CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - VALOR DAS MENSALIDADES - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECONVENÇÃO - DESISTÊNCIA. O INCIDENTE DE FALSIDADE DE QUE TRATAM OS ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ABARCA A HIPÓTESE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NEM PODE SER SUSCITADO PELA PRÓPRIA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. CONSIDERA-SE JUSTA A RECUSA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE, EM FACE DE DECISÃO DO COLENDO STF (ADIN 1.117-1-DF), ENTENDE INSUFICIENTE A QUANTIA OFERTADA PELOS SEUS ALUNOS PARA A QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES LIVREMENTE PACTUADAS, NÃO OBSTANTE AS SUCESSIVAS REEDIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA 575. NÃO HAVENDO QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA, NÃO SE JUSTIFICA O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - VALOR DAS MENSALIDADES - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECONVENÇÃO - DESISTÊNCIA. O INCIDENTE DE FALSIDADE DE QUE TRATAM OS ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ABARCA A HIPÓTESE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NEM PODE SER SUSCITADO PELA PRÓPRIA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. CONSIDERA-SE JUSTA A RECUSA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE, EM FACE DE DECISÃO DO COLENDO STF (ADIN 1.117-1-DF), ENTENDE INSUFICIENTE A QUANTIA OFERTADA PELOS SEUS ALUNOS PARA A QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA. I)- SE O PROMITENTE VENDEDOR DESCUMPRE O AVENÇADO, COM RELAÇÃO À ENTREGA DO BEM, NO PRAZO DETERMINADO, EM CLÁUSULA CONTRATUAL, DEIXANDO DE JUSTIFICAR O MOTIVO DO IMPEDIMENTO OU FORÇA MAIOR, CARACTERIZA A INADIMPLÊNCIA, ENSEJANDO A RESCISÃO DA AVENÇA, OBRIGANDO-SE A RESTITUIR, INTEGRALMENTE, O VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR, DEVIDAMENTE, CORRIGIDO, E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. II)- O PAGAMENTO EM DOBRO DA IMPORTÂNCIA PAGA PELO COMPRADOR SÓ É CABÍVEL, QUANDO, EXPRESSAMENTE, PREVISTO, NO CONTRATO. III)- QUANDO A PERDA É MÍNIMA, NÃO SE PODE FALAR EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DEVENDO O OUTRO LITIGANTE RESPONDER PELA TOTALIDADE DA VERBA (PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSOS CONHECIDOS E I MPROVIDOS.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA. I)- SE O PROMITENTE VENDEDOR DESCUMPRE O AVENÇADO, COM RELAÇÃO À ENTREGA DO BEM, NO PRAZO DETERMINADO, EM CLÁUSULA CONTRATUAL, DEIXANDO DE JUSTIFICAR O MOTIVO DO IMPEDIMENTO OU FORÇA MAIOR, CARACTERIZA A INADIMPLÊNCIA, ENSEJANDO A RESCISÃO DA AVENÇA, OBRIGANDO-SE A RESTITUIR, INTEGRALMENTE, O VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR, DEVIDAMENTE, CORRIGIDO, E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. II)- O PAGAMENTO EM DOBRO DA IMPORTÂNCIA PAGA PELO COMPRADOR SÓ É CABÍVEL, QUANDO, EXPRESSAMENTE, PREVISTO, NO CONTRATO. III...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE TRÊS ÔNIBUS. DEVER DE INDENIZAR DO EMPREGADOR DO VERO CAUSADOR DO DANO, O MOTORISTA QUE BATEU PELA TRASEIRA DO QUE SE SEGUIA À SUA FRENTE. VERSÕES DISTINTAS SOBRE O FATO. ACOLHIMENTO DA MAIS VEROSSÍMIL E COERENTE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DECLARAÇÃO ASSINADA POR TERCEIRO CUJO CONTEÚDO NÃO FOI IMPUGNADO TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. O réu tem obrigação de comprovar as suas alegações se não se limita na contestação a negar a veracidade dos fatos articulados pelo autor, mas outros aduz correlatos à sua defesa. Se não consegue fazê-lo e, de outro lado, o autor logra comprovar as suas alegações mediante verossímeis provas pericial e testemunhal, confortadas, ademais, pela presunção juris tantum de culpabilidade do motorista que colhe veículo à sua frente pela traseira e o lança contra outro que se encontra à frente, acolhe-se a pretensão indenizatória, considerando-se, ainda, o fato de ser empresa de transporte coletivo, permissionária do serviço público de transporte, respondendo, neste caso, objetivamente pelos danos que seus prepostos causem a terceiros, nos termos do art. 37, par. 6º, da CF, consoante copiosa orientação jurisprudencial, sobretudo quando não comprova a prova exclusiva da vítima. 2. Não se há de falar em violação ao art. 368 do CPC quanto ao documento apresentado como comprobatório do prejuízo a título de lucros cessantes pelo autor se a questão é alegada apenas em razões recursais e não foi impugnado oportunamente, operando-se, conseqüentemente, a preclusão, pena de supressão de instância. Nesse caso, a presunção juris tantum do documento particular deve prevalecer..
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE TRÊS ÔNIBUS. DEVER DE INDENIZAR DO EMPREGADOR DO VERO CAUSADOR DO DANO, O MOTORISTA QUE BATEU PELA TRASEIRA DO QUE SE SEGUIA À SUA FRENTE. VERSÕES DISTINTAS SOBRE O FATO. ACOLHIMENTO DA MAIS VEROSSÍMIL E COERENTE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DECLARAÇÃO ASSINADA POR TERCEIRO CUJO CONTEÚDO NÃO FOI IMPUGNADO TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. O réu tem obrigação de comprovar as suas alegações se não se limita na contestação a negar a veracidade dos fatos articulados pelo autor, mas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADO À SEGURADORA EM RAZÃO DE LITISDENUNCIAÇÃO. LIMITAÇÃO AO CONTRATO (ART. 1.458 DO CC). DANO MORAL. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. INADEQUAÇÃO DO PARÂMETRO DO ART. 60 DO CP PARA ESTE FIM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, PAR. 5º, DO CPC). 1. Se seguradora não assumiu o risco de arcar com indenização por danos morais causados a terceiros em razão de acidente com o veículo objeto do contrato, é indevida a condenação ao ressarcimento à segurada do que pagar a este título à autora em virtude da condenação. No mais, estando as demais verbas, seja título de lucros cessantes, seja por dano estético, seja o pensionamento, compreendidas nos danos pessoais contratados entre a litisdenunciante-segurada e a litisdenunciada-seguradora, procede o direito de regresso imposto. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. 2.1. A fixação do valor da condenação por danos morais é difícil e varia de caso para caso. Deve ter por fim amenizar a seqüela do evento e confortar a vítima. Nesse passo, merece prestígio sentença que fixa valor em 500 (quinhentos) salários mínimos considerando a intensa dor sofrida pela jovem vítima que suportará para o resto de seus dias seqüelas físicas causadas pelas lesões experimentadas em batida de automóvel no qual viajava como passageira, as quais dificultaram o desenvolvimento de sua vida, com repercussões em todos os setores: físicos, espirituais, sentimentais, atrapalhando o desenvolvimento de uma vida normal e a perda do ano letivo. Improcede pedido de condenação de danos morais tomando como parâmetro o art. 60 do Código Penal em seu grau máximo quer porque não guarda respeito à individualização da pena, quer porque a multa do direito penal constitui pena alternativa ou cumulativa à de restrição de liberdade. Seu caráter não é de recomposição de prejuízos materiais ou pessoais, mas unicamente de cunho educativo, eficaz na repressão do crime, daí porque, seu pagamento se reverte para o Estado e não para o lesado. 2.2. Atendendo a condenação imposta à guisa de honorários ao disposto no art. 20, par. 5º, do CPC e remunerando adequadamente o patrono da parte, não se justifica a majoração do percentual de 10% para 20%. 2.3. Recurso adesivo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADO À SEGURADORA EM RAZÃO DE LITISDENUNCIAÇÃO. LIMITAÇÃO AO CONTRATO (ART. 1.458 DO CC). DANO MORAL. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. INADEQUAÇÃO DO PARÂMETRO DO ART. 60 DO CP PARA ESTE FIM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, PAR. 5º, DO CPC). 1. Se seguradora não assumiu o risco de arcar com indenização por danos morais causados a terceiros em razão de acidente com o veículo objeto do contrato, é indevida a condenação ao ressarcimento à segurada do que pagar a este título à autora em virtude da conden...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. TRANSPORTE DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CULPA DO MOTORISTA PELO EVENTO DA-NOSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CUMULAÇÃO. ADMISSIBILIDADE MESMO TENDO OCORRIDO O ACIDENTE ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO PROCE-DENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Para reclamar indenização pela morte ocorrida durante o transporte em carro da empregadora, não precisa ficar provada a culpa do motorista pelo evento danoso. Só a culpa exclusiva da vítima, ou o caso fortuito, é capaz de eliminar a responsabilidade civil do transportador pelos danos sofridos durante o transporte. II - A indenização pelo dano moral é devida, mesmo tendo ocorrido o acidente antes da Constituição da República de 1988, porque doutrina e jurisprudência já a admitiam, colhendo exemplos, inclusive, na legislação pátria (arts. 76, parágrafo único, 1.538, 1.539, 1.543, 1.550 do Código Civil, dentre outros). Nada impede a cumulabilidade da indenização por dano material com indenização por dano moral, sendo sua aceitação solução justa para a composição integral dos danos sofridos.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. TRANSPORTE DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CULPA DO MOTORISTA PELO EVENTO DA-NOSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CUMULAÇÃO. ADMISSIBILIDADE MESMO TENDO OCORRIDO O ACIDENTE ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO PROCE-DENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Para reclamar indenização pela morte ocorrida durante o transporte em carro da empregadora, não precisa ficar provada a culpa do motorista pelo evento danoso. Só a culpa exclusiva da vítima, ou o caso fortuito, é capaz de eliminar a responsabilidade civil do transportador pelos danos sofridos durant...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA - NEXO CAUSAL - NATUREZA E VALOR DOS DANOS. Se o semáforo existente no cruzamento de duas vias indica apenas sinal de alerta intermitente, a primazia de passagem é de quem transita pela preferencial, assim considerado, no caso, o Eixo Monumental em relação ao pátio da Estação Rodoviária. Age, portanto, culposamente o motorista de ônibus que, saindo daquele terminal com o propósito de alcançar o início do Eixo Rodoviário Sul, intercepta a corrente normal de tráfego da referida Via S-1, sendo irrelevante a posição em que já se encontrava no momento da colisão, isto é, se antes ou depois do eixo médio da pista que procurava atravessar. Embora não esteja adstrito às conclusões constantes do laudo pericial, o juiz deve prestigiá-las, se inexistente ou inconsistente qualquer outro elemento de convicção. Deficiente atendimento médico (causa superveniente), ainda que determinante do agravamento da situação da vítima, não exclui a responsabilidade civil integral de quem iniciou toda a sucessão de fatos lesivos (arts. 1.060 e 1.518 do Código Civil). Deve ser indenizado o dano estético, que no caso se confunde com o dano moral.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA - NEXO CAUSAL - NATUREZA E VALOR DOS DANOS. Se o semáforo existente no cruzamento de duas vias indica apenas sinal de alerta intermitente, a primazia de passagem é de quem transita pela preferencial, assim considerado, no caso, o Eixo Monumental em relação ao pátio da Estação Rodoviária. Age, portanto, culposamente o motorista de ônibus que, saindo daquele terminal com o propósito de alcançar o início do Eixo Rodoviário Sul, intercepta a corrente normal de tráfego da referida Via S-1, sendo irrelevante a posição em que já se encontrava no m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. FIXAÇÃO EM QUANTIA CERTA. A APELANTE, AO DESCUMPRIR, UNILATERALMENTE, O QUE LIVREMENTE PACTUARA, SABIA QUE SUA INADIMPLÊNCIA LHE ACARRETARIA UMA SANÇÃO COMO CONSEQÜÊNCIA DA INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, COMO SE DEFLUI DA NORMA DE DIREITO MATERIAL GRAVITANTE NA ÓRBITA DO ARTIGO 1056 DO CÓDIGO CIVIL. PUNE-SE O DEVEDOR, ATRAVÉS DA MULTA, COM O INTUITO DE COAGI-LO MORALMENTE A CUMPRIR A SENTENÇA. NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM QUANTIA, MAS NA PRESTAÇÃO DE FATO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO VALOR NÃO SE APURA DE IMEDIATO, OS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA DEVEM SER FIXADOS EM QUANTIA CERTA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. FIXAÇÃO EM QUANTIA CERTA. A APELANTE, AO DESCUMPRIR, UNILATERALMENTE, O QUE LIVREMENTE PACTUARA, SABIA QUE SUA INADIMPLÊNCIA LHE ACARRETARIA UMA SANÇÃO COMO CONSEQÜÊNCIA DA INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, COMO SE DEFLUI DA NORMA DE DIREITO MATERIAL GRAVITANTE NA ÓRBITA DO ARTIGO 1056 DO CÓDIGO CIVIL. PUNE-SE O DEVEDOR, ATRAVÉS DA MULTA, COM O INTUITO DE COAGI-LO MORALMENTE A CUMPRIR A SENTENÇA. NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM QUANTIA, MAS NA PRESTAÇÃO DE FATO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO DE FAZ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. DES-PESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE CONTES-TAÇÃO. REVELIA. ARTIGOS 278 E 319 DO CPC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU DE SEUS HERDEI-ROS OU SUCESSORES. OBRIGA-ÇÃO PROPTER REM. RÉU RESPON-SÁVEL PELO PAGAMENTO POR SER TITULAR DO DIREITO REAL. I - A SIMPLES LEITURA DO ART. 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEIXA CLARO QUE, NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, A DEFESA DO RÉU DEVE SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, SOB PENA DE REVELIA. II - AS DESPESAS CONDOMINIAIS SE CONSTITUEM EM OBRIGAÇÃO PROPTER REM, TORNANDO O TITULAR DO DIREITO REAL O RESPONSÁVEL PELAS MESMAS.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. DES-PESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE CONTES-TAÇÃO. REVELIA. ARTIGOS 278 E 319 DO CPC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU DE SEUS HERDEI-ROS OU SUCESSORES. OBRIGA-ÇÃO PROPTER REM. RÉU RESPON-SÁVEL PELO PAGAMENTO POR SER TITULAR DO DIREITO REAL. I - A SIMPLES LEITURA DO ART. 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEIXA CLARO QUE, NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, A DEFESA DO RÉU DEVE SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, SOB PENA DE REVELIA. II - AS DESPESAS CONDOMINIAIS SE CONSTITUEM EM OBRIGAÇÃO PROPTER REM, TORNANDO O TITULAR DO DIREITO REAL O RESPO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - TEORIA DA IMPREVISÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL VENDIDO - CARACTERIZAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA - VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - INDENIZAÇÃO - HIPÓTESE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO DE TOLERÂNCIA. - Mera dificuldade detectada no setor de construção civil não configura caso fortuito ou força maior como hipótese excludente, a desobrigar a construtora da responsabilidade contratual pelo atraso, diante de prazo pactuado para a entrega da coisa vendida. - A fixação de lucros cessantes mostra-se pertinente quando configurado o imotivado atraso na entrega do imóvel prometido a venda, levando-se em conta a inobservância do específico prazo (já definido) de tolerância estipulado no contrato para a entrega efetiva do bem, por parte da promitente vendedora. - Havendo prazo de tolerância expressamente previsto no contrato, implica que este deve ser deduzido no cômputo da indenização. - A indenização a título de lucros cessantes, incide a partir da data final para entrega do imóvel até a data do trânsito em julgado da sentença, ao tornar-se, pois, efetiva a rescisão do contrato objeto da lide.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - TEORIA DA IMPREVISÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL VENDIDO - CARACTERIZAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA - VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - INDENIZAÇÃO - HIPÓTESE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO DE TOLERÂNCIA. - Mera dificuldade detectada no setor de construção civil não configura caso fortuito ou força maior como hipótese excludente, a desobrigar a construtora da responsabilidade contratual pelo atraso, diante de prazo pactuado para a entrega da coisa vendida. - A fixação de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 -- Não é nula sentença que deixa de fixar prazo para venda de imóvel que, na separação judicial, é determinada a partilha. Esse prazo, a teor do art. 516 do CPC, pode ser fixado na segunda instância. 2 - Concordando, na contestação, o réu com a partilha dos bens, dentre esses imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal, é de se realizar a partilha, sobretudo quando não é provada a sub-rogação estabelecida no art. 269, II, do Código Civil. 3 - Havendo acordo sobre a posse e guarda do filho, e sobre essa dispondo a sentença, inexiste insegurança e dúvidas para as partes a esse respeito. 4 - Decaindo a autor de parte mínima do pedido, é justo que o réu pague honorários advocatícios. 5 - Apelo provido em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 -- Não é nula sentença que deixa de fixar prazo para venda de imóvel que, na separação judicial, é determinada a partilha. Esse prazo, a teor do art. 516 do CPC, pode ser fixado na segunda instância. 2 - Concordando, na contestação, o réu com a partilha dos bens, dentre esses imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal, é de se realizar a partilha, sobretudo quando não é provada a sub-rogação estabelecida no art. 269, II, do Código Civil. 3 - Havendo acordo sobre a posse e guard...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO CAUTELAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO GDF. ORDENAMENTO TERRITORIAL EM ÁREA RURAL. INADEQUAÇÃO PARA NEUTRALIZAR OUTRO PROVIMENTO LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Revela-se inadequado, para neutralizar outro provimento, deferido liminarmente, no bojo de ação civil pública, tendo por objeto obstar construções na mesma área e obrigar quem ali construa a reparar danos ambientais, procedimento cautelar, que aponta para a preservação da eficácia de decisão a ser proferida, em futura ação declaratória de inexistência de competência do GDF, para promover o ordenamento territorial em área rural.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO CAUTELAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO GDF. ORDENAMENTO TERRITORIAL EM ÁREA RURAL. INADEQUAÇÃO PARA NEUTRALIZAR OUTRO PROVIMENTO LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Revela-se inadequado, para neutralizar outro provimento, deferido liminarmente, no bojo de ação civil pública, tendo por objeto obstar construções na mesma área e obrigar quem ali construa a reparar danos ambientais, procedimento cautelar, que aponta para a preservação da eficácia de decisão a ser proferida, em futura ação declaratória de inexistência de competência do...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - AÇÃO PROPOSTA PELOS APELADOS CONTRA O AGENTE FINANCEIRO NA JUSTIÇA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - HONORÁRIOS Não há conexão ou continência entre ação de imissão na posse e anterior ação proposta na Justiça Federal, relativa a critério de reajustes de prestações de contrato de financiamento celebrado com a CEF, posteriormente rescindido e executado judicialmente por inadimplência, pois ausentes a identidade de partes e de causa de pedir. Deve ser imitido na posse o arrematante que possui título legítimo, inscrito no Registro Imobiliário. Mínima a sucumbência, aplica-se o disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - AÇÃO PROPOSTA PELOS APELADOS CONTRA O AGENTE FINANCEIRO NA JUSTIÇA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - HONORÁRIOS Não há conexão ou continência entre ação de imissão na posse e anterior ação proposta na Justiça Federal, relativa a critério de reajustes de prestações de contrato de financiamento celebrado com a CEF, posteriormente rescindido e executado judicialmente por inadimplência, pois ausentes a identidade de partes e de causa de pedir. Deve ser imitido na posse o arrematante que possui título legítimo, inscrito no Regist...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ADQUIRENTE DE CONTINUAR HONRANDO O COMPROMISSO - APLICAÇÃO DO ART. 1.088, DO CÓDIGO CIVIL - Resolvido o contrato por impossibilidade de pagamento das prestações, retornam as partes ao statu quo ante, competindo ao vendedor restituir os valores recebidos, pena enriquecimento sem causa. Por força do que dispõe o art. 1.088, do Código Civil, pode qualquer das partes, signatários de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, antes de assinar o instrumento público exigido, arrepender-se, ressarcindo à outra as perdas e danos resultantes do arrependimento, sem prejuízo do estatuído nos arts. 1.095 e 1.097 do citado Código Civil.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ADQUIRENTE DE CONTINUAR HONRANDO O COMPROMISSO - APLICAÇÃO DO ART. 1.088, DO CÓDIGO CIVIL - Resolvido o contrato por impossibilidade de pagamento das prestações, retornam as partes ao statu quo ante, competindo ao vendedor restituir os valores recebidos, pena enriquecimento sem causa. Por força do que dispõe o art. 1.088, do Código Civil, pode qualquer das partes, signatários de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, antes de assinar o instrumento público exigido, arrepender-se, res...
CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. 1. Em nenhum momento a Lei 4.595/64 permitiu a graduação de juros acima da taxa legal. Dito normativo autorizou o Conselho Monetário Nacional a delimitar as taxas de juros e outros encargos, mas não a elevá-los a quaisquer níveis e, por essa via, liberando os bancos dos percentuais ordenados no Código Civil e no Decreto 22.626/33. Não se há consagrar privilégios em favor de determinada classe de entidades ou pessoas, eis que todos são iguais perante a lei. Desse modo, à míngua de previsão legal expressa no sentido contrário, impertinente cogitar-se de se haver deixado ao talante do administrador público a fixação do percentual máximo da taxa de juros. Inteligência do artigo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. 2. O Estado em sua função ético-social não pode e não deve sancionar a crematística através da agiotagem e, por isso mesmo, a Constituição vigente adota, como princípios fundamentais, dentre outros, o da dignidade da pessoa humana e os dos valores sociais do trabalho, contrariados expressamente quando se acena com a possibilidade de cobrança ilimitada de juros. 3. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. 1. Em nenhum momento a Lei 4.595/64 permitiu a graduação de juros acima da taxa legal. Dito normativo autorizou o Conselho Monetário Nacional a delimitar as taxas de juros e outros encargos, mas não a elevá-los a quaisquer níveis e, por essa via, liberando os bancos dos percentuais ordenados no Código Civil e no Decreto 22.626/33. Não se há consagrar privilégios em favor de determinada classe de entidades ou pessoas, eis que todos são iguais perante a lei. Desse modo, à míngua de previsão legal expressa no...
CIVIL. ATO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL QUE DISCIPLINA O TRÁFEGO NÁUTICO NA 'PISCINA MARINA'. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE RECONHECIDAS. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL A RESPEITO DAS NORMAS DE FUNDEAMENTO DE EMBARCAÇÕES. ATRIBUIÇÃO ACOMETIDA AO PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DO 'BATELÃO'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Pretendendo o autor a produção de prova pericial secundária, e portanto sem importância para o deslinde do processo, e cingindo-se a quaestio juris à existência de um pretenso direito subjetivo, escorreito é o provimento monocrático que procede ao julgamento antecipado da lide. II - O proprietário de embarcação náutica tem a responsabilidade de zelar pelo seu patrimônio, na qual se insere a escolha do local para fundeá-lo. Tal obrigação não se transfere ao clube recreativo - independente de contribuições ou de mensalidades pagas por sócios patrimoniais -, até porque inexiste a apregoada figura jurídica de vagas cativas ou contrato sucessivo. III - O direito de uso do ancoradouro, não pode ser confundido com um direito subjetivo à utilização de 'piscina' do ancoradouro como local de proteção de embarcações náuticas. O fornecimento de área abrigada para fins de atracação de barcos de dimensões superiores ou inferiores a 25 pés não é objetivo social de clube náutico, que se organiza em torno do incentivo a esportes náuticos. IV - Pode a associação civil, pelo órgão colegiado competente, disciplinar o tráfego náutico em suas dependências, visando facilitar o acesso das demais embarcações e atender um número maior de visitantes e simpatizantes de atividades náuticas. O ato deliberativo acerca das limitações impostas aos horários de atracação não fere o direito de propriedade, mas, ao contrário, propicia o descongestionamento do ancoradouro e a preservação dos interesses da coletivid ade.
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CIVIL. ATO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL QUE DISCIPLINA O TRÁFEGO NÁUTICO NA 'PISCINA MARINA'. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE RECONHECIDAS. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL A RESPEITO DAS NORMAS DE FUNDEAMENTO DE EMBARCAÇÕES. ATRIBUIÇÃO ACOMETIDA AO PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DO 'BATELÃO'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Pretendendo o autor a produção de prova pericial secundária, e portanto sem importância para o deslinde do processo, e cingindo-se a quaestio juris à existência de um pretenso direito subjetivo, escorreito é o provimento monocrático que procede ao julgamen...
CIVIL. EXTINÇÃO DE FATO DE ENTIDADE EDUCACIONAL. CONDENAÇÃO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR TRANSMITIDA AOS SÓCIOS E À ENTIDADE MANTENEDORA DA ENTIDADE EDUCACIONAL, NA AUSÊNCIA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS SÓCIOS, AINDA QUE EXCLUÍDOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1375 DO CÓDIGO CIVIL. I - As obrigações dos sócios só acabam quando estiverem satisfeitas e extintas todas as responsabilidades sociais. A dissolução do patrimônio social, que frusta a execução do título judicial, não pode cercear o direito dos credores de perceber o que lhes é devido e reconhecido em anterior processo judicial, em sede de ação de conhecimento, com ampla dilação probatória. II - Se a sociedade civil, devedora originária e primária, transfere a totalidade de seus bens para outras entidades administradas pela entidade mantenedora e sócia principal, em conformidade com o estatuto social, reconhece-se a responsabilidade patrimonial da entidade mantenedora, que exerce a gestão das atividades da devedora primária. III - Ainda que os sócios tenham sido excluídos, por ilegitimidade passiva para a causa, na ação de conhecimento, persiste sua obrigação pela liquidação dos débitos da sociedade dissolvida ou em vias de dissolução ou com as atividades sociais de fato encerradas. A responsabilidade patrimonial é justificada sob a figura jurídica da legitimidade ordinária independente, pois, apesar de não terem participado da formação do título executivo, são titulares dos interesses materiais em conflito. IV - Agravo provido para determinar o prosseguimento do processo de execução e reconhecendo a responsabilidade patrimonial da entidade mantenedora do IPNE, cuja citação foi suprida com a apresentação da resposta ao recurso de agravo.
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CIVIL. EXTINÇÃO DE FATO DE ENTIDADE EDUCACIONAL. CONDENAÇÃO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR TRANSMITIDA AOS SÓCIOS E À ENTIDADE MANTENEDORA DA ENTIDADE EDUCACIONAL, NA AUSÊNCIA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS SÓCIOS, AINDA QUE EXCLUÍDOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1375 DO CÓDIGO CIVIL. I - As obrigações dos sócios só acabam quando estiverem satisfeitas e extintas todas as responsabilidades sociais. A dissolução do patrimônio social, que frusta a execução do título judicial, não pode cercear o direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVELIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES. IMPROCEDÈNCIA DO PEDIDO. 1) A revelia, caracterizada pela não-apresentação de defesa pelo demandado, importa reconhecimento da procedência e veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se situa na esfera de disponibilidade da parte. Já as conseqüências jurídicas dos fatos alegados pelo autor e não contestados se situam no âmbito do direito. Contudo, inobstante possam os fatos ser tidos por verdadeiros, nem sempre deles decorre a conseqüência jurídica pretendida pelo autor. Daí conclui-se que a revelia não importa automático julgamento da procedência do pedido. 2) Cláusula contratual que não permite rescisão do ajuste sob pena de indenização em dobro do valor do contrato é absolutamente nula por manifesta abusividade ao direito e à moral. Viola o disposto no art. 920 do C. Civil e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVELIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES. IMPROCEDÈNCIA DO PEDIDO. 1) A revelia, caracterizada pela não-apresentação de defesa pelo demandado, importa reconhecimento da procedência e veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se situa na esfera de disponibilidade da parte. Já as conseqüências jurídicas dos fatos alegados pelo autor e não contestados se situam no âmbito do direito. Contudo, inobstante possam os fatos ser tidos por verdadeiros, nem sempre deles decorre a conseqüência jurídica pretendida p...
: DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO SÓCIO DESAVINDO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA EM LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DO CORPO SOCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A perda da affectio societatis autoriza a dissolução parcial da sociedade, proposta pela pessoa jurídica em litisconsórcio com os demais componentes do corpo social em relação ao sócio desavindo. 2. Não se configura cerceamento de defesa decorrente de laudo pericial, sobre o qual o MM. Juiz sentenciante afastou a impugnação do Réu/Apelado.3. Apurados criteriosamente os haveres do sócio excluído, não lhe cabe questionar sejam os mesmos inferiores à sua pretensão, se razões suficientes não trouxe aos autos. 4. Sucumbente o Apelante, deve responder pelos ônus daí decorrentes impostos pela sentença. Recurso conhecido. Rejeitadas as preliminares; no mérito, negou-se provimento. Unânime.
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: DIREITO CIVIL E PROCES-SUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO SÓCIO DESAVINDO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA EM LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DO CORPO SOCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A perda da affectio societatis autoriza a dissolução parcial da sociedade, proposta pela pessoa jurídica em litisconsórcio com os demais componentes do corpo social em relação ao sócio desavindo. 2. Não se configura cerceamento de defesa decorrente de laudo pericial, sobre o qual o MM. Juiz sentenciante afastou a impugnação do Réu/Apelado.3. Apurados cri...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FIXAÇÃO DA CULPA E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. - Se a parte não manifesta de pronto seu inconformismo com o encerramento da instrução, na audiência, nem o faz no memorial posteriormente apresentado, a questão fica coberta pelo manto da preclusão, não sendo lícito aguardar a prolação da sentença para, só então, verificando ser-lhe ela desfavorável, arguir a nulidade do ato anterior. - É presumida a culpa do condutor que permite que seu automóvel colida com a traseira do veículo que segue à frente. - Na fixação do valor da reparação de dano causado em acidente automobilístico, deve-se adotar o valor constante do menor orçamento.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FIXAÇÃO DA CULPA E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. - Se a parte não manifesta de pronto seu inconformismo com o encerramento da instrução, na audiência, nem o faz no memorial posteriormente apresentado, a questão fica coberta pelo manto da preclusão, não sendo lícito aguardar a prolação da sentença para, só então, verificando ser-lhe ela desfavorável, arguir a nulidade do ato anterior. - É presumida a culpa do condutor que permite que seu automóvel colida com a traseira do veículo que segue à...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA DO PREPOSTO - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ÔNUS DA PROVA - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I- Incumbe ao réu produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II- Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, do Distrito Federal, a culpa dos seus agentes prescinde de prova e, para ser elidida, exige-se a comprovação de culpa exclusiva da vítima. III- Para a condenação em lucros cessantes não basta a mera presunção para tal mister, faz-se necessária, para tanto, a produção de inequívoca prova dos prejuízos ocorridos.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA DO PREPOSTO - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ÔNUS DA PROVA - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I- Incumbe ao réu produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II- Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, do Distrito Federal, a culpa dos seus agentes prescinde de prova e, para ser elidida, exige-se a comprovação de culpa exclusiva da vítima. III- Para a condenação em lucros cessantes não basta a mera presunção para tal mi...