INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. ALEGADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PORQUE A DÍVIDA ERA DEVIDA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE É FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. ILICITUDE DA CONDUTA DA DEMANDADA QUE CONSISTE NA AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE COBRANÇA ANTERIOR OU MESMO NOTIFICAÇÃO DO AUTOR DA EXISTÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO DECORRENTE DE INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE UTILIZOU O VEÍCULO LOCADO. REGISTRO EFETUADO INDEVIDAMENTE NO SPC. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO IN RE IPSA. PREJUÍZO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. A ocorrência de dano moral por indevida inscrição em castro de restrição de crédito enseja o pagamento de danos morais. Reconhecidos o ato ilícito, o nexo e a lesão, dispensa-se a produção de prova do abalo moral sofrido. O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de modo que sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas. INSCRIÇÃO ANTERIOR NO ROL DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ENVOLVENDO O DÉBITO DA INSCRIÇÃO PRÉ-EXISTENTE. REGISTRO ILEGÍTIMO. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. Não se aplica o enunciado da Súmula 385 do STJ se a anterior anotação, questionada judicialmente, também é resultado da utilização fraudulenta do nome do consumidor. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO, PORÉM, QUE NÃO OBSERVÂNCIA O CARÁTER PEDAGÓGICO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do Código de Processo Civil). APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076122-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. ALEGADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PORQUE A DÍVIDA ERA DEVIDA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE É FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. ILICITUDE DA CONDUTA DA DEMANDADA QUE CONSISTE NA AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE COBRANÇA ANTERIOR OU MESMO NOTIFICAÇÃO DO AUTOR DA EXISTÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO DECORRENTE DE INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE UTILIZOU O VEÍCULO LOCADO. REGISTRO EFETUADO INDEVIDAMENTE NO SPC. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO IN RE IPSA. PREJUÍZO PRESUMIDO. DEVER DE IND...
TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL) ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINARES. 1.1. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM OUTROS PROCESSOS QUE SUPOSTAMENTE VERSARIAM SOBRE FATOS IDÊNTICOS A ESSES. REQUERIMENTO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NESTES AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFENSORA DO ACUSADO QUE APRESENTOU DEFESA PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. POSTERIOR JUNTADA DA PEÇA ORIGINAL, APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COM O ROL DE TESTEMUNHAS QUE NÃO INTEGRAVA A PRIMEIRA PETIÇÃO. ADEMAIS, ÁLIBI TRAZIDO PELO ACUSADO QUE SEQUER FAZIA PARTE DO ROL DE TESTEMUNHAS. 1.3. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECUSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. VÍCIO INEXISTENTE. EXAME PERICIAL INÓCUO NO CASO CONCRETO. PREFACIAIS AFASTADAS. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ) (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20.10.2009). MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DANDO CONTA DA REALIDADE DE TRAFICANTE DO ACUSADO ALISSON. CAMPANAS EFETUADAS QUE CONFIRMARAM A INFORMAÇÃO. OBSERVAÇÕES QUE RESULTARAM, TAMBÉM, NO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU EMERSON NA VENDA DE ENTORPECENTES. USUÁRIO APREENDIDO QUE CONFESSOU TER ADQUIRIDO ENTORPECENTES DE ALISSON. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. ACUSADO EMERSON QUE ERA O RESPONSÁVEL PELO PONTO DE VENDA DE DROGAS, QUANDO DA AUSÊNCIA DE ALISSON. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFESA DE EMERSON. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. Quando comprovada a ocorrência do crime de tráfico de drogas, mostra-se impossível o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de porte de entorpecentes para uso pessoal. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRADUZ A NECESSÁRIA CERTEZA PARA O RECONHECIMENTO DO ILÍCITO PENAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE RESUMEM A PROVA PRODUZIDA A RESPEITO. CONDENAÇÕES AFASTADAS. Quando não se pode observar que a descrição do modus operandi dos réus é confirmada pelos depoimentos obtidos nos autos, mostra-se inviável o reconhecimento da associação. DOSIMETRIA. RECURSO DO RÉU EMERSON. SEGUNDA FASE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VULNERABILIDADE SOCIAL E CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO ENTRE A CONDUTA DELITIVA E O SUPOSTO DESAMPARO ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DO RÉU ALISSON. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERCEIRA FASE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE RECONHECIDA EM FAVOR DO APELANTE ALISSON. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXPURGO DO AUMENTO VERIFICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. VALIDAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE, IMPORTANDO NA CONCESSÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO NO QUE TOCA A ALISSON. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, "B" DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SATISFAÇÃO, EM TESE, POR PARTE DE ALISSON, DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO DISCIPLINADO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 2/5 da pena, é viável que passe a cumpri-la em regime mais brando, devendo, porém, atender ao requisito subjetivo disciplinado na Lei de Execução Penal. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028348-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
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TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL) ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINARES. 1.1. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM OUTROS PROCESSOS QUE SUPOSTAMENTE VERSARIAM SOBRE FATOS IDÊNTICOS A ESSES. REQUERIMENTO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NESTES AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFENSORA DO ACUSADO QUE APRESEN...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. OBTENÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO FEDERAL. APLICAÇÃO DE 94,31% DO ORÇAMENTO À FINALIDADE INICIALMENTE PREVISTA. PREFEITO QUE, À FRENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA MESMA OBRA, APLICOU 5,69% DOS RECURSOS DE MANEIRA DIVERSA ÀS DISPOSIÇÕES CONVENIADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS E APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS VISTORIADA POR ENGENHEIROS DA CEF. IRREGULARIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NA TIPIFICAÇÃO DO ART. 10, XI, DA LEI N. 8.429/92. DOLO OU CULPA GRAVE, MÁ-FÉ, DESONESTIDADE E FALTA DE PROBIDADE NO TRATO DA COISA PÚBLICA NÃO EVIDENCIADOS NA CONDUTA DO APELANTE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO SUCUMBENCIAL. 'Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10' (STJ, AIA 30/AM, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 21-09-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039918-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. OBTENÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO FEDERAL. APLICAÇÃO DE 94,31% DO ORÇAMENTO À FINALIDADE INICIALMENTE PREVISTA. PREFEITO QUE, À FRENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA MESMA OBRA, APLICOU 5,69% DOS RECURSOS DE MANEIRA DIVERSA ÀS DISPOSIÇÕES CONVENIADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS E APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS VISTORIADA POR ENGENHEIROS DA CEF. IRREGULARIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NA TIPIFICAÇÃO DO ART. 10, XI, DA L...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO APENAS DA CORREÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CONCESSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO ALTERADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069734-2, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO APENAS DA CORREÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CONCESSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039713-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037367-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO AUTOR PROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outros, "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, inc. I). É certo que a inscrição do nome do devedor inadimplente em "bancos de dados e cadastros relativos a consumidores" e/ou entidades integrantes dos "serviços de proteção ao crédito" (CDC, art. 43, § 4º), desde que líquida, certa e exigível a dívida, e tenha sido ele previamente notificado (§ 2º), caracteriza "exercício regular de um direito reconhecido". Todavia, quanto aos créditos decorrentes da prestação de serviços de telefonia móvel, para configuração do "exercício regular de um direito" não é suficiente o atendimento desses dois requisitos. Impõe-se à concessionária observar as exigências contidas na Resolução n. 477, de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Deve: a) previamente, comunicar ao usuário "da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito" (art. 51, § 1º, inc. II) e também "da sanção a que está sujeito na ausência de contestação" (inc. III); b) apresentada a contestação, "responder os questionamentos previstos neste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias" (art. 68, § 3º). A resposta "às contestações de débito será feita obrigatoriamente por escrito, a menos que o Usuário opte expressamente por outro meio" (§ 4º). Decorrido o prazo para a liquidação do débito, desde que já rescindido o "Contrato de Prestação do SMP" e notificado o usuário "por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias", poderá a prestadora incluir o "registro de débito em sistemas de proteção ao crédito" (art. 51, § 3º). Sem o cumprimento dessas exigências, a promoção do registro constitui ilícito meio coercitivo de pagamento e, portanto, censurável "abuso de direito". Se dela resultarem danos materiais e/ou morais ao usuário, cumprirá à concessionária repará-los. 02. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Quando originário de "inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp n. Min. Luis Felipe Salomão). Nessa linha, as Turmas que a compõem (T-3, AgRgREsp n. 1.463.862, Min. Moura Ribeiro; T-4, AgRgREsp n. 1.107.801, Min. Maria Isabel Gallotti) e esta Corte (2ª CDCiv, AC n. 2004.010104-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2005.029557-0, Des. Trindade dos Santos) têm afirmado que "a fraude praticada por terceiro, ao fazer instalar no endereço que forneceu linha telefônica em nome de outrem, facilitada que foi pelos meios de contratação disponibilizados pela concessionária dos serviços de telefonia, é de inteira responsabilidade desta, não gerando qualquer obrigação de pagamento para aquele cujo nome foi indevidamente utilizado para a aquisição do respectivo ramal. Não há que se cogitar, em tal hipótese, de culpa concorrente do lesado, mas apenas de responsabilidade objetiva e exclusiva da empresa de telefonia" (1ª CDCiv, AC n. 2006.031800-8, Des. Edson Ubaldo). 04. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral (CC, art. 944 e 945). Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 05. Em 06.05.2015, ao julgar os Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 903.258, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, "tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual" (Min. João Otávio De Noronha). Na hipótese de indevida inscrição do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" ocorre na data em que ela se concretizou. 06. Se a causa não se reveste de complexidade jurídica e não é trabalhosa, harmoniza-se com os parâmetros legais (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) e com precedentes da Câmara em casos similares (AC n. 2015.046123-5, Des. Monteiro Rocha; AC n. 2015.032312-4, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; AC n. 2014.095025-8, Des. João Batista Góes Ulysséa) o arbitramento dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055091-0, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO AUTOR PROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE EXAME. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA. EQUÍVOCO CONTRATUAL QUE NÃO RENDE ENSEJO À REPARAÇÃO POR ABALO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO COMPENSADOS (VOTO VENCIDO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano de saúde que teve indevidamente recusada a cobertura financeira para a realização de exames médicos e/ou internação hospitalar. De ordinário, essa recusa "faz nascer o dever de reparar os danos morais produzidos pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 785.243, Min. Marco Aurélio Bellizze; T-4, AgRgAgREsp n. 723.245, Min. Marco Buzzi). No entanto, não há dano moral a ser pecuniariamente compensado se "a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.289.539, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgREsp n. 1.457.475, Min. Maria Isabel Gallotti; TJSC, GCDCiv, EI n. 2014.089714-5, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AC n. 2014.034401-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 3ª CDCiv, AC n. 2015.079402-4, Des. Marcus Tulio Sartorato; 4ª CDCiv, AI n. 2014.082047-4, Des. Jorge Luis Costa Beber; 5ª CDCiv, AC n. 2015.072662-9, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2012.078063-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028929-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE EXAME. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA. EQUÍVOCO CONTRATUAL QUE NÃO RENDE ENSEJO À REPARAÇÃO POR ABALO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO COMPENSADOS (VOTO VENCIDO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações e...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contrato de Participação Financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028597-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contra...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM USO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA DO MATERIAL ESPECIFICADO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO NA NEGATIVA, UMA VEZ QUE O MATERIAL ESTAVA INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA. CIRURGIA REALIZADA A TEMPO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00. INSURGÊNCIA DESTA SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. AUTORIZAÇÃO CIRÚRGICA EXPEDIDA ANTES DA DATA DO AGENDAMENTO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DO APELADO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068454-1, de Canoinhas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM USO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA DO MATERIAL ESPECIFICADO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO NA NEGATIVA, UMA VEZ QUE O MATERIAL ESTAVA INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA. CIRURGIA REALIZADA A TEMPO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00. INSURGÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIÊNIOS, DURANTE UM PERÍODO, UMA VEZ QUE A VERBA FOI INCORPORADA NUMA ÚNICA RUBRICA QUANDO DA APOSENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - CAUSA DE PEDIR QUE VERSA SOBRE PARCELA DOS PROVENTOS E NÃO SOBRE O ATO APOSENTATÓRIO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 85 DO STJ - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO E DIREITO JÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - TRIÊNIOS - DIREITO ADQUIRIDO DURANTE A ATIVIDADE - PAGAMENTO DA VERBA NO INÍCIO DA APOSENTADORIA, SUPRESSÃO TEMPORÁRIA E POSTERIOR CONTINUIDADE DO PAGAMENTO - QUITAÇÃO DO PERÍODO INADIMPLIDO QUE SE IMPÕE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Súm. 85 do STJ). "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). Assiste direito aos servidores aposentados continuarem a receber os adicionais por tempo de serviço que já recebiam na ativa e no início da inatividade, de forma discriminada e individualizada, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado acerca do caso, mormente porque referido direito foi reconhecido pela Municipalidade que retomou o pagamento regular da verba". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049363-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 08-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065061-6, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIÊNIOS, DURANTE UM PERÍODO, UMA VEZ QUE A VERBA FOI INCORPORADA NUMA ÚNICA RUBRICA QUANDO DA APOSENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - CAUSA DE PEDIR QUE VERSA SOBRE PARCELA DOS PROVENTOS E NÃO SOBRE O ATO APOSENTATÓRIO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 85 DO STJ - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO E DIREITO JÁ SUFICIENTEME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC, para o qual foi regularmente instada a efetuar. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância negou o benefício da gratuidade de justiça e intimou a parte para recolher as custas, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento. Após a publicação do acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau, a recorrente não recolheu as custas da ação originária no prazo estipulado, o que acarretou a extinção do processo nos termos do art. 267, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 428.091/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072280-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PRO...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PEÇAS TIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA COMO OBRIGATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "De acordo com o entendimento pacificado no STJ, no julgamento dos EREsp 509.394-RS, pela eg. Corte Especial (Relatora a eminente Ministra ELIANA CALMON, DJ de 4/4/2005), o Agravo de Instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II, do referido Código. Outrossim, a ausência de quaisquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do Agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a juntada posterior de peça" (STJ, AgRg no REsp n. 1466064/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051051-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PEÇAS TIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA COMO OBRIGATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "De acordo com o entendimento pacificado no STJ, no julgamento dos EREsp 509.394-RS, pela eg. Corte Especial (Relatora a eminente Ministra ELIANA CALMON, DJ de 4/4/2005), o Agravo de Instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. REBELDIA DO AGENTE FINANCEIRO. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). CONTRATO CELEBRADO POR INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ A COBRANÇA. JUROS DE MORA E MULTA. PERCENTUAIS PREVISTOS NA AVENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXIGÊNCIA EM DESACORDO COM O PACTUADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NA FORMA PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE EXIGIDAS A ENSEJAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. AUTORA QUE DECAIU INTEGRALMENTE DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DESTES EM QUANTIA FIXA E NÃO EM PERCENTUAL, EM VIRTUDE DA NATUREZA DECLARATÓRIA DA DEMANDA. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088324-3, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. REBELDIA DO AGENTE FINANCEIRO. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). CONTRATO CELEBRADO POR INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DU...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CONDENOU A REQUERIDA, EMPRESA DE TURISMO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058439-9, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CONDENOU A REQUERIDA, EMPRESA DE TURISMO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058439-9, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PACTOS PRETÉRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENEGOCIAÇÃO. CONTRATO JÁ REVISADO POR DECISÃO IMUTÁVEL NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DOS AUTOS DESTA ACTIO REVISIONAL. CONTRATOS PRETÉRITOS À TAL RENEGOCIAÇÃO NÃO EXAMINADOS. PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 459, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. FEITO QUE SE ENCONTRAVA MADURO PARA JULGAMENTO POR ESTE JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. CASA BANCÁRIA QUE, MESMO INTIMADA E ADVERTIDA, DEIXOU DE ACOSTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS REVISANDOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO, AINDA QUE SOB REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA. PROIBIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA OBSTADA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS AJUSTES. MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS). ABUSIVIDADES VERIFICADAS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, ATÉ A INTIMAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052658-7, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PACTOS PRETÉRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENEGOCIAÇÃO. CONTRATO JÁ REVISADO POR DECISÃO IMUTÁVEL NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DOS AUTOS DESTA ACTIO REVISIONAL. CONTRATOS PRETÉRITOS À TAL RENEGOCIAÇÃO NÃO EXAMINADOS. PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 459, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. FEITO QUE SE ENCONTRAVA MADURO PARA JULGAMENTO POR ESTE JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. CASA BANCÁRIA QU...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP 504.022/SC, AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008652-6, de Ibirama, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP 504.022/SC, AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008652-6, de Ibirama, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO A DIFICULTAR A DEFESA DAS VÍTIMAS (UM NA MODALIDADE TENTADA) E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS - INDEFERIMENTO - NULIDADE, EM TESE, OCORRIDA APÓS A PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 571, V, DO CPP - AUSÊNCIA, AINDA, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. "No procedimento do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado devem ser arguidas até as alegações finais, enquanto aquelas posteriores à pronúncia devem ser suscitadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes. [...] Constatando-se se que as nulidades apontadas não foram alegadas no momento oportuno, deve-se reconhecer a incidência da preclusão" (STJ, HC n. 180.603, Min. Og Fernandes, j. 09.08.2011). MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal" (STJ, HC n. 254.730, Min. Og Fernandes, j. 24.09.2013). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO COMO DEFENSORA DATIVA - ADVOGADA CONSTITUÍDA PELO RÉU PARA EXERCER TODA SUA DEFESA - PLEITO INDEFERIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069167-0, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO A DIFICULTAR A DEFESA DAS VÍTIMAS (UM NA MODALIDADE TENTADA) E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS - INDEFERIMENTO - NULIDADE, EM TESE, OCORRIDA APÓS A PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 571, V, DO CPP - AUSÊNCIA, AINDA, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. "No procedimento do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, II, III E IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SUPOSTO ARGUMENTO DE AUTORIDADE - MENÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO - REFERÊNCIA QUE NÃO CONSTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 478 DO CPP - ADEMAIS, CERTIDÃO DE MAUS ANTECEDENTES ACOSTADA ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO DOS JURADOS - PREFACIAL AFASTADA. "[...] Os antecedentes criminais do acusado não constam dos incisos I e II do artigo 478 da Lei Processual Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes" (STJ, Min. Jorge Mussi). INDICAÇÃO DE QUE A VÍTIMA DO PROCESSO NO QUAL O ACUSADO FOI BENEFICIADO COM TRANSAÇÃO PENAL ESTARIA NA PLATEIA - OFENDIDO(A) NÃO IDENTIFICADO(A) NO AUDITÓRIO - PREJUÍZO INEXISTENTE. Somente será reconhecida a nulidade que, arguída oportunamente, causar prejuízo à acusação ou à defesa, conforme previsão do art. 563 do CPP. MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal" (STJ, Min. Og Fernandes). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069702-9, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, II, III E IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SUPOSTO ARGUMENTO DE AUTORIDADE - MENÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO - REFERÊNCIA QUE NÃO CONSTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 478 DO CPP - ADEMAIS, CERTIDÃO DE MAUS ANTECEDENTES ACOSTADA ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO DOS JURADOS - PREFACIAL AFASTADA. "[...] Os antecedentes criminais do acusado não constam dos incisos I e II do art...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEIXOU DE INSTAURAR O INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. REEDUCANDO QUE PRATICOU NOVO DELITO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA (LEP, ART. 52). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA AUTORIDADE PRISIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1378557/RS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - A instauração do incidente de regressão do regime prisional em desfavor do reeducando, diante da notícia da prática de fato que constitui crime durante o resgate da pena não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias constitucionais no direito brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - De acordo com o entendimento sufragado pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.378.557/RS, é incumbência do diretor do estabelecimento prisional apurar a conduta do detento. A atuação do magistrado na execução da pena, em matéria disciplinar, revela-se limitada à aplicação de algumas sanções, podendo, ainda, quando provocado, efetuar apenas controle de legalidade dos atos e decisões proferidas pela autoridade administrativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. De ofício, determinar a realização do procedimento administrativo disciplinar (PAD). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.069851-9, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEIXOU DE INSTAURAR O INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. REEDUCANDO QUE PRATICOU NOVO DELITO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA (LEP, ART. 52). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA AU...