CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VONTADE DOS CONTRATANTES - INCIDÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITÍGIO DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO DIREITO DE AÇÃO. VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO. Se para o mesmo negócio jurídico as partes assinaram dois instrumentos, intervindo no primeiro o gerente comercial e no segundo, a diretoria da empresa, há de prevalecer esse último, máxime, se ao contrário daquel'outro, foi assinado, também, por duas testemunhas e encontra-se devidamente registrado em cartório. É que, se assim não bastasse, o intérprete não poderia perder de vista o direito legislado, recomendando que nas declarações de vontade, se atenderá mais a sua intenção que o sentido literal da linguagem. É direito do jurisdicionado ver a controvérsia ou pretensão resistida deslindada pelo Estado-Juiz, tendo-se como presente o princípio da autonomia do direito de ação. Se assim é verdade, ainda que o demandante não tenha direito à sentença favorável, não há se falar em litígio de má-fé. Não havendo condenação, ante o julgamento de improcedência, quanto à verba honorária, a regra a ser observada é a que vem insculpida no parágrafo quarto do art. 20 do Código de Processo Civil. Ambos os recursos improvidos, à unanimidade.
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CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VONTADE DOS CONTRATANTES - INCIDÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITÍGIO DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO DIREITO DE AÇÃO. VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO. Se para o mesmo negócio jurídico as partes assinaram dois instrumentos, intervindo no primeiro o gerente comercial e no segundo, a diretoria da empresa, há de prevalecer esse último, máxime, se ao contrário daquel'outro, foi assinado, também, por duas testemunhas e encontra-se devidamente registrado em cartório. É que, se assim não bastass...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DE DEFESA, COM APOIO NO ART. 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO, DIANTE DO ART. 44 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL. REVELIA. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO USURÁRIO SUBJACENTE. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. I- Quando o mandante, por escrito, dispensa o seu advogado, não fica o causídico vinculado ao processo pelo prazo de dez dias. Aplica-se à espécie o art. 44 do Código de Processo Civil e não o 45 do citado diploma legal. II- Perante os Embargos do Devedor não ocorrem os efeitos da revelia, se o credor deixa de produzir sua impugnação no prazo legal, pois não recebe uma citação, como se dá no processo de conhecimento. III- Sendo nulo o negócio usurário subjacente, de igual vício fica contaminado o cheque que o documenta.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DE DEFESA, COM APOIO NO ART. 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO, DIANTE DO ART. 44 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL. REVELIA. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO USURÁRIO SUBJACENTE. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. I- Quando o mandante, por escrito, dispensa o seu advogado, não fica o causídico vinculado ao processo pelo prazo de dez dias. Aplica-se à espécie o art. 44 do Código de Processo Civil e não o 45 do citado diploma legal. II- Perante os Embargos do Devedor não ocorrem os efeitos da revelia, se o credor deixa de produ...
CIVIL E PROCESSUAL. ALIGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - EXPURGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO. Se a sentença veio a lume contendo encadeamento lógico e jurídico, não ofende o art. 458, II, do Código de Processo Civil, ainda que o raciocínio do Juiz não coincida com o anseio da parte. É abusiva e, como tal, há de ser expungida da avença a cláusula contratual inserida em contrato de adesão, prevendo o pagamento de juros contados a partir da emissão do instrumento contratual, em face da parcela a ser financiada pelo agente financeiro, na oportunidade da entrega do imóvel. O ônus da sucumbência há de ser distribuído proporcionalmente à derrota experimentada por cada uma das partes. Apelação dos autores parcialmente provida. Apelação da ré, prejudicada.
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CIVIL E PROCESSUAL. ALIGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - EXPURGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO. Se a sentença veio a lume contendo encadeamento lógico e jurídico, não ofende o art. 458, II, do Código de Processo Civil, ainda que o raciocínio do Juiz não coincida com o anseio da parte. É abusiva e, como tal, há de ser expungida da avença a cláusula contratual inserida em contrato de adesão, prevendo o pagamento de juros contados a partir da emissão do instrumento contratual, em face da parcela a ser financiada...
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO ALEGADA QUANDO DA CONTESTAÇÃO (ARTIGO 300, DO CPC). INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. ALEGAÇÕES QUE, A PAR DE PRECLUSAS, SE APRESENTAM GENÉRICAS. CIVIL. FORÇA MAIOR. PLANOS GOVERNAMENTAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. Segundo o princípio da concentração da defesa, incumbe ao réu elegar na contestação toda a matéria com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretende produzir. 2. Não se conhece de alegação defensiva que, a par de não ter sido deduzida por ocasião da contestação, se apresenta vaga e genérica, invicando a exceção do contrato não cumprido contra a parte que pagou integralmente o preço do imóvel prometido à venda, adiantadamente. 3. São reiterados os entendimentos de que os planos econômicos do Governo Federal não configuram a força maior, capaz de elidir a responsabilidade contratual da promitente vendedora que não entrega o imóvel no prazo avençado, mormente quando o contrato foi celebrado muito após o implemento das modificações econômicas aventadas. 4. Se o promitente vendedor retarda a entrega da obra, sem justo motivo, deve pagar ao adquirente os valores locatícios que deixou de perceber no período (arts. 1.056 e 1.059, parágrafo único, do Código Civil.)
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PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO ALEGADA QUANDO DA CONTESTAÇÃO (ARTIGO 300, DO CPC). INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. ALEGAÇÕES QUE, A PAR DE PRECLUSAS, SE APRESENTAM GENÉRICAS. CIVIL. FORÇA MAIOR. PLANOS GOVERNAMENTAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. Segundo o princípio da concentração da defesa, incumbe ao réu elegar na contestação toda a matéria com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretende produzir. 2. Não se conhece de alegação defensiva que, a par de não ter sido deduzida por ocasião da contes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. LIMITAÇÃO. I - Os embargos declaratórios têm seus requisitos alencados no art. 535 do Código de Processo Civil. II - Existindo omissão, contradição ou obscuridade, devem, os embargos declaratórios, ser acolhidos, restringindo-se, contudo, a modificação do acórdão ao erro material manifesto ou equívoco de caráter excepcional ou teratológico. III - Não se apresentam os embargos declaratórios como instrumento hábil à modificação da decisão proferida, devendo a parte irresignada postular tal em sede própria, observando os ditames do Código de Processo Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. LIMITAÇÃO. I - Os embargos declaratórios têm seus requisitos alencados no art. 535 do Código de Processo Civil. II - Existindo omissão, contradição ou obscuridade, devem, os embargos declaratórios, ser acolhidos, restringindo-se, contudo, a modificação do acórdão ao erro material manifesto ou equívoco de caráter excepcional ou teratológico. III - Não se apresentam os embargos declaratórios como instrumento hábil à modificação da decisão proferida, devendo a parte irresignada postular tal em sede própria, observando os ditames do...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE TRANFERIR IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PELOS VENDEDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. I - É improcedente o pedido de rescisão contratual, embasado em equivocada interpretação contratual, se os vendedores do imóvel forneceram toda documentação hábil à transferência do imóvel, e nenhum óbice cartorário foi noticiado. Ainda que os documentos necessários à transmissão do domínio tenham sido entregues a destempo, o contrato não previa qualquer sanção, e a notificação extrajudicial só se presta a constituir os devedores em mora quanto à obrigação de fazer. II - Para configuração da litigância de má-fé e para incidência da sanção prevista no art. 1531 do Código Civil e no art. 42, parágrafo único da Lei n. 8.078/90 - restituição em dobro de quantia cobrada indevidamente - é necessário que a obrigação cobrada seja de pagar quantia certa e qua haja dolo. III - Sugundo a Súmula n. 159 do Excelso Supremo Tribunal Federal, a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE TRANFERIR IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PELOS VENDEDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. I - É improcedente o pedido de rescisão contratual, embasado em equivocada interpretação contratual, se os vendedores do imóvel forneceram toda documentação hábil à transferência do imóvel, e nenhum óbice cartorário foi noticiado. Ainda que os documentos necessários à transmissão do domínio tenham sido entregues a destempo, o contrato não previa qualquer sanção, e a notificação extrajudicial só se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS DE ADESÃO. ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA. RÉU DOMICILIADO EM VÁRIOS LUGARES. 1. Podendo o réu ser demandado em vários lugares, cabe ao autor escolher o foro onde pretende demandá-lo, segundo a sua conveniência e oportunidade, ex vi da regra insculpida no parágrafo primeiro, do artigo 94, do Código de Processo Civil. 2. A cláusula de eleição de foro, em contratos de adesão, deve ser desconsiderada quando, por seu intermédio, impõe-se demasiado sacrifício ao aderente, eis que se afigura lícito ao Poder Judiciário reprimir a prática de procedimento abusivos e não homenagear a torpeza da parte mais forte da relação jurídica. 3. Agravo provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS DE ADESÃO. ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA. RÉU DOMICILIADO EM VÁRIOS LUGARES. 1. Podendo o réu ser demandado em vários lugares, cabe ao autor escolher o foro onde pretende demandá-lo, segundo a sua conveniência e oportunidade, ex vi da regra insculpida no parágrafo primeiro, do artigo 94, do Código de Processo Civil. 2. A cláusula de eleição de foro, em contratos de adesão, deve ser desconsiderada quando, por seu intermédio, impõe-se demasiado sacrifício ao aderente, eis que se afigura lícito ao Poder Judiciário reprimir a prática de procedimento abusivos e não...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DÍVIDA JÁ PAGA - APLICAÇÃO DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. JULGADO QUE SE APARTA DO REGRAMENTO LEGAL. INVIÁVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. 1. Tratando-se de pedido de indenização de danos morais decorrentes de dívida já paga, o seu quantitativo é representado pela devolução em dobro da quantia indevidamente exigida (Código Civil, art. 1531). 2. Não comprovados os danos materiais, inviável se torna o pleito indenizatório a ele correspondente. 3. Apelações conhecidas. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora desprovido. Unânime.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DÍVIDA JÁ PAGA - APLICAÇÃO DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. JULGADO QUE SE APARTA DO REGRAMENTO LEGAL. INVIÁVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. 1. Tratando-se de pedido de indenização de danos morais decorrentes de dívida já paga, o seu quantitativo é representado pela devolução em dobro da quantia indevidamente exigida (Código Civil, art. 1531). 2. Não comprovados os danos materiais, inviável se torna o pleito indenizatório a ele correspondente. 3. Apelações conhecidas. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MÉRITO. CULPA. COMPROVAÇÃO DISPENSÁVEL À FALTA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO. ORÇAMENTO UNILATERAL. IMPROPRIEDADE. ACOLHIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. 1. Em que pese ter sido limitada, em muito, a exposição da autora, sobretudo quanto à dinâmica do evento, a petição inicial não se ressente da alegada inépcia se narra o fato e dele extrai a consequência jurídica correlata de modo a atender os requisitos do art. 282 do CPC. 2. A culpa é elemento essencial na responsabilidade civil, que compete ao prejudicado comprová-la. No entanto fica a parte dispensada da prova se a questão não foi especificamente impugnada na contestação, tornando-se, pois, incontroversa. 3. Não é recomendável que a parte unilateralmente estabeleça o quantum a ser indenizada. Ao assim fazer corre risco de ter seu pleito impugnado. Mas a genérica impugnação não desautoriza o pedido se não restou evidenciado tenha havido abuso no valor indicado na petição inicial. A solução não comporta simples acomodação formalista. É que à parte incumbia o ônus da prova de suas alegações (art. 333, II, do CPC) e dele não se desincumbiu, não devendo o magistrado imiscuir-se indevidamente na questão de modo a suprir a deficiência da parte se se trata de direito disponível. Ademais, não se lhe está exigindo ato impossível, haja vista que o orçamento da autora contém a especificação das peças substituídas no acidente, das reparadas e o valor da mão de obra (fl. 05) ao qual o demandado poderia contrapor outros valores, inclusive atualizados, de modo a possibilitar o exame de sua resistência.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MÉRITO. CULPA. COMPROVAÇÃO DISPENSÁVEL À FALTA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO. ORÇAMENTO UNILATERAL. IMPROPRIEDADE. ACOLHIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. 1. Em que pese ter sido limitada, em muito, a exposição da autora, sobretudo quanto à dinâmica do evento, a petição inicial não se ressente da alegada inépcia se narra o fato e dele extrai a consequência jurídica correlata de modo a atender os requisitos do art. 282 do CPC. 2. A culpa é ele...
Processual Civil e Civil. Embargos de terceiro em execução. Escritura pública de compra e venda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Posse. É certo que a propriedade do imóvel se aperfeiçoa com o registro da escritura (parágrafo único, art. 860, CC). Mas, para efeito de oposição de embargos de terceiro, suficiente a posse, pois, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 1046 do Código Civil, os emgargos podem ser de senhor e possuidor, ou apenas de possuidor. Se os apelados mantiveram fechado o imóvel, esta circunstância não descaracteriza a posse na qual foram imitidos anteriormente ao ato de constrição judicial do imóvel em processo de execução. Apelação desprovida.
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Processual Civil e Civil. Embargos de terceiro em execução. Escritura pública de compra e venda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Posse. É certo que a propriedade do imóvel se aperfeiçoa com o registro da escritura (parágrafo único, art. 860, CC). Mas, para efeito de oposição de embargos de terceiro, suficiente a posse, pois, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 1046 do Código Civil, os emgargos podem ser de senhor e possuidor, ou apenas de possuidor. Se os apelados mantiveram fechado o imóvel, esta circunstância não descaracteriza a posse na qual foram imitid...
Processual Civil e Civil. Compromisso de compra e venda. Ação de revisão, anulação, cumprimento de obrigação de cláusula contratual, cumulada com cobrança e perdas e danos. Exame do recurso restrito à matéria impugnada (art. 515, CPC). I- Código de Proteção e Defesa do Consumidor inaplicável ao caso por ser o contrato anterior à sua vigência. II- Validade da cláusula que prevê a perda das quantias pagas em favor da vendedora, no caso de indimplemento da promitente-compradora (art. 920, CC). Entretanto, a perda de todas as parcelas em favor da promitente vendedora configura enriquecimento sem causa, circunstância essa vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Impõe-se, assim, a mitigação da pena nos termos do art. 924 da codificação civil, com a decretação da perda apenas do sinal. III- Perdas e danos. Custos de venda. Impossibilidade de apreciação pelo Tribunal, ante a ausência de impugnação pela apelante, nas suas razões dessa parte da sentença. Apelação parcialmente provida.
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Processual Civil e Civil. Compromisso de compra e venda. Ação de revisão, anulação, cumprimento de obrigação de cláusula contratual, cumulada com cobrança e perdas e danos. Exame do recurso restrito à matéria impugnada (art. 515, CPC). I- Código de Proteção e Defesa do Consumidor inaplicável ao caso por ser o contrato anterior à sua vigência. II- Validade da cláusula que prevê a perda das quantias pagas em favor da vendedora, no caso de indimplemento da promitente-compradora (art. 920, CC). Entretanto, a perda de todas as parcelas em favor da promitente vendedora configura enriquecimento sem c...
Direito Processual Civil - Limites da lide - Responsabilidade Civil. A inicial e a contestação fixam os limites da controvérsia, devendo as provas serem produzidas de conformidade com os termos colocados pelas partes em litígio. Não é lícito inovar na lide, no crepúsculo da instrução, para discutir questões de fato postas na inicial e não expressamente impugnadas na defesa. Gerente de banco que autoriza movimentação irregular de conta-corrente de pessoa jurídica. Exigência estatutária da assinatura conjunta de dois diretores. Violação de Norma do Banco Central (Resolução N. 2.025). O prejuízo causado à pessoa jurídica pelo banco que resgatou indevidamente cheques assinados pelo Diretor Presidente, contrariando expressa disposição estatutária, deve ser indenizado. Inteligência do art. 159, do Código Civil. Recurso Improvido.
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Direito Processual Civil - Limites da lide - Responsabilidade Civil. A inicial e a contestação fixam os limites da controvérsia, devendo as provas serem produzidas de conformidade com os termos colocados pelas partes em litígio. Não é lícito inovar na lide, no crepúsculo da instrução, para discutir questões de fato postas na inicial e não expressamente impugnadas na defesa. Gerente de banco que autoriza movimentação irregular de conta-corrente de pessoa jurídica. Exigência estatutária da assinatura conjunta de dois diretores. Violação de Norma do Banco Central (Resolução N. 2.025). O prejuízo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VENDEDOR. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IRRELEVÂNCIA. I - Cumprida, pelo promitente comprador a obrigação de pagar o preço, cabe aos vendedores a transferência do imóvel, sem qualquer ônus, e fornecerem toda assistência para a lavratura da escritura e o seu registro. Assim não procedendo devem indenizar o comprador pelos danos decorrentes do inadimplemento. II - Existindo termo fixado para o vencimento de uma obrigação, incide o art. 955 do Código Civil, que considera em mora aquele que não cumpriu o contrato no tempo convencionado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VENDEDOR. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IRRELEVÂNCIA. I - Cumprida, pelo promitente comprador a obrigação de pagar o preço, cabe aos vendedores a transferência do imóvel, sem qualquer ônus, e fornecerem toda assistência para a lavratura da escritura e o seu registro. Assim não procedendo devem indenizar o comprador pelos danos decorrentes do inadimplemento. II - Existindo termo fixado para o vencimento de uma obrigação, incide o art. 955 do Códi...
CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PRETENDIDA MITIGAÇÃO. ART. 924, DO CÓDIGO CIVIL. Prestar toda a obrigação com atraso é prestar parte do obrigado, posto que prestar todo o obrigado é fazê-lo dentro do prazo ajustado, o que, na espécie, não ocorreu. Viável, pois, em tese, a incidência do art. 924, do Código Civil. Outorga o art. 924, do Código Civil, faculdade ao juiz, não obrigação. Portanto, em tese, mesmo cumprida parcialmente a obrigação, não está obrigado o juiz a reduzir a pena estipulada. Mostra-se adequada a redução quando a pena se revelar exacerbada em face do cumprimento parcial da obrigação. Caso em que a pena estipulada - 1% sobre o valor dos imóveis por dia de atraso na entrega dos mesmos, conduzindo ao total de 20%, porque de 20 dias o atraso -, considerado o período da avença e de incidência da cláusula penal, mostra-se absolutamente razoável e condizente com a inflação oficial então divulgada (15%). Embargos providos. Maioria.
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CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PRETENDIDA MITIGAÇÃO. ART. 924, DO CÓDIGO CIVIL. Prestar toda a obrigação com atraso é prestar parte do obrigado, posto que prestar todo o obrigado é fazê-lo dentro do prazo ajustado, o que, na espécie, não ocorreu. Viável, pois, em tese, a incidência do art. 924, do Código Civil. Outorga o art. 924, do Código Civil, faculdade ao juiz, não obrigação. Portanto, em tese, mesmo cumprida parcialmente a obrigação, não está obrigado o juiz a reduzir a pena estipulada. Mostra-se adequada a redução quando a pena se revelar exacerbada em face do cu...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR. PROVA. I - São pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil a ocorrência de conduta, omissiva ou comissiva, por parte de pessoa física ou jurídica; existência de dano a outrem e, por fim, delineamento do nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano resultado. II - O dano moral que, eventualmente, resultaria da inclusão imotivada, por parte de empresa financeira, de nome de consumidor nos cadastros de serviço de proteção ao crédito, só é passível de concretização uma vez que se torne inequívoco o fato de que o nome da autora foi efetivamente lançado como inadimplente nos arquivos daquele serviço, caso contrário, não há que se falar em conduta lesiva, excluindo a atribuição de responsabilidade civil.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR. PROVA. I - São pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil a ocorrência de conduta, omissiva ou comissiva, por parte de pessoa física ou jurídica; existência de dano a outrem e, por fim, delineamento do nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano resultado. II - O dano moral que, eventualmente, resultaria da inclusão imotivada, por parte de empresa financeira, de nome de consumidor nos cadastros de serviço de proteção ao crédito, só é pas...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - SITUAÇÃO ASSEMELHADA QUE, ENTRETANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR OS EFEITOS DECORRENTES DO DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO - NÃO-RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 4.728/65 E DECRETO LEI N. 911/69 - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), PROMULGADA PELO DECRETO N. 678, DE 06.11.1992, QUE, ASSIM, A INSERIU NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS - ABOLIÇÃO POR AQUELA CONVENÇÃO DA PRISÃO POR DÍVIDA, SALVO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão civil de depositário infiel a que se refere o art. quinto, inciso LXVII, da CF, como óbvio, não compreende a decorrente de contrato de alienação fiduciária, mesmo no caso de conversão da ação de busca e apreensão em depósito, posto que, ainda que não localizado o bem, a obrigação pactuada continua sendo pecuniária, ou seja, de pagar e não de devolver a coisa. 2. O referido inciso LXVII, do art. quinto, da CF, não comporta nenhum tipo de elastério, por isso que nele não se agasalham os preceitos emanados do art. 66, da Lei n. 4.728/65, alterado pelo Decreto-Lei n. 911/69, porque, como norma excepecional que é, e de inquestionável caráter punitivo, tem vedada sua interpretação extensiva. Em outras palavras, a prisão do depositário infiel restringe-se aos casos estritos de depósito clássico (CCB, art.1.265) isto é, àquelas hipóteses em que alguém, por força de lei ou de contrato, recebe objeto móvel alheio para guardá-lo, até que o depositante o reclame. 3. Demais, por força do Decreto n. 678, de 06.11.1992, hoje acham-se integradas ao nosso direito positivo as normas emanadas da convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), que, no seu art. segundo, inciso sétimo, limita a prisão civil ao caso de inadimplemento de obrigação alimentar, restando, portanto, no âmbito do território brasileiro, abolida a segregação pessoal por quaisquer outros tipos de dívidas. 4. Decisão: deferiu-se o writ. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - SITUAÇÃO ASSEMELHADA QUE, ENTRETANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR OS EFEITOS DECORRENTES DO DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO - NÃO-RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 4.728/65 E DECRETO LEI N. 911/69 - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), PROMULGADA PELO DECRETO N. 678, DE 06.11.1992, QUE, ASSIM, A INSERIU NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO OBRI...
CIVIL E PROCESSUAL. INSURREIÇÃO QUANTO A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. FATO CONSUMADO. TEMA A SER APRECIADO NO JULGAMENTO DO APELO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. Indenização sob a forma de pensão mensal à vítima inabilitada para o trabalho. Prescrição regulada pelo artigo 177, e não pelo artigo 178, parágrafo 10, I, do Código Civil, dado que não se trata de obrigação de prestar alimentos (precedente dos tribunais). É juridicamente possível o pedido de reparação de danos morais. Tem-se como fato consumado a insurreição da parte agravante, que buscava impedir a oitiva de testemunhas, se esse depoimento já foi colhido, inclusive, com o julgamento do feito em primeiro grau. Em hipótese que tal, o debate se transfere para o próprio julgamento de eventual recurso de apelação. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL. INSURREIÇÃO QUANTO A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. FATO CONSUMADO. TEMA A SER APRECIADO NO JULGAMENTO DO APELO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. Indenização sob a forma de pensão mensal à vítima inabilitada para o trabalho. Prescrição regulada pelo artigo 177, e não pelo artigo 178, parágrafo 10, I, do Código Civil, dado que não se trata de obrigação de prestar alimentos (precedente dos tribunais). É juridicamente possível o pedido de reparação de danos morais. Tem-se como fato consumado a insurreição da parte agravante, que buscava impedir a oitiva...
PROCESSUAL CIVIL - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - DÉBITO ANTIGO - PAGAMENTO DE APENAS ALGUMAS PRESTAÇÕES - MANUTENÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - PROVIMENTO NEGADO. 1- Os alimentos têm por objetivo prover as necessidades presentes e não o passado. Quando, porém, o débito do passado já é objeto de ação executiva, a demora judicial em apreciar o pedido não tem o condão de legitimar o bifurcamento do débito ex nunc. 2- O alimentante que protela o pagamento durante a pendência judicial, deixando aumentar o débito, deve cumprir a prisão civil decretada pelo juízo, nào podendo alegar escusa, art. 733, par. primeiro do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - DÉBITO ANTIGO - PAGAMENTO DE APENAS ALGUMAS PRESTAÇÕES - MANUTENÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - PROVIMENTO NEGADO. 1- Os alimentos têm por objetivo prover as necessidades presentes e não o passado. Quando, porém, o débito do passado já é objeto de ação executiva, a demora judicial em apreciar o pedido não tem o condão de legitimar o bifurcamento do débito ex nunc. 2- O alimentante que protela o pagamento durante a pendência judicial, deixando aumentar o débito, deve cumprir a prisão civil decretada pelo juízo, nào podendo a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO DESOCUPAÇÃO DA PROJEÇÃO NO DEVIDO TEMPO NÃO CONSTITUI JUSTIFICATIVA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tendo o autor cumprido a parte que prometera no contrato de compromisso, pagando integralmente as parcelas contratadas, cabia à ré entregar a unidade autônoma no prazo. Não o fazendo, cabe-lhe, pelo previsto no art. 1.092 do Código Civil, devolver ao autor todas as parcelas recebidas, devidamente corrigidas monetariamente e com os juros moratórios. II - O não recebimento de terceiro da projeção no prazo devido não justifica o atraso no andamento da obra, até porque, ao vender as unidades, a construtora assumiu o risco de negócio.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO DESOCUPAÇÃO DA PROJEÇÃO NO DEVIDO TEMPO NÃO CONSTITUI JUSTIFICATIVA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tendo o autor cumprido a parte que prometera no contrato de compromisso, pagando integralmente as parcelas contratadas, cabia à ré entregar a unidade autônoma no prazo. Não o fazendo, cabe-lhe, pelo previsto no art. 1.092 do Código Civil, devolver ao autor todas as parcelas recebidas, devidamente corrigidas monetariamente e com os juros moratórios. II - O não recebimento...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA. IMPERIOSIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ ENCONTRAR-SE BENS PARA A CONSTRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Impõe-se a suspensão do processo de execução se o executado não possui bens a penhora, não incidindo na espécie as regras do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, ficando o feito suspenso até que o devedor possua bens aptos a garantir a satisfação do crédito executado. II - Descabida é a extinção do processo se não foram encontrados bens a penhora. Hipótese de suspensão do processo com fulcro no artigo 791, inciso III, do estatuto processual pátrio. III - Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA. IMPERIOSIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ ENCONTRAR-SE BENS PARA A CONSTRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Impõe-se a suspensão do processo de execução se o executado não possui bens a penhora, não incidindo na espécie as regras do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, ficando o feito suspenso até que o devedor possua bens aptos a garantir a satisfação do crédito executado. II - Descabida é a extinção do p...