente, uma vez estabelecido regime tributário dito especial, não pode o legislador distrital olvidar-se das regras no âmbito nacional, traçadas na noticiada Lei Complementar n.87/96, da qual se extraem as disposições gerais sobre ICMS, no citado artigo 26, inciso III, parágrafo primeiro.7. Cumprir o TARE, nos moldes em que contratado, implica não exigir o tributo efetivamente devido ao final do período, o que, de maneira indubitável, importa prejuízo ao Erário. Deveras, o TARE implica verdadeira concessão parcial de isenção de ICMS, o que traz à baila direta afronta ao texto constitucional.8. Com o fim de conceder isenções, benefícios e incentivos, em se tratando de ICMS, impõe-se, portanto, que os Estados da Federação celebrem - e ratifiquem -, convênios interestaduais. Trata-se de pressuposto essencial a ser cumprido com o objetivo de não causar prejuízos a outros entes da Federação, tal como a redução de sua capacidade tributária. O Distrito Federal e a empresa beneficiada pelo TARE não podem estabelecer, ao seu alvedrio, obrigação, cujos efeitos esbarrem na ordem constitucional, à qual se encontram, necessariamente, subordinados. 9. As alíquotas para as operações interestaduais são estipuladas pelo Senado, na Resolução n.22/89, em consonância com o disposto no artigo 155, inciso IV, da Lex Mater, e não em Decreto Distrital.10. Rejeitou-se a prejudicial de mérito relativa à prescrição e negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO DO STF. VINCULAÇÃO VERTICAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO PLENO DO STF. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. VIOLAÇÃO DITAMES CONSTITUCIONAIS. ISENÇÃO FISCAL E FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS.1. O cerne do pedido da presente ação civil públi...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Mostrando-se desnecessária a produção de prova pericial para aferição do valor locatício de imóvel, o qual será mensurado em sede de liquidação de sentença, apresenta-se adequado o julgamento antecipado da lide, pois a produção da prova em questão apenas procrastinaria a solução para o litígio, não acarretando a sua ausência vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido improvido.3. Evidenciado que o pedido formulado na petição inicial contém erro material de digitação no valor da condenação requerida contra o réu, não incorre em julgamento ultra petita a sentença que defere o pleito autoral com base na sua real pretensão, desde que esta seja também facilmente perceptível.4. O descumprimento contratual no atraso na entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.5. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.7. Recurso de apelação e agravo retido da ré conhecidos, preliminares do apelo rejeitadas e, no mérito, não providos. Recurso de apelação dos autores conhecido e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóv...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À NULIDADE DAS DUPLICATAS. EXAME DA CONTROVÉRSIA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE PELO PRIMEIRO GRAU. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. CONFIRMAÇÃO DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO.1. A legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material. Preliminar rejeitada.2. O interesse processual associa-se à necessidade, utilidade e adequação da prestação jurisdicional buscada no que cerca ao conflito de interesses narrado na inicial. Logo, descrito o risco da efetivação de protesto aparentemente indevido, revela-se presente o interesse processual, o qual subsiste, ainda que concedida liminar na medida cautelar, tendo em conta a necessidade de sua confirmação em sentença. Preliminar de perda superveniente do interesse processual rejeitada.3. Inexistindo vedação em abstrato no ordenamento no que tange ao pedido formulado de sustação de protesto, o pedido revela-se juridicamente possível. Preliminar rejeitada.4. Se o pleito de urgência de índole acautelatória remete-se à providência tendente a sustar o protesto de duplicatas, os fundamentos alinhados de tomada de providências em vista de evitar quaisquer cobranças ou protestos de duplicatas reconhecidamente indevidas (matéria de defesa atinente à pretensão de reparação ou de compensação por eventuais danos experimentados pela parte autora - art. 333, II, do CPC) mostram-se inidôneos ao fim de extrair a aparência de bom direito (fumaça do bom direito) e a urgência (perigo da demora) da medida buscada.5. Despida a insurgência de fundamentos hábeis a defender a higidez dos títulos, fica nítido o reconhecimento da nulidade das duplicatas (inexistência de causa jurídica para a sua emissão), o que repercute na confirmação da sustação do protesto.6. Se na ação declaratória principal o juízo formou o seu convencimento em cognição exauriente na direção de que as duplicadas revelam-se viciadas, é salutar, em sede de providência cautelar, a par da existência de elementos indicadores da inidoneidade das cártulas, a manutenção da sentença pela qual foi mantida a medida de urgência de sustação do protesto.7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À NULIDADE DAS DUPLICATAS. EXAME DA CONTROVÉRSIA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE PELO PRIMEIRO GRAU. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. CONFIRMAÇÃO DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO.1. A legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material. Preliminar rejeitada.2. O interesse proces...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.2. Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.3. Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.4. Não requer alteração a sentença que fixa a verba advocatícia respeitando os parâmetros estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Ficando demonstrado que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do réu, é cabível a citação editalícia, nos termos do art. 231 do CPC. 6. Apelações cíveis conhecidas, agravo retido improvido e preliminar prejudicada, e no mérito, improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimen...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. A falta de interesse recursal caracterizada pela impugnação de pontos já atingidos por ocasião da sentença é causa de não conhecimento do recurso ou de parte dele.2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. O descumprimento contratual no atraso da entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.6. Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, deve haver comprovação do ato doloso e existência de prejuízo, sem os quais o pedido deve ser rejeitado.7. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima do pedido, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.8. Em se tratando de condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.9. Recurso de apelação da ré parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Recurso de apelação dos autores conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. A falta de interesse recursal caracterizada pela impugnação de pontos já atingidos por ocasião da sentença é causa de não conhecimento do recurso ou de parte dele.2. A relação jurídic...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CÂNCER DE COLO DE ÚTERO. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. MÉDICO ASSISTENTE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de realização de radioterapia e quimioterapia para o tratamento de câncer de colo de útero caracteriza-se como situação de emergência, tendo em vista o avançado estágio da doença apontado pelo Médico assistente, razão pela qual devem ser observados o prazo de carência de 24 horas e a obrigatoriedade da cobertura securitária, arts. 12, inc. V, alínea c, e 35-C, inc. I, ambos da Lei 9.656/98.III - A negativa de autorização para o tratamento da autora, que se encontrava em situação de risco de morte, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou à segurada grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.V - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%, considerando os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. Mantido o percentual fixado pela r. sentença.VI - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CÂNCER DE COLO DE ÚTERO. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. MÉDICO ASSISTENTE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de realização de radioterapia e quimioterapia para o tratamento de câncer de colo de útero caracteriza-se como situação d...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE. JUROS COMPENSATÓRIOS APÓS HABITE-SE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DANO MORAL. AFASTADO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE NO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel.3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, quando livremente pactuada. 4. Falta interesse processual no pedido de obrigação de fazer quando a obrigação, além de ser personalíssima, já está consubstanciada no contrato e o seu descumprimento enseja ou a resolução da avença ou a cobrança de perdas e danos.5. Não há ilegalidade, nem mesmo onerosidade, na incidência de juros compensatórios, mais correção monetária, sobre o saldo devedor do contrato de compra e venda de imóvel na planta, quando livremente pactuado. 5.1. Não há ilegalidade na fixação do INCC sobre o saldo devedor durante o período de construção do empreendimento, ainda que evidenciada mora na entrega.6. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral.7. Não há ilegalidade na convenção contratual que prevê a cobrança de IPTU/TLP do adquirente após a expedição da Carta de Habite-se. 8. O pleito ressarcitório de cobrança, supostamente indevida, de comissão de corretagem está sujeito ao prazo trienal previsto no inciso IV do § 3º do artigo 206 do Código Civil.9. Publicada a sentença, pode o juiz alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, nos termos do que prescreve o artigo 463, inciso II, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE. JUROS COMPENSATÓRIOS APÓS HABITE-SE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DANO MORAL. AFASTADO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE NO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DETERMINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, inc. I, do CPC);2. Não está demonstrado nos autos que o réu tenha determinado à concessionária o corte no fornecimento de energia elétrica, nem que esta tenha se recusado a restabelecê-lo obedecendo unicamente às ordens do réu;3. Inexistindo a prova do comportamento ilícito imputável ao apelante, mostra-se incabível sua condenação por danos morais;4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DETERMINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, inc. I, do CPC);2. Não está demonstrado nos autos que o réu tenha determinado à concessionária o corte no fornecimento de energia elétrica, nem que esta tenha se recusado a restabelecê-lo obedecendo unicamente às ordens do réu;3. Inexistindo a prova do comportamento ilícito imputável ao apelante, mostra-se i...
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO CHEQUE SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CCF. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DEVIDA. LEI Nº 7.357/85. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. 6 MESES A PARTIR DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei nº 7.357/85 estabelece que o prazo prescricional do cheque é de 06 (seis) meses, contados a partir do prazo de apresentação. 2. Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva, sendo necessária apenas a prova do dano e do nexo e causalidade. Todavia, comprovada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) inadimplente, exime-se o fornecedor de serviços de indenizar, quando este age no exercício regular de seu direito.3. Recurso conhecido e desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO CHEQUE SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CCF. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DEVIDA. LEI Nº 7.357/85. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. 6 MESES A PARTIR DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei nº 7.357/85 estabelece que o prazo prescricional do cheque é de 06 (seis) meses, contados a partir do prazo de apresentação. 2. Nas relações consumeristas a responsabi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessária a prova dos pressupostos legalmente exigidos para seu deferimento. Caso contrário, deve ser seguido o regramento do estatuto processual, pelo qual incumbe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. A falta de análise de pedido de inversão do ônus da prova não acarreta prejuízo, notadamente quando ausente os requisitos exigidos pela norma e, nos autos, existir provas suficientes para a resolução da lide.3. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), a responsabilidade civil do prestador de serviços é subjetiva, exigindo a comprovação da culpa, além do dano e do nexo de causalidade.4. Emergindo das provas coligidas nos autos, notadamente da prova pericial produzida em juízo que o prestador de serviço agiu de acordo com os parâmetros médicos esperados, a prova da culpa pelo procedimento cirúrgico fica afastada, elidindo a obrigação de indenizar.5. Em atenção ao princípio da causalidade, deve a parte beneficiária da justiça gratuita ser condenada quanto aos ônus da sucumbência, ficando suspensa sua exigibilidade, de acordo com art. 12 da Lei nº 1.060/50. Precedentes do eg. TJDFT.6. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso adesivo do réu conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessária a prov...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. LINHA VERDE. EPTG. NÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Aplica-se a teoria da asserção, quando a aferição da legitimidade passiva demanda cognição aprofundada, densa, de forma que a condição da ação, em verdade, passa a ser matéria de mérito. 2. Na teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações, contidas na peça exordial, daquele que postula a tutela jurisdicional.3. Não restando demonstrada conduta negligente por parte do Distrito Federal, o pedido deve ser julgado improcedente.4. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. LINHA VERDE. EPTG. NÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Aplica-se a teoria da asserção, quando a aferição da legitimidade passiva demanda cognição aprofundada, densa, de forma que a condição da ação, em verdade, passa a ser matéria de mérito. 2. Na teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações, contidas na peça exordial, daquele que postula a tut...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE. JUROS COMPENSATÓRIOS APÓS HABITE-SE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DANO MORAL. AFASTADO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE NO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. CORRETORA. RESPONSABILIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. LEGALIDADE. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. CORREÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel.3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, quando livremente pactuada. 4. Falta interesse processual no pedido de obrigação de fazer quando a obrigação, além de ser personalíssima, já está consubstanciada no contrato e o seu descumprimento enseja ou a resolução da avença ou a cobrança de perdas e danos.5. Não há ilegalidade, nem mesmo onerosidade, na incidência de juros compensatórios, mais correção monetária, sobre o saldo devedor do contrato de compra e venda de imóvel na planta, quando livremente pactuado. 5.1. Não há ilegalidade na fixação do INCC sobre o saldo devedor durante o período de construção do empreendimento, ainda que evidenciada mora na entrega.6. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral.7. Não há ilegalidade na convenção contratual que prevê a cobrança de IPTU/TLP do adquirente após a expedição da Carta de Habite-se. 8. Não deve ser imputada responsabilidade à corretora que atua como mera intermediadora do negócio firmado.9. É legal o pagamento de comissão de corretagem pelo comprador quando livremente pactuou que arcaria com tal encargo.10. Publicada a sentença, pode o juiz alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, nos termos do que prescreve o artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil.11. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE. JUROS COMPENSATÓRIOS APÓS HABITE-SE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DANO MORAL. AFASTADO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE NO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. CORRETORA. RESPONSABILIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. LEGALIDADE. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. CORREÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica é de co...
CIVIL. TERRACAP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO DE DOAÇÃO. PERDA DO IMÓVEL PELO DONATÁRIO. DÉBITO DE IPTU. VENDA EM HASTA PÚBLICA. ARTIGO 186 C/C 927 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR REMANESCENTE DA VENDA. RESTITUIÇÃO À DOADORA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a ação pretende tão somente o ressarcimento do valor remanescente de arrematação de bem imóvel em hasta pública e não há de fato interesse da União, é competente a justiça comum local para o julgamento do feito.2. Existindo decisão transitada em julgado na Justiça Federal (n.º 94.10249-6), a qual apreciou que não houve a venda do imóvel para a associação ASBCOOP, esta é ilegítima para compor o pólo passivo. Ademais, não havendo provas de que os referidos réus participaram ou contribuíram para o estado de inadimplência do Clube, geradora da venda do bem em hasta pública, confirma-se a ilegitimidade passiva ad causam.3. Deve ser salientado que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte caminham no sentido de que a disposição do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal deve ser aplicada nos casos que impliquem ressarcimento ao erário, não fazendo qualquer distinção para que a imprescritibilidade seja aplicada tão somente às hipóteses de improbidade administrativa. (Acórdão n.693157, 20130020097357AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/07/2013, Publicado no DJE: 16/07/2013, Pág.: 72)4. A pretensão de ressarcimento do erário público quando desfalcado por ato ilícito praticado por particular, diante da preponderância do interesse público na preservação da integridade e restabelecimento incólume do patrimônio público, pois fomentado pelos próprios cidadãos, é imune à incidência da prescrição, conforme expressamente firmado pelo legislador constitucional (CF, art. 37, § 5º), que, diante da sua superioridade hierárquica, ilide a aplicação da prescrição estabelecida pelo legislador civil, pois direcionada especificamente às relações privadas (Acórdão n.682178, 20030110757460APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 10/06/2013. Pág.: 52) (g. n.) 5. Considerando a espécie contratual da doação em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é lógico depreender que se o bem doado foi perdido por dívida tributária e o donatário levantou valor remanescente após a hasta pública e, não perdurou a finalidade primeira da doação, deve ser ressarcido o doador, sob pena de enriquecimento ilícito do donatário. 6. Caberá verba honorária, face à sucumbência informada pelo princípio da causalidade, quando excluída da lide a parte considerada ilegítima.PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS CONFIRMADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. RECURSOS DO CLUBE NÁUTICO DE BRASÍLIA E DA TERRACAP CONHECIDOS E DESPROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS ASBCOOP E VANILSON DINIZ VASCONCELOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
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CIVIL. TERRACAP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO DE DOAÇÃO. PERDA DO IMÓVEL PELO DONATÁRIO. DÉBITO DE IPTU. VENDA EM HASTA PÚBLICA. ARTIGO 186 C/C 927 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR REMANESCENTE DA VENDA. RESTITUIÇÃO À DOADORA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a ação pretende tão somente o ressarcimen...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir.2. A inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.3. Manutenção do montante indenizatório arbitrado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação, bem como os parâmetros utilizados por esta Corte de Justiça.4. Apelo não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir.2. A inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.3. Manutenção do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LISTA OCULTA DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. CONDUTA PRATICADA PELO BANCO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta, dano e nexo de causalidade entre ambos.2. Incumbe ao autor, ainda que na condição de consumidor hipossuficiente, demonstrar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do direito que alega, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC.3. Não demonstrado que a conduta danosa tenha sido praticada pelo Banco réu, não é possível responsabilizá-lo por eventual dano moral sofrido pelo autor.4. Recurso do Banco réu conhecido e provido. Recurso do autor prejudicado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LISTA OCULTA DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. CONDUTA PRATICADA PELO BANCO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta, dano e nexo de causalidade entre ambos.2. Incumbe ao autor, ainda que na condição de consumidor hipossuficiente, demonstrar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do direito que alega, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC.3. Não demonstrado que a conduta danosa tenha sido praticada pelo Banco réu, não é possível responsabilizá-lo por eventual dano moral...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA. DÉBITO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que o réu havia quitado a dívida objeto da demanda monitória, após a concessão de desconto pela instituição financeira credora, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido inicial. 2. Tendo em vista que o autor decaiu integralmente da pretensão monitória deduzida na inicial, o fato de haver sido requerida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e à repetição do indébito, de forma inadequada nos embargos opostos pelo réu, não tem o condão de configurar a sua sucumbência recíproca. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OCORRÊNCIA. DÉBITO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que o réu havia quitado a dívida objeto da demanda monitória, após a concessão de desconto pela instituição financeira credora, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido inicial. 2. Tendo em vista que o autor decaiu integralmente da pretensão monitória deduzida na inicial, o fato de haver sido requerida a sua c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP).A jurisprudência do TJDFT posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando esta, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o seu autor.Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Quanto às consequências do delito, a jurisprudência desta egrégia Turma tem se orientado no sentido de que nos delitos contra o patrimônio, em se tratando de prejuízo material vultoso, que implica em severa redução do patrimônio da vítima e se mostra incomum para os crimes da espécie, tal elemento pode ser utilizado para agravar a pena.A menoridade relativa configura circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância legal.Considerando o recente entendimento pacificado pelo STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROVAS. INVIABILIDADE. RECONEHCIMENTO DAS VITIMAS. PROVA EFICAZ. PENA. DOSIMETRIA. PENA BASE. BIS IN IDEM. OCORRENCIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO PELO NUMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. NÃO OCORRENCIA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. CONDANCÃO EM DANO MATERIAL. AUSENCIA DE PEDIDO DA VITIMA. DECOTAR DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. AGUARDAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1 -A prova colhida nos autos evidenciou de forma satisfatória que os apelantes, em conluio e utilizando arma de fogo, exerceram grave ameaça e subtraíram valores pecuniários das vítimas, conforme circunstâncias de tempo e lugar consignadas na denúncia, restando, pois, incabível, a absolvição pleiteada pelos acusados. 2- Na sentença foram utilizadas algumas condenações anteriores para considerar ambos os réus portadores de maus antecedentes as quais também foram utilizadas para desfavorecer a personalidade dos sentenciados incorrendo assim em bis in idem. Redução necessária.3 - Com efeito, não é suficiente para a exasperação do aumento da pena a mera indicação do número de majorantes. Ocorre que no caso vertente, a Juíza sentenciante entendeu que a utilização de arma de fogo somado ao concurso de agentes tornou a conduta dos agentes mais perigosa e reprovável, fundamentando, assim, o motivo pelo qual aumentou em 3/8 (três oitavos) a pena fixada, não ofendendo, desta forma o entendimento já sumulado pelo STJ.4- No que tange a condenação por danos materiais, esta deve ser decotada da sentença, eis que não cabe ao juiz sentenciante aplicar a condenação a título de indenização da vítima quando não houve pedido expresso neste sentido e nem foram os condenados instados a se defender de tal ponto.5 - incabível o pedido para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, bem como o reconhecimento da gratuidade de justiça.6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROVAS. INVIABILIDADE. RECONEHCIMENTO DAS VITIMAS. PROVA EFICAZ. PENA. DOSIMETRIA. PENA BASE. BIS IN IDEM. OCORRENCIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO PELO NUMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. NÃO OCORRENCIA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. CONDANCÃO EM DANO MATERIAL. AUSENCIA DE PEDIDO DA VITIMA. DECOTAR DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. AGUARDAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1 -A prova colhida nos autos evidenciou de forma satisfatória que os apelantes, em conluio e utilizando arma de fogo, exercer...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA, PELO JORNALISTA, DE ATOS ATENTATÓRIOS À HONRA E À IMAGEM DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, somente é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Não se configura ilícita a conduta do jornalista que, utilizando-se de sua liberdade constitucional de expressão, pensamento e exercício profissional, concede entrevista a emissora de rádio, tecendo comentários sobre fatos públicos, notórios e amplamente divulgados pela imprensa midiática acerca de denúncias envolvendo uma pessoa que ocupou cargo no alto escalão do governo, e que, inclusive, foi afastada de suas funções justamente em virtude das acusações a ela imputadas.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA, PELO JORNALISTA, DE ATOS ATENTATÓRIOS À HONRA E À IMAGEM DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, somente é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Não se configura ilícita a conduta do jornalista que, utilizando-se de sua liberdade constitucional de expressão, pensamento e exercício profissional, concede entrevista a emissora de rádio,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MOTOR ADULTERADO. VISTORIA. DETRAN. SEM CONDIÇÕES DE USO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. (ART. 302, CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, II CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, se a parte apelante argüir sobre matéria já decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e não impugnada, eis que acobertada pelo manto da preclusão.2. Nos termos do art. 333, incisos I e II do CPC, incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3. Incabível, revisão de pedido se não foi impugnado na resposta. Segundo o art. 302, do CPC, incumbe ao réu o ônus de impugnar, por ocasião da contestação, os fatos alegados pelo autor, sob pena de se presumir a veracidade destes. 4. É legítima a opção do autor de propor ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais, decorrentes da necessidade da substituição do motor, que, contém vício impossível a reparação do defeito, visto que se trata de adulteração no número do chassi do automóvel, que configura infração penal.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MOTOR ADULTERADO. VISTORIA. DETRAN. SEM CONDIÇÕES DE USO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. (ART. 302, CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, II CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, se a parte apelante argüir sobre matéria já decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e não impugnada, eis que acobertada pelo manto da preclusão.2. Nos termos do art. 333, incisos I e II do CPC, incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direit...